quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
Intervenção menos agressiva
Enquanto o povo grita "corrupto" de um lado para o outro, parece ter passado batido o fato de ter entrado em vigor, no último dia 23, a Lei n. 13.060, de 22.12.2014, que "Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional".
Por meio da nova norma, fica estabelecido que o uso de arma de fogo deixa de ser a primeira opção dos agentes de segurança pública, que devem preferir, se possível, é claro, armas não letais ou menos letais. Nos termos da lei (art. 4º), artefatos "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas". Trata-se de medida de grande impacto prático, se cumprida, além de ter o poder de forçar uma reflexão sobre os métodos da polícia que mais mata no planeta.
De acordo com a nova lei:
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
A partir de agora, fica pré-determinado, ex vi lege, que o agente de segurança não pode mais fazer o que se faz hoje, com a maior naturalidade: atirar nas pessoas, visando a matá-las ou feri-las sem necessidade jurídica, ou pelo menos como forma de impor autoridade, como bem explicou Howard Becker em sua célebre obra Outsiders.
Note-se, entretanto, que a norma está redigida em termos que exigem controle da subjetividade: quando é que o indivíduo representa risco imediato? Aparentemente, a lei é um daqueles exemplos de medida tomada para reduzir a discricionariedade, mas que, no final das contas, acaba por ratificá-la, ao mesmo tempo em que mascara o perigo com ares de legalidade. A velha segurança jurídica.
Precisamos ver como a norma será aplicada, para saber se não continuaremos (ou até pioraremos) em termos de estereotipização: o risco imediato se depreende das características físicas ou sociais do indivíduo, ou de eventual acusações anteriores. Isso seria mais do mesmo.
A nova lei também determina (art. 6º) que "sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada". Não vale deixar morrer e simplesmente colocar na conta do papa, como sugeria o Capitão Nascimento.
Por fim, a falta de repercussão de uma lei desse teor, envolvendo matéria capaz de despertar o ódio de nossos concidadãos "de bem", honestos, tementes a Deus e saudosos da ditadura, público cativo dos programas televisivos do mundo-cão, já é um sintoma preocupante. Ou as festas natalinas ofuscaram a medida e a mídia ainda se vai encarregar do papel de disseminar o medo e a indignação, ou talvez o sistema de justiça criminal recebeu a novidade com um sorriso de desprezo no rosto, daqueles que damos às pessoas que menos importam para nós, quando tentam se impor.
Vamos ver.
Por meio da nova norma, fica estabelecido que o uso de arma de fogo deixa de ser a primeira opção dos agentes de segurança pública, que devem preferir, se possível, é claro, armas não letais ou menos letais. Nos termos da lei (art. 4º), artefatos "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas". Trata-se de medida de grande impacto prático, se cumprida, além de ter o poder de forçar uma reflexão sobre os métodos da polícia que mais mata no planeta.
De acordo com a nova lei:
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
A partir de agora, fica pré-determinado, ex vi lege, que o agente de segurança não pode mais fazer o que se faz hoje, com a maior naturalidade: atirar nas pessoas, visando a matá-las ou feri-las sem necessidade jurídica, ou pelo menos como forma de impor autoridade, como bem explicou Howard Becker em sua célebre obra Outsiders.
Note-se, entretanto, que a norma está redigida em termos que exigem controle da subjetividade: quando é que o indivíduo representa risco imediato? Aparentemente, a lei é um daqueles exemplos de medida tomada para reduzir a discricionariedade, mas que, no final das contas, acaba por ratificá-la, ao mesmo tempo em que mascara o perigo com ares de legalidade. A velha segurança jurídica.
Precisamos ver como a norma será aplicada, para saber se não continuaremos (ou até pioraremos) em termos de estereotipização: o risco imediato se depreende das características físicas ou sociais do indivíduo, ou de eventual acusações anteriores. Isso seria mais do mesmo.
A nova lei também determina (art. 6º) que "sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada". Não vale deixar morrer e simplesmente colocar na conta do papa, como sugeria o Capitão Nascimento.
Por fim, a falta de repercussão de uma lei desse teor, envolvendo matéria capaz de despertar o ódio de nossos concidadãos "de bem", honestos, tementes a Deus e saudosos da ditadura, público cativo dos programas televisivos do mundo-cão, já é um sintoma preocupante. Ou as festas natalinas ofuscaram a medida e a mídia ainda se vai encarregar do papel de disseminar o medo e a indignação, ou talvez o sistema de justiça criminal recebeu a novidade com um sorriso de desprezo no rosto, daqueles que damos às pessoas que menos importam para nós, quando tentam se impor.
Vamos ver.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Educação superior no Brasil: até o que é bom nos faz lamentar
Acesso de jovens de baixa renda a universidades públicas no país é 4 vezes maior que em 2004
RIO - O acesso de estudantes de menor renda ao ensino superior aumentou muito na última década, de acordo com a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, divulgada nesta quarta-feira. Nas universidades públicas, os números de 2013 mostram um aumento de quatro vezes em relação a 2004, ano base de comparação usado pelo instituto. Em nove anos, o acesso desses jovens saltou de 1,7% para 7,2%. Nas particulares, o número de alunos pertencentes ao estrato com menor renda per capita da sociedade mais que dobrou. Se em 2004 esse grupo representava 1,3% dos estudantes, hoje já está em 3,7%.
Diminuiu, portanto, a proporção no ensino superior de alunos que pertencem aos 20% mais ricos do país: em universidades públicas, essa participação caiu de 55% para 38,8%, e, no ensino privado, de 68,9% para 43%.
Apesar da melhora na distribuição, o Brasil está em último entre os membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) na proporção de pessoas entre 25 e 34 anos com ensino superior completo. Apenas 15,2% desses jovens concluíram um curso na universidade.
