Já ouvi muita gente — raivosa e obviamente desinformada — criticar o auxílio-reclusão, tratando-o como se fosse uma forma de gerar renda para criminosos ou seus familiares, na perspectiva de locupletar-se do próprio delito. Acham um absurdo que o sujeito que delinquiu obtenha proveitos com a própria atitude ou, como dizemos em Direito, que se beneficie da própria torpeza.
Tais críticas, porém, são toscas. Antes de mais nada, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, assim como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. O objetivo não é dar vida boa a malandro, e sim garantir a subsistência de pessoas durante certo período de adversidade. Não se trata de caridade, mas de um direito que o cidadão adquire por fazer parte do sistema de previdência social, isto é, contribuindo para ele. Trata-se, portanto, do resultado de aportes financeiros que os próprios cidadãos fizeram com essa finalidade específica.
A Previdência Social, segundo ela mesma, consiste em "um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses."
Além disso, o beneficiário do auxílio-reclusão não é o criminoso, e sim os seus dependentes, que não cometeram crime algum e não podem ser relegados à indigência, para gáudio daqueles que acham que o crime se combate com o extermínio do criminoso e de toda a sua progênie.
A página do Ministério da Previdência Social esclarece que o benefício deve ser pago aos dependentes do segurado, durante o tempo em que este se encontrar cumprindo pena sob os regimes fechado e semiaberto. Ficam excluídas, por conseguinte, as situações de pena cumprida em meio aberto (no caso, regime aberto e livramento condicional). Além disso, o segurado, ora preso, não pode dispor de outra renda, tal como salário da empresa na qual trabalhava, gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Para que o benefício seja devido, é preciso que a reclusão tenha se iniciado num momento em que o indivíduo possuía a condição de segurado. Aqui se observa uma particularidade importante: uma fatia imensa da clientela do sistema penal não exercia nenhuma atividade remunerada; muitos nunca trabalharam com carteira assinada. Sem emprego (ou sem recolhimento como autônomo, o que é ainda menos provável), essas pessoas não chegam a se tornar ou deixam de ser segurados da previdência. Em suma, para muitos milhares de presos, o benefício em questão é simplesmente inalcançável.
Como requisito final, é preciso que o segurado tivesse, ao tempo de sua segregação, salário de contribuição inferior a um teto pré-estabelecido, que desde 1º.1.2012 é de R$ 915,05. Isto restringe os pagamentos aos dependentes de presos que já possuíam uma renda mais baixa, tão somente.
O benefício se estende ao adolescente responsabilizado por ato infracional, sob custódia do tipo internação, com idade entre 16 e 18 anos, já que a Constituição de 1988 não permite trabalho abaixo dos 16.
Concedido o auxílio-reclusão, os beneficiários deverão comprovar que o fato gerador subsiste, a cada três meses, sob pena de suspensão do pagamento. E o direito desaparecerá em caso de fuga ou de transformação da pena prisional em alguma medida a ser cumprida em meio aberto, bem como se o segurado for contemplado com outro benefício ou se o dependente perder essa condição (maioridade, cessação da invalidez ou morte). No caso de morte do segurado, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte.
Entendemos melhor, agora?
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sexta-feira, 2 de março de 2012
quarta-feira, 14 de julho de 2010
O formal e o real
A atriz e escritora Maitê Proença não está em evidência somente por causa de seu polêmico papel de adúltera na atual novela global do horário nobre, ou porque seu namorado a teria proibido de posar nua novamente. Ela também ganhou a mídia especializada em questões jurídicas, por conta de uma querela na qual se envolveu contra a autarquia São Paulo Previdência
(SPPrev).
O pai de Maitê era procurador de Justiça e, ao morrer, em 1989, deixou-lhe uma pensão vitalícia, que ela perderia na hipótese de se casar. Alguns setores privilegiados, como os militares, ainda possuem esses questionáveis benefícios, que por sinal desmerecem a mulher, pois remetem a um tempo em que elas eram dependentes em tudo de seus pais ou esposos. Daí as tais pensões vitalícias: em caso de morte de seus provedores, as inúteis teriam um meio decente de sobrevivência. A revolução feminina, entretanto, curiosamente, nunca se preocupou em derrubar tais privilégios, decerto porque não vê neles nenhum demérito à imagem da mulher contemporânea.
O fato é que Maitê nunca se casou oficialmente, mas constituiu família através de união estável. Por esse motivo, a SPPrev — que administra as folhas de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa, tribunais de contas, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e universidades públicas — decidiu suspender, no ano passado, o pagamento da pensão de 13 mil reais que lhe fazia.
A atriz impetrou mandado de segurança e venceu a causa, em primeira instância. A SPPrev deve retomar os pagamentos e, claro, suportar o retroativo. Clique aqui para conhecer maiores detalhes.
