quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Rússia: castração e perpétua para pedófilos

Respondendo à grande quantidade de ataques sexuais, sobretudo contra crianças, em seu território, o presidente da Rússia promulgou hoje uma lei que prevê sanções duríssimas para quem for declarado pedófilo:
  • castração química, para condenados por crimes contra menores de 14 anos, a depender de exames médicos;
  • prisão perpétua, para reincidentes.
Aos poucos, a controversa castração química se espalha pelo mundo. Vale lembrar que, em alguns modelos, ela pode ser aplicada como pena alternativa à prisão, mediante concordância do próprio condenado. A Rússia, mais rígida, não oferece alternativas: a medida é a própria condenação, pura e simplesmente.

Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/02/russia-promulga-lei-que-permite-condenar-pedofilos-a-castracao-quimica.html

"Lei extremamente livre"

No Município de Ilhéus (BA), uma lei obriga os alunos da rede pública municipal a rezar o "Pai Nosso" todos os dias, antes das aulas. O curioso é que a ideia partiu de um vereador evangélico. O esperado seria que fosse católico. Segundo o autor, trata-se de uma "lei extremamente livre", para a qual não se prevê penalidade em caso de descumprimento.

Além do absurdo de uma lei ser "livre", e não uma imposição, como toda lei é por definição, norma não garantida por penalidade acaba por virar letra morta. Deve ser por isso que as escolas estão cumprindo a determinação sem tanto rigor.

Como toda medida esdrúxula, esta também possui uma justificativa nobre e altamente relevante: pretende-se disseminar bons valores e, com isso, reduzir a violência juvenil. Que seja. Até concordo que religiões têm, em tese, a capacidade de formar bons valores e sentimentos, contribuindo para a construção de uma boa personalidade, mas isso pressupõe convicção e liberdade de escolha. Além disso, sou totalmente contrário a medidas mecânicas, que valem mais pela aparência do que pelo conteúdo. Explico-me.

Será que o simples fato de repetir uma oração pronta (nem sequer é uma espontânea!) é suficiente para inspirar valores? Muitos alunos o farão com a cabeça em outro mundo, só porque são obrigados. Isso foi útil para quê? Se quiséssemos resultados, não seria melhor investir em educação religiosa de verdade, por meio de aulas, cursos, palestras e confraternizações  sempre de caráter ecumênico?

Seja como for, voltamos ao velho e gasto tema do Estado laico. A meu ver, a lei de Ilhéus é inconstitucional e o Ministério Público local já deveria estar se mexendo para questioná-la em juízo.

A vantagem da experiência pessoal

Estava eu ontem, em uma das minhas turmas, falando sobre os regimes penitenciários quando se aventou uma comparação entre o tratamento dispensado aos infratores maiores e aos menores. Foi a deixa para que se manifestasse a aluna Janaína Pamplona Ximenes Ponte, que já administrou um centro de recolhimento de adolescentes infratores.

O conhecimento pessoal faz toda a diferença. Janaína discorreu sobre aspectos legislados, mas acima de tudo nos instruiu  e aqui me coloco no mesmo nível dos alunos, porque somos todos membros de uma sociedade que ignora completamente o que se passa dentro daqueles muros  sobre a realidade dessas instituições: sobre o perfil dos adolescentes, que nunca entraram num cinema ou shopping, que nunca viram uma praia e têm uma compreensível curiosidade imensa a esse respeito. Falou de como os centros de internação são locais pesados, mal cheirosos, onde os jovens entram muitas vezes seriamente lesionados. Falou sobre como as equipes dessas instituições interagem e tentam auxiliar as famílias, sem o que as medidas socioeducativas seriam inócuas.

Enquanto falava, alguns de seus colegas fizeram perguntas, porque efetivamente se interessaram. Isto foi o mais importante para mim, porque havia sensibilidade nessa curiosidade. Era um abrir de olhos, para uma realidade feia, triste e ignorada. Ontem, quem mais educou foi Janaína.

Fiquemos com sua advertência: dentro dessas instituições, as coisas não são nada fáceis. O senso comum está grandemente equivocado. Inclusive por pensar que nenhum daqueles garotos quer mudar e melhorar. Principalmente nisso. Palavra de quem convive com eles há anos.

Bissexto

Hoje é um dia de piadinhas, das pessoas que dizem fazer aniversário a cada quatro anos, dos namorados enrolões que prometem casar no próximo dia 29 de fevereiro, etc. Mas gosto mesmo da palavra "bissexta" como adjetivo pessoal, uma forma mais elegante de dizer que o indivíduo é pouco produtivo, embora isso, obviamente, não seja um elogio.

Conheci a palavra como adjetivo pessoal na letra da canção "Pessoa nefasta", uma das melhores da pena de Gilberto Gil:

...Tu, pessoa nefasta
Tens a aura da besta
Essa alma bissexta
Essa cara de cão

Desejo a todos um ótimo último dia de fevereiro.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Vaga preenchida

Terminou, para mim, na noite desta segunda-feira o processo seletivo para escolha do novo monitor de Direito Penal. Como, entretanto, ao longo da semana ainda serão feitas as entrevistas com os candidatos das demais disciplinas, o resultado somente será divulgado na sexta-feira, dia 2. Por conseguinte, não esperem que eu informe ou sequer sugira qualquer nome. Gostaria, porém, de explicar por qual razão considerei esta a melhor seleção de monitoria da qual já participei.

Inicialmente, inscreveram-se 18 candidatos, mas um teve a inscrição desde logo indeferida porque ainda não concluiu Penal IV e dois foram eliminados na fase de análise do histórico escolar. Assim, restaram 15 acadêmicos aptos, número nunca antes alcançado na disciplina. Contudo, aqui vai a minha única reclamação: esse povo todo se inscreve, mas não aparece para fazer a prova. Não consigo entender por que isso acontece.

Deixo, aqui, uma ponderação aos desistentes: quando você se inscreve, dá trabalho aos organizadores, que analisam seu histórico, inserem você nas listagens, levam-no em consideração na hora de alocar os candidatos em sala e na hora de imprimir listas de assinaturas e provas, mas tudo isso acaba sendo em vão. Então se você não está seguro quanto a essa decisão, não se inscreva. Facilita para todos, inclusive para você.

Voltando. Dos 15 candidatos remanescentes, 6 compareceram para fazer a prova. Aqui, outra satisfação para mim: as mulheres não apenas deram as caras (o que não é muito comum em Penal) como foram a maioria: 4.

Recebidas as provas, decidi fazer uma correção inspirada no que me disseram uma vez: a prova de monitoria não se destina a selecionar gênios, e sim a revelar aqueles que estão prontos a crescer conosco. Pus mãos à obra e, como de praxe, corrigi questão por questão e não prova por prova. A primeira questão era a mais importante de todas, na minha opinião, porque contemplava os fundamentos teóricos essenciais da disciplina. Era por meio dela que eu pretendia aferir a compreensão dos fundamentos filosóficos e políticos do Direito Penal, além do senso crítico do aluno. Minha grande alegria foi que, encerrada a correção, todos os concorrentes haviam se saído bem e todos estariam no páreo, basicamente nivelados.

Mesmo que, ao final, as questões de cunho mais prático tenham dividido o grupo ao meio (apenas três foram aprovados), os três outros tiveram desempenhos ao menos razoáveis; ninguém foi reprovado com notas baixíssimas, como aconteceu em outras disciplinas. Ou seja, tive uma procura qualificada.

E hoje, por fim, os três candidatos bem sucedidos na fase da prova escrita específica compareceram para a entrevista. Não posso falar sobre ela, exceto que, quando fiquei sozinho com a Profa. Ana Cláudia, representante da Coordenadoria de Graduação (COGRAD), que promove a seleção, perguntei a ela: "Posso ficar com os três?"

Eu ficaria, mesmo, se pudesse. Cada um deles apresentou qualidades valiosas, que estão muito claras para mim. Mas, infelizmente, como todos sabemos e como já dizia o povo de Highlander, there can be only one. E assim será.

Recebam Adrian, Lucas e Raphaela (os nomes estão em ordem alfabética) um cumprimento reconhecido pelo ótimo desempenho que tiveram em todas as etapas do certame e saibam que causaram uma impressão muito favorável não apenas em mim. Vocês têm muito a oferecer ao nosso curso e espero que todos os três tenham a oportunidade de fazê-lo. Se não agora, adiante. Afinal, vocês ainda têm dois anos de academia pela frente.