Presidente da Academia Brasileira de Educação e pró-reitor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Antônio Freitas disse que o aumento ainda é “irrisório”. Ele destacou a eficácia dos programas de educação do governo federal, como o Fies e o ProUni, mas se mostrou preocupado com o aumento do uso de cotas para estancar o problema do baixo investimento na educação básica:
— Programas como o Fies e ProUni são absolutamente importantes para o país e o governo merece todo o crédito por isso. Mas o aumento do acesso é irrisório em face das necessidades nacionais. Nós temos 212 milhões de habitantes e 8 milhões de formados. A grande preocupação que tenho é o aumento de alunos por cota, porque o governo deixa de investir na educação básica, o aluno entra na universidade via cota e talvez não tenha condições de acompanhar os cursos. Pode acontecer uma reprovação grande, os professores baixarem o nível dos cursos para não reprovar, ou, como os alunos tiveram uma educação frágil, começam a fazer cursos de baixo valor agregado, terminam a faculdade para ganhar mil reais.
Então, vamos comemorar? Concentre-se nos números. Eles são assombrosos, terríveis. E revelam que, mesmo com expressiva melhoria, ainda estamos quase ao nível do chão em matéria de educação superior. E como é que um país se desenvolve desse jeito?
Aí vêm os babacas falar de meritocracia. Eles que enfiem os seus supostos méritos nesse poço sem fundo de desigualdade social.
Pensata de Young
"Tentar aprender controle da criminalidade dos Estados Unidos é como viajar para a Arábia Saudita para aprender sobre direitos das mulheres. A única lição a ser aprendida é não viajar nessa senda de punição, é compreender que se for necessário um gulag para manter a sociedade do vencedor leva tudo. então é a sociedade que precisa ser mudada, e não as prisões expandidas."
Jock Young
A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente
Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 214
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Pós-graduação: mais tempo para avaliação
Uma hora a insanidade em que se converteram os processos de avaliação do ensino superior no Brasil se tornariam um tiro no pé. Após engendrar um sistema demoníaco baseado em descarado gerencialismo, que mede "qualidade" a partir de uma infinidade de parâmetros basicamente quantitativos, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) finalmente descobriu que não dá conta de supervisionar o próprio monstro, nos moldes atuais. Resultado? Aumentou o tempo das avaliações.
Eis a notícia oficial, na página da própria CAPES:
O Conselho Superior da CAPES, em sua 68a reunião, realizada no dia 11 de dezembro, decidiu que a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), a partir da próxima edição, passa a ser quadrienal. A decisão do colegiado foi tomada considerando a proposta apresentada pela Diretoria de Avaliação (DAV), acordada com a Comissão Especial de Acompanhamento do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) e com Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop).
A primeira avaliação quadrienal está prevista para ser realizada em março de 2017, versando sobre dados e informações dos anos 2013, 2014, 2015 e 2016.
O Conselho também aprovou a proposta de realização, no meio do período quadrienal, de uma análise que aponte tendências dos programas de pós-graduação. Esta análise será feita durante os "seminários de acompanhamento", que a DAV introduziu e passou a realizar desde o ano de 2011. Os 48 seminários de acompanhamento, em cada uma das áreas de conhecimento, do atual quadriênio, deverão ocorrer entre abril e junho de 2015.
A nota não informa o motivo verdadeiro da mudança, mas ele tem natureza operacional: com o aumento do número de programas de pós-graduação no país, a CAPES já não dispõe de infraestrutura suficiente para manter a avaliação trienal. Saiba mais lendo aqui.
Mas se aquela instituição quisesse mesmo contribuir para a educação superior no país, poderia deixar um pouco de lado o estilo neoliberal de medir a vida humana por números, como denunciam diversos autores (dentre eles, Garapon), e pensar em mecanismos de avaliação que privilegiem a qualidade, a constância, o comprometimento institucional. Mas acho que estou sonhando demais,
Eis a notícia oficial, na página da própria CAPES:
O Conselho Superior da CAPES, em sua 68a reunião, realizada no dia 11 de dezembro, decidiu que a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), a partir da próxima edição, passa a ser quadrienal. A decisão do colegiado foi tomada considerando a proposta apresentada pela Diretoria de Avaliação (DAV), acordada com a Comissão Especial de Acompanhamento do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) e com Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop).
A primeira avaliação quadrienal está prevista para ser realizada em março de 2017, versando sobre dados e informações dos anos 2013, 2014, 2015 e 2016.
O Conselho também aprovou a proposta de realização, no meio do período quadrienal, de uma análise que aponte tendências dos programas de pós-graduação. Esta análise será feita durante os "seminários de acompanhamento", que a DAV introduziu e passou a realizar desde o ano de 2011. Os 48 seminários de acompanhamento, em cada uma das áreas de conhecimento, do atual quadriênio, deverão ocorrer entre abril e junho de 2015.
A nota não informa o motivo verdadeiro da mudança, mas ele tem natureza operacional: com o aumento do número de programas de pós-graduação no país, a CAPES já não dispõe de infraestrutura suficiente para manter a avaliação trienal. Saiba mais lendo aqui.
Mas se aquela instituição quisesse mesmo contribuir para a educação superior no país, poderia deixar um pouco de lado o estilo neoliberal de medir a vida humana por números, como denunciam diversos autores (dentre eles, Garapon), e pensar em mecanismos de avaliação que privilegiem a qualidade, a constância, o comprometimento institucional. Mas acho que estou sonhando demais,
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Insignificância em discussão no STF
Venho repetindo isso faz tempo: a insignificância da lesão ao bem jurídico é uma questão afeta à tipicidade penal e esta corresponde a um elemento objetivo do conceito de crime. Por conseguinte, a conduta é típica ou não é típica. Assim como uma pessoa não pode ser adulta apenas à tarde ou virgem somente às terças e quintas, um fato não pode ser típico a depender de circunstâncias acidentais.
Explico-me melhor: se entendermos que a subtração de um objeto cujo valor seja equivalente a 10 reais, por exemplo, é insignificante, não existe crime de furto e ponto final. Não faz a menor diferença se o sujeito é reincidente, se o furto foi cometido em concurso com outra pessoa ou se o tipo penal em apreço admite alguma qualificadora (como, no furto, situações de escalada ou rompimento de obstáculo). Parece-me bastante elementar que se subtrair 10 reais não é furto (premissa objetiva), não poderia passar a ser somente porque o indivíduo pulou um muro para ter acesso ao dinheiro (circunstância acidental). Esse tipo de interpretação tendenciosa me soa tão inaceitável quanto dizer que uma bicicleta não é um automóvel, a menos que esteja guardada em uma concessionária de automóveis.