A questão que motivou esta postagem é que a SPPrev, em sua decisão administrativa, privilegiou a realidade sobre as formalidades e equiparou união estável a casamento. O Judiciário paulista, contudo, argumentando com base em regras hermenêuticas bastante conhecidas, entendeu que essa equiparação era impossível e, privilegiando aspectos formais, restabeleceu o direito à pensão.
No geral, é alentador quando o Judiciário assegura os direitos do indivíduo frente ao Estado, que é o maior inimigo do cidadão, como várias vezes afirmei aqui no blog. Mas, às vezes, uma decisão pró indivíduo pode despertar inquietações. É o caso.
É muito difícil saber quanto ganha um ator da Rede Globo. Consultei umas tantas páginas pela Internet, ficando mais atrapalhado do que esclarecido. No entanto, pareceu-me plausível a afirmação de que um ator de primeiro escalão (como presumo possa ser classificada Maitê Proença), na Globo, tem um salário em torno de 100 mil reais quando está no ar (o que é o caso), com uma redução à metade quando fora do ar. Enfim, não há dúvida de que se trata de uma brasileira privilegiada. Ela realmente necessita receber 13 mil reais por mês, suportados pelos cofres públicos paulistas, os mesmos que sustentam milhões de velhinhos aposentados e pensionistas, de exíguos rendimentos?
Mesmo que a decisão administrativa da SPPrev lhe tenha sido altamente conveniente, ela não acaba por realizar uma melhor distribuição da riqueza, em favor de quem realmente necessita?
Não estou defendendo um ponto de vista; apenas suscito um questionamento, em relação ao qual eu mesmo ainda preciso refletir um pouco mais. A ideia central, porém, é a velha discussão entre legalidade e legitimidade das decisões judiciais.
(SPPrev).O pai de Maitê era procurador de Justiça e, ao morrer, em 1989, deixou-lhe uma pensão vitalícia, que ela perderia na hipótese de se casar. Alguns setores privilegiados, como os militares, ainda possuem esses questionáveis benefícios, que por sinal desmerecem a mulher, pois remetem a um tempo em que elas eram dependentes em tudo de seus pais ou esposos. Daí as tais pensões vitalícias: em caso de morte de seus provedores, as inúteis teriam um meio decente de sobrevivência. A revolução feminina, entretanto, curiosamente, nunca se preocupou em derrubar tais privilégios, decerto porque não vê neles nenhum demérito à imagem da mulher contemporânea.
O fato é que Maitê nunca se casou oficialmente, mas constituiu família através de união estável. Por esse motivo, a SPPrev — que administra as folhas de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa, tribunais de contas, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e universidades públicas — decidiu suspender, no ano passado, o pagamento da pensão de 13 mil reais que lhe fazia.
A atriz impetrou mandado de segurança e venceu a causa, em primeira instância. A SPPrev deve retomar os pagamentos e, claro, suportar o retroativo. Clique aqui para conhecer maiores detalhes.
A questão que motivou esta postagem é que a SPPrev, em sua decisão administrativa, privilegiou a realidade sobre as formalidades e equiparou união estável a casamento. O Judiciário paulista, contudo, argumentando com base em regras hermenêuticas bastante conhecidas, entendeu que essa equiparação era impossível e, privilegiando aspectos formais, restabeleceu o direito à pensão.
No geral, é alentador quando o Judiciário assegura os direitos do indivíduo frente ao Estado, que é o maior inimigo do cidadão, como várias vezes afirmei aqui no blog. Mas, às vezes, uma decisão pró indivíduo pode despertar inquietações. É o caso.
É muito difícil saber quanto ganha um ator da Rede Globo. Consultei umas tantas páginas pela Internet, ficando mais atrapalhado do que esclarecido. No entanto, pareceu-me plausível a afirmação de que um ator de primeiro escalão (como presumo possa ser classificada Maitê Proença), na Globo, tem um salário em torno de 100 mil reais quando está no ar (o que é o caso), com uma redução à metade quando fora do ar. Enfim, não há dúvida de que se trata de uma brasileira privilegiada. Ela realmente necessita receber 13 mil reais por mês, suportados pelos cofres públicos paulistas, os mesmos que sustentam milhões de velhinhos aposentados e pensionistas, de exíguos rendimentos?
Mesmo que a decisão administrativa da SPPrev lhe tenha sido altamente conveniente, ela não acaba por realizar uma melhor distribuição da riqueza, em favor de quem realmente necessita?
Não estou defendendo um ponto de vista; apenas suscito um questionamento, em relação ao qual eu mesmo ainda preciso refletir um pouco mais. A ideia central, porém, é a velha discussão entre legalidade e legitimidade das decisões judiciais.
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