Um abraço forte e parabéns.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Usuários do Facebook levando a pior nos tribunais

Neste link, você poderá conhecer melhor a história do americano que precisa publicar diariamente, por 30 dias, um pedido de desculpas a sua ex-mulher, sob pena de prisão por 60 dias e multa. Esta foi a decisão do "juiz de relações domésticas" que julgou o caso e acolheu a pretensão da mulher, segundo a qual  preste muita atenção nesta tese!  escrever um comentário ofensivo no Facebook, ainda que fazendo referência meramente indireta à ex-esposa, constitui violação à restrição já imposta pelo juiz (equivalente ao que chamamos, aqui no Brasil, de medida protetiva, nos termos da "Lei Maria da Penha"), no sentido de não causar "abuso físico e/ou mental, molestamento, aborrecimento ou dano físico".

Como a notícia não revela maiores detalhes sobre o caso, não temos como saber se a mulher afastou ou não o filho de seu pai, o que seria uma covardia sem tamanho  mas é um dos mecanismos mais comuns de vingança que o sexo feminino gosta de usar após relacionamentos mal sucedidos. A questão é que o raio de ação do homem está ficando cada vez menor, pelo visto. Afinal, quer-me parecer que ele apenas desabafou, que é o que vemos o tempo todo naquela rede social. Seria o caso de perguntar: e se ao invés de postar no Facebook, ele se queixasse para os amigos numa mesa de bar, como citado na matéria? Se a ex tomasse conhecimento, não poderia sentir-se molestada, também? Não acabaríamos no mesmo resultado?

A segunda notícia fala sobre uma condenação aplicada no Zimbábue. Por uma fotografia clandestina e uma legenda de "prostituta" publicadas no mesmo Facebook, um moleque de 17 anos foi condenado a receber chibatadas. Rejeito a pena corporal, mas olha que ele procurou...

Você se formou em Direito?

Nos Estados Unidos  obviamente tinha que ser lá , bachareis em Direito desempregados estão se mobilizando para processar as faculdades por onde se formaram. O motivo? Sentem-se enganados porque as instituições induzem o público a fazer curso afirmando que o mercado de trabalho está ótimo, capaz de recebê-los, mas a verdade não seria exatamente essa.

Mesmo no país das demandas judiciais histriônicas (e que ainda assim vencem), especula-se que há poucas chances de os autores vencerem os litígios. Mas teremos que aguardar para saber.

Enquanto isso, no Brasil, tem muita faculdade por aí cuja publicidade é toda centrada no conceito de empregabilidade (aliada a um conveniente baixo valor das mensalidades). Seria o caso de por as barbas de molho?

domingo, 26 de fevereiro de 2012

"Paro"

Júlia, agorinha:

Mamãe, vamos brincar de par ou ímpar. Eu sou o "paro" e você o "ímpar"!

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Égua da imprensa!

A imprensa brasileira precisa tratar urgentemente a sua desesperada sede de sangue, de tragédia, de sofrimento, antes que a psicopatia aflore de vez e fique fora de controle. Acabei de ver um vídeo no qual um grupo de jornalistas entrevista o Cel. Moraes, do Corpo de Bombeiros, sobre o acidente aéreo que matou três pessoas hoje, poucos minutos após alçar voo do Aeroclube de Belém.

A certa altura, uma jornalista pergunta sobre o estado dos corpos. Sensato e humano, o bombeiro responde que "fica complicado falar; a gente respeita os familiares". Mas a dita-cuja insiste: "Estão carbonizados?"

Jesus Cristo! Que parte da declaração de respeito essa mulher não entendeu?! Por acaso, isso que é informar?

Parem o mundo, que eu quero descer!

Pelo Facebook, meu ex-aluno Adilson Queiroz me mandou esta:


Li a manchete e, juro, o meu cérebro não processou o texto. Tenho a convicção de que o decodifiquei, mas não fui capaz de assimilá-lo. Fiquei um tempo olhando para a tela, relendo a manchete sem passar para o texto de baixo. Aí me veio aquela estranha sensação de ter pegado o atalho errado lá em Albuquerque.

Fiz uma garimpagem pela Internet e percebi que a notícia, divulgada no último dia 10, repercutiu por vários noticiosos. No entanto, eles mencionavam apenas a condenação à prisão domiciliar, sem destacar a possibilidade de prisão por descumprimento, que sugere um tom de deboche. Decidi, então, procurar por ela no Consultor Jurídico, por este possuir conteúdo especializado e costumar noticiar fatos com maior conhecimento de causa, em vez de textos sub-liminares. Encontrei isto. E aí, sim, respirei um pouco aliviado. Porque a matéria esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a prisão domiciliar por desconhecer que o acusado era morador de rua.

A jornalista Marília Scriboni, que assina a reportagem, corrigiu o seu trabalho, esclarecendo que não houve condenação, ao contrário do que propalado erroneamente pela imprensa comum. No entanto, ela menciona duas vezes no texto que o acusado foi considerado "reincidente", muito embora não haja notícia sobre condenação anterior. Erro crasso da jornalista. A palavra não foi empregada pelo Departamento de Inquéritos Policiais, no excerto que ela transcreve, que alude a "reiteração na prática criminosa". A manifestação do departamento é por conta de "notícias" nesse sentido, sem a devida apuração. Francamente!

No Facebook, minha querida Ana Cláudia Pinho lembrou as palavras do jurista Lênio Streck: "vou estocar comida!" Fantástico! Só fazendo isso, mesmo.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Imagina se alguém te interpretaria mal, Gil!

O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento de ontem, recebeu a denúncia contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO). São três as imputações contra o parlamentar: aliciamento fraudulento de trabalhadores, frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista e redução à condição análoga à de escravo (respectivamente, arts. 207, § 1º; 203 e 149 do Código Penal). Isto por conta de terem sido encontrados trabalhadores em condições degradantes em uma fazenda de sua propriedade. Onde? Onde? No Pará! Mais especificamente, no Município de Piçarra. O fato se deu em 2004.

O julgamento havia sido adiado por um pedido de vista do Min. Gilmar Mendes, que no final, surpreendentemente, votou pela rejeição da denúncia, alegando falta de justa causa para a ação penal. Segundo Mendes (que tem na família grandes produtores rurais de Mato Grosso, mas isso não vem ao caso), os trabalhadores não foram proibidos de deixar o local nem havia vigilância armada sobre eles. Logo, todos podiam exercer o direito de ir e vir. Simples assim.

Pergunte a qualquer um dos meus alunos ou ex-alunos sobre os modos de cometimento do chamado trabalho escravo e eles dirão, p. ex., que o indivíduo pode estar "livre", porém em local de difícil acesso, o que obriga, na prática, a se submeter ao empregador. Ou mesmo que não seja o caso, o fato de o trabalhador se submeter às piores condições por absoluta necessidade, por miserabilidade, não implica em liberdade. Também poderíamos lembrar que o tipo penal em apreço possui modalidades diferentes e, uma delas, consiste em colocar o trabalhador em condições degradantes. Basta isso para consumar o crime.

Muito mais poderia ser dito mas, sabe como é, Gilmar Mendes é isso mesmo. Além disso, segundo a bancada ruralista no Congresso Nacional, não existe trabalho escravo no Brasil.

Então tá.

Processo num novo mundo

Aqui no Brasil, carimbos, certidões, termos, remessas, mandados, oficiais de justiça e o escambau. Enquanto isso, na Inglaterra, um juiz já permitira a citação de um réu em processo civil através do Twitter. Agora, a Corte Superior de Justiça autorizou uma citação através do Facebook.

A citação por meio das redes sociais não é apenas uma questão de jovialidade judicial, mas o reconhecimento de que os tempos são outros e há necessidade de adequação. Pode-se perceber, pela reportagem que li, que o objetivo não é massificar essa forma alternativa de comunicação, mas adotá-la em situações especiais, como as mencionadas: devedor conhecido apenas pelo apelido no Twitter ou dúvida acerca do endereço do réu, após comprovação do seu perfil e de que ele acessa a sua página no Facebook diariamente.

