Ontem, mais uma vez, fui questionado acerca de um assunto que parece ser uma espécie de obsessão para muitos alunos de Direito: por que não levo minhas turmas para visitar uma penitenciária?A resposta, muito simples: porque uma penitenciária não é local de visitas para estranhos. Simples assim. O acesso a esses sofridos e tétricos estabelecimentos faz sentido se você mantém relações pessoais com algum preso; ou profissionais, no caso de ser o seu advogado; ou se você é juiz, promotor de justiça ou defensor público e ali comparece para exercer alguma atividade relacionada a sua função. Ou eventualmente, se você é um pesquisador ou jornalista e vai com um objetivo claramente delimitado.
Fora dessas hipóteses, o que mais uma pessoa tem a fazer dentro de um presídio? Aprender, decerto responderiam alguns alunos, interessados no passeio. Mas para responder a isso ilustro com uma situação vivida há algum tempo.
Em certa ocasião, alunos me procuraram com a intenção de fazer uma visita carcerária. Foram enfáticos. Eu concordei, mediante uma condição: que eles me apresentassem uma proposta, explicando qual seria a finalidade de nossa visita. Eu queria que eles me dissessem o que responderíamos aos presos quando eles nos questionassem sobre nossa presença. O que ofereceríamos a eles. Assistência jurídica? Solidariedade? O compromisso de levar notícias às famílias? Ou apenas iríamos lá, observar seres humanos enjaulados, com a mesma curiosidade de uma criança no zoológico, para depois ir embora e tocar nossas vidas adiante, com essa curiosidade mórbida saciada?
Podemos ir a um zoológico sem nenhum projeto além de observar. Não podemos fazer isso numa penitenciária. Seria leviano, porque o bicho que se encontra atrás das grades é um ser humano. Que decerto não está nada interessado em ser objeto — sujeito meramente passivo — dos olhinhos faiscantes de uma elite que chegou ao ensino superior. Ainda nos meus tempos de UFPA, aprendi com pesquisadores que uma das piores coisas que o acadêmico pode fazer são as tais pesquisas de campo, nas quais você chega a um determinado lugar, examina o que quer, anota o que quer, fotografa o que quer, pergunta o que quer e depois vai embora, sem dar nenhum retorno ou deixar qualquer benefício para o investigado. Muitas comunidades já são avessas à presença de estudantes, porque foram usadas várias vezes e não estão mais dispostas a isso. O preso, por sua particular condição, não pode sequer insurgir-se contra o assédio externo. Devemos, então, aviltá-lo dessa maneira? A vida dele ainda não está suficientemente miserável?
Coincidência ou não, a proposta não me foi apresentada até hoje. Os alunos se formaram e umas tantas turmas depois deles, mas ninguém veio me dizer, sequer numa conversa informal, qual seria o objetivo da visita.
Anos atrás, eu e um colega docente estivemos, com um grupo de alunos, na Associação da Pastoral Carcerária — APAC, em Ananindeua. Uma instituição modelo. E o que fomos fazer lá? Na época, havia um convênio entre nossa instituição — o CESUPA — e a Pastoral Carcerária. Não íamos lá apenas ver os presos — ou re-educandos, como manda a nomenclatura eufemista. Íamos ouvir suas reivindicações e saber se seria possível atendê-las. Para tanto, íamos depois à Vara de Execução Penal acompanhar o andamento de processos de progressão de regime, remição, autorização de saída, etc. Ou seja: nós prestávamos um serviço a eles. Na outra ponta dessa assistência, nós atendíamos, na sede da Pastoral Carcerária (Arquidiocese, na av. José Malcher) os familiares dos presos e, igualmente, procurávamos lhes dar algum encaminhamento. Era, enfim, uma atividade vinculada ao nosso Núcleo de Prática Jurídica que, àquela altura, estava em fase de implantação.
