quarta-feira, 30 de abril de 2014

Exercício de brasilianidade

Neste dia 30 de abril, fui verdadeiramente brasileiro, com muito orgulho, com muito amor. Leia-se: paguei o que ainda faltava do meu imposto de renda, embora já tenha contribuído com um carro zero para o governo, por causa dos valores retidos na fonte. Mas é preciso ajudar o crescimento do país, principalmente com tantas obras da copa ainda por fazer.

E para provar que sou Brasileiro com B maiúsculo, na mesma pisada em que pagava o imposto, paguei também os boletos de plano de saúde. Porque, afinal de contas, como não nos é assegurada saúde pública, somos obrigados a pagar — e muito caro — pelos convênios médicos que nos atendem muito mal, cada vez pior, agindo como se nos fizessem favores.

Isso é Brasil. Mas o que importa mesmo é o hexa!!!

terça-feira, 29 de abril de 2014

Reforma do Código Penal XLVIII: incongruência quanto às penas restritivas de direitos

Não são poucas as propostas que a comissão de senadores fez, em relação ao novo Código Penal, que merecem profunda reflexão. Vejamos como foi encaminhada a questão da substituição da pena de prisão por restritivas de direitos, tema de enorme interesse porque estas são o principal instrumento descarcerizador constante da legislação. Afinal, outras alternativas penais incluem penas restritivas em seu bojo.

Interessa, aqui, a disciplina proposta para a substituição, que apresento em duas versões:

Proposta original da comissão de notáveis
PLS 236/2012 após relatório
da comissão de senadores
Art. 61. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem a pena de prisão
quando:
I – aplicada pena de prisão não superior a quatro anos ou se o crime for culposo;
II – o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, salvo:
a) se for infração de menor potencial ofensivo; ou
b) se aplicada pena de prisão igual ou inferior a dois anos.
III – a culpabilidade e demais circunstâncias judiciais constantes do art. 75 indicarem
que  a  substituição  seja  necessária  e  suficiente  para  a  reprovação  e  prevenção  do crime;
IV – nos  crimes  contra  a  administração  pública,  houver,  antes  da  sentença,  a
reparação do dano que causou, ou a devolução do produto do ilícito praticado, salvo comprovada impossibilidade a que não deu causa;
V – o réu não for reincidente em crime doloso, salvo se a medida for suficiente para
reprovação e prevenção do crime.
Art. 55. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem a pena de prisão quando:
I – aplicada pena de prisão não superior a quatro anos ou se o crime for culposo, salvo se gravíssima a culpa;
II – o crime não for cometido com qualquer forma dolosa de violência, salvo:
a) se for infração de menor potencial ofensivo; ou
b) se aplicada pena de prisão igual ou inferior a dois anos.
III – a culpabilidade e demais circunstâncias judiciais constantes do art. 73, sendo todas favoráveis, indicarem que a substituição seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime;
IV – o réu não for reincidente em crime doloso.

A disciplina proposta pelos senadores manteve o cabimento da substituição para condenações de até 4 anos, em se tratando de delitos dolosos, ou independentemente da pena, nos culposos (exceto na hipótese de culpa gravíssima, criada pela comissão de notáveis, porém não para esta finalidade). E acolheu posição consolidada na doutrina, tornando mais clara a possibilidade de substituição, em delitos cometidos com violência contra pessoa, desde que de menor potencial ofensivo. Foi até generosa, ao instituir essa possibilidade para penas aplicadas de até 2 anos.

Por outro lado, foi mais rigorosa ao implantar, no que tange aos crimes contra a Administração Pública, exigência hoje prevista para progressão de regime (reparação do dano, se possível). E principalmente por, em deliberação claramente politiqueira, supervalorizar a reincidência, que é um dos mecanismos repressivos favoritos dos movimentos de lei e ordem. Para os juristas, reincidentes em crime doloso ainda poderiam receber a substituição, mediante prognose de suficiência, o que implica em valorizar o princípio constitucional da individualização da pena. Para os senadores, basta haver a reincidência em crime doloso e a substituição não é mais possível, independentemente do caso concreto.

Tola a deliberação senatorial, porque institui as vedações abstratas. Se o projeto for aprovado como se encontra, já se pode esperar que aconteça o mesmo que houve com a genérica proibição de progressão de regime quanto aos crimes hediondos: uma enxurrada de questionamentos judiciais de inconstitucionalidade, levando a debates muito inconvenientes e à sobrecarga do judiciário. Pior mesmo será se o Supremo Tribunal Federal decidir sustentar essa norma, como tem feito em relação às restrições constantes da Lei Maria da Penha.

A pior parte, contudo, é o novo tratamento dado à prognose de suficiência. A proposta dos juristas não destoa da disciplina atual e permite que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais concretamente aferidas no processo, tome a sua decisão: uma pena não prisional seria suficiente? Mas a redação infeliz proposta pelos senadores prevê que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. Interpretando o dispositivo literalmente, basta um quesito negativo e a substituição restará inviabilizada. Com isso, o Código Penal projetado se torna a lei mais rigorosa sobre a matéria.

Os senadores parecem desconhecer que dificilmente um réu sofre condenação sem ter nenhuma circunstância judicial desvalorada. Uma ou outra, sempre acontece. Mesmo que isso não implique em aumento de pena, a consequência será um revés gravíssimo, colocando-o sob a necessidade de cumprir pena de prisão. E com isso, mais uma vez, estabelecendo uma vedação abstrata, fulminando o princípio da individualização.

Péssima decisão dos senadores. Péssima. Espero que tenha sido falta de reflexão, mas estou achando que foi de propósito. Para um projeto que se ufana de ser altamente descarcerizador, esta medida é de um contrassenso alucinante.

Os fãs da privatização do sistema penitenciário devem...

... ler esta matéria aqui.

É de assustar.

15 anos do curso de Direito

Em 1999, quem quisesse cursar Direito, nesta cidade, só dispunha de duas opções. A primeira era disputar uma das 180 vagas da Universidade Federal do Pará, divididas em duas turmas matinais e duas noturnas. A concorrência girava em torno de 20 candidatos por vaga e o vestibular era considerado exigente. A segunda opção era pagar para estudar na Universidade da Amazônia, que oferecia uma quantidade um pouco maior de vagas. Àquela altura, não havia vestibular no meio do ano, nem provas agendadas ou à distância, nem os méritos dos cursos particulares eram pautados pelo valor da mensalidade.

Naquele ano, o Ministério da Educação autorizou o terceiro curso de Direito da cidade, com 100 vagas. Aprovação tardia, motivou um vestibular fora de época, exclusivo. E assim, em 29 de abril de 1999, as duas primeiras turmas de Direito do então Centro de Estudos Superiores do Pará iniciaram as suas aulas. Em uma delas, estavam os jovens Nirson Neto e Patrícia Freitas, posteriormente professores do curso (hoje, ele é professor da Universidade Federal do Oeste do Pará e ela está licenciada para cursar doutorado). Valorizar os egressos é uma praxe da instituição.

4 meses e 11 dias após aquela aula, eu me tornei professor do CESUPA. E menos de 5 meses depois, entrei nas salas daquelas turmas para lecionar Direito Penal. Dos professores daquela primeira geração, restamos eu e Bárbara Dias, que por sinal foi quem me levou para lá.

O tempo passou e muita coisa mudou na educação superior, por estas bandas. O mercado ditou suas regras e o próprio Direito se transformou significativamente. Nosso curso foi se adequando, experimentando, testando estratégias, mudando a estrutura curricular, ganhando espaço físico próprio, criando uma linha editorial, consolidando uma imagem pública de grande respeitabilidade. Tornou-se o primeiro curso da instituição a ter um programa de mestrado e ganhou visibilidade nacional com as sucessivas vitórias nas competições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, inclusive fora do país.

