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quinta-feira, 5 de março de 2009

A excomunhão, segundo o Código de Direito Canônico

A excomunhão consiste na perda da comunhão com a comunidade católica. É a máxima sanção religiosa, que tem o poder de privar o indivíduo de receber sacramentos e praticar certos atos eclesiásticos (Código de Direito Canônico, cânon 1331), atingindo mais duramente as pessoas que exercem funções na Igreja.

Ao tratar dos delitos contra a vida, há menção expressa ao abortamento, que deve gerar a excomunhão latae sententiae (cânon 1398). Essa expressão latina significa que a pena é aplicável pelo simples cometimento da falta, sendo dispensável julgamento, por isso que o bispo anunciou a penalidade desde logo.

Nas notas da edição que consultei*, informa-se que "o cânon não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto. A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto, ou de perigo de vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo). A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes" (p. 615).

Observa-se, ainda, não ser "passível de nenhuma pena, ao violar a lei ou o preceito" o menor de 16 anos (cânon 1323).

* Código de Direito Canônico, 12ª edição, São Paulo: Loyola, 2002.