Bom para os ingleses.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Reforma do Código Penal III: audiências públicas

Eu vinha me perguntando sobre isso há alguns dias, monitorando o site do Senado. E eis que hoje apareceu a informação: Juristas debatem em São Paulo reforma do Código Penal.

Em suma, a grande lei dos pobres do Brasil ainda não foi engavetada novamente no Congresso Nacional; a tramitação prossegue, com alguma dose de participação pública. Interessante saber que haverá uma audiência no Nordeste (Aracaju), mas seria interessante e útil que eventos do gênero acontecessem em vários lugares do país. Naturalmente, eu gostaria de um por aqui.

Mas vamos continuar acompanhando. O prazo de seis meses para a comissão de notáveis apresentar o texto final do anteprojeto ainda não terminou.

Penas alternativas em condenação por tráfico de drogas

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de condenação por tráfico de drogas, já vinha sendo realizada há alguns anos, a despeito de controvérsias. A Lei n. 11.343, de 2006, endureceu o trato da matéria, como forma de contornar certas liberalidades que foram asseguradas pela jurisprudência, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas uma dessas medidas de força caiu por terra e, para que jogar uma pá de cal na discussão formal, quem deliberou nesse sentido foi o próprio Poder Legislativo, através do Senado, após julgamento incidental de inconstitucionalidade pelo STF. Assim, por força da Resolução n. 5, de 15.2.2012, é possível a aplicação de penas restritivas de direitos para condenados por tráfico.

Os críticos de plantão já estão alucinados, mas é preciso ressaltar que esta liberalidade só abrange as hipóteses de "tráfico privilegiado", previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Segundo essa norma, a pena deve ser reduzida nos casos em que o agente, acusado de traficar pequena quantidade de droga, era primário, tinha bons antecedentes e não estava envolvido com organizações criminosas, o que exclui totalmente a possibilidade de corpo mole em relação aos traficantes perigosos.

Há critérios, meus caros. Há critérios. Mesmo para quem não quer ver.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Pensata

Gostei desta, que vi no Facebook:

"Sou responsável pelo que falo, não pelo que você entende."

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Só restam as cinzas

O carnaval é o maior feriado do ano, exemplo típico de como o brasileiro é doido por uma sacanagem. Veja só: feriado, mesmo, só a terça-feira gorda. Mas a segunda-feira imprensada foi englobada sem dó nem pena e, quanto à quarta-feira de cinzas, que nos dias de minha infância era dia útil a partir do meio dia, já virou pó também. Não para todos, mas para muitos.

Assim, temos três dias que se somam ao final de semana, gerando um quinquídio de ócio, excessos e bandalheira. E como se trata de um festejo móvel, que em alguns anos ocorre logo no início de fevereiro, poucos dias após o recomeço do ano letivo, popularizou a ideia nada oportunista de que o ano só começa depois do carnaval. Concordando ou não com isso, o fato é que muita gente acredita piamente. Quer apostar quanto que, na próxima semana, os engarrafamentos matinais terão aumentado significativamente?

O fato é que o carnaval está acabando. Quem queria aproveitar, espero que o tenha feito, porque a quarta-feira passa rápido e, na quinta, os patrões aguardam a todos. Inclusive aqueles que são patrões de si mesmos.

Mas o desafio maior é dos católicos. Afinal, amanhã começa a quaresma, período que exige muita reflexão, para que o fiel se prepare para a festa da ressurreição de Jesus. Todo mundo para a igreja! Ao menos uma vez, cumpra as regras da sua religião, rapá!

E vamos adiante. Carnaval e quaresma não são assuntos meus. Mas o resto do ano, de muito trabalho, é.

Sugestão para o seu casamento

Uma igreja que ocupa uma ilhota no centro de um lago de águas tranquilas. Maravilhoso, não? O cenário romântico perfeito. Pena que fique um pouco longe, na Eslovênia. Mas é cercada pelos Alpes e a região é dotada de castelos, florestas, montanhas e estações de esqui.

Uma dessas joias que você se surpreende e encanta quando descobre que existe.

Veja outras fotos desse lugar magnífico clicando aqui.

***

A Eslovênia é um pequeno país com pouco mais de 20 mil Km2, situado no Leste Europeu, região onde grassou o comunismo até a queda desse modelo. Declarou-se independente da Iugoslávia em 1991 e treze anos mais tarde ingressou na União Europeia. Sua população, superior a 2 milhões de habitantes, goza de um índice de desenvolvimento humano (IDH) altíssimo, com mais de 99% de alfabetização. Em suma, indicadores sociais extraordinários.

Não há voos do Brasil para a Eslovênia, mas é possível acessá-la, por via aérea, da maioria das capitais europeias. Sem dúvida, um passeio diferente e encantador. Experimente fazer a dois.

Quanto cinismo!

Eu nem sabia que em Mosqueiro era possível surfar, mas há alguns anos estava eu calmamente aproveitando as águas da Praia do Farol quando surgiram uns surfistas, que vieram com tudo para cima de nós, banhistas. Pensei que seria uma vez só e me distraí, mas, quando dei por mim, vi a ponta de uma prancha se aproximando velozmente de minha têmpora direita. Afundei o mais rápido que pude. Escapei, sabe-se lá do quê, a tempo de escutar o atleta ponderar, com sua sapiência, que nós deveríamos nadar mais para o lado, porque ele e os amigos estavam surfando.

Sempre penso que Deus sabia o que fazia quando me mandou baixinho, fisicamente insignificante. Fosse eu de outro porte, aquela prancha teria ganhado destino diverso, naquela tarde. Vontade não me faltou.

Agora vejo o caso dessa criança, de apenas 3 anos a idade de minha filha, que foi atropelada e morta por um jet ski, na badalada e cara praia de Bertioga, litoral paulista. O atropelador era um moleque de 14 anos, que só não consegue ser mais irresponsável do que os adultos que lhe botaram o veículo em mãos. Qual a surpresa? Qualquer pilantra coloca seus delinquentes inimputáveis para dirigir carros. Qual a diferença para jet ski? Só o modo de matar.

Aí a coisa funcionou rápido: os criminosos, cheios da grana, logo arrumaram um competente advogado, que chegou com uma tese defensória prontinha. O garoto não estava pilotando; apenas ligou o jet ski, por curiosidade, e o veículo seguiu em direção à praia. A tese não esqueceu os velhos clichês: quando o sujeito não presta socorro, nunca é por maldade: é porque ficou em choque. Essa é a desculpinha do momento. E enquanto o causídico limpava a sujeira, a família sumia mais do que depressa do luxuoso condomínio onde se hospedava, como relata Leonardo Sakamoto.

Sakamoto, aliás, demonstrando ser um jornalista raro, analisou com maestria a diferença de tratamento entre delinquentes ricos e pobres, além de cobrar dos seus próprios colegas algo que lhes falta na maior parte do tempo.

Já escrevi aqui no blog que não tenho o menor interesse em cair nessa armadilha de promover o ódio entre classes. Houve comentaristas débeis mentais que me acusaram de sugerir impunidade total para os criminosos pobres, ainda que autores dos delitos mais horrendos, ao mesmo tempo em que a condenação dos ricos, pelo simples fato de o serem. Tal hipótese não merece uma linha sequer de atenção, por isso volto a dizer o que realmente defendo: os canalhas devem ser punidos, não importa a sua condição social. O diagnóstico sobre a diferença de tratamento por classes é importante no que tange à investigação, ao processo, à apuração dos fatos. Mas depois que os fatos vêm à tona (quando vêm), puna-se como deve ser. Assim deveria ser este país, mas duvido que algum dia seja.

Enquanto isso, uma família chora o seu luto implacável e eu, como pai de uma menina da mesma idade, só consigo ter empatia com eles. E como poderia ter empatia por quem se acha bom demais para cumprir regras?

PS Às autoridades marítimas: que tal pararmos de brincadeira? Que tal estabelecermos que o uso de jet ski só pode ser liberado em praias onde haja fiscalização efetiva, humana, para assegurar que a distância mínima de 200 metros será respeitada? Que tal restringir a sua utilização a locais com menor número de banhistas? Que tal aumentar as multas para infrações? Que tal?

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Crônicas alheias

Um casal conhecido nosso trocou de carro. Comprou um Honda CR-V branco. Quando chegaram em casa, a filha, uma criança um pouco mais velha que nossa Júlia, ficou emocionada:

Mamãe, que carro lindo! Finalmente nós temos o nosso próprio táxi!!!