São muitas as vitórias que colecionamos, que eu observo com grande alegria, já que passei por todas as fases desse processo (exceto, digamos assim, o período em que o bebê só mamava, pois só me vinculei ao curso em seu segundo ano, ou seja, proporcionalmente, quando o bebê já comia papinha).

Hoje é dia de comemorar. E o curso está, nesta terça-feira, dedicado a isso. Parabéns para todos nós. Acho que estamos fazendo um trabalho bonito. E não sou o único a pensar assim.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Reforma do Código Penal XLVII: a ironia do Senado

Somente nestes últimos dias pude dar uma olhada no substitutivo do Senado ao PLS 236/2012, que pode se converter no novo Código Penal. Como sabemos, o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas sofreu uma saraivada de críticas, algumas contundentes, atacando alguns aspectos técnicos mas, sobretudo, por persistir em uma orientação altamente punitivista.

Consoante escrevi anteriormente aqui no blog, todavia, o meu maior medo eram as emendas dos senadores, porque, sendo políticos profissionais, estariam mais de olho nos dividendos eleitorais de suas ações do que nas consequências de se produzir uma lei ruim. Logo de cara, os religiosos rasgaram novamente a página da Constituição que alude ao Estado laico e começaram a impor suas pautas classistas. Mas além disso, vieram as previsíveis propostas de maior endurecimento da proposta.

Àquela altura, já cientes do teor das críticas que vinham sendo feitas em foros dos mais respeitáveis, a comissão de senadores criada para examinar o anteprojeto redigiu suas considerações finais assumindo uma sintomática postura defensiva. Veja o que eles dizem:

Por fim, alguns dados sobre o Substitutivo final apresentado são importantes: 
a) Há, no Substitutivo, 355 figuras típicas, sem contar causas de aumento ou diminuição ou tipos privilegiados ou qualificados integrantes do mesmo artigo; 
b) Desse total, existem 81 tipos penais cuja pena não excede dois anos, sendo, portanto, de menor potencial ofensivo. Em 7 deles há dispositivos de aumento ou qualificação que elevam a pena para a faixa seguinte; 
c) São 185 crimes os que, na figura básica, admitem o regime inicial aberto e a substituição por pena restritiva de direitos. 24 deles trazem dispositivos de qualificação ou de causa de aumento impeditivos desses benefícios; 
d) Há 126 crimes cuja pena máxima excede quatro anos, obstando o regime inicial aberto e a substituição por pena restritiva de direitos. Em 26 crimes desse grupo, há causas de aumento ou dispositivos de qualificação que elevam a pena para a faixa seguinte (igual ou maior do que oito anos); 
e) Há 45 figuras típicas cuja pena excede oito anos, sem contar tipos dos grupos anteriores que, em razão de causa de aumento ou qualificação, podem alcançar esse patamar.  
Portanto, não se trata de um texto encarcerador. Muito pelo contrário. 52% dos crimes admitem regime aberto e substituição da prisão por pena alternativa. 

O simples número de 355 tipos penais diversos já dá o que pensar, porque é muita coisa, diga-se o que se quiser dizer. E sendo muita coisa, resta comprometida de fato a capacidade operacional do sistema de justiça criminal de dar conta de tudo isso. Mas aí vem o detalhe curioso, provado por estatísticas: muitos dentre os tipos penais existentes não geram ocorrências policiais ou ações judiciais, tornando duvidosa a necessidade de sua existência. E a imensa maioria dos feitos em andamento gira em torno de um bem delimitado e bastante conhecido elenco de delitos (homicídio, estupro, crimes patrimoniais e tráfico de drogas).

Com base nessa realidade, os parlamentares deveriam acolher a advertência de Zaffaroni e considerar a hipótese de uma corajosa descriminalização, suprimindo não apenas tipos penais obsoletos ou claramente insignificantes, mas assumindo estratégias de enfrentamento claramente abolicionistas ou, ao menos, descarcerizadoras. Não foi o que ocorreu, entretanto. Além da manutenção de figuras altamente inconvenientes, como crimes contra a honra e violação de domicílio. Além disso, promoveu intenso aumento das penas originalmente propostas(*).

Consintamos que 355 tipos penais seja um número plausível, diante da reserva de código, que levará à revogação de grande quantidade de leis esparsas. Admitamos isso para poder argumentar. Deles, 81 possuem penas de até 2 anos de prisão, configurando em tese crimes de menor potencial ofensivo. E um total de 185 tipos admitem o regime inicial aberto ou penas alternativas.

A aparente brandura da pena faz os senadores se atreverem a dizer que seu projeto não é "encarcerador". "Muito pelo contrário"! O argumento é que 52% deles admitem pena prisional em regime aberto ou alternativa, além de outras medidas descarcerizadoras, como as previstas na Lei n. 9.099, de 1995.

A provocação cabível é: qual o sentido de se manter um modelo de código penal no qual mais da metade dos tipos configura, desde logo, crimes que admitem penas não prisionais? Não seria mais lógico reconhecer, de uma vez, a inconveniência desse excesso de criminalização e partir para formas alternativas não de apenamento do crime, mas de tratamento do fato? Qual o sentido de manter como crime a mera entrada não autorizada em propriedade alheia, se do fato não redundar em ação danosa concreta? Até porque, se resultar, a consunção fará esse delito ser absorvido por outro, de modo que a violação de domicílio, subsidiariamente, remanesce apenas para situações sem dano efetivo!(**)

No caso dos crimes contra a honra, não poderíamos deslocar o dano para a esfera cível e resolvê-lo por meio de multas ou obrigações de fazer ou de não fazer?

Devemos lembrar, mais uma vez, na esperança de que um dia alguém escute, que se o tratamento penal não for o mais adequado para reagir a certos fenômenos sociais (e como poderia ser?), para usar uma analogia médica bem ao gosto dos movimentos de lei e ordem, mas em sentido contrário, a doença continuaria sem tratamento, de modo que não poderíamos esperar melhora no organismo social. Doente, o corpo continuaria a padecer, enquanto os médicos o submetem a penosos, invasivos e dispendiosos tratamentos inúteis.

Em suma, se o anteprojeto não era bom, o PLS 236 está bem pior, o que explica o esforço de penalistas em tentar salvar a oportunidade de construir uma lei útil para o país, inclusive um apelo ao Congresso Nacional. Mas o problema é que a Câmara dos Deputados é um local ainda menos propício a reflexões sérias. A começar pelo fato de que senadores são 81, porém deputados federais são 513, cada um voltado ao próprio umbigo, tornando mais difícil conquistar a atenção e o respeito do número necessários de adeptos a uma dada causa. Para piorar, o mandato de 4 anos (o de senadores é de 8) torna os deputados mais sensíveis aos custos eleitorais de sua atuação. E este é um ano eleitoral.

Eu não estou nada otimista, lamento dizer.

_____________________________
(*) Conforme eu dissera desde o começo, a proposta de redução das penas do furto e do roubo não passaria pelo Senado. Mas os senadores se animaram a promover intenso incremento de penas, admitindo tê-lo feito de modo generalizado em matérias como trânsito e meio ambiente.

(**) Na violação de domicílio qualificada (três hipóteses também sem dano concreto), a pena de 6 meses a 2 anos deve ser cumulada com a de eventual violência ou ameaça praticada, o que elimina a consunção, impõe o concurso de crimes e, com isso, confirma a orientação punitivista.

Autopista praiana

Foto de Rodolfo Oliveira (Ag. Pará)
Não é de hoje que se discute sobre a situação das praias de Salinas, dominadas pela burguesia aristocrática e egocêntrica de Belém, que lhes impõe a condição de maior beach parking do mundo (como diria o Frederico Guerreiro), além de terreiro onde se confrontam incontáveis aparelhagens automotivas, disputando quem toca a música mais escrota no maior volume.