A despeito disso, o judiciário sempre foi reticente em aplicar o princípio da insignificância (já abordamos isto algumas vezes, aqui no blog) e, para operacionalizar essa resistência, engendrou algumas condições, às vezes apelando até para o famigerado direito penal do autor. Graças a isso, se eu subtrair uma caneta mixuruca de alguém, não cometo crime, mas um sujeito reincidente que fizesse rigorosamente a mesma coisa poderia responder pelo "crime". Isto é, pelo fato que não é típico, mas será considerado típico por causa da reincidência. Grotesco, não?
Tal interpretação, contudo, tem sido sistematicamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, que deveria guardar a Constituição. Uma boa explicação para isso é assegurar a punição de pessoas que, embora sem reincidência ou mesmo sem antecedentes criminais, cometem o mesmo fato diversas vezes. É a pergunta que sempre escuto em minhas salas de aula: mas e se o sujeito subtrair 10 reais de diversas pessoas? Para punir a todo custo, transforma-se o atípico em típico, não pelo fato em si, mas pela reiteração. Aviso aos homens comprometidos: cumprimentar a colega bonitona de trabalho não configura adultério. Cumprimentá-la todo dia, entretanto...
Mas eis que, finalmente, acendeu-se uma luz em meio ao nevoeiro, que atende pelo nome de Luís Roberto Barroso. Preocupado com as implicações do caso, o ministro avocou ao Pleno o julgamento de três habeas corpus que discutem a mesma questão e, graças a isso, teremos uma decisão que não será formalmente vinculante, mas que terá efeitos intensos, como bem sabemos.
Por isso, merece encômios a lucidez de Barroso, que ontem proferiu um longo e minucioso voto, sustentando exatamente a linha de raciocínio acima sintetizada. Após o seu voto, o julgamento foi encerrado e deve ser retomado na próxima quarta-feira. Mas é cedo para comemorar: há uma grande chance de o STF, mais uma vez, abandonar o lógica e manter tudo como está, para homenagear o espírito punitivista desenfreado do brasileiro, do qual aquela corte é uma expressão.
Aguardemos o final do julgamento. Sem dúvida, ele será histórico para a questão. Para o bem ou para o mal.
Fontes:
Explico-me melhor: se entendermos que a subtração de um objeto cujo valor seja equivalente a 10 reais, por exemplo, é insignificante, não existe crime de furto e ponto final. Não faz a menor diferença se o sujeito é reincidente, se o furto foi cometido em concurso com outra pessoa ou se o tipo penal em apreço admite alguma qualificadora (como, no furto, situações de escalada ou rompimento de obstáculo). Parece-me bastante elementar que se subtrair 10 reais não é furto (premissa objetiva), não poderia passar a ser somente porque o indivíduo pulou um muro para ter acesso ao dinheiro (circunstância acidental). Esse tipo de interpretação tendenciosa me soa tão inaceitável quanto dizer que uma bicicleta não é um automóvel, a menos que esteja guardada em uma concessionária de automóveis.
A despeito disso, o judiciário sempre foi reticente em aplicar o princípio da insignificância (já abordamos isto algumas vezes, aqui no blog) e, para operacionalizar essa resistência, engendrou algumas condições, às vezes apelando até para o famigerado direito penal do autor. Graças a isso, se eu subtrair uma caneta mixuruca de alguém, não cometo crime, mas um sujeito reincidente que fizesse rigorosamente a mesma coisa poderia responder pelo "crime". Isto é, pelo fato que não é típico, mas será considerado típico por causa da reincidência. Grotesco, não?
Tal interpretação, contudo, tem sido sistematicamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, que deveria guardar a Constituição. Uma boa explicação para isso é assegurar a punição de pessoas que, embora sem reincidência ou mesmo sem antecedentes criminais, cometem o mesmo fato diversas vezes. É a pergunta que sempre escuto em minhas salas de aula: mas e se o sujeito subtrair 10 reais de diversas pessoas? Para punir a todo custo, transforma-se o atípico em típico, não pelo fato em si, mas pela reiteração. Aviso aos homens comprometidos: cumprimentar a colega bonitona de trabalho não configura adultério. Cumprimentá-la todo dia, entretanto...
Mas eis que, finalmente, acendeu-se uma luz em meio ao nevoeiro, que atende pelo nome de Luís Roberto Barroso. Preocupado com as implicações do caso, o ministro avocou ao Pleno o julgamento de três habeas corpus que discutem a mesma questão e, graças a isso, teremos uma decisão que não será formalmente vinculante, mas que terá efeitos intensos, como bem sabemos.
Por isso, merece encômios a lucidez de Barroso, que ontem proferiu um longo e minucioso voto, sustentando exatamente a linha de raciocínio acima sintetizada. Após o seu voto, o julgamento foi encerrado e deve ser retomado na próxima quarta-feira. Mas é cedo para comemorar: há uma grande chance de o STF, mais uma vez, abandonar o lógica e manter tudo como está, para homenagear o espírito punitivista desenfreado do brasileiro, do qual aquela corte é uma expressão.
Aguardemos o final do julgamento. Sem dúvida, ele será histórico para a questão. Para o bem ou para o mal.
Fontes:
- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281650
- http://www.conjur.com.br/2014-dez-10/reincidencia-nao-impedir-aplicacao-bagatela-afirma-barroso
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
O auxílio-reclusão no Senado
Maioria de internautas, que opinou na enquete, afirma ser a favor do auxílio-reclusão
O DataSenado, em parceria com a Agência Senado, realizou, de 3 a 16 de novembro, enquete sobre o auxílio-reclusão. No Senado, tramita proposta de emenda à constituição (PEC 33/2013) que dispõe sobre a extinção do benefício. A proposta é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM). O internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta: “Você é a favor ou contra o auxílio-reclusão, benefício previdenciário pago à família do trabalhador de baixa renda preso (PEC 33/2013)”. No total, 1.962 internautas opinaram, sendo que 82% votaram a favor, enquanto 18% foram contra.
