tag:blogger.com,1999:blog-33645416.post5791086189431386910..comments2023-08-10T06:34:46.191-03:00Comments on Arbítrio do Yúdice: Mudanças recentes na legislação criminalYúdice Andradehttp://www.blogger.com/profile/17233579514441565014noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-33645416.post-38381727064549524302016-01-05T14:24:17.598-03:002016-01-05T14:24:17.598-03:00Caro Yúdice
Quero tecer alguns comentários sobre ...Caro Yúdice<br /><br />Quero tecer alguns comentários sobre a Lei nº 13.163/15, na qual tive participação a quando da sua elaboração, em função da minha atividade profissional. Já coloquei aqui, anteriormente, o meu ceticismo quanto a "ressocialização" dos presos. Confesso que continuo cético quanto aos resultados, ainda que tenha contribuído na elaboração do projeto em tela. O que tenho lido não me dá a convicção de que tais processos têm bons resultados. De qualquer maneira, respeito a tua opinião e dos demais que trilham o mesmo caminho, haja vista a experiência que vocês têm e os seus bons propósitos.<br /><br />A lei em tela é fruto de um Projeto de Lei(PL 25/99) apresentado ainda nos idos de 1999 pelo então deputado Paulo Rocha(lá se vão 16 anos). Aqui o primeiro comentário. Vejam o tempo que demorou para um projeto se tornar lei.<br /><br />O escopo inicial do projeto era acrescentar o ensino médio e , principalmente o profissional aos encarcerados. É inegável que um curso técnico do SESI/SENAI , por exemplo, dará a um ex-detento, maiores possibilidades a quando da sua liberdade.<br /><br />O direito à educação é um direito de todos(CF art. 205), sendo que a Lei de Execução Penal(art. 11, IV) ainda prevê que a assistência social ao preso será, também, educacional. Ainda que discorde, cito aqui a lição de Heleno Fragoso, para quem o escopo da pena é a "ressocialização do condenado, ou seja, a finalidade de reincorpora-lo à sociedade".<br /><br />Também o Plano Nacional de Educação - PNE , prevê, entre suas estratégias, que seja assegurada a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e média, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, .........<br /><br />Em 2012, foram 23.665 os candidatos que estavam em estabelecimentos penais que se inscreveram no ENEM.<br /><br />O PRONATEC prevê milhares de vagas para os presos e egressos do sistema penal. A própria previsão da remição da pena pelos estudos também vai na mesma direção.<br /><br />Posto isso, reconheço que o ensino fundamental público hoje oferecido é de uma qualidade lastimável, e que pensar-se em ensino médio aos presidiários pode parecer utópico. Mas de qualquer modo, criaram-se os mecanismos legais para que se possa avançar - querendo - na educação da nossa população. <br /><br />Não há como negar que um egresso do sistema prisional que apresente um certificado de conclusão de curso em tornearia ou mecânica de motores a diesel terá muito mais chances de conseguir um emprego do que aquele sem tal certificado. <br /><br />Oxalá, como advoga você, consigamos ter um sistema prisional que reabilite os presos. Na minha modesta opinião, estamos a anos-luz desse dia chegar. Mas vamos avançando. <br /><br />Abraços<br /><br />Kenneth FlemingAnonymousnoreply@blogger.com