As desculpas estão na ponta da língua: a praia é distante; não há lugar para todos estacionarem; carros que ficam na estrada são arrombados, etc. Mas a verdade é uma só: o malandro quer chegar com seu carrão, parar na areia, instalar sua infraestrutura bem ao lado (para poder curtir o sonzão) e não ter trabalho caso queira desfilar ao longo da praia com o seu possante.

Foto de Carlos Sodré (Ag. Pará)
Naturalmente, o espaço precisa ser compartilhado com as motocicletas e com os quadriciclos, brinquedos caros que são particularmente interessantes, pois os feladiputas colocam pessoas não habilitadas, inclusive crianças, para pilotá-los.

Foi essa mistura de egocentrismo, arrogância e desrespeito que me fez passar vários anos sem pisar em Salinas, por livre escolha. Apliquei a regra segundo a qual os incomodados que se retirem. E o incomodado era eu. Só voltei lá em janeiro do ano passado, mas fiquei em um hotel um pouco afastado e só visitei a praia uma única vez. Devido ao período em que estávamos, reinava a tranquilidade no local.

Mas eis que um gravíssimo acidente ocorrido durante o feriado prolongado de Páscoa, no qual uma jovem de 24 anos teve uma das pernas parcialmente amputada, trouxe à tona a velha discussão. Para minha grande surpresa, enquete realizada pelo site do jornal Diário do Pará trouxe um resultado inesperado: nada menos do que 72,2% dos internautas votantes se manifestaram contrários à circulação de veículos na praia. 19,80% propuseram circulação em áreas restritas e somente 8% querem manter a esculhambação como sempre foi.

Partindo-se do pressuposto de que quem vota pela internet costuma ter maior nível de renda, causou-me surpresa real esse inusitado senso cívico dos leitores do portal. Eu só me pergunto se eles, quando vão a Salinas, estacionam os carros na areia. E se vão esperar uma proibição para mudar atitude ou se, independentemente de qualquer coisa, vão evitar o abuso, por convicção. Quanto a isso, duvido. Por aqui, ninguém gosta de ser pioneiro em boas ações.

Qualquer desculpa que seja dada para permitir o acesso de veículos à praia é sem-vergonhice. A prova disso pode ser vista no modo como se gere o espaço em outras praias, seja no encantador Município de Bragança, seja na sofisticadíssima Jurerê Internacional, um dos metros quadrados mais caros do país.

O que se espera de uma praia é que ela seja um cenário como esse da última imagem: um espaço frequentado tão somente por pessoas e os animais que habitam esse ecossistema (não os seus animais domésticos, débil mental!). Um lugar limpo, onde famílias podem se sentar despreocupadamente, crianças podem brincar e todos podem se divertir, comer, tomar banho e esquecer os problemas da vida por algumas horas. E não se aborrecer, viver dramas pessoais ou, até mesmo, sair morto de lá.

Eu me pergunto por que bom senso é uma condição tão difícil de assumir.

domingo, 27 de abril de 2014

Produtos da educação

Aquele colunista de negócios, conhecido aqui do blog, está a merecer mais uma crítica. Desta vez, por seus escritos hoje publicados, na área de educação.

Tratando sobre uma nova instituição de ensino superior de Belém, que será inaugurada na próximo dia 6 de maio, afirma que "seis cursos já foram reconhecidos pelo MEC", mesmo destacando que o primeiro vestibular ocorrerá em junho. Ao desinformado, lembro que o MEC primeiro autoriza os cursos para, posteriormente, quando a primeira turma de cada um se encontra na metade do caminho para a colação de grau, fazer a avaliação que se converte em reconhecimento (ou não). Por conseguinte, por ali não há curso algum reconhecido.

Mais grave ainda é o ato falho cometido ao noticiar que o Grupo Ser Educacional manterá "duas bandeiras" separadas no Pará, uma ostentando o nome Maurício de Nassau, outra mantendo o nome Universidade da Amazônia (UNAMA). O colunista diz que as duas "bandeiras" atuarão "com públicos distintos na maioria dos produtos". Ocorre que universidade não é posto de gasolina nem operadora de cartão de crédito, assim como educação não é produto. Embora sob o ponto de vista estritamente dos negócios, que é só o que o colunista enxerga, vender serviços de educação seja o objeto social da empresa e, por isso, possa ser chamado de produto, a carga valorativa oculta por trás dessas classificações me causa profundo mal estar.

Quando a educação não é mais do que um produto à venda, as consequências são bastante conhecidas. É mais ou menos como aquela antiga piada ostentada em camisetas: "Educação enriquece. Pergunte ao dono da escola."

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Concerto para infantes

Você provavelmente não sabe que a Orquestra Sinfônica do Theatro da Paz realiza concertos mensais. Não recrimino ninguém por essa ignorância porque, afinal, eu também não sabia. E olha que moro nesta cidade, adoro música erudita e, de quebra, meu cunhado, Agostinho Fonseca Jr., é maestro assistente da dita orquestra (à frente, na segunda imagem).

Na noite de ontem, os 58 músicos subiram ao palco novamente, sob a regência do maestro Miguel Campos Neto, contando ainda com a presença da musicista convidada Silvia Ricardino, na harpa, e com as pianistas Ana Maria Adade e Adriana Azulay, como solistas.

O programa da noite era dedicado às crianças ou, de modo mais amplo, a qualquer pessoa que desejasse conhecer melhor (ou começar a conhecer) uma orquestra. O objetivo era fazer o público conhecer cada instrumento musical e suas potencialidades.

Foram executadas três peças. A primeira, "Carnaval dos animais", do francês Camille Saint-Saens (1835-1921), representa uma visita ao zoológico, no qual os temas musicais são dedicados a diferentes animais e os sons produzidos remetem aos que são emitidos por esses animais ou evocam o seu comportamento.

A segunda peça foi "Guia de orquestra para jovens, op. 34", do inglês Benjamin Britten (1913-1976), que se destina a apresentar cada um dos grupos que compõem uma orquestra — cordas, madeiras, metais e percussão — e, dentro deles, cada instrumento. Assim, ouvimos a sonoridade de cada um e depois desfrutamos de todos eles fazendo mágica reunidos.

Por fim, ouvimos "Pedro e o lobo", do russo Serguei Prokofiev (1891-1953), que utiliza a orquestra para contar a estória da criança que monta uma armadilha e prende o lobo que vinha assustando os moradores de seu vilarejo. Na peça, cada personagem é representado por um instrumento ou conjunto deles.

O espetáculo foi extremamente instrutivo, ficando a crítica tão somente para o fato de que, se havia a intenção de receber crianças, manter o horário de 20h e, ainda por cima, começar com 35 minutos de atraso não foram situações condizentes. Minha Júlia, p. ex., estava ávida para ver "Pedro e o lobo", mas quando a execução começou, às 21h45, ela já se rendera ao sono, algo por sinal necessário, considerando que hoje é dia de escola. Seu primo, Davi, bem que se esforçou, mas também adormeceu.

Fica, no entanto, grande elogio pela concepção e realização do espetáculo. Dá orgulho termos esta tradição de apreciar música erudita, uma orquestra tão competente e a oportunidade de apreciar um evento tão belo totalmente de graça. Vamos divulgar isso.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Galinhas no supremo terreiro

Ainda que hoje em dia possa haver exemplos melhores, consolidou-se há muito tempo, no imaginário popular, a noção de que "ladrão de galinha" simboliza um criminoso de pequena periculosidade ou um fato de somenos importância. Aquilo que, no jargão jurídico-penal, caberia dentro da definição de crime de bagatela, passível de exclusão por força do princípio da insignificância.

