terça-feira, 20 de março de 2012

Indenização por suicídio em prisão

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar, em 80 mil reais, a família de um detento que se suicidou dentro de uma cela "segura". A instabilidade emocional do rapaz já era conhecida, por fatos concretos: ele já cortara os pulsos uma vez e, em outra, numa cela coletiva, pedira ajuda dos outros presos para se matar. No final das contas, ficou claro que o sistema penal falhou em vigiar o detento, que era um perigo para si mesmo.

Totalmente correta a decisão, portanto. Infelizmente para os beneficiários da indenização, contudo, o Estado é o maior inimigo do cidadão e o pior pagamento. O de São Paulo, particularmente, tanto que foi por causa das dívidas estratosféricas do poder público paulista que surgiu a malsinada (e bem batizada) "PEC do calote", que retardou em 15 anos o pagamento de precatórios.

Portanto, sentem e esperem.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mar-20/familia-preso-cometeu-suicidio-presidio-indenizada

5 comentários:

Anônimo disse...

Vai ver ele não aguentou a culpa de ter acabado com a vida de alguém que ele roubou, matou, ou estuprou. Aí o culpado nunca é o preso malvado, mas o Estado compressor que acaba com a vida de todos.

Yúdice Andrade disse...

Dado o recado, Ana Reis. Boa sorte para o seu filho e demais pessoas em tratamento.

Das 20h09, a notícia NÃO INFORMA o delito pelo qual o sujeito foi condenado. Mas você, na sua sapiência datenística, já deduziu que ele cometeu um dos crimes da tríade do clichê. Você, naturalmente, ignora que tem muita gente cumprindo pena por crimes sem violência, não é. Aliás, há muitas coisas que você ignora, a começar pelo bom senso.
Sugiro que você desenvolva, ao menos, senso de ridículo e comece a temer escrever as idiotices que escreve.

Ana Miranda disse...

Eu não entendi bem o porquê do estado ser responsável pelo suicídio dele, mas, se você diz que está correto, eu acredito, pois sei o profissional competente que você é, caro Yúdice.

Eu sou uma analfabeta jurídica.

Arthur Laércio Homci disse...

Depois de um longe período, volto à blogsfera, na condição de comentador.

De fato, quanto ao aspecto processual civil (que constitui marcador da postagem), a situação torna-se ainda mais triste se considerarmos que a verba sequer é incluída como alimentar, e que o Estado de São Paulo não só se beneficia com a EC 62, mas também é contumaz em não respeitar a ordem constitucional de pagamento dos precatórios. É provável que, em fase de execução, haja a necessidade de habilitação de outros herdeiros, considerando que os pais (que já não são tão jovens, presumo) provavelmente não gozarão do valor a ser pago.

Yúdice Andrade disse...

A questão, Ana, é que o Estado é responsável pela integridade dos detentos, já que eles não podem cuidar de si mesmos. Assim, se o rapaz já havia dado sinais inequívocos de perturbação da saúde mental, os cuidados se tornavam ainda mais urgentes. O Estado falhou fragorosamente.

Espero que esse comentador esteja sempre conosco, Anthur. As explicações que deste reforçam a desesperança quanto a receber essa indenização.