Bem feito. É isso que dá comprar carro branco...

Passando longe

Conheci o Pizza Hut em Florianópolis anos atrás, quando ele ainda não havia sentado praça aqui em Belém. Fui no dia do rodízio e achei legal. Assim, quando a franquia aportou por estas bandas, gostei da novidade e quis conhecer. Foram várias tentativas infrutíferas, porque o local vivia lotado (e com um público predominantemente adolescente que me desmotiva). Uma noite, por fim, entramos. Bastou me sentar para descobrir a tragédia: nada de Coca-Cola.

Sempre defendi que um estabelecimento que não comercializa Coca-Cola deve abrir falência imediatamente. E como a pizza também não me pareceu lá grandes coisas (até porque pizza não é algo que me arranca suspiros de prazer), nunca quis voltar.

Anos se passaram e eis que hoje a conjuntura me fez conceder uma nova chance. A família me pressionava por um passeio e, quando o sol abriu à tarde, achei que podíamos aproveitar. Ledo engano, pois no intervalo em que nos arrumávamos o tempo fechou e a chuva começou. Uma hora depois, Belém era lavada por uma chuva amazônica! Hipóteses diferentes de passeio foram eliminadas. Tentamos a Estação das Docas, onde talvez pudéssemos mostrar para Júlia alguma coisa do carnaval, mas lá havia fila de carros para entrar  e uma fila que não se movia. Claro que alguém sugeriu o desafogo de sempre: shopping. Mas ameacei de volta com as pragas do Egito.

Encurtando a conversa, acatei o pedido sobre pizza. Podia ter ido à Cia. Paulista, mas não gosto muito do ambiente lá, então resolvi dar uma chance à cabana. À porta, a confirmação de que produtos Coca-Cola continuam ausentes. Disse aos funcionários como isso era absurdo.

Uma vez acomodados, percebi que havia três opções de café no cardápio. Estava com vontade de tomar café. Pedi. Mas hoje, simplesmente, não tinha. Um simples café...

Fizemos os pedidos possíveis e devo dizer que a comida estava até decente, exceto pela pizza de calabresa, que tinha gosto de requeijão. Felizmente, um bom requeijão. Ao final, a conta dos cinco comensais (excetuando a criança) chegou a 100 reais, o que considerei excessivo, no contexto. Minha esposa, que ama essas porcarias (e só não vive no McDonalds porque não conta com a minha simpatia), estava satisfeitíssima. Foi por causa dela que fiz essa concessão. Mas minha decisão já estava tomada: nunca mais colocarei meus pés no Pizza Hut de novo.

De quebra, as mulheres disseram que o banheiro feminino estava imundo. Que feio, não?

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Uma matéria e um comentarista

A matéria:



O comentarista:

PS  Caso alguém examine o infográfico que ilustra a matéria, saiba que há um erro nele, em relação aos dois homicídios tentados.

Fetichismo da pena mínima?

A magistrada à frente do "Estado laico"
"A sociedade atualmente espera que o magistrado se liberte do fetichismo da pena mínima, de modo a ajustar de acordo com os antecedentes, com a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias do crime, bem como o comportamento da vítima".

A juíza Milena Dias  que se tornou conhecida dos brasileiros esta semana, por presidir o tribunal do júri que condenou Lindemberg Fernandes cometeu, a meu ver, dois equívocos na afirmação acima.

O primeiro é o menosprezo que se pode inferir da expressão "fetichismo da pena mínima". Aparentemente, a magistrada ridiculariza a regra segundo a qual todo réu tem direito à pena mínima, salvo se circunstâncias específicas e comprovadas demonstrarem a necessidade de seu incremento.

Saibam os desinformados que essa regra não tem a finalidade e nem sequer provoca um inevitável tratamento brando a criminosos. Trata-se de uma questão que, antes mesmo de jurídica, decorre do próprio bom senso. Vamos a minha habitual comparação com o processo de educação familiar de crianças: se você se depara com a criança riscando as paredes da casa, p. ex., que atitude toma: advertência, palmada ou espancamento?

Se você demorou mais do que um segundo para responder "advertência", espero nunca ter assuntos comuns com você. Afinal, não pretendo interagir com gente que, ao mínimo aborrecimento, parte para a ignorância.

A menor punição deve ser o ponto de partida de todo processo reativo centrado em objetivos de reeducação do infrator. Inclusive porque punições desmesuradas costumam provocar efeitos opostos aos desejados, já que o punido tende a se sentir injustiçado. Mas embora o ponto de partida seja o mínimo, isso não significa que eu seja obrigado a aplicar o mínimo, pois devo ajustar minha decisão ao caso concreto. Assim, se a nossa criança estivesse riscando as paredes pela enésima vez ou machucando o irmão menor, uma simples advertência poderia ser pouco, embora eu não esteja recomendando palmadas.

O segundo equívoco é afirmar que a solução desse "fetichismo" é ajustar a pena de acordo com critérios que, dá a entender, são uma grande sacada pessoal. Na verdade, trata-se dos critérios expressamente previstos no art. 59 do Código Penal, que é de 1940. Toda condenação criminal deve ser imposta com base neles. Ela está se referindo não apenas ao óbvio ululante, mas ao obrigatório.

Nesse ritmo, mais um pouco a magistrada vai inventar o fogo e a roda.

Irresignação acadêmica

A tendência da esmagadora maioria da população brasileira, no que tange à prática de crimes escandalosos, é bradar pela máxima punição dos culpados. Em pleno ano 2012, vivemos imersos em um espírito de vindita tão horrível quanto na Antiguidade. Basta que se vejam os discursos do populacho e sua convicção de que delinquentes devem ser linchados, torturados, fatiados e, naturalmente, humilhados antes disso tudo. E qualquer conceito de civilização escoa pelo ralo numa hora dessas.

Eu e meus colegas de disciplina procuramos combater essa mentalidade em nossa atividade docente, mas estou ciente de que, perante a sociedade, remamos contra a maré. Felizmente, no âmbito acadêmico, que é mais restrito e instruído, conseguimos inspirar algumas almas.

A despeito disso, chamou minha atenção, ontem, a grande quantidade de estudantes protestando contra a condenação de Lindemberg Fernandes a 98 anos e 10 meses de reclusão. Falou-se que houve desproporcionalidade, concessão às pressões da mídia, violação à legalidade e um monte de outros defeitos. Lembrei-me da situação da "Lei da Ficha Limpa", também decidida ontem pelo Supremo Tribunal Federal, que dividiu os iniciados em Direito em dois grupos: o daqueles que queriam a aplicação plena da lei como instrumento de exclusão dos canalhas de mandatos políticos, ao menos por alguns anos (inclua-me aqui), e os dos Defensores da Legalidade, do Estado Democrático de Direito, que bradavam contra a flexibilização de princípios constitucionais em nome de um utilitarismo cego. Neste meio estão pessoas admiráveis, que respeito bastante, mas ainda assim me mantive no lado oposto.

Estou certo de que, considerando os parâmetros da legislação brasileira, a pena de Lindemberg provavelmente foi excessiva. Merecida, talvez, mas destoante das regras aplicáveis. Só não acho que a juíza Milena Dias, que se portou tão bem durante o julgamento, mereça essa execração toda. Excessos e erros ocorrem, sendo passíveis de recurso.

Qualquer hora dessas farei um exercício pessoal de dosimetria e tentarei estabelecer o valor que eu teria imposto ao réu, fosse o juiz-presidente do júri. Só por curiosidade. E como o assunto ainda vai palpitar por algum tempo nos meios jurídicos, posso analisar algumas das decisões tomadas pela magistrada, especialmente porque tenho três turmas que estudarão o assunto neste semestre. Nada como um caso verídico e rumoroso para servir de material de estudo.

Fúria selvagem

Ainda não vi nenhum episódio da série As brasileiras, que a Rede Globo incluiu em sua programação de 2012 e que se pretende uma homenagem às mulheres deste país. Escutei alguns poucos comentários sobre os episódios anteriores, dizendo tratar-se de um programa chato. Ontem, porém, o cenário mudou.