Estou desconfiando do número 4...
Já comentei, aqui no blog, sobre a renitência dos tribunais brasileiros em aplicar o aludido princípio. A convicção generalizada do brasileiro, que repercute no pensamento dos juízes, de que deve haver punição a todo custo e de que crime somente se pune com cadeia, acaba levando aos tribunais causas absurdas e a mais alta corte do país não está imune.

Há alguns dias, vem repercutindo a decisão do Min. Luiz Fux, publicada no último dia 4, que determinou o prosseguimento de processo envolvendo, justamente, o furto de um galináceo. A decisão sob comento é a seguinte (obtida na página do próprio STF: file:///C:/Documents%20and%20Settings/jdyudice/Meus%20documentos/Downloads/texto_212980101.pdf):

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra decisão que indeferiu medida liminar em idêntica via processual, nos seguintes termos, verbis:

“Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Afanásio Maximiniano Guimarães, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal, por ter tentado subtrair uma galinha do galinheiro da vítima Raimundo das Graças Miranda, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais).

Irresignada, a Defesa impetrou prévio habeas corpus no Tribunal de origem, tendo a Sexta Câmara Criminal, em julgamento unânime, denegado-lhe a ordem, em acórdão assim ementado (fl. 88):
HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MOMENTO INOPORTUNO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MATÉRIA QUE COMPORTA O REVOLVIMENTO DE PROVAS – INCOMPATIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DENEGADA A ORDEM.
- Em sede de habeas corpus só se permite o trancamento da ação penal quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, materialidade delitiva ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.
- A aplicação do princípio da insignificância é causa supralegal excludente da tipicidade material da conduta, de forma que somente ao término da instrução processual está o Magistrado habilitado a analisar tal circunstância, sendo prematura a sua apreciação antes do término daquela fase, principalmente em sede de habeas corpus, ação de rito sumaríssimo que não comporta o revolvimento de matéria probatória.
Por isso o presente mandamus, no qual sustenta o impetrante, em síntese, a atipicidade penal da conduta do paciente, pois destituída de relevância jurídica ante a aplicação do Princípio da Insignificância.
Aduz que ‘a ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário’ (fl. 5).
Diante disso, busca, em tema liminar e no mérito, o trancamento de referida ação penal.
Brevemente relatado, decido.
A liminar, que na via eleita não ostenta previsão legal, é criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida mostrem-se evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.
Em um juízo de cognição sumária, apura-se que a questão atinente à aplicação do princípio da insignificância merece uma reflexão mais profunda, demandando a análise detida da conduta criminosa, devendo, pois, ser reservada à egrégia Quinta Turma desta Corte, juiz natural da causa.
Ademais, verifica-se que a liminar pleiteada, nos termos em que deduzida, confunde-se com a matéria de fundo, consubstanciando-se em pedido eminentemente satisfativo, incabível na espécie.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações complementares ao Magistrado singular sobre os fatos alegados na inicial.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.”

Colhe-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto), por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00 (quarenta reais).

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sustentando, em síntese, a aplicabilidade, in casu, do princípio da insignificância.

Denegada a ordem sobreveio nova impetração no Superior Tribunal de Justiça, cuja limar (sic) foi indeferida.

Neste writ, reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva.

Ressalta, ainda, que os bens subtraídos foram restituídos à vítima.

Requer, ao final, a concessão de medida liminar a fim de suspender a ação penal até o julgamento definitivo deste habeas corpus. No mérito, pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta do paciente, com fundamento no princípio da insignificância.

É o relatório. DECIDO.

A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal.

Indefiro o pedido de liminar

Solicitem-se informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno/MG sobre os fatos alegados na petição inicial. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
Publique-se.

Brasília, 2 de abril de 2014.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Longo relatório, exígua decisão. É o primeiro sintoma. O segundo, e ainda mais grave, é o ministro se prender a um argumento formalista, fechando os olhos deliberadamente ao aspecto substancial da demanda. Parece não interessar o que está em jogo, mas tão somente a forma. A cada dia que passa, convenço-me mais de algo que tenho repetido: faz imensa falta ao STF um ministro que tenha alguma experiência com direito penal. Enquanto continuarem apostando em processualistas, permaneceremos submetidos a essa justiça formalista e, por consequência, desumana.

Mas que ninguém se engane: a ampla preferência por processualistas indica o tipo de perfil que se quer imprimir à corte, talvez enfatizando a cultura do eficientismo. Muito embora processualística e eficiência sejam uma contradição extrema.

Enquanto o ministro tergiversa sobre "causa de pedir" e "mérito", o aspecto mais importante da demanda foi sumariamente ignorado: em que consiste, de fato, o princípio da insignificância? Irrita-me profundamente, mas quem deveria entender do riscado não lhe interpreta os contornos. Age como se ele fosse uma espécie de benesse, mera liberalidade. Muito ao contrário, ele toca diretamente à tipicidade penal, primeiro requisito do conceito analítico de crime. Logo, se o fato for considerado insignificante, não é criminoso. Ponto. Simples assim.

Posso oferecer denúncia criminal contra uma pessoa que sobe em um monumento em praça pública e, sem danificá-lo em nenhuma medida, ali permanece por horas a fio? A resposta é não, porque não existe tipicidade para essa conduta. Há violação a posturas municipais, o indivíduo pode ser retirado compulsoriamente do local, ou seja, há consequências, eventualmente até punitivas, porém não criminais. É a mesma situação do fato insignificante. O problema é que as pessoas não compreendem isso, porque colocam a tipicidade formal acima de tudo. Como sempre, a forma sobre o conteúdo.

Afanar uma caneta comum, com carga pela metade, é objetivamente subtrair coisa alheia móvel. É furto, porém? Os antiquados dizem que sim e depois vão discutir outras questões. Na verdade, o fato não é típico e, por isso, não poderia desafiar uma ação penal. Por consequência, uma denúncia versando sobre a subtração de uma galinha avaliada em 40 reais, fato que tecnicamente não constitui furto, deveria ser rejeitada. E caso fosse aceita (como normalmente é), eventual habeas corpus impetrado contra tal pretensão punitiva deveria ser concedido, sem mais.

Mas no país da forma acima de tudo, muito me admira que as artes plásticas não sejam mais valorizadas. Duas tristezas. Pobre país.

Sobre o fato de o STF se ocupar de casos de bagatela, inclusive com críticas dos próprios ministros: http://www.conjur.com.br/2014-abr-09/causas-relevancia-ainda-sao-julgadas-supremo-tribunal-federal

Matéria do "Fantástico", com direito a vídeo: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/04/dois-casos-de-furto-de-galinhas-vao-parar-no-supremo-tribunal-federal.html

sábado, 19 de abril de 2014

Sessão de psicanálise

Atualizado em 13.11.2015.

É inevitável: bastou ver as chamadas do novo seriado da HBO Brasil, Psi, e pensei que a concorrência ― a série Sessão de terapia, da GNT ― estava fazendo escola, o que demonstra ser um produto bem sucedido. Afinal, alguns produtos acertam a mão de uma tal forma que acabam criando nichos na produção televisiva. Que o diga ER (no Brasil, Plantão médico), que inaugurou uma leva de tramas ambientadas no meio médico, algumas dramáticas, outras cômicas. CSI, por sua vez, além de ter virado uma franquia com três ramificações (Miami, New York e Cyber, este último o único em exibição atualmente), transformou a investigação criminal e as ciências forenses em uma coqueluche pelo mundo afora.

A HBO, contudo, quer mostrar que o seu produto não é uma cópia, nem de longe. E começa fazendo isso passando ao largo do minimalismo de Sessão de terapia. Esta se passa dentro do consultório do protagonista, Theo Ceccato, em episódios que simulam a agenda do psicólogo, de modo que cada episódio corresponde a um atendimento semanal e o roteiro segue esse fluxo temporal. Na maioria dos casos, vemos apenas psicólogo e paciente em cena, confrontando-se em diálogos e linguagem corporal, o que torna a série extremamente exigente para os atores. Há subtramas, destinadas a mostrar a vida do protagonista, que se tornaram mais comuns na segunda temporada, a ponto de se converterem no fio condutor da estória.