A referida emenda propõe acabar com o auxílio-reclusão, suprimindo a previsão contida nas garantias previdenciárias, artigo 201, da Constituição Federal. O benefício é pago aos dependentes do preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. De acordo com a justificativa, há muito se protesta, especialmente por meio de correntes de e-mails e redes sociais, contra o auxílio-reclusão. Ainda, afirma-se que os protestos pontuam que os trabalhadores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social pagam a conta para que os dependentes do detento usufruam o benefício. Por fim, é lembrada a difícil aceitação por parte da sociedade diante da concessão de um benefício àqueles que cometeram crimes.
No espaço Comente o Projeto, inúmeras mensagens foram registradas. O cidadão, Gilson Miguel Peixoto, de São Paulo/SP, registrou manifestação contrária ao benefício: “Eu acho um absurdo e um incentivo ao crime este benefício. O estranho é que para os bandidos e familiares, toda a assistência, desde o governo até os direitos humanos, mas para as vítimas e familiares desses mesmos bandidos, nenhuma ação, nenhum benefício, nenhuma ajuda”. Por outro lado, a cidadã Marcela Sousa da Silva, de Fortaleza/CE, defende a manutenção do auxílio-reclusão: "O trabalhador, por mais que tenha cometido algum crime, continua tendo família e responsabilidades para com esta. Além disso, contribuiu com a previdência e deve ter o seu direito assegurado”.
As enquetes são uma forma de levantar o debate a respeito de temas em tramitação no Senado Federal, contudo não representam a opinião de todos os brasileiros, sendo apenas a posição de internautas que entraram na página do Senado Federal e votaram. Em contrapartida, as pesquisas de opinião têm validade cientifica, sendo aplicadas por meio de amostra aleatória em todo território nacional, o que abrange capital e interior. O DataSenado realiza semestralmente sondagem da opinião do brasileiro sobre sua condição de vida, interesse por política, democracia, impressões sobre o Senado Federal, entre outros pontos. Essa sondagem terá inicio no começo de dezembro e, em um dos blocos, o DataSenado irá averiguar a opinião dos brasileiros sobre a PEC 33/2013, que dispõe sobre o fim do auxílio-reclusão. Em breve, os resultados serão divulgados.
Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.
Fonte: http://www.senado.gov.br/senado/datasenado/noticia.asp?not=128O blog já tentou explicar um pouco sobre o auxílio-reclusão aqui.
Macarronada
Como tudo que o PT faz ganha uma dimensão enorme para fins de crítica, percebi ontem que o Facebook se enchera de referências a uma lei instituindo um tal "dia do macarrão". E haja críticas à presidente da República. Não faltaram, também, manifestações de apoio e minimizações do caso. Como é moda hoje em dia, eu digo: haja preguiça para aturar tanta baboseira!
Sejamos honestos: em toda e qualquer casa legislativa brasileira são fartos os exemplos de leis tolas, estúpidas, sem sentido, inócuas, etc. Pode consultar o arcabouço legislativo de qualquer assembleia legislativa ou de qualquer câmara municipal. Não é apenas na esfera federal que isso acontece. E por que acontece? Certamente, por diversas razões, mas eu — que já trabalhei na Câmara Municipal de Belém e vi a coisa "funcionando" — diria o seguinte: porque os parlamentares querem fazer média com seus currais eleitorais, querem afagar quem os apoia de algum modo, querem promover alguma atividade econômica que lhes possa ser rentável ou querem, simplesmente, babar ovo de pessoas ou grupos de quem são capachos.
Aqui em Belém, a moda dos xerimbabos era nomear ruas para homenagear senhores de engenho de diversos setores econômicos. Muito mais nocivas são as leis que concedem títulos de utilidade pública para pessoas jurídicas, pois esses títulos autorizam tais entidades a captar recursos junto à iniciativa privada, em troca de compensações tributárias.
De fato, a Lei n. 13.050, de 8.12.2014, institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão. Ela contém apenas dois artigos: o primeiro, instituindo a data, e o segundo, definindo sua vigência na data da publicação. Ponto. É isso. Ou seja, uma lei que não serve para coisa nenhuma. Dilma Rousseff merece alguma crítica por isso? A meu ver, não. Por um motivo singelo: parlamentos detestam vetos. Em princípio, um veto pode representar um desgaste institucional. Se eu fosse prefeito, governador de Estado ou presidente da República e pousasse sobre minha mesa um projeto de lei desses, eu o sancionaria na hora, com o único propósito de me liberar para voltar a trabalhar em algo importante.
Mais crítica merece o Congresso Nacional, que gastou o seu tempo originando e analisando uma proposição desse jaez. Aliás, para sua informação, o projeto de lei em apreço foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly, do PSDB (opa!) do Paraná. Formado em Economia e em Educação Física, o parlamentar de 64 anos está em seu sexto mandato consecutivo na Câmara Federal, tendo sido também secretário da Fazenda do Paraná e prefeito de sua cidade natal (Cambé). Ele já conseguiu aprovar uma lei que tornou 2011 o "Ano da Holanda no Brasil", mas você pode clicar no link em seguida e constatar que ele também propõe normas úteis.
Mas e o macarrão? Na justificativa do projeto de lei, no já longínquo ano de 2004, Hauly assim se manifestou:
A data de 25 de outubro foi escolhida por fabricantes de diversos países do mundo durante o 1º Congresso Mundial de Pasta, no ano de 1995, onde o macarrão foi mostrado como um produto amplamente consumido e prestigiado, que está inserido na cultura alimentar em todo o mundo.
Vale ressaltar que neste evento em 1995, O Sr. John Lupien, então diretor da Divisão de Alimentação e Nutrição da FAO - Food and Agricultural Organization of the United Nations, ressaltou que o produto é extremamente alinhado às diretrizes da FAO com a campanha "Extraia o melhor dos alimentos" ("Get the best from your food") e que as qualidades do macarrão atendem à determinação de uma dieta nutritiva e saudável. E o Sr. Francesco Strippoli, do Serviço de Arrecadação de Fundos do Programa Mundial de Alimentação, das Nações Unidas (Resource Mobilization Service of the World Food Programme United Nations) afirmou que "o macarrão é um dos produtos utilizados pela WFP para distribuição à populações carentes e ideal para programas assistenciais, tendo em vista que ele constitui uma refeição completa, é fácil de cozinhar e de armazenar e é adaptável às mais diversas dietas em todo o mundo", além do que foi incluído no rol de alimentos que devem compor a alimentação do trabalhador pelo Decreto Lei n° 399/38.