Antes mesmo da exibição, à noite, do episódio Araí, a selvagem de Santarém, o Facebook já estava tomado por postagens furiosas, protestando, vociferando e clamando as pragas do inferno para os produtores do programa. O motivo é por demais conhecido por estas bandas: retrata a nossa região como um local atrasado, quase pré-histórico, que contrasta com a civilização dos brasileiros, que para cá acorrem tentando nos iluminar, instruir, desenvolver.

Sabemos que essa imagem pré-concebida, preconceituosa e burra existe mesmo. É surpreendente a ponto de parecer falso, mas a verdade é que os inteligentes brasileiros do Centro-Sul continuam acreditando que, mesmo na capital, o Estado do Pará não possui aeroporto ou edifícios, que índios misturam-se ao restante da população por toda parte e que animais selvagens podem ser encontrados em cada esquina. Uma suposição que depõe contra eles, não contra nós. Mas o fato é que nos cansamos há muito tempo do tratamento recebido, como se fôssemos geneticamente inferiores.

A despeito de minha indignação pessoal com isso, não fiquei nem um pouco aborrecido com a Globo pela mais nova incursão em terras paraenses. Como não vi o episódio, não posso afirmar se ele foi agressivo, patético ou apenas equivocado, ou ainda se todo esse barulho é um exagero, derivado da nossa habitual mania de perseguição. Até segunda ordem, voto no exagero. Eu realmente não vi motivo nenhum para essa raiva toda.

Sejamos sensatos: uma tribo antropófaga, a esta altura, soa como um exagero. Mas sabemos que ainda existem tribos totalmente isoladas, que não mantêm contato com o mundo dito "branco". A FUNAI cuida para que se mantenham assim. Não sei se tais índios comem carne humana. Acho que não pois, se isso acontecesse, provavelmente já teria havido uma intervenção civilizatória. Mas onde vivem essas tribos? Na Amazônia, claro. O que me pergunto é: fazer um programa em nossa região retratando índios é preconceito? Tudo bem, o aspecto da antropofagia faz a balança pender para o deboche e senso de humor mal conduzido descamba para a grosseria. Mas será que havia intenção de ofender?

Especulemos mais. Retratar a seca e a miséria no Nordeste é preconceito? Retratar a violência, o crime organizado, o narcotráfico no Rio de Janeiro é preconceito? Mostrar os negros americanos vestidos com aquelas roupas largas ridículas e cantando rap é preconceito?

Acho que Araí, a selvagem de Santarém foi apenas um programa banal, tentando ser engraçado e recorrendo ao clichê de exibir ao fundo lindas paisagens naturais para cativar o público. Não se destinou a nem conseguiu elevar ou afundar a imagem do Pará. A reação dos internautas (gente com maior nível de instrução e renda) está me parecendo tempestade em copo d'água. Ou pororoca em copo d'água, se não for ofensivo dizer isso.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Um "dia jurídico"

Com a condenação de Lindemberg Alves Fernandes a 98 anos de reclusão e a iminente deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre a "Lei da Ficha Limpa", esta quinta-feira impulsionou os brasileiros a sintonizar o radinho no universo do Direito.

Em uma das frequências, a parcela da população que se concentra nas mazelas criminais do país (tema de reações contundentes por vezes em um nível irracional) passou quatro dias esperando a condenação certa do sequestrador-homicida, na expectativa de que fosse exemplar, como de fato foi. Vale lembrar que o julgamento durou menos que o sequestro...

Em outra faixa do dial, com a qual o cidadão comum não se preocupa no cotidiano, a mais alta corte judiciária do país está tirando o sono dos ricos e poderosos aboletados na política. A esta altura, falta apenas um voto, o do presidente do tribunal. Até a proclamação do resultado, os ministros ainda podem mudar de opinião, mas isso não acontecerá. A matéria é muito complexa e de impacto extremo sobre a vida do país; logo, as opiniões já estão formadas.

Finalmente, a "Lei da Ficha Limpa" começará a ser aplicada, impondo inelegibilidades ao menos em relação a fatos ocorridos a partir de junho de 2010, época de sua entrada em vigor. Com isso, muitos patifes terão com que se preocupar. Amém.

Maiores detalhes e arbítrios sobre um veredito e outro, numa outra hora.

"Já sei me defender"

No célebre filme de animação Fantasia, sucesso da Disney de 1940, uma das sequências foi construída sobre a obra "Uma noite no Monte Calvo", de Modest Mussorgsky. Mostra o demônio Chernabog descendo do alto de uma montanha para atormentar os moradores de um vilarejo, na noite do Halloween.

Júlia, que adora os dois filmes da série Fantasia, assistia com a mãe. Quando a ação começou, ela fechou a cara, se encolheu e indagou:

Mamãe, esse desenho é de adulto?

 Por quê, minha filha? Você está com medo?

Júlia, mal disfarçando a ansiedade, reflete um instante e depois pondera:

 Se eu fosse uma criança de dois anos, estaria com medo. Mas como já tenho três, não tenho medo porque já sei me defender!

A despeito da afirmação, permaneceu grudada na mãe.

Senhor, olhai para isso!

Antes, a promessa era colocar em pé os paralíticos, curar o câncer, mais tarde a AIDS e por aí vai. Mas nem todo mundo está doente ou incapacitado, não é? Então o jeito é encontrar outros caminhos para cooptação de fieis, cada um deles carregando a sua bolsinha. E como todos precisamos nos atualizar, demorou mas perceberam que a farra das lipoaspirações acabaria rendendo.

E assim surgiu a lipoaspiração divina. No Município capixaba de Cariacica, existe a Igreja Casa da Bênção, onde o pastor César Peixoto jura, pela fé da mucura, que uma oração sua pode fazer uma pessoa perder até 15 quilos em meia hora. 15 quilos em meia hora!

O pastor, que alega já ter intermediado a cura de cadeirantes, afirma que emagrece pela fé há mais de 20 anos, desde uma vigília, quando percebeu que, quando ele orava, as pessoas adormeciam e acordavam com as roupas mais largas.

Aham. Senta lá, Cláudia.

Tenho a minha fé religiosa, o que não me impede de continuar a ser um homem de ciência. Por isso, só digo uma coisa: se uma pessoa emagrecesse 15 quilos em meia hora, cairia morta no chão, por desequilíbrios metabólicos.

Gostaria de conhecer os depoimentos dos emagrecidos.

Ah, sim, o Brasil

Não poderia deixar de ponderar que o julgamento do "caso Eloá" precisaria acabar hoje de todo jeito. É que a cobertura do evento está prejudicando as pautas da imprensa sobre o carnaval. O mais tardar na sexta-feira, só se pode falar de folia.

Não me considere cínico por escrever isto. Preste bem atenção que, no caso, o cínico não sou eu.

O que dá para fazer

Três anos e quatro meses depois, Lindemberg Alves Fernandes se pronunciou pela primeira vez sobre seus atos de outubro de 2008, que culminaram com a morte da jovem Eloá Pimentel. E a velha técnica foi empregada. Ciente de que não tem como escapar, confessa. Ganha assim uma atenuante. Além disso, é preciso ceder, assumir parcela da culpa, para tentar convencer as pessoas de sua honestidade e, em consequência, das outras teses defensórias. Dá os aneis para conservar os dedos, o que no caso implica em admitir a morte de Eloá, tão somente, negando os demais delitos.

Inteligente e certamente bem instruído pela advogada, Lindemberg tem uma desculpa para tudo. Não manteve ninguém em cárcere privado: os adolescentes é que não quiseram deixar o apartamento, preocupados com a segurança de Eloá. Também não agrediu nenhum deles. Ao rechaçar a acusação de cárcere privado, o réu pretende retirar de sua conta de 10 a 25 anos de reclusão. O problema é que ele não combinou com os sobreviventes depoimentos que ratificassem a alegação, nem as imagens daquela semana fatídica ajudarão, no que tange à menina morta. Ela parecia nervosa o bastante enquanto ele permanecia a seu lado, de arma em punho, segurando-a.

Disse não ter atirado ou não se lembrar de atirar no rosto de Nayara. Infelizmente para ele, a jovem se lembra.

Disse que a acusação de haver atirado contra um policial militar é "ficção". O castrense também contou uma versão diferente, precisando em 30 centímetros a distância entre a bala e sua cabeça.

Disse não ter atirado para a rua e sim uma vez, dentro do apartamento, em um computador. Quer se livrar das quatro acusações de disparo de arma de fogo. Todavia, equipes de reportagem filmaram os disparos.