Diversamente, logo no primeiro episódio Psi mostrou seu protagonista, Carlo Antonini, e seu universo imediato: uma namorada com uma filha, uma ex-esposa e dois enteados muito próximos, a colega de profissão vivida por Cláudia Ohana. Muitas cenas externas e um ingrediente hoje bastante cobrado: ação. Até briga de rua e invasão armada de residência houve.

Mas é preciso comparar, porque as semelhanças vão além da profissão e do sobrenome italiano. Theo Ceccato é psicólogo e mantém um consultório em sua residência/apartamento, na cidade de São Paulo. Carlo Antonini é psicólogo, psiquiatra e psicanalista, vive em São Paulo e acredita que as janelas da cidade lhe ensinam mais do que os livros. Ambos vêm de casamentos fracassados, mas Theo em um contexto de crise, inclusive com os filhos, ao passo que Carlo mantém uma relação amistosa com a ex e continua agindo como pai dos filhos que ela teve em seu primeiro casamento.

Ambos se envolvem demais com os dramas de seus pacientes, mas embora Theo acredite ser seu dever salvá-los, mantém aquele distanciamento típico dos psicólogos (que é irritante para nós, que estamos do lado de fora), cujos limites são motivo de virulentas contendas entre ele e sua supervisora, Dora. Carlo, pelo que li, vai se envolver ao ponto de se colocar em situações perigosas.

No que tange à concepção do programa, tanto Zécarlos Machado, que dá vida a Theo, quanto Emílio de Mello, intérprete de Carlo, são atores de teatro. A escolha aponta para uma orientação dramática específica dos diretores, que colocam esses líderes cercados por atores conhecidos da TV, além de investir em novos talentos.

O criador do seriado precursor original Be Tipul, Hagai Levi, é um profissional da televisão, assim como seus parceiros, Ori Sivan e Nir Bergman. Já Carlo Antonini é um personagem saído da obra literária do famoso psicanalista italiano (radicado no Brasil) Contardo Calligaris. Daí que podemos esperar uma atuação do personagem mais diretamente centrada na psicanálise, o que, confesso, não me agrada muito, mas vamos ver no que dá.

O primeiro episódio foi promissor. Ao todo, serão 13 episódios de quase uma hora de duração, o que é outra mudança importante em relação a Sessão de terapia, cujos episódios duram pouco mais de 20 minutos (o suficiente para mexer com nossos sentimentos). A primeira temporada teve 45 episódios e a segunda, 35.

Vou botar fé e assistir. Não me interessa fazer comparações quanto à qualidade. Esta não é uma questão de melhor ou pior, até porque as propostas são claramente diversas. Interessa, mesmo, é ter grandes obras teledramatúrgicas à disposição, capazes de promover reflexões sobre valores, de modo construtivo e duradouro, coisa que a TV brasileira, em geral, habitualmente bloqueia. Para mim, é um grande ganho.

"Lei da TV Paga"

Em 13 de setembro de 2011, entrou em vigor a Lei n. 12.485, de 12.9.2011, que "dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado". Informalmente, é conhecida como "Lei da TV Paga". Sim, ela versa sobre TV a cabo, mercado que se expandiu fortemente em nosso país, nos últimos anos. De acordo com ela, a prestação desse serviço se regerá, dentre outros, pelo princípio da promoção da Língua Portuguesa e da cultura brasileira, além de fomentar a produção independente e regional.

Foi essa lei que criou a regra segundo a qual, nos "canais de espaço qualificado", um mínimo de 3 horas e 30 minutos semanais "dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente" (art. 16). Outra regra obriga a existência, nos pacotes ofertados aos assinantes, de pelo menos um "canal brasileiro de espaço qualificado", além de estabelecer um limite de 12 canais brasileiros de espaço qualificado, bem como o mandamento de que ao menos dois canais deverão veicular, no mínimo, 12 horas diárias de "conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 (três) das quais em horário nobre" (art. 17, caput e §§ 2º e 4º).

A lei em questão ficou sob o crivo do Congresso Nacional durante 5 anos. Houve lobby, sem dúvida, porque as empresas não estavam muito propensas a aceitar o que encaram como amarras e, consequentemente, restrições às liberdades de mercado. Eu me recordo de uma publicidade da Sky criticando as novas medidas, usando um recurso cretino semelhante ao do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento: os idiotas diziam que a decisão do governo comprometia a liberdade de escolha do cidadão.

O tempo passou, a lei ficou e é ela que explica o boom de programas televisivos nacionais, após a supremacia dos diferentes tipos de enlatados. Particularmente, quero destacar o surgimento de seriados, produtos teledramatúrgicos que ganharam grande relevo em tempos recentes. Houve quem supusesse que a nova determinação encheria a TV a cabo, normalmente mais sofisticada, do mesmo lixo que já sobejava na TV aberta. Não duvido que haja muita porcaria passando, mas o diagnóstico que faço, do alto de minha condição de leigo, é que as emissoras aproveitaram para lançar produtos de grande qualidade. E é exatamente esse o meu ponto: sem a exigência legal, as empresas de comunicação e entretenimento simplesmente não investiriam em conteúdos nacionais (ou ao menos não com a mesma ênfase). Mas a partir do momento em que foram pressionadas, deram vazão ao talento brasileiro e o público saiu ganhando.

Veja-se o que aconteceu com a GNT, p. ex., braço pago das Organizações Globo. Ao mesmo tempo em que nos delicia com a impecável série inglesa Downton  Abbey, um dos maiores sucessos televisivos atuais, no mundo, brinda-nos com a obra de arte que é Sessão de terapia, adaptação da série israelense Be Tipul (com diversas adaptações pelo mundo afora, Europa, Japão, Estados Unidos e Argentina, dentre outras), que está produzindo a sua terceira temporada e, agora, com roteiros originalmente escritos no Brasil. Se bem que a GNT abriga toneladas de porcaria, como aquela lixarada sobre moda, mas não é somente isso: a capacidade do brasileiro de produzir uma obra que é sucesso de público e de crítica, e que pode nos encher de orgulho onde quer que seja exibida, foi testada e confirmada.

Por sua vez, a HBO agora ataca de Psi, também uma produção original, como original da emissora é Game of thrones, uma das séries mais vitoriosas da atualidade. Sucesso incontestável lá fora, agora é hora de mostrar que acertaram a mão também em terras brasileiras. O começo foi promissor. Mas isto fica para uma outra postagem.