Esta data é comemorada no Brasil desde 1998, com a realização do evento “Macarrão Gourmet Fashion”, recebendo ampla divulgação da mídia nacional. Esta data, inclusive, tem um grande significado no contexto da responsabilidade social das empresas produtoras de macarrão, pois no dia 25 de outubro as mesmas fazem doação de macarrão a entidades beneficentes de todo o país.
A Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias - ABIMA que congrega 66 empresas, distribuídas em todas as regiões do país, de pequeno, médio e grande porte, responsáveis por 71% do volume de macarrão produzido no País. O setor industrial produz cerca de um milhão de toneladas de macarrão por ano, o que representa um faturamento, hoje, na ordem de R$ 2,1 bilhões e contabiliza a geração de 25 mil empregos diretos.
O Dia Mundial do Macarrão é comemorado em vários países como Estados Unidos da América, Itália, México, Turquia, Alemanha e Venezuela, que organizam comemorações e eventos especiais para prestigiar este importante alimento.
Assim, de modo a transformar essa data num verdadeiro compromisso de responsabilidade social das empresas do setor, através da Associação Brasileira das 3 Indústrias de Massas Alimentícias- ABIMA, entidade que representa todas as indústrias fabricantes de massas alimentícias, que produzem cerca de um milhão de toneladas de macarrão por ano, contribuiremos para divulgar amplamente a importância do macarrão na cadeia alimentar do povo brasileiro, encaminho a presente proposição à consideração dos nobres pares.
Portanto, meus queridos, deixem d. Dilma em paz. O deputado Hauly deve ser amigo do pessoal da ABIMA e quis lhes fazer um afago. Além do mais, se os americanos celebram o macarrão, nós temos mais é que seguir o seu sempre benfazejo exemplo! Como visto, isso é uma questão de responsabilidade social. E, além disso, vai dizer que você não gosta de comer uma massinha de vez em quando?
A crítica final, e séria, que se pode fazer à lei é: o que se pode esperar dela, em termos de eficácia, se não foi proposta nenhuma atividade que promova a divulgação do alimento? Criou-se o dia e mais nada. E agora, acontece o quê?
Sejamos honestos: em toda e qualquer casa legislativa brasileira são fartos os exemplos de leis tolas, estúpidas, sem sentido, inócuas, etc. Pode consultar o arcabouço legislativo de qualquer assembleia legislativa ou de qualquer câmara municipal. Não é apenas na esfera federal que isso acontece. E por que acontece? Certamente, por diversas razões, mas eu — que já trabalhei na Câmara Municipal de Belém e vi a coisa "funcionando" — diria o seguinte: porque os parlamentares querem fazer média com seus currais eleitorais, querem afagar quem os apoia de algum modo, querem promover alguma atividade econômica que lhes possa ser rentável ou querem, simplesmente, babar ovo de pessoas ou grupos de quem são capachos.
Aqui em Belém, a moda dos xerimbabos era nomear ruas para homenagear senhores de engenho de diversos setores econômicos. Muito mais nocivas são as leis que concedem títulos de utilidade pública para pessoas jurídicas, pois esses títulos autorizam tais entidades a captar recursos junto à iniciativa privada, em troca de compensações tributárias.
De fato, a Lei n. 13.050, de 8.12.2014, institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão. Ela contém apenas dois artigos: o primeiro, instituindo a data, e o segundo, definindo sua vigência na data da publicação. Ponto. É isso. Ou seja, uma lei que não serve para coisa nenhuma. Dilma Rousseff merece alguma crítica por isso? A meu ver, não. Por um motivo singelo: parlamentos detestam vetos. Em princípio, um veto pode representar um desgaste institucional. Se eu fosse prefeito, governador de Estado ou presidente da República e pousasse sobre minha mesa um projeto de lei desses, eu o sancionaria na hora, com o único propósito de me liberar para voltar a trabalhar em algo importante.
Mais crítica merece o Congresso Nacional, que gastou o seu tempo originando e analisando uma proposição desse jaez. Aliás, para sua informação, o projeto de lei em apreço foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly, do PSDB (opa!) do Paraná. Formado em Economia e em Educação Física, o parlamentar de 64 anos está em seu sexto mandato consecutivo na Câmara Federal, tendo sido também secretário da Fazenda do Paraná e prefeito de sua cidade natal (Cambé). Ele já conseguiu aprovar uma lei que tornou 2011 o "Ano da Holanda no Brasil", mas você pode clicar no link em seguida e constatar que ele também propõe normas úteis.
Mas e o macarrão? Na justificativa do projeto de lei, no já longínquo ano de 2004, Hauly assim se manifestou:
A data de 25 de outubro foi escolhida por fabricantes de diversos países do mundo durante o 1º Congresso Mundial de Pasta, no ano de 1995, onde o macarrão foi mostrado como um produto amplamente consumido e prestigiado, que está inserido na cultura alimentar em todo o mundo.
Vale ressaltar que neste evento em 1995, O Sr. John Lupien, então diretor da Divisão de Alimentação e Nutrição da FAO - Food and Agricultural Organization of the United Nations, ressaltou que o produto é extremamente alinhado às diretrizes da FAO com a campanha "Extraia o melhor dos alimentos" ("Get the best from your food") e que as qualidades do macarrão atendem à determinação de uma dieta nutritiva e saudável. E o Sr. Francesco Strippoli, do Serviço de Arrecadação de Fundos do Programa Mundial de Alimentação, das Nações Unidas (Resource Mobilization Service of the World Food Programme United Nations) afirmou que "o macarrão é um dos produtos utilizados pela WFP para distribuição à populações carentes e ideal para programas assistenciais, tendo em vista que ele constitui uma refeição completa, é fácil de cozinhar e de armazenar e é adaptável às mais diversas dietas em todo o mundo", além do que foi incluído no rol de alimentos que devem compor a alimentação do trabalhador pelo Decreto Lei n° 399/38.