Mesmo em relação ao crime principal, digamos assim, confessa tentando minimizar seus atos. Disse que foi uma reação impensada, provocada pela má condução dos policiais, que quebraram a confiança já estabelecida. Admite que fez, mas estava confuso. Justifica ter ido ao local armado com uma desculpa batidíssima: comprou a arma para se defender de ameaças que ninguém pode confirmar. O modo de aquisição também não pode ser confirmado.

Como ato final, mostra-se arrependido, pede perdão, dribla a repercussão do caso dizendo que não está ali para dar espetáculo e, de quebra, tem bom comportamento na prisão. Certo da condenação, aposta todas as fichas numa fenomenal redução da pena, pela rejeição de várias das imputações. Espera ver-se condenado apenas por um homicídio, não tão qualificado assim. Tem planos de voltar à liberdade em uma década, mais ou menos. Ainda estaria jovem.

Mas, como eu disse, faltou combinar com os russos. Mais tarde teremos o desfecho do julgamento.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

American Horror Story

Por muito que aprecie seriados de investigação criminal ou de temas policiais em geral, sempre chega uma hora em que sinto falta de temas diferentes e de estar alheio a agentes do FBI. Mas é raro surgir uma série realmente inovadora, aspecto que reforça mais uma vez os méritos de Lost. Devido a isso, fiquei satisfeito de saber, há alguns meses, que estava no forno um seriado de terror, prometendo ombrear com os grandes títulos do gênero. Afinal de contas, adoro filmes de terror. Um seriado do gênero seria uma boa pedida para as madrugadas, antes de o sono chegar.

Um psiquiatra adúltero e de caráter duvidoso; uma
esposa em sofrimento pela traição e por um
abortamento; uma adolescente no meio do
turbilhão: a família Harmon chega à mais mal
assombrada residência de Los Angeles.
Pouco antes da estreia no Brasil de American Horror Story, cujas chamadas na TV eram bastante convidativas, li uma resenha escrita pela conhecida crítica de cinema Ana Maria Bahiana, não muito favorável. Críticos normalmente são uns chatos e, quando não gostam de algo, inventam os motivos mais estapafúrdios para se justificar. O problema é que a resenha me pareceu sensata e me pôs em alerta (não leia se não quiser enfrentar spoilers!).

Chegado o momento, eu e minha esposa assistimos ao piloto e a crítica de Bahiana fez sentido: o excesso de informações e personagens, a frenética sucessão de bizarrices cansa e pode levar os menos tolerantes à desistência. Mas se você insiste, pode se entreter com uma trama que, como reconhece a própria crítica, vai encontrando o seu tom.

Na esteira da crise econômica que vem encurtando orçamentos e, consequentemente, as temporadas dos programas da TV estadunidense, AHS teve apenas 12 episódios, o que me parece adequado para o tipo de proposta que desenvolveu. À exceção do nono, que considerei uma bobagem só (para que aquela besteira de Dália Negra?), os roteiristas conseguiram criar uma trama plausível. O fato de termos que lidar com vários personagens segue sendo um problema, tanto que alguns deles simplesmente somem (como se fossem fantasmas! ahahahahahahah), para aparecer num momento isolado, ainda que importante, como é o caso do médico Charles Montgomery.

Abaixo, spoilers. Se ler, não reclame.

Mas o seriado tem os seus momentos felizes. Consegue até surpreender, provocando um susto diferente, por meio da inesperada revelação de que Violet não foi salva do suicídio, como fôramos induzidos a pensar, e sim que morrera mesmo.

A construção da personagem como uma adolescente problemática e que só interagia com o pai, com a vizinha Constance (médiuns, portanto) e com os mortos construiu um enredo inteligente, que nos deixa com cara de bestas, ao percebermos o ardil.

Violet e o adolescente psicopata Tate, autor de
um massacre escolar. Abaixo, a moça em sua
versão cadáver.
O mais interessante é que, à medida em que as mortes vão-se sucedendo, num ritmo veloz, começam a se delinear os campos opostos no mundo dos mortos. De um lado, os fantasmas "gentis", como definiu a empregada Moira, pessoas que foram vítimas da crueldade alheia, como ela mesma e os Harmon. De outro, os verdadeiramente maus ou perturbados, como o maníaco Tate, a obsessiva Hayden, a mulher queimada que queria compartilhar com os vivos a sensação de queimar, os gêmeos sem caráter, Nora Montgomery e sua obsessão por ter um bebê (e, quando consegue, descobre que não tem "paciência para ser mãe", o casal gay (que sai da trama após um inesperado rompimento no além), dentre outros.

Exércitos a postos, os bons querem impedir que os vilões façam novas vítimas. Basta de mortes e tragédias na malsinada casa. Assim, tornam-se uma espécie de força-tarefa, que expulsa os novos moradores antes que sejam alcançados pelos trevosos. Chega até a ser divertido. O mais interessante é que, condenados à danação eterna naquele antro de sofrimento, a família Harmon e Moira ganham uma inusitada chance de alcançar a felicidade que não alcançaram em vida, com direito até a uma árvore de natal e a um bebezinho nos braços.

Constance e a criança que pode ser o
Anticristo, logo após seu primeiro homicídio
No final das contas, o maior legado de AHS é o sucesso da veterana Jessica Lange. No ostracismo há anos, após uma bem sucedida carreira no cinema, a bela e talentosa atriz ganhou de presente a personagem Constance Langdon, mulher decadente em diversos sentidos e que está na raiz de boa parte dos infortúnios da casa mal assombrada, sendo direta ou indiretamente responsável por vários de seus habitantes defuntos.

Com uma interpretação vigorosa, Lange caiu na simpatia geral quando o seriado ainda era uma novidade e venceu, como melhor atriz coadjuvante em série dramática, o Globo de Ouro e o Screen Actors Guild. Já confirmada para a segunda temporada, quem sabe quanto sucesso mais fará?

Exibido em mais de 30 países, AHS terminou sua primeira temporada com elevada audiência e uma indicação ao Globo de Ouro de melhor série dramática, que não venceu. A segunda temporada está em fase de produção.

A contagotas

Apesar de ter apresentado quadro de febre ao longo do dia, Júlia passou a noite com a temperatura normal, para grande alívio nosso. Contudo, o outro sintoma de sua virose amazônica permanece, manifestando-se através de dor de barriga intermitente. Por isso, seguem os medicamentos e a dieta.

***

Duas das quatro questões das provas de monitoria já foram corrigidas. Gostaria de ter terminado o trabalho ontem à noite, mas estava cansado (ainda não me recuperei totalmente da minha própria condição virótica) e seguia às voltas com a situação de minha filha. Contudo, logo mais à tarde concluirei a tarefa e as provas serão entregues à Coordenação de Graduação dentro do prazo solicitado. Afinal, eu mesmo ando muito curioso quanto a esse resultado.

E o mais interessante? Até agora, nenhum dos candidatos seria eliminado!

***

Belém segue imersa em seu clima chuvoso, nublado. Respiramos água. O tempo segue deliciosamente frio (para os nossos padrões, claro). Não há época do ano de que eu goste mais. Infelizmente, levantar da cama é uma luta, embora não seja uma questão de escolha.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Más estratégias

Qual a chance de um blog que trata sobre questões penais não abordar o julgamento mais rumoroso do momento, de um dos crimes mais notórios do país? Como tento me manter longe dos holofotes, até procurei guardar silêncio, mas enfim me rendo. Meu arbítrio, porém, incide sobre uma questão à parte.

Essa figura peculiar aí ao lado é Ana Lúcia Assad, defensora de Lindemberg Alves. Desde que começou, ontem, o julgamento do rapaz que manteve em cárcere privado e matou a ex-namorada, além de praticar duas tentativas de homicídio e sequestrar outras pessoas, na mesma sequência de eventos, ela tem dado mostras de antipatia que não ajudam em nada o desafio que tem pela frente, hercúleo em si mesmo.