E você, acha que a TV brasileira está produzindo qualidade? Que títulos citaria?

segunda-feira, 14 de abril de 2014

A longa e interminável marcha das mulheres pelo mundo (V)

Que tal visitar a Índia? Naquele famoso país, líderes políticos defendem publicamente que

  • mulheres que "se deitem" com homens que não sejam seus maridos devem ser enforcadas, mesmo que tenham sido estupradas;
  • não deve haver pena alguma para estupradores, porque "meninos erram".
Se você gostou do pensamento político na Índia, dê uma voltinha por lá. Não se esqueça de dar um mergulho no Rio Ganges, que é sagrado. Mas se você não gostou, tenha o alento de saber que as declarações acima provocaram reações em sentido contrário. Felizmente, ainda há sensatez na terra de Shiva.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/asia/politicos-indianos-defendem-a-forca-para-mulheres-estupradas,3f3fe034d5755410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html

Auto de Judas Iscariotes

“Já interpretei Judas antes, numa Paixão de Cristo, mas ali a proposta era mais tradicional. Agora eu estou vivendo um Judas mais humano, mais denso e com motivações mais complexas”, declara Nilton César, que viverá o protagonista de ‘Auto de Judas Iscariotes’. O espetáculo marca os 12 anos de existência da ‘Nós Outros’ Companhia Teatral, sendo apresentado em três sessões, hoje e nos dias 15 e 16, sempre às 20h, no Instituto Universidade Popular (Unipop), apoiador do projeto.
A opção por encenar, em plena Semana Santa, um dos personagens mais controversos do cristianismo, mostra que a companhia se propõe a inovar e fazer seu público refletir. Neste auto, baseado na coletânea ‘Quadra de Encantarias’, que Hudson Andrade lançou em 2012 pela Giostri Editora, de São Paulo, Judas é mais do que “um dos 12 apóstolos de Jesus”.
Andrade também assina a encenação do espetáculo e vive o personagem Barrabás. Em sua narrativa, Judas é levado por um anjo até um lugar inóspito. Sozinho, encontra pessoas, o demônio e acaba por se confrontar com a própria consciência, buscando entender suas próprias ações, mas, sobretudo, demonstrando que o maior ofendido pelos seus atos, Jesus Cristo, já o perdoou.
A história de Judas é conhecida de todos. Apóstolos de Jesus, ele pertencia à seita dos zelotes, que incitava o povo hebreu contra a dominação romana. Contudo permaneceu na história como o traidor do Messias, como o homem que recebeu 30 moedas de prata por isso. Como ato final, incapaz de viver com o remorso, Judas se enforca. Uma passagem bíblica reproduzida até hoje nas ruas, como um evento de crítica social, política e de costumes, nos Sábados de Aleluia.
PRESTIGIE
‘O Auto de Judas Iscariotes’
Quando: dias 14, 15 e 16, sempre às 20h.
Local: Instituto Universidade Popular (Unipop)
Endereço: Avenida Senador Lemos, 557 – entre as travessas Dom Pedro I e Dom Romualdo de Seixas – Umarizal.
Ingressos: R$ 20 (com meia-entrada).
Informações: 8199-1322.
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/entretenimento/cultura/noticia-281890-peca-mostra-traicao-e-perdao-do-apostolo-de-jesus.html

quinta-feira, 10 de abril de 2014

A importância das garantias

Admito que, às vezes, eu mesmo me canso de bater sempre na mesma tecla e de repetir até os mesmos argumentos. Mas se a sociedade permanece estagnada no mesmo lugar, talvez não reste alternativa senão bater na mesma tecla e repisar os mesmos argumentos.

Em fevereiro deste ano, um rapaz foi preso sob acusação de roubo, mas por ter feito trabalhos como ator na TV Globo, seu caso chamou a atenção da imprensa e houve mobilização para provar sua inocência e liberá-lo da prisão, onde permaneceu por mais de duas semanas. Tratei do caso na postagem "Uma questão de cor e mídia", de 26 de fevereiro.

Sábado passado (5 de abril), um rapaz de 18 anos foi preso e um adolescente, apreendido, também sob a acusação de roubo. E mais uma vez o reconhecimento por parte das vítimas se deu sobre aspectos altamente circunstanciais (a roupa). Mas isso bastou para que a liberdade lhes fosse cerceada, sem maiores ponderações. Se houve reconhecimento, então a segregação está justificada. Sem querer, o sistema se trai e deixa claro que, ao contrário do que manda a Constituição de 1988, a prisão continua a ser a regra e não a exceção, como deveria.

Esta distorção se torna ainda mais evidente quando a juíza responsável pelo caso indefere pedido de liberdade alegando que a informação constante dos autos é de que houve o reconhecimento. Assim, sem analisar primariedade, circunstâncias do delito, credibilidade dos indícios e, sobretudo, a necessidade da prisão no presente momento, ela manteve a custódia, embora deferindo pedido de diligência. Pedido do Ministério Público, claro. Em suma, a questão é prender imediatamente, a menos que haja razões veementes para "legitimar" a liberdade, em total menosprezo aos direitos fundamentais. Mas essa é a rotina.

Ao final, o adolescente foi liberado e, hoje, o rapaz mais velho foi solto porque as duas famílias se mobilizaram para provar-lhes a inocência. E aqui está outra distorção absurda do sistema: a acusação é que deveria ter o trabalho de mostrar a plausibilidade da imputação penal. Em vez disso, a acusação apenas aponta o dedo e sua pretensão é desde logo aceita, impondo ao acusado um ônus probatório que foi retirado de suas costas desde o século XVIII, pelo menos.

Os dois suspeitos somente foram liberados, contudo, porque as famílias tiveram a sorte de encontrar imagens de câmeras de segurança mostrando que os dois estavam, com uma diferença de dois minutos, em local diferente da cidade, não havendo tempo hábil de participarem do assalto e ali chegarem. Sua defesa foi centrada na Física, vejam só (esta reportagem explica detalhadamente o caso; vale a pena ver o vídeo). Mas e se não existissem tais imagens ou se elas não tivessem sido cedidas aos familiares? Onde estariam os dois garotos agora? Claro que você sabe. Afinal, somos regidos pela presunção de culpa. Se você apelar para o latinório e disser "in dubio pro societate", tudo está resolvido.

Embora canalha aos extremos, esse tal de in dubio pro societate é o zumbi mais difícil de matar de vez. Quando escuto uma autoridade do sistema de justiça criminal usando esse argumento, preciso conter o meu ímpeto de esfolá-la. Mas o sistema é assim: vive com um delay de dois séculos, pelo menos.

Sou forçado a destacar outro argumento repetitivo que, obviamente, não é casual: você reparou na cor dos jovens acusados? Viu seus familiares? Deu para entender por que acusá-los foi tão fácil e espontâneo? O país é racista, parceiro. E movido por estereótipos. Você ainda insiste em negar isso?

Por fim, os dois episódios aqui relatados mostram por que um sistema de justiça criminal fundado em garantias individuais é imprescindível; é uma questão de civilização. E é o que determina a Constituição de 1988. Mas a tchurma insiste em que direitos humanos é (assim mesmo, com erro de concordância verbal) só para humanos direitos. Idiota, vagabundo e comunista sou eu, que tenho pena dessa raça. E por isso, claro, mereço ser estuprado e assassinado. De preferência, pelo bandido que eu trouxe para morar em minha casa.

Execução penal: cálculo discriminado

A execução penal, historicamente, é implementada de forma progressiva, ou seja, à medida que o tempo passa, o apenado que mantém bom comportamento ganha tratamento mais brando, podendo adquirir direitos que flexibilizam a privação de liberdade, tais como as saídas temporárias, ou antecipam a própria libertação, como o livramento condicional ou o indulto. 

De um modo geral, as medidas próprias da execução penal, genericamente chamadas de "benefícios" (embora nem todas sejam benefícios, porque isto sugere mera liberalidade), são portanto condicionadas ao requisito objetivo do cumprimento de uma fração da pena e ao subjetivo, que é o mérito do apenado (ou do preso provisório, já que o absurdo da antecipação de pena é uma realidade naturalizada neste país).

Uma questão de ordem prática que não é resolvida na doutrina (no Brasil, preso é tão discriminado que até a doutrina o menospreza: basta comparar a quantidade de obras sobre direito e processo penal frente às específicas sobre execução, além de que estas costumam ser meros comentários sobre o texto da lei, enfeitados com julgados dos tribunais) e que me dei ao trabalho de perguntar a pessoas que trabalhavam na vara de execução penal, há alguns anos, sem que soubessem me esclarecer, é a seguinte: como fazer a contagem dos prazos quando o indivíduo está condenado por dois ou mais crimes distintos, sendo que há um hediondo pelo meio?