Então é isso. Enquanto me pedirem para visitar um presídio assim, sem mais aquela, minha resposta será negativa. Mas se algum acadêmico de Direito do CESUPA ler isto, fique ciente de que a oferta está de pé: se me formalizarem uma proposta honesta e digna para justificar esse exercício mais antropológico que jurídico, eu me empenharei junto à coordenação do curso e a reitoria para implementá-la. Aliás, tenho ideias sobre isso, mas confesso que ainda não dei uma forma final, a qual levará em conta, inclusive, a previsão de um corpo discente qualificado e que se mova por razões muito superiores à simples empolgação.
Eu tenho um sonho. Mas acho que é só um sonho, mesmo. Penso num grande Instituto de Criminologia, que fosse referência inclusive para o poder público. Além dos estudos acadêmicos, o instituto disporia de equipes multidisciplinares para atuar nas áreas de interesse do sistema de justiça criminal — perícias sociais e psiquiátricas, verificação de periculosidade, apoio a egressos, pesquisas sobre reincidência, propostas ao poder público sobre medidas não penais capazes de influenciar a criminalidade para baixo (infraestrutura, educação, lazer, apoio às famílias, inclusive das vítimas, etc.).
Algo assim talvez nunca surja aqui na terrinha. Mas muita coisa útil pode ser feita. Só não como curiosidade e empolgação.
PS — Antes que me atirem pedras, não critico quem faz visitas carcerárias, a menos que, no caso concreto, possam ser de fato caracterizadas como levianas. Apenas justifico a minha posição pessoal.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Eu avisei
O blog não foi encerrado, não, meus caros. Avisei que estaria fora do ar por alguns dias. Enquanto colegas blogueiros dizem que as postagens serão suspensas porque eles estarão "fora da base", eu estou mais na base do que nunca, cercado de papeis por todos os lados.
Mas o sufoco está acabando. Se Deus quiser, até amanhã devo voltar por aqui. Abraços e obrigado pela paciência.
Mas o sufoco está acabando. Se Deus quiser, até amanhã devo voltar por aqui. Abraços e obrigado pela paciência.
domingo, 19 de abril de 2009
Período eleitoral na OAB
Uma notinha breve na postagem "A propósito", aí embaixo, rendeu o seguinte comentário de um anônimo:
Livrai os advogados e a sociedade do jugo e das intenções do candidato oficial dANAdo.
A OAB vai ruir, não vai sobrar pedra sobre pedra.
Afinal, não é todo mundo que dispõe de um JARBAS para ser conduzindo pelos caminhos da vida.
A maioria caminha em rumo próprio.
Lamentando estar afastado das lides advocatícias, até segunda ordem, não posso deixar de me interessar pelos rumos da categoria que não deixou de ser aquela a que pertenço. Além do mais, adoro uma política. Então vamos lá:
1. Conheço Jarbas Vasconcelos e o tenho em boa conta, como pessoa e como profissional. Já faz muita diferença sabermos de onde vem o seu patrimônio. Sabemos que ele ganhou honorários fabulosos nas reclamações trabalhistas sobre planos econômicos, que enriqueceram muitos advogados. Posso, assim, dizer que ele cresceu graças ao próprio trabalho, ao passo que muita gente por aí enriqueceu ninguém sabe como, em todas as áreas profissionais. Logo, Jarbas merece o meu respeito.
2. O envolvimento político dele é inerente à liberdade individual de que todos gozamos. Não pode ser criticado por isso. Aliás, pessoas merecem críticas quando não possuem referencial político algum.
3. Pelo visto, o seu problema é ele ser ligado ao PT. Pois bem, há muito tempo se grita contra a tal partidarização da OAB. Já escrevi sobre isto antes. O problema é que uns tantos protestam contra a partidarização da OAB à esquerda. Mas quando ela é dócil e amiguinha do outro lado, aí está tudo bem, certo? A OAB já está partidarizada há anos e isso, que me conste, não trouxe benefícios aos advogados paraenses. Não sei se trouxe para a OAB, mas para os advogados, não vi nenhum. Quem sabe já não seja hora de mudar o foco da partidarização?