Primeiro ela disse que Lindemberg era "bom e ingênuo", algo que certamente provocará repulsa em quem a escutar. Ao se referir a ele, trata-o como "menino", embora já fosse um homem na infausta semana que protagonizou (tinha 22 anos em outubro de 2008). Já durante os trabalhos do júri, arrolou a mãe e o irmão mais novo de Eloá como testemunhas, o que a imprensa divulgou como estratégia para retirá-los de plenário, impedindo reações emocionais que pudessem angariar simpatias, inclusive dos jurados. Hoje, contudo, quis dispensá-los e, ante a recusa do Ministério Público, partiu para o ato mais grave que um advogado pode realizar, no contexto: o abandono do plenário.

Aos poucos, a advogada vai desenhando para si mesma um perfil histérico e desagradável. Nada bom para o réu, que depende da empatia que o seu defensor possa conquistar junto ao conselho de sentença, ainda mais no universo teatral do júri. Minha opinião é que, se essas são as estratégias da defesa, as opções poderiam ser bem melhores.

O caso é dificílimo. Mesmo abstraindo o poderoso componente emocional, não há como alegar negativa de autoria, legítima defesa, coação, etc. A defensora, portanto, deveria esmerar-se em parecer simpática aos jurados, a fim de investir em suas teses mais prováveis (causas de exclusão ou redução da culpabilidade? crime precipitado pela ação da polícia e da mídia?). Como está, a situação não vai nada favorável ao réu que, por sinal, nunca contou a sua versão dos fatos. Será que o fará agora?

Acréscimo em 15.2.2012

No dia de ontem, em discussão sobre um ponto que nem era essencial, a advogada se disse em busca da "verdade" (clichê em julgamentos criminais) e criticou a juíza, que lhe disse ser intempestiva a manifestação. Mandou-a "voltar a estudar", uma senhora grosseria. Mesmo com a advertência da promotora de justiça, de que poderia processar a advogada por desacato, a juíza simplesmente mandou seguir a sessão.

Inteligente, a juíza Milena Dias. Presidindo um júri dificílimo, sabe que a advogada fará o que fazem muitos defensores de causas perdidas: tentará cavar uma nulidade a todo custo. Mas enquanto a advogada esbraveja e cria incidentes, a magistrada segue impávida, serena, sem dar margem a acusações de má condução do julgamento.

A balança segue altamente desequilibrada para a defesa.

Como são as coisas, agora

MP-RS usa web para provar que preso violou condicional

Para garantir a manutenção da prisão preventiva de um condenado no município de São Luiz Gonzaga (RS), no início de fevereiro, o Ministério Público resolveu recorrer às redes sociais. Um farto material encontrado na internet foi usado para garantir que o homem voltasse ao sistema prisional, após o descumprimento de condições impostas à obtenção de pena alternativa. Entre elas: apresentações mensais ao juízo, recolhimento noturno ao seu domicílio e, ainda, proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial.
A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira explicou que o MP recebeu informações de que o réu passava alguns dias na praia, “em autênticas férias de tudo, até mesmo da ação penal”. Ela, então, determinou a expedição de Mandado de Verificação, para constatação ou não da notícia de descumprimento das medidas determinadas. Após conversar com uma tia do réu, um servidor da Promotoria atestou que realmente ele estava fora do município.
Preso, o homem imediatamente pediu a revogação da medida, alegando que não havia se ausentado da cidade e que a informação prestada pelo Ministério Público não seria verdadeira. Ao receber vista dos autos para contrapor tais argumentos, a promotora de Justiça, com indicativos já apresentados pela sua equipe de trabalho, determinou a busca de informações em páginas de relacionamento da internet, capazes de demonstrar que o réu estava, sim, fora de São Luiz Gonzaga, passando férias em praia do litoral norte gaúcho.
“Rapidamente, o material foi obtido. Havia páginas e páginas, com foto dele e da namorada, comemorando as férias, mandando recados aos amigos”, disse Dinamárcia Oliveira. O material foi juntado à manifestação do MP. O Judiciário local acolheu a manifestação. “O fato é relevante, porque demonstra que os recursos tecnológicos disponíveis atualmente e as novas formas de comunicação em sociedade não se prestam apenas à virtualização dos processos, mas, também, constituem ferramenta ao incremento da prova”, afirmou a promotora. 
Ela ressalta, ainda, que “se antes juntávamos ao feito uma carta obtida junto à vitima, por exemplo, hoje temos as redes sociais como um grande manancial de informações para colaboração à apuração dos fatos discutidos nos processos judiciais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2012

O que mais me impressiona no uso excessivo que as pessoas dão às redes sociais é o fato de se exporem, porque desejam que alguém saiba o que estão fazendo, mas achando que isso não trará consequência alguma. O cara se esconde da namorada, mas não do empregador, da polícia, do Judiciário... E os exemplos de gente que se deu mal por isso vão-se acumulando.

Parece que a tecnologia tem prejudicado a cabeça de muita gente.

Como andam as coisas

O final de semana foi meio complicado, ainda mais porque a família anda sensivelmente prejudicada pelas viroses amazônicas. A noite passada foi bem difícil para mim mas, como tudo que é ruim pode piorar, hoje quem adoeceu foi Júlia. Isso elimina toda a razoabilidade da coisa.

Ela está com muita febre, apesar de já ter sido medicada duas vezes (com dois antitérmicos diferentes, como recomendado), ter tomado dois banhos e recebido compressas. Foi a 39,3ºC, mas havíamos conseguido baixar um grau. Claro que isso nos tira do sério. Felizmente, até o presente momento não apresentou nenhum outro sintoma.

A noite deve ser longa...

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Já que falamos em violência contra a mulher...

A legítima defesa é um instituto que o Direito Penal concebeu em reconhecimento ao instinto de conservação, que é inerente a todos os animais, e também em reconhecimento ao fato de que, mesmo em sociedades altamente desenvolvidas e de serviços públicos eficientes, não seria possível assegurar proteção infalível ao cidadão, 24 horas por dia. Sempre haverá um momento em que ele estará vulnerável. Em âmbito doméstico, isso é mais provável. Assim, quando o indivíduo está sofrendo ou na iminência de sofrer uma agressão injusta (fundamento mencionado no art. 25 do Código Penal brasileiro), pode reagir ao ataque, cometendo violência justificada contra o agressor. Desde que haja necessidade e proporcionalidade na reação, a violência pode implicar até na morte do agressor e mesmo assim não haveria crime.

Coisa bem diferente ocorre na hipótese em que uma pessoa agride outra sem que se possa falar em reação atual a um ataque, mas numa conjuntura em que se possa afirmar que o atacante é, na verdade, uma vítima. Podemos pensar em alguém que sofreu bullying por longo tempo e, um dia, enfim, perde as estribeiras e avança contra o seu molestador. Mas como bullying é um conceito relativamente recente, o melhor exemplo é o da violência doméstica.

Imagine então uma mulher que sofreu todo tipo de maus tratos por parte de seu marido, companheiro ou namorado. Fragilizada física e emocionalmente, um dia ela toma a iniciativa da violência, chegando mesmo a assassinar o homem abusador. Ausente a legítima defesa, teremos que investigar eventuais hipóteses de exclusão da culpabilidade. Mas se a mulher for maior de 18 anos, mentalmente capaz e não estiver sob erro ou coação específica para cometer o ato, sua atitude será juridicamente reprovável e ela deverá responder por seu crime. Mas seria o caso de perguntar: essa mulher não mereceria um tratamento diferenciado? Ela não é uma agressora típica, uma causadora de confusão. Ao contrário, agiu na culminância de um contexto de violência no qual ela estava no polo passivo.

Na Austrália, foi criada uma lei que reduz as penas de quem comete crimes em conjunturas como essa, eliminando o risco de prisão perpétua, prevista em seu ordenamento jurídico-penal. Uma lei concebida para proteger as mulheres australianas. Sabe qual foi o resultado? Desde 2005, quando entrou em vigor, a lei já foi aplicada 19 vezes. Em 17 casos, beneficiou homens.

Os promotores de justiça daquele país falam em "desastre total", mas não será isso uma decorrência natural da regra da isonomia, que constitui preceito constitucional fundamental? Se um homem mata porque está sofrendo violência de sua esposa, companheira ou namorada, não merece o mesmo tratamento?