Esta data é comemorada no Brasil desde 1998, com a realização do evento “Macarrão Gourmet Fashion”, recebendo ampla divulgação da mídia nacional. Esta data, inclusive, tem um grande significado no contexto da responsabilidade social das empresas produtoras de macarrão, pois no dia 25 de outubro as mesmas fazem doação de macarrão a entidades beneficentes de todo o país.
A Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias - ABIMA que congrega 66 empresas, distribuídas em todas as regiões do país, de pequeno, médio e grande porte, responsáveis por 71% do volume de macarrão produzido no País. O setor industrial produz cerca de um milhão de toneladas de macarrão por ano, o que representa um faturamento, hoje, na ordem de R$ 2,1 bilhões e contabiliza a geração de 25 mil empregos diretos.
O Dia Mundial do Macarrão é comemorado em vários países como Estados Unidos da América, Itália, México, Turquia, Alemanha e Venezuela, que organizam comemorações e eventos especiais para prestigiar este importante alimento.
Assim, de modo a transformar essa data num verdadeiro compromisso de responsabilidade social das empresas do setor, através da Associação Brasileira das 3 Indústrias de Massas Alimentícias- ABIMA, entidade que representa todas as indústrias fabricantes de massas alimentícias, que produzem cerca de um milhão de toneladas de macarrão por ano, contribuiremos para divulgar amplamente a importância do macarrão na cadeia alimentar do povo brasileiro, encaminho a presente proposição à consideração dos nobres pares.
Portanto, meus queridos, deixem d. Dilma em paz. O deputado Hauly deve ser amigo do pessoal da ABIMA e quis lhes fazer um afago. Além do mais, se os americanos celebram o macarrão, nós temos mais é que seguir o seu sempre benfazejo exemplo! Como visto, isso é uma questão de responsabilidade social. E, além disso, vai dizer que você não gosta de comer uma massinha de vez em quando?
A crítica final, e séria, que se pode fazer à lei é: o que se pode esperar dela, em termos de eficácia, se não foi proposta nenhuma atividade que promova a divulgação do alimento? Criou-se o dia e mais nada. E agora, acontece o quê?
Muito boa
UFPA recebe conceito “muito bom” do MEC
A Universidade Federal do Pará (UFPA) recebeu a visita de avaliação externa do Ministério da Educação (MEC) e, pela primeira vez na história da instituição, recebeu o conceito 4, correspondente a muito bom, numa escala de indicadores em que a pontuação máxima é 5.
A avaliação é feita pelo MEC com o auxílio da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), por intermédio da Diretoria de Avaliação Institucional e frente operacional da Comissão Própria de Avaliação (CPA-UFPA). O foco dessa avaliação tem caráter estritamente institucional e não é pontual como a de cursos, ou seja, todas as dimensões, ensino, pesquisa e extensão são focalizadas, pois são apresentados documentos e relatórios de todos os projetos da Instituição de Ensino Superior (IES).
A avaliação in loco foi feita entre os dias 25 e 29 de novembro. Três avaliadores designados pelo MEC foram acompanhados pela diretora de avaliação institucional e presidente da CPA, profa. Scarleth O’Hara, que os conduziu em visita aos Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), e Tecnologia (ITEC). Os avaliadores também realizaram entrevistas com gestores e técnico-administrativos de diversos setores da Universidade e ainda realizaram reuniões com dirigentes, docentes e alunos para constatar o que a Instituição tem oferecido nas diversas categorias.
Segundo a professora Scarleth O’hara, a avaliação tem como referência as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e apoia-se em cinco eixos específicos para gerar os indicadores observados, quais sejam: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento Institucional; Políticas Acadêmicas; Políticas de Gestão e Infraestrutura Física. Em todos os eixos, a UFPA recebeu notas muito boas, o que gerou o conceito final positivo.
(DOL com informações da UFPA)
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-311989-ufpa-recebe-conceito-%E2%80%9Cmuito-bom%E2%80%9D-do-mec.htmlÉ grande a minha alegria ao ler esta notícia, não apenas porque sou cria daquela instituição e com ela mantenho uma relação fortemente emocional, mas sobretudo porque o aprimoramento de nossas instituições de ensino é um dos caminhos mais importantes e eficientes para o desenvolvimento de nossa região.
Nós realmente precisamos de educação de qualidade e do desenvolvimento da ciência e da tecnologia. E a UFPA é a instituição de ensino superior mais importante da Região Norte, por isso é fundamental, para todos nós, nortistas, que ela cresça e ganhe cada vez mais respeitabilidade.
Parabéns à UFPA.
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
O que a América Latina pode ensinar ao mundo
O querido Pepe Mujica (79) está nos últimos momentos de seu mandato como presidente do Uruguai mas, mesmo de saída, deixa a sua marca de humanismo e solidariedade. Admiro profundamente esse homem e lamento que, no Brasil, não exista nenhum político que seja digno de comparar-se a ele.
Ex-detentos de Guantánamo agradecem aos uruguaios por acolhida
Refugiados afirmam que desejam refazer suas vidas e agradecem aos uruguaios e ao presidente Mujica por "ato de solidariedade". Eles viverão em liberdade no Uruguai.
Por meio de uma carta publicada nesta segunda-feira (08/12) no jornal uruguaio El País, os ex-detentos de Guantánamo que foram enviados a Montevidéu agradeceram ao Uruguai pela oportunidade de refazer suas vidas. A carta foi ditada pelo sírio Abdelhadi Omar Faraj, prisioneiro de número 329 em Guantánamo, ao seu advogado. "Se não fosse pelo Uruguai, hoje ainda estaria naquele buraco negro em Cuba", afirmou.
Ele, ao lado de três compatriotas, de um tunisiano e de um palestino, chegou no domingo à capital uruguaia, a bordo de um avião militar dos EUA, como parte de um acordo entre os presidentes José Mujica e Barack Obama. O acerto determina que os presos serão refugiados livres. Por enquanto, eles estão internados em dois hospitais uruguaios, enquanto são submetidos a exames médicos que descartaram, por ora, anemia, desnutrição e problemas respiratórios.