Em artigo bastante esclarecedor, dois especialistas sustentam o ponto de vista que, a meu ver, é o único que cumpre tanto a literalidade da lei quanto, sobretudo, os fins declarados da execução penal. Entendamos: a Lei de Execução Penal prevê prazos diferenciados para acessar certos benefícios, se a condenação se deu por crime hediondo. O entendimento esposado no artigo, com o qual comungo totalmente, é o seguinte:

Para ser elaborado, o chamado cálculo discriminado (ou diferenciado) de pena depende necessariamente da existência simultânea de condenações pela prática de crimes hediondos (ou equiparados) e não hediondos. Tem-se, como exemplo, a condenação de uma pessoa primária às penas de cinco anos de reclusão pela prática do delito de tráfico, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06 (sem direito à redução prevista no parágrafo 4° do mesmo artigo) e três anos de reclusão pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14, da Lei 10.826/03. Para fins de progressão de regime, o indivíduo deverá cumprir 2/5 da pena imposta pela prática do crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, mais 1/6 da condenação de três anos oriunda do crime previsto no artigo 14, da Lei 10.826/03. Ou seja, no caso em tela, o requisito objetivo para a progressão de regime prisional estará a princípio preenchido com o cumprimento de dois anos e seis meses da reprimenda.

A discussão que se coloca aqui é a de definir como deve ser feito o cálculo das frações necessárias aos direitos da execução penal (notadamente livramento condicional, progressão de regime, indulto e comutação de pena) nas hipóteses de continuidade delitiva entre delitos hediondos (ou equiparados) e não hediondos.

Transformemos as assertivas do artigo em números. A progressão de regime está subordinada ao cumprimento de um sexto da pena (LEP, art. 112) mas, em se tratando de crime hediondo, esse prazo será de 2/5 ou 3/5, conforme o condenado seja ou não reincidente (art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072, de 1990). Assim, teríamos:

Tráfico de drogas:
crime equiparado a hediondo
Porte ilegal de arma de fogo de
uso permitido: crime não hediondo
Pena: 5 anos de reclusão
Pena: 3 anos de reclusão
Prazo legal para progressão: 2/5,
portanto 2 anos
Prazo legal para progressão: 1/6,
portanto 6 meses
Tempo total para progressão: 2 anos e 6 meses

Se, entretanto, somássemos as penas e lhes déssemos um tratamento uno, como já vi ocorrer, teríamos:

Pena somada: 8 anos de reclusão
1/6 de 8 anos: 1 ano e 4 meses
2/5 de 8 anos: 3 anos, 2 meses e 12 dias
O apenado seria indevidamente beneficiado, pela possibilidade de progressão mais de um ano antes do que seria admissível para a condenação sofrida
O apenado seria prejudicado, pela permanência no regime fechado por mais tempo do que permite a lei, configurando-se constrangimento ilegal, sanável, inclusive, via   habeas corpus

O cálculo acima demonstra, de maneira objetiva, os graves inconvenientes de não se estabelecer, de uma vez por todas, qual o procedimento correto de contagem de prazos para fins de execução penal. Folgo em ver que o cálculo discriminado, como chamam os autores do artigo, ganha força.


O artigo segue tratando da questão especial trazida pelo crime continuado. Acadêmicos e profissionais que atuam na área criminal, vale a pena ler.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Algumas pessoas, definitivamente, não têm senso de ridículo

O assunto é recorrente aqui no blog. Já disse umas tantas vezes, antes, que sou plenamente favorável à existência do Exame de Ordem (aliás, testes de proficiência como pré-requisito para o exercício profissional não são uma exclusividade do direito nem do Brasil), mas que tenho muitas reservas quanto à forma como é aplicado, o que não é exatamente uma surpresa, já que considero os concursos públicos, de um modo geral, processos muito imbecilizantes, eis que privilegiam a memorização de textos legais, prejudicando o raciocínio, a lógica e, sobretudo, o caráter humano do direito.

Entendo, portanto, que não se deve confundir prova mal realizada com prova inconstitucional, além de confessar minha desconfiança quanto às pessoas que transformaram a oposição ao Exame de Ordem numa espécie de bandeira de vida. Afinal, estudar e passar ainda é uma opção, que por sinal dá certo para muitos. Em suma, considero uma causa equivocada e que, frequentemente, utiliza argumentos tolos. E eis que a tolice se repete, mas desta vez atingindo níveis superlativos. Veja:

A Associação Nacional dos Bacharéis, que congrega formados em Direito que foram reprovados no Exame de Ordem, levou sua batalha contra o exame profissional à Organização Internacional do Trabalho. Em uma denúncia encaminhada ao órgão internacional, o presidente da entidade, Carlos Schneider, diz que “o exame beneficia a manutenção do trabalho escravo do bacharel em Direito no Brasil”. Para ele, não cabe à OAB decidir quem pode advogar no país e a qualidade do ensino deve ser avaliada pelo Ministério da Educação.

Incrível como alguém consegue tomar uma atitude dessas e sair de casa, depois, sem estar com a cabeça enfiada num saco. Era só o que faltava. Depois da palhaçada de associar o Programa Mais Médicos a trabalho escravo por causa da polêmica classe média a respeito dos cubanos, agora esta. Honestamente, tem gente precisando ler um pouco mais sobre trabalho escravo. Até Wikipedia já ajudaria.

Se estão mesmo tão preocupados com trabalho escravo, e não com os próprios fundilhos, que pressionem o Congresso Nacional a aprovar a PEC 57-A, que é de 1999 e ainda está sendo combatida pelos ruralistas. Aí eu acreditaria um pouco na boa fé de seus propósitos.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-08/notas-curtas-associacao-exame-ordem-favorece-trabalho-escravo

terça-feira, 8 de abril de 2014

A escola mandará um beijinho no ombro?

Esta manhã escrevi isto: 

Repercute pela internet afora o caso da prova que citou trecho da canção "Beijinho no ombro", de Valesca Popozuda.


Como sempre, o caso tem sido tratado com reducionismos propositais e tolos. Somente hoje, por meio desta reportagem, fiquei sabendo que a questão é verdadeira (sempre temos que duvidar do que divulgam na internet); e que foi aplicada em uma prova de Filosofia de uma escola de ensino médio do Distrito Federal (supus, apressadamente, que tivesse sido em um concurso público).

Considero a questão um erro. Por causa da Valesca Popozuda? Não. Por uma razão didática muito clara: até onde percebo, o questionamento se resume ao próprio teor do texto, mais ou menos como ocorre em provas de literatura, quando se cobra do aluno que reconheça o texto em si. Mas não há, ali, nenhum pedido de interpretação, apenas de memória. Quem não conhecesse o hit, não teria como responder.

Disse a escola que o professor se justificou afirmando que a questão tem a ver com um conteúdo trabalhado em sala de aula. Se assim for, ela se torna viável, embora não saibamos, pelo motivo elementar de que não assistimos à dita aula. Mas mesmo assim, penso, a questão não se salva. Porque o tal conteúdo trabalhado em sala não deve ter sido mera leitura do texto; o professor certamente o aplicou a algum contexto. Ele poderia perguntar, p. ex., qual o sentido da expressão "é só tiro, porrada e bomba".

Além disso, o professor exagerou ao chamar a cantora de "grande pensadora contemporânea". Menos. Estar em evidência na imprensa não a torna um parâmetro cultural contemporâneo, muito menos uma pensadora. Com essa atitude, o professor se expôs à ridicularização. Até porque a canção talvez nem tenha sido composta por ela.

O que me parece sintomático é que alunos tenham considerado a questão "estranha" e procurado a direção para se queixar. "Estranha" por quê? Se o professor citasse Chico Buarque teria havido a mesma estranheza? Ou é natural e até louvável citar Buarque, porque todo mundo acha lindo e ninguém discute? Mas se cito um cantor popular, surge toda essa celeuma, a ponto de a escola dizer que não haverá represálias contra o professor. Jesus, represália?! Por que ele mereceria punição?!