Imagino o que os defensores dos direitos das mulheres pensarão. Mas o questionamento que sugiro não é um que menospreze a regra da igualdade entre os gêneros, derivado da regra ainda mais ampla da igualdade entre todos os seres humanos. O que eu me pergunto é: se estatisticamente os homens matam muito mais do que as mulheres (presumo que a Austrália seja semelhante ao Brasil nesse particular), como é possível que a tal lei beneficie quase que exclusivamente a eles? Será que as mulheres australianas não estão cometendo o chamado "homicídio defensivo"? Ou será que o sistema de justiça criminal, lá, está negando essa classificação para elas e admitindo para eles?

Creio que a investigação de possível distorção deveria passar por aí.

Saiba mais aqui.

Interpretação constitucional da "Lei Maria da Penha"

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ministra Rosa Weber
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.

Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”

Ministro Dias Toffoli
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.


Ministra Cármen LúciaA ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.


Ministro Ricardo Lewandowski
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.


Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.


Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.


Ministro Ayres BrittoPara o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.

Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.


Ministro Cezar Peluso
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.

“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso.  “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

A decisão é importante e seus efeitos não serão simples. Pessoalmente, preocupa-me apenas que a atuação do poder público independentemente da vontade da mulher crie situações de abuso, anulando completamente a vontade individual (nos casos em que se possa dizer que esta existe, claro). Mas nenhum sistema é perfeito. Aguardemos as consequências.

Um possível monitor (3)

Soube ontem, através de terceiros e não dos candidatos à monitoria em minha disciplina, que ao menos três destes deixaram de comparecer às aulas, nesta primeira semana do semestre letivo, para ficar em casa estudando para a prova. Ela será aplicada amanhã, finalmente.

Não endosso integralmente à atitude de faltar às aulas, mas não posso deixar de elogiar o empenho desses estudantes, que decidiram competir a sério, o que nesse contexto implica em capacitar-se. Como o motivo das ausências é um evento único no ano, pode-se perdoá-las.

O fato é que fiquei ainda mais curioso por saber como será o desdobramento desse concurso. É gratificante que os candidatos, cientes de seus concorrentes, percebam a necessidade de se preparar. Acredito que isso expresse um reconhecimento que eles mesmos fazem acerca dos méritos dos colegas, um estado de conhecimento do ambiente acadêmico que todos deveriam possuir.

***

O acadêmico que assumir a monitoria comigo trabalhará junto a duas turmas de Direito Penal II, dentre as três que possuo. Nesse período, abordo com vagar os procedimentos de cálculo (dosimetria, progressão de regime, tempo para livramento condicional, prescrição), o que nem todo mundo conhece e os que conheceram tendem a esquecer (horrível, isso...). Em consequência, logo após a posse o monitor passará por um treinamento, a fim de estar em condições de atender às demandas dos alunos nesses temas específicos.

Eventualmente, esse treinamento pode ser estendido para os demais candidatos, quem sabe.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Um possível monitor (2)

Está tudo pronto para a realização da prova de monitoria 2012 no CESUPA, daqui a dois dias. No início desta semana, foi divulgada a lista de candidatos remanescentes, após a eliminação de uns poucos na fase de análise do histórico escolar. Dois candidatos da minha disciplina foram afastados, por terem média inferior a 7. É sobre isso que desejo escrever.

Alguns alunos pensam que, para ser monitor, o candidato nunca pode ter sido reprovado em disciplina alguma. Não se trata disso, mas apenas de que apresente média 7 em toda a sua vida acadêmica. Longe de ser apenas um número, o 7 simboliza uma condição do aluno, que permite classificá-lo como alguém que cumpriu as exigências mínimas de rendimento em seu curso. Veja-se que eu disse mínimas. O ideal é que o aluno nunca se conforme em ser apenas mediano.

Seria uma iniquidade se um aluno que reprovou em algum momento fosse sumariamente impedido de concorrer a uma vaga de monitor, em definitivo. Além da carga demeritória da medida, seu efeito antipedagógico é claro: não estimula aquele que falhou uma vez a se recuperar. Mas a sistemática como efetivamente é, baseada na média atual do estudante, enseja efeito oposto: aquele que já reprovou percebe que precisará esforçar-se mais, a fim de ter notas acima da média e, com isso, permanecer nela no cômputo geral. Aí sim vemos um estímulo a que o aluno estude mais e apresente melhores resultados.

Por isso, os candidatos excluídos da lista não precisam ficar vexados. Que tomem isso como um incentivo a produzir mais este ano, a fim de que, no próximo, estejam aptos a concorrer. E quem sabe que excelentes monitores não podem ser?

Postagem anterior.

Novos músicos

Para mim, assistir a solenidades de colação de grau é algo certo e recorrente mas, como é de se esperar, praticamente todas de Direito. Ontem, contudo, assisti à formatura dos novos bachareis em Música da Universidade do Estado do Pará, eis que dentre eles estava meu cunhado, José Agostinho da Fonseca Júnior, que se bacharelou em piano  embora o curso se chame Bacharelado em Música, os acadêmicos ganham títulos de acordo com suas especialidades. Lá também havia bachareis em canto, flauta, clarineta, etc.

Fico pensando em como devem ser aulas de um curso superior de Música. As teóricas são mais fáceis de imaginar, porém me pergunto acerca das especializações, ao longo da formação. Seja como for, sem dúvida deve ser maravilhoso aprofundar-se no estudo da mais bela das artes.

A cerimônia, realizada para uns poucos formandos, na Igreja de Santo Alexandre  por si só um cenário artístico foi enxuta e agradável. Começou com o Hino Nacional Brasileiro e terminou com o do Pará, ambos executados pelos próprios colandos, em duos de piano e voz.

Em seu discurso, o orador destacou a união da turma e agradeceu à equipe da universidade por todo o empenho que demonstrou. O juramento, que eu desconhecia, destaca a importância de disseminar a cultura em todos os segmentos sociais, na expectativa de que os músicos possam, através de sua arte, contribuir para o engrandecimento da sociedade. O discurso da paraninfa, em tom emotivo, a situou como professora, mãe, colega de trabalho e "sobretudo amiga" daquele grupo de acadêmicos.

A vice-reitora da UEPA, Profa. Maria das Graças Silva, representando a reitora, Profa. Marilia Brasil Xavier, fez um discurso ressaltando que ainda são poucos os que alcançam o ensino superior, ainda mais numa instituição pública. Reconheceu que seus alunos ainda enfrentam dificuldades estruturais na instituição, mas que puderam contar com a seriedade da mesma, o que se afinou à manifestação do orador da turma. Gostei bastante da análise que ela fez.

Concluída a parte protocolar, houve um pequeno recital com dois números, sendo o primeiro um duo de piano e clarineta e o segundo, um arranjo sobre "O trenzinho do caipira", de Heitor Villa-Lobos, com a participação de todos os formandos. Uma noite adorável.

Meus melhores votos aos músicos que ontem alcançaram seu grau de bachareis.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Ão e am

Um erro de português que me deixa em pé o pouco cabelo que me resta, apesar de ser muito frequente (ou justamente por conta disso), é a incapacidade que muita gente possui de distinguir verbos que devem ser escritos com a terminação -ão ou -am.

Doi-me nos ossos ler obscenidades como "eles forão chamados" ou "as inscrições seram abertas". O pior é que, prestando atenção, os sons ali produzidos são parecidos, porém não idênticos. Mas num país em que não se consegue assimilar ortografia, louco será quem pense em fonética.

O plural de "tubaram" deve ser "tubarans"...
Vendo uma reportagem que nada tinha a ver com Língua Portuguesa, e sim com um imenso tubarão-baleia de 12 metros de comprimento achado morto no Mar da Arábia, litoral do Paquistão, deparei-me com uma comentarista lesa, indignada porque os humanos malvados mataram o animal. Lesa porque a matéria informa que o peixe fora encontrado já morto. No meio do texto, a dita cuja comete um barbarismo impressionante: "tubaram".

Como na linha de baixo ela escreve a palavra corretamente, até pode ter sido um erro de menor importância e não uma assustadora convicção de que a grafia era outra. No entanto, dada a disposição das letras no teclado, não se tratou de erro de digitação. Assim, chama a atenção como a garota redigiu incorrendo no erro que apontei acima e que nunca antes vira incidir sobre um substantivo. Se bobear, ela pode até ter dúvida sobre o modo correto de escrever o nome do aludido animal marinho.

Um leitor desavisado ficará pensando que se trata de um verbo  tubar , provavelmente coisa de surfista.

A louca do "tubaram" pode ser encontrada aqui.