"Não tenho palavras para expressar o quão agradecido estou pela imensa confiança que vocês, o povo uruguaio, têm depositado em mim e nos outros prisioneiros ao abrir para nós as portas de seu país", acrescentou o ex-detento, que esteve 12 anos detido em Guantánamo sem ser submetido a julgamento.
O subsecretário de Saúde, Lionel Briozzo, disse à rádio Montecarlo, de Montevidéu, que "a situação médica [dos refugiados] é estável", mas "se está monitorando sua situação, [já que] viveram um calvário durante mais de dez anos".
A maioria dos uruguaios é contrária à presença dos ex-detentos por temer que eles representem uma ameaça, apesar de o governo dos Estados Unidos assegurar que eles não são um problema para a segurança do país sul-americano. O ministro da Defesa do Uruguai, Eleuterio Fernández Huidobro, destacou que os cuidados médicos são o único motivo pelo qual os seis homens não estão andando livremente pelas ruas.
Em sua carta, Faraj afirmou que ele e os demais ex-detentos desejam apenas refazer as suas vidas. Ele ainda elogiou Mujica "por seu ato nobre de solidariedade conosco e por seu compromisso de tratar-nos como seres humanos plenos, em vez de atuar como mais um carcereiro".
A advogada do ex-detento Jihad Ahmed Mujstafa Diyab, que foi alimentado à força durante uma greve de fome, disse que o refugiado planeja levar sua família para o Uruguai e trabalhar num restaurante, como fazia quando vivia no Paquistão.
AS/efe/rtr/dpa
Fonte: http://www.dw.de/ex-detentos-de-guant%C3%A1namo-agradecem-aos-uruguaios-por-acolhida/a-18117450
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Eras de um hotel
Houve uma época em que o progresso constituía uma obsessão generalizada e, infelizmente, era percebido como uma ruptura com o passado: você só se tornaria grande e moderno se demolisse, inclusive no sentido literal da palavra, as estruturas e as aparências dos tempos idos. Devido a essa mentalidade hoje execrável, muitas edificações antigas, que hoje teriam valor histórico inestimável, foram arrasadas. Em uma cidade como Belém, que até o presente momento não aprendeu a valorizar o próprio patrimônio, essa realidade é particularmente angustiante.
O tempo passou e, atualmente, vive-se o confronto entre os desenvolvimentistas a todo custo, que são burros, mal intencionados ou ambas as coisas, e aqueles que tentam defender os patrimônios natural e histórico-cultural. Mudanças importantes aconteceram, como as normas sobre tombamento, a despeito de sua baixa eficácia, em muitos casos, por inoperância dos entes responsáveis. Isso explica, p. ex., a perda dos casarões que deveriam ser marca registrada de nossa cidade. Ou o dono os derruba na marra ou os deixa ruir sob o peso do tempo.
Mas é fato que a mentalidade mudou, por isso se pode perceber uma certa consternação a respeito do passado que se perde. A questão vem sendo debatida nestas plagas, recentemente, por conta de um episódio aparentemente prosaico: a expiração de um contrato para exploração de uma marca de hoteis. Voltemos no tempo.
Em 1913, a ainda pujante Belém do ciclo da borracha ganhou uma edificação deslumbrante: foi inaugurado o Grande Hotel, cujo proprietário, Teixeira Martins, também era dono do cinema mais antigo do Brasil ainda em operação, o Olympia, logo ao lado. Foi o primeiro empreendimento concebido no nascedouro para fins de hospedagem e chegou como maior hotel da Região Norte, com cem quartos, restaurante, bar e um famoso Terrasse, repleto de luxo, conforto e inovações, voltado para a lateral do Theatro da Paz1.
Em uma época em que Belém era uma das cidades mais importantes do país, sinônimo de elegância e modernidade, grandes e singulares empreendimentos não surpreendiam por aqui. E eram bem explorados, como o próprio Grande Hotel, que ainda em 1913 ganhou o Palace Theatre, o qual não ficava a dever ao ilustre vizinho da frente em matéria de espetáculos de alta qualidade. Aos domingos, funcionava como cinema.
Pelo ângulo, a foto abaixo2 foi tirada do Edifício Manoel Pinto da Silva (na década de 1970, considerando a demolição do prédio). Mostra o Grande Hotel à esquerda e o Theatro da Paz, à direita, separados pelo túnel de mangueiras da Av. Presidente Vargas. Restaurado, esse monumento traria uma imponência singular àquela região da cidade.
Ainda segundo a matéria jornalística que consultei, o Grande Hotel foi vendido em 1948 para a rede InterContinental Hotels Corporation, o que foi um exemplo da tal modernidade: era a globalização chegando. O nosso foi o primeiro hotel do grupo construído fora de sua sede, Londres3. Mas o seu preço foi começar a adaptar o prédio "aos padrões americanos de conforto, praticidade e eficiência".
Não sei dizer se isso comprometeu o que hoje chamaríamos de valor histórico da edificação mas, seja como for, o pior estava por vir: na década de 1970, o empreendimento foi vendido para dar espaço ao Hotel Hilton Belém, parte da segunda maior rede hoteleira do mundo.
Em 1979. a obra de arte foi demolida, para dar lugar a uma americanidade: uma torre que nada mais é do que um retângulo cheio de quadradinhos como sacadas. Mas dotada de 361 apartamentos e, em minha opinião, decorada com um gosto muito duvidoso. Muito pouco inspirador. Abaixo, uma foto externa bonita, para tentar minimizar o desalento:
E assim, para pessoas de minha geração, o Grande Hotel é apenas uma memória jornalística ou de ouvir falar. Para mim, é como se aquela torre bege estivesse ali desde sempre. Mas a era Hilton, apesar de seus altos (em 2008, o hotel local foi premiado pela matriz como o melhor das Américas em atendimento aos hóspedes), entrou em declínio e agora acabou.
Em seu lugar, a partir de hoje começa a funcionar o Hotel Princesa Louçã. O nome, pomposo e em português castiço, provavelmente será considerado esquisito por muitos. Faz sentido, entretanto, para quem conhece o hino do Pará ("Salve, ó terra de rios gigantes/ D'Amazônia, princesa louçã!"). Segundo o novo empreendedor, trata-se de uma referência às qualidades de nossa região e à hospitalidade do povo paraense. Então tá. Legal mesmo seria o endereço na internet: www.princesalouca.com.br!
