tag:blogger.com,1999:blog-33645416.post7847464849593868342..comments2023-08-10T06:34:46.191-03:00Comments on Arbítrio do Yúdice: O efeito DieckmannYúdice Andradehttp://www.blogger.com/profile/17233579514441565014noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-33645416.post-72831791102725070372012-05-17T16:31:23.851-03:002012-05-17T16:31:23.851-03:00Assim como Daniela Peres, Carolina Dieckman também...Assim como Daniela Peres, Carolina Dieckman também deve ter selado a presença de seu nome em futuros manuais de Direito Penal brasileiro.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-33645416.post-7853367584312693092012-05-17T12:43:50.015-03:002012-05-17T12:43:50.015-03:00Obrigado pela indicação, André. Tenho visto que pr...Obrigado pela indicação, André. Tenho visto que projetos nesse sentido foram acelerados no Congresso Nacional. Para isso a Dieckmann serviu!Yúdice Andradehttps://www.blogger.com/profile/17233579514441565014noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-33645416.post-67398981403503815542012-05-14T10:19:08.444-03:002012-05-14T10:19:08.444-03:00Uma vez aprovado em definitivo o Projeto de Lei de...Uma vez aprovado em definitivo o Projeto de Lei de Crimes Cibernéticos, acredito que a tipificação de ocorrências futuras semelhantes a esta seja nos termos do novo Art. 285-B:<br /><br /><b>Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de<br />dado ou informação</b><br /><br /><i>Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:<br /><br />Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.<br /><br />Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um<br />terço.</i>Anonymousnoreply@blogger.com