Se formos por esse rumo, terei que concluir que o problema é mesmo preconceito, puro e simples. E aí o que está em jogo não é a competência do professor, sua prática docente, nem mesmo a questão, e sim o hábito de meter o dedo na cara dos outros impondo as referências que elas deveriam seguir.

Inevitavelmente, ponho-me a pensar sobre mim mesmo, como professor de direito penal, podendo citar em alguma prova um sem número de canções, das mais variadas origens, que tratam sobre crime, violência, exclusão social. Não posso escolher pela mensagem, e sim pelo pedigree do artista. Legião Urbana pode, porque é cult. Mas se eu citar um cantorzinho da periferia, vou ser enquadrado?

Santo Deus, que mundo é este?

À tarde, deparei-me com esta matéria sobre a manifestação do professor, que agora ganhou nome: Antônio Kubitschek: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/professor-mantem-versao-de-que-valesca-e-grande-pensadora/

Lida a manifestação do professor, sustento o meu ponto de vista: a questão continua não sendo boa, porque não parece induzir nenhuma reflexão por parte do aluno. Por outras palavras: simplesmente não dá para saber qual foi o conteúdo trabalhado em sala de aula, pela simples leitura da questão. Eu realmente que ficou uma simples provocação à memória. Se ele diz que o aluno não precisava conhecer a letra da canção, então digo que o aluno só acertaria a questão se recordasse o que foi especificamente dito em sala de aula. Não muda muita coisa: memória, portanto.

No mais, a hipótese de preconceito foi formulada não apenas de modo muito parecido ao que escrevi como citando o mesmo compositor.

Sobre qualquer pessoa que cria um "conceito" se tornar um pensador, pareceu-me uma concessão larga demais. E o filósofo que conheço mais de perto, André Coelho, deve pensar de modo análogo, pois sua manifestação no Facebook foi esta:

Sobre a Valesca Popozuda ser uma grande pensadora contemporânea, entendo todo o buzz pró-feminismo e pró-cultura popular, só não concordo, pois acho que o título não se aplica. A meu ver, o título de grande pensador contemporâneo não se aplica nem a Chico Buarque, nem a Johnny Cash, nem a Bob Dylan, nem a John Lennon. Aliás, tenho dúvidas se se aplica a Francis Fukuyama, a Peter Sloterdijk, a Edgar Morin e a Zygmunt Bauman. Sem falar de inúmeros outros cuja maior contribuição parece ter sido apenas a criação de um vocabulário diferente para expressar os lugares-comum da cultura hegemônica ou propor os absurdos mais gritantes travestidos de reflexão profunda. Aliás, que dificuldade e raridade que é hoje pensar (divergir com fundamento, provocar para o novo que amedronta, mas seduz, dar voz às lacunas silenciosas da cultura) numa era em que as próprias condições do pensar parecem constantemente bloqueadas. OK, revendo aqui comigo, vou chegando à conclusão de que talvez eu não seja a melhor pessoa para discutir esse assunto nos termos que querem aqueles que o propuseram.

Em suma, ratifico minhas impressões.

Acréscimo em 14.5.2014: 

Aqui, uma explicação mais detalhada sobre as razões do professor para elaborar a questão: ele realmente queria chamar a atenção.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Recredenciamento

As exigências do Ministério da Educação sobre as instituições de ensino superior beiram a insanidade. Constituem uma técnica do tipo te pego na curva para tentar coibir instituições privadas que tratam a educação como comércio, que proliferaram desenfreadamente a partir da década de 1990, com o beneplácito do... Ministério da Educação! Claro que, por trás, havia uma política a cargo do governo federal da época.

O fato é que as instituições carreiristas continuam aí, dando o seu jeito de enfrentar as exigências ministeriais. Enquanto isso, as instituições sérias precisam se esforçar muito para, além de cumprir a sua atividade fim, dar conta do MEC. Felizmente, quando o trabalho é sério de verdade, o reconhecimento aparece.

Com grande alegria, recebi esta mensagem na tarde de hoje:

Caríssimos gestores, professores, alunos e colaboradores.
É com imensa alegria e satisfação que compartilhamos com todos vocês o resultado atribuído pela Comissão de Avaliação do INEP/MEC para o Recredenciamento do CESUPA: conceito 5, que corresponde à nota máxima.

Temos a plena convicção de que essa conquista é fruto do empenho e da dedicação competente de cada um de nós, comprometidos com o projeto educacional do CESUPA, planejando, executando e avaliando ações, procurando superar as adversidades e buscando fazer sempre o melhor.

Recebam, assim, nossa manifestação de pleno reconhecimento pelo trabalho coletivo realizado para o cumprimento desta relevante e decisiva etapa para a evolução de nosso projeto institucional.

Parabéns a todos !

Saudações acadêmicas,
João Paulo do Valle Mendes
Reitor do CESUPA

Para os não familiarizados com a área, as autorizações concedidas pelo MEC não são mais definitivas, e sim subordinadas a prazos. Isso tanto vale para os cursos (que primeiro são autorizados, depois reconhecidos e precisam renovar esse reconhecimento periodicamente) quanto para as instituições em si mesmas. Assim, o CESUPA ascendeu de Centro de Estudos Superiores para Centro Universitário, pelo prazo de 10 anos. Havia a necessidade de mostrar seus méritos a fim de continuar nessa condição.

A comissão do MEC esteve no mês passado no CESUPA e vistoriou tudo. Aí está o resultado: fomos recredenciados como centro universitário, com nota máxima, e podemos seguir nossos planos de futuro. E enquanto isso, podemos dizer à sociedade, e em especial aos nossos alunos e a seus familiares, que trabalhamos duro e com muita responsabilidade para merecer a confiança que nos tem sido depositada.

Já disse muitas vezes antes: tenho orgulho de pertencer a essa instituição. Sem dúvida, o Pará ganha com a sua existência.

Parabéns a todos que fazem o CESUPA diariamente.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Segunda reflexão sobre o blog Page not found

Por que diabos toda hora uma professora é presa, nos Estados Unidos, por fazer sexo com um estudante? O que andam ensinando nessas escolas, Jesus? Além de criacionismo, claro.

Fonte: http://oglobo.globo.com/blogs/pagenotfound/posts/2014/04/04/aluno-filma-sexo-com-professora-ela-acaba-presa-529958.asp  (e diversos precedentes)

Primeira reflexão sobre o blog Page not found

Dois homens de 45 anos já morreram por "surfarem" em cima de vagões do metrô de Nova Iorque. Sim, eles caíram e morreram. E ainda tem gente que fala mal do Darwin.

Mas o que se podia esperar de um país em que, um dia desses, o então presidente George W. Bush mandou que o criacionismo fosse ensinado nas escolas do país, porque a evolução é "apenas uma teoria"?

Fonte: http://oglobo.globo.com/blogs/pagenotfound/posts/2014/04/03/surfista-do-metro-de-ny-morre-apos-cair-de-composicao-529847.asp

terça-feira, 1 de abril de 2014

Coloque as barbas de molho para que não seja sua casa ou seu carro

Previsão de maré alta para hoje: 3,5 metros ao meio dia. Só isso já proporciona alguns pontos de alagamento, notadamente no centro comercial.

Mas como se não bastasse, há previsão de chuva. E como qualquer um nesta cidade sabe, a combinação de chuva com maré alta em Belém pode ser resumida em uma palavra: caos.

Por diversos bairros, casas inundadas, o lixo indevidamente descartado se espalhando, trânsito parado e carros indo para o fundo. Se chover mesmo e você puder evitar ir à rua, evite. Após mais de uma década sem prefeito por estas bandas, pontos que antes não alagavam agora vão para o fundo também. Todo cuidado é pouco.

E não é mentira minha.