Sacou? "Princesa louca"! Mas a pessoa que pensou nisso já foi checar e disse que o endereço será outro.
Como não podemos ter o Grande Hotel de volta, só posso desejar sucesso ao Princesa Louçã. Que gere empregos e promova a nossa cidade. Afinal, somos conhecidos como a "terra do já teve". Não vale a pena perder mais do que já se perdeu.
___________________________
1 Cf.
http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-126319-GRANDE+HOTEL++APENAS+HOSPEDES+DA+MEMORIA.html [acesso em 1º.12.2013]
2 Créditos da imagem: http://fauufpa.org/2012/04/30/rara-panoramica-de-belem-grande-hotel-e-reservatorio-paes-de-carvalho/ [acesso em 1º.12.2013]
3 Atualmente, o grupo é dono da marca Crowne Plaza, que mantém três operações no Brasil, uma delas em Belém. Cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Hotel_Hilton_Bel%C3%A9m [acesso em 1º.12.2013]
O tempo passou e, atualmente, vive-se o confronto entre os desenvolvimentistas a todo custo, que são burros, mal intencionados ou ambas as coisas, e aqueles que tentam defender os patrimônios natural e histórico-cultural. Mudanças importantes aconteceram, como as normas sobre tombamento, a despeito de sua baixa eficácia, em muitos casos, por inoperância dos entes responsáveis. Isso explica, p. ex., a perda dos casarões que deveriam ser marca registrada de nossa cidade. Ou o dono os derruba na marra ou os deixa ruir sob o peso do tempo.
Mas é fato que a mentalidade mudou, por isso se pode perceber uma certa consternação a respeito do passado que se perde. A questão vem sendo debatida nestas plagas, recentemente, por conta de um episódio aparentemente prosaico: a expiração de um contrato para exploração de uma marca de hoteis. Voltemos no tempo.
Em 1913, a ainda pujante Belém do ciclo da borracha ganhou uma edificação deslumbrante: foi inaugurado o Grande Hotel, cujo proprietário, Teixeira Martins, também era dono do cinema mais antigo do Brasil ainda em operação, o Olympia, logo ao lado. Foi o primeiro empreendimento concebido no nascedouro para fins de hospedagem e chegou como maior hotel da Região Norte, com cem quartos, restaurante, bar e um famoso Terrasse, repleto de luxo, conforto e inovações, voltado para a lateral do Theatro da Paz1.
A muito conhecida fotografia do Grande Hotel. |
Em uma época em que Belém era uma das cidades mais importantes do país, sinônimo de elegância e modernidade, grandes e singulares empreendimentos não surpreendiam por aqui. E eram bem explorados, como o próprio Grande Hotel, que ainda em 1913 ganhou o Palace Theatre, o qual não ficava a dever ao ilustre vizinho da frente em matéria de espetáculos de alta qualidade. Aos domingos, funcionava como cinema.
Pelo ângulo, a foto abaixo2 foi tirada do Edifício Manoel Pinto da Silva (na década de 1970, considerando a demolição do prédio). Mostra o Grande Hotel à esquerda e o Theatro da Paz, à direita, separados pelo túnel de mangueiras da Av. Presidente Vargas. Restaurado, esse monumento traria uma imponência singular àquela região da cidade.
Ainda segundo a matéria jornalística que consultei, o Grande Hotel foi vendido em 1948 para a rede InterContinental Hotels Corporation, o que foi um exemplo da tal modernidade: era a globalização chegando. O nosso foi o primeiro hotel do grupo construído fora de sua sede, Londres3. Mas o seu preço foi começar a adaptar o prédio "aos padrões americanos de conforto, praticidade e eficiência".
Não sei dizer se isso comprometeu o que hoje chamaríamos de valor histórico da edificação mas, seja como for, o pior estava por vir: na década de 1970, o empreendimento foi vendido para dar espaço ao Hotel Hilton Belém, parte da segunda maior rede hoteleira do mundo.
Em 1979. a obra de arte foi demolida, para dar lugar a uma americanidade: uma torre que nada mais é do que um retângulo cheio de quadradinhos como sacadas. Mas dotada de 361 apartamentos e, em minha opinião, decorada com um gosto muito duvidoso. Muito pouco inspirador. Abaixo, uma foto externa bonita, para tentar minimizar o desalento:
E assim, para pessoas de minha geração, o Grande Hotel é apenas uma memória jornalística ou de ouvir falar. Para mim, é como se aquela torre bege estivesse ali desde sempre. Mas a era Hilton, apesar de seus altos (em 2008, o hotel local foi premiado pela matriz como o melhor das Américas em atendimento aos hóspedes), entrou em declínio e agora acabou.
Em seu lugar, a partir de hoje começa a funcionar o Hotel Princesa Louçã. O nome, pomposo e em português castiço, provavelmente será considerado esquisito por muitos. Faz sentido, entretanto, para quem conhece o hino do Pará ("Salve, ó terra de rios gigantes/ D'Amazônia, princesa louçã!"). Segundo o novo empreendedor, trata-se de uma referência às qualidades de nossa região e à hospitalidade do povo paraense. Então tá. Legal mesmo seria o endereço na internet: www.princesalouca.com.br!
Sacou? "Princesa louca"! Mas a pessoa que pensou nisso já foi checar e disse que o endereço será outro.
Como não podemos ter o Grande Hotel de volta, só posso desejar sucesso ao Princesa Louçã. Que gere empregos e promova a nossa cidade. Afinal, somos conhecidos como a "terra do já teve". Não vale a pena perder mais do que já se perdeu.
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1 Cf.
http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-126319-GRANDE+HOTEL++APENAS+HOSPEDES+DA+MEMORIA.html [acesso em 1º.12.2013]
2 Créditos da imagem: http://fauufpa.org/2012/04/30/rara-panoramica-de-belem-grande-hotel-e-reservatorio-paes-de-carvalho/ [acesso em 1º.12.2013]
3 Atualmente, o grupo é dono da marca Crowne Plaza, que mantém três operações no Brasil, uma delas em Belém. Cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Hotel_Hilton_Bel%C3%A9m
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