4. Pessoalmente, sou contra a partidarização das corporações de classe e principalmente das instituições de ensino, outro campo em que esse debate é histérico. Mas, a esta altura, pergunto-me se é possível impedir que o fenômeno ocorra. Afinal, onde há influência social e um bom orçamento, ali se metem os políticos. Uma desgraça, sem dúvida, mas talvez uma desgraça intransponível.
5. A Ana Júlia não vai presidir a OAB, não, anônimo. Ela já tem enormes dificuldades para gerir o Estado e, cada mês que passar, estará mais ocupada com procedimentos para a re-eleição. Se Jarbas for eleito, nada vai ruir, a despeito de sua praga. Eu pago para ver.
Livrai os advogados e a sociedade do jugo e das intenções do candidato oficial dANAdo.
A OAB vai ruir, não vai sobrar pedra sobre pedra.
Afinal, não é todo mundo que dispõe de um JARBAS para ser conduzindo pelos caminhos da vida.
A maioria caminha em rumo próprio.
Lamentando estar afastado das lides advocatícias, até segunda ordem, não posso deixar de me interessar pelos rumos da categoria que não deixou de ser aquela a que pertenço. Além do mais, adoro uma política. Então vamos lá:
1. Conheço Jarbas Vasconcelos e o tenho em boa conta, como pessoa e como profissional. Já faz muita diferença sabermos de onde vem o seu patrimônio. Sabemos que ele ganhou honorários fabulosos nas reclamações trabalhistas sobre planos econômicos, que enriqueceram muitos advogados. Posso, assim, dizer que ele cresceu graças ao próprio trabalho, ao passo que muita gente por aí enriqueceu ninguém sabe como, em todas as áreas profissionais. Logo, Jarbas merece o meu respeito.
2. O envolvimento político dele é inerente à liberdade individual de que todos gozamos. Não pode ser criticado por isso. Aliás, pessoas merecem críticas quando não possuem referencial político algum.
3. Pelo visto, o seu problema é ele ser ligado ao PT. Pois bem, há muito tempo se grita contra a tal partidarização da OAB. Já escrevi sobre isto antes. O problema é que uns tantos protestam contra a partidarização da OAB à esquerda. Mas quando ela é dócil e amiguinha do outro lado, aí está tudo bem, certo? A OAB já está partidarizada há anos e isso, que me conste, não trouxe benefícios aos advogados paraenses. Não sei se trouxe para a OAB, mas para os advogados, não vi nenhum. Quem sabe já não seja hora de mudar o foco da partidarização?
4. Pessoalmente, sou contra a partidarização das corporações de classe e principalmente das instituições de ensino, outro campo em que esse debate é histérico. Mas, a esta altura, pergunto-me se é possível impedir que o fenômeno ocorra. Afinal, onde há influência social e um bom orçamento, ali se metem os políticos. Uma desgraça, sem dúvida, mas talvez uma desgraça intransponível.
5. A Ana Júlia não vai presidir a OAB, não, anônimo. Ela já tem enormes dificuldades para gerir o Estado e, cada mês que passar, estará mais ocupada com procedimentos para a re-eleição. Se Jarbas for eleito, nada vai ruir, a despeito de sua praga. Eu pago para ver.
Anna e a ressocialização
Anna Cláudia Lins de Oliveira foi minha colega de turma, nos saudosos tempos de UFPA. E agora encontrou o blog, deixando este adorável comentário em relação à postagem "Alta costura", aí embaixo:
É com satisfação que visito teu blog e além de ler diversas matérias interessantes a que me chamou a atenção é justamente esta por se tratar do tema tratar sobre o meu trabalho atual. Estou na direção do projeto fábrica esperança há quase dois anos e também trabalhamos com costura, mas em escala industrial, ainda não criamos conceito de moda, mas já temos plano para isso. Hoje estamos empregando, com carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos quase 300 homens e mulheres egressos e albergados do sistema penal em Belém, além de apoiar as suas famílias. Também compomos o conselho da comunidade de Belém e em maio iremos trabalhar com internas do CRF, o que me deixa bem entusismada, pois começaremos um processo de ressocialização ainda dentro dos presídios. Já temos um grupo de mulheres familiares de egressos, chamado RETALHOS DE ESPERANÇA que trabalha com customização de roupas e acessórios, aliás utilizam, muitas vezes os "rejeitos de produção", isto é as sobras dos tecidos não utilizados.
Ah... também tem o projeto AGUAPÉ aí do TJ, capitaneado pelo Dr. Cláudio Rendeiro, que é um juíz lutador e incansável e nosso parceiro também.Visite nosso site: http://www.fabricaesperanca.org.br/ e veja nossas ações.
Parabéns, Anna, e todos os demais envolvidos nesses importantes projetos, essenciais para se enfrentar um dos problemas mais duros de nossa sociedade desigual. E enfrentar como deve ser: com denodo e compromisso. Considerando os temas de interesse do blog, as informações que trazes abrem um novo leque de opções, para nos aprofundarmos no assunto e, até mesmo, para eu recomendar a meus alunos que desejem produzir trabalhos sobre o sistema penitenciário. Sempre há vários.
Um abraço e sucesso.
É com satisfação que visito teu blog e além de ler diversas matérias interessantes a que me chamou a atenção é justamente esta por se tratar do tema tratar sobre o meu trabalho atual. Estou na direção do projeto fábrica esperança há quase dois anos e também trabalhamos com costura, mas em escala industrial, ainda não criamos conceito de moda, mas já temos plano para isso. Hoje estamos empregando, com carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos quase 300 homens e mulheres egressos e albergados do sistema penal em Belém, além de apoiar as suas famílias. Também compomos o conselho da comunidade de Belém e em maio iremos trabalhar com internas do CRF, o que me deixa bem entusismada, pois começaremos um processo de ressocialização ainda dentro dos presídios. Já temos um grupo de mulheres familiares de egressos, chamado RETALHOS DE ESPERANÇA que trabalha com customização de roupas e acessórios, aliás utilizam, muitas vezes os "rejeitos de produção", isto é as sobras dos tecidos não utilizados.
Ah... também tem o projeto AGUAPÉ aí do TJ, capitaneado pelo Dr. Cláudio Rendeiro, que é um juíz lutador e incansável e nosso parceiro também.Visite nosso site: http://www.fabricaesperanca.org.br/ e veja nossas ações.
Parabéns, Anna, e todos os demais envolvidos nesses importantes projetos, essenciais para se enfrentar um dos problemas mais duros de nossa sociedade desigual. E enfrentar como deve ser: com denodo e compromisso. Considerando os temas de interesse do blog, as informações que trazes abrem um novo leque de opções, para nos aprofundarmos no assunto e, até mesmo, para eu recomendar a meus alunos que desejem produzir trabalhos sobre o sistema penitenciário. Sempre há vários.
Um abraço e sucesso.
Incipiente
Sempre há pessoas muito gentis que passam aqui pelo blog. Em atenção a estas, peço desculpas pelo fato de o mesmo estar, há vários dias, sendo alimentado de modo incipiente. Parafraseando a canção "Flores", dos Titãs, eu diria que a minha vida atual pode ser resumida assim:
Já cheguei ao ponto de acordar de manhã e a primeiríssima coisa em que penso é justamente nisso: provas! Aconteceu hoje mesmo. Não muito bom para a saúde mental, mas a coisa enfim vai acabar.
Daí poderemos conversar mais.
Há provas
Por todos os lados
Há provas em tudo que eu vejo!
Já cheguei ao ponto de acordar de manhã e a primeiríssima coisa em que penso é justamente nisso: provas! Aconteceu hoje mesmo. Não muito bom para a saúde mental, mas a coisa enfim vai acabar.
Daí poderemos conversar mais.
sábado, 18 de abril de 2009
Os (nem tão) intocáveis — Parte II
Clicando no link disponibilizado em uma postagem do grande 5ª Emenda, cheguei ao Comunique-se — Portal da Comunicação, que dedicou uma pauta para a proibição da publicação de imagens tétricas nos jornais locais. E o que encontramos lá? Jornalistas, eles mesmos — não todos, claro, mas em grande quantidade —, dando razão à Desa. Eliana Abufaiad e considerando correta a proibição. Confira clicando aqui.
Com isso, fica demolida de uma vez por todas a versão ridícula dos jornalões, de que até os leitores estão protestando contra o veto, para dar a entender que a sociedade inteira repudia a medida. Como a sociedade inteira, se os supostamente maiores interessados em não ver decisões desse tipo são os primeiros a combater o que chamam de mau uso dos instrumentos jornalísticos?
Fico aliviado em ver esse debate, porque ele prova como existem muitos bons jornalistas por aí. No mais, quem poderia acreditar na credibilidade dos réus nesse processo?
Com isso, fica demolida de uma vez por todas a versão ridícula dos jornalões, de que até os leitores estão protestando contra o veto, para dar a entender que a sociedade inteira repudia a medida. Como a sociedade inteira, se os supostamente maiores interessados em não ver decisões desse tipo são os primeiros a combater o que chamam de mau uso dos instrumentos jornalísticos?
Fico aliviado em ver esse debate, porque ele prova como existem muitos bons jornalistas por aí. No mais, quem poderia acreditar na credibilidade dos réus nesse processo?
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Alta costura

Gostou do vestido que aparece na fotografia?
Não pense que eu perdi o senso e agora escrevo sobre moda. Meus transtornos de personalidade não chegam a tanto. O motivo pelo qual um desfile de moda chegou a este blog é o fato de que o tal modelito foi produzido por um grupo de 12 presidiárias — ou re-educandas, como preferem os eufemistas —, internas da Penitenciária Feminina de Piraquara, região metropolitana de Curitiba.
O grupo tem recebido aulas de alta costura e, até o momento, já produziu 45 vestidos, que foram expostos no último dia 7, no Museu Oscar Niemeyer, alcançando reconhecimento não do mundo da moda (para que serve?), mas do Conselho Nacional de Justiça, que considerou a iniciativa adequada ao programa "Começar de novo".
Através da confecção dos vestidos, as detentas ganham acesso à remição da pena (que antecipa a liberdade) e, mais do que isso, ganham uma nova perspectiva de viver com dignidade, quando voltarem às ruas. Parabéns aos responsáveis pelo projeto.
A propósito
Um jornalão de uma capital cujo nome não declinarei parece estar empenhado em dar uma força a uma candidatura específica nas próximas eleições da seccional da OAB.
Ao mesmo tempo, credita ao próprio chefe o mérito de Alter do Chão ter sido escolhida a praia mais bela do Brasil, pelo jornal inglês The Guardian. Nada como tirar uma casquinha...
Ao mesmo tempo, credita ao próprio chefe o mérito de Alter do Chão ter sido escolhida a praia mais bela do Brasil, pelo jornal inglês The Guardian. Nada como tirar uma casquinha...
Os (nem tão) intocáveis
Aqueles que se consideram acima de todo bem e de todo mal — os jornalistas — estão furibundos com a decisão judicial que, atingindo os jornalões locais, que dispensam apresentações, proíbe estes de publicar as imagens tétricas de cadáveres, a que se acostumaram. Estão dando sucessivos pitis desde então. Hoje, apelam para uma suposta revolta dos leitores contra a medida.
Pode até ser. Não faltam leitores para esses cadernos pustulentos. De minha parte, nunca entendi porque o crime e a violência precisam ter um caderno específico, diário e grande nos jornais. Até entendo a utilidade social de informar o público sobre os riscos do nosso mundo, mas duvido dos fins imediatos e condeno a forma como isso é feito.
Algo que considero inquestionável, porém, e só não vê quem é burro ou está mal intencionado, é que nenhum dos jornais reconhecidos como de alto padrão de qualidade de conteúdo explora o mundo cão, por meio de imagens aterradoras. Aliás, esse é um indicativo de qualidade. Quanto mais sangue e sensacionalismo, pior o jornalismo. Ou seja, os nossos provincianos ao tucupi estão lutando pelo direito de ser medíocres! Isto sim é o mundo cão.
Mas como a burrice e as más intenções precisam ser escamoteadas, ficamos nesse discursinho exaustivo de "liberdade de expressão", "censura", "nem nos tempos da ditadura" e outros clichês ridículos, sacados de dentro da cueca toda vez que a sociedade, ainda que apenas algum segmento específico, reage contra os abusos da imprensa, que são muitos e cotidianos. Mas quem tem o poder da comunicação não aceita, por nada no mundo, ser limitado. E se prevalece no trágico passado deste país — de perseguição nos tempos da ditadura — para corromper os fatos e fazer a cantilena da perseguição à imprensa.
A guerra ainda não terminou e, lamento dizer, acredito que haja boas chances de o mal prevalecer, como normalmente acontece (não pelo melhor direito, claro). Mas enquanto isso podemos comemorar a melhora do padrão visual dos jornais. E podemos comemorar, também, a raivinha dessa turma que bem poderia estar, agora mesmo, estudando para fazer um jornalismo melhor.
E tenho dito.
PS — Vale lembrar que o Poder Judiciário só age mediante provocação de alguém. Por isso, ao decidir, ele não se intromete indevidamente nas vidas alheias ou no exercício de atividades, como afirmam algumas estultices que acabei de ler. Ele resolve uma demanda que lhe foi proposta voluntariamente por quem se sentiu prejudicado, dando razão a um dos lados. Aliás, é a Constituição deste país quem diz que o Judiciário existe exatamente para isso.
Pode até ser. Não faltam leitores para esses cadernos pustulentos. De minha parte, nunca entendi porque o crime e a violência precisam ter um caderno específico, diário e grande nos jornais. Até entendo a utilidade social de informar o público sobre os riscos do nosso mundo, mas duvido dos fins imediatos e condeno a forma como isso é feito.
Algo que considero inquestionável, porém, e só não vê quem é burro ou está mal intencionado, é que nenhum dos jornais reconhecidos como de alto padrão de qualidade de conteúdo explora o mundo cão, por meio de imagens aterradoras. Aliás, esse é um indicativo de qualidade. Quanto mais sangue e sensacionalismo, pior o jornalismo. Ou seja, os nossos provincianos ao tucupi estão lutando pelo direito de ser medíocres! Isto sim é o mundo cão.
Mas como a burrice e as más intenções precisam ser escamoteadas, ficamos nesse discursinho exaustivo de "liberdade de expressão", "censura", "nem nos tempos da ditadura" e outros clichês ridículos, sacados de dentro da cueca toda vez que a sociedade, ainda que apenas algum segmento específico, reage contra os abusos da imprensa, que são muitos e cotidianos. Mas quem tem o poder da comunicação não aceita, por nada no mundo, ser limitado. E se prevalece no trágico passado deste país — de perseguição nos tempos da ditadura — para corromper os fatos e fazer a cantilena da perseguição à imprensa.
A guerra ainda não terminou e, lamento dizer, acredito que haja boas chances de o mal prevalecer, como normalmente acontece (não pelo melhor direito, claro). Mas enquanto isso podemos comemorar a melhora do padrão visual dos jornais. E podemos comemorar, também, a raivinha dessa turma que bem poderia estar, agora mesmo, estudando para fazer um jornalismo melhor.
E tenho dito.
PS — Vale lembrar que o Poder Judiciário só age mediante provocação de alguém. Por isso, ao decidir, ele não se intromete indevidamente nas vidas alheias ou no exercício de atividades, como afirmam algumas estultices que acabei de ler. Ele resolve uma demanda que lhe foi proposta voluntariamente por quem se sentiu prejudicado, dando razão a um dos lados. Aliás, é a Constituição deste país quem diz que o Judiciário existe exatamente para isso.
Alerta aos pais
Parece ser uma prática extremamente rotineira colocar o bebê para dormir na cama, junto com os pais. Tal prática, além de suprir carências emocionais — dos pais, não da criança, explicadas o mais das vezes como uma forma de compensar a ausência ao longo do dia —, também atende a uma conveniência: fica mais fácil atender o bebê se ele chorar de madrugada. É o retrato da vida moderna: a ânsia por comodidades, ainda que isso implique em certas consequências nocivas, que são incertas e imperceptíveis até que efetivamente surjam.
Minha esposa jamais quis colocar nossa filha para dormir conosco e eu, acolhendo sua argumentação, nunca insisti. A pediatra nos falou que já atendeu muitos casos de crianças feridas devido a acidentes na cama, com os pais. Ela mesma jamais atendeu a um caso desses que tenha resultado em óbito, mas sabe que ocorrem. Ainda que seja a palavra de uma pessoa com experiência, muita gente nos criticou, considerando-nos exagerados. Antes assim, penso eu.
Veja, então, esta notícia:
Bebê morre asfixiado na cama com os pais em GO
Uma menina de 4 meses morreu asfixiada na madrugada desta quinta-feira, enquanto dormia junto com os pais em Ipameri, a 214 km de Goiânia (GO). Vitória Rodrigues Martins estava deitada no meio da cama, e sua morte só foi percebida no começo da manhã, quando sua mãe a pegou para amamentar.
"O pai acordou de madrugada para trabalhar e não percebeu nada de estranho. O bebê não chorou nem tossiu, não se mexeu", disse o delegado Vitor Manuel Marin, titular da delegacia da cidade.
A polícia vai aguardar o resultado do exame cadavérico para apurar se a criança morreu sufocada pelo corpo dos pais ou pelas cobertas. Havia na casa mais duas crianças, irmãs da vítima, que dormiam no mesmo cômodo, mas em cama separada. "A casa era bem humilde, mas bastante familiar. Não há denúncia nem nada que desabone os pais. Tudo indica que foi uma fatalidade", disse Marin.
O delegado ainda não sabe se os pais podem ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção de matar). "A investigação está começando, é cedo para falar qualquer coisa", disse. (Terra)
Com certeza, quaisquer que tenham sido os motivos para colocar a criança na cama com os pais (pode ter sido até necessidade: ausência de espaço e de um berço), o fato é que eles não pensaram que um gesto tão simples poderia ter consequências tão funestas. Agora, não adiantam explicações e minimizações.
Imagino a dor desses pais, que com certeza estão chocados com o ocorrido e especialmente atingidos pela culpa própria. Estes fatores conduzem a que, no plano do Direito Penal, os dois não venham a ser processados por homicídio culposo. A isso chamamos de perdão judicial. Apesar do nome, o perdão é estabelecido pela própria lei, ficando a cargo do juiz apenas constatar se a hipótese é mesmo daquelas em que as consequências do delito atingem pessoalmente os agentes.
Espero que essa família fique em paz.
Minha esposa jamais quis colocar nossa filha para dormir conosco e eu, acolhendo sua argumentação, nunca insisti. A pediatra nos falou que já atendeu muitos casos de crianças feridas devido a acidentes na cama, com os pais. Ela mesma jamais atendeu a um caso desses que tenha resultado em óbito, mas sabe que ocorrem. Ainda que seja a palavra de uma pessoa com experiência, muita gente nos criticou, considerando-nos exagerados. Antes assim, penso eu.
Veja, então, esta notícia:
Bebê morre asfixiado na cama com os pais em GO
Uma menina de 4 meses morreu asfixiada na madrugada desta quinta-feira, enquanto dormia junto com os pais em Ipameri, a 214 km de Goiânia (GO). Vitória Rodrigues Martins estava deitada no meio da cama, e sua morte só foi percebida no começo da manhã, quando sua mãe a pegou para amamentar.
"O pai acordou de madrugada para trabalhar e não percebeu nada de estranho. O bebê não chorou nem tossiu, não se mexeu", disse o delegado Vitor Manuel Marin, titular da delegacia da cidade.
A polícia vai aguardar o resultado do exame cadavérico para apurar se a criança morreu sufocada pelo corpo dos pais ou pelas cobertas. Havia na casa mais duas crianças, irmãs da vítima, que dormiam no mesmo cômodo, mas em cama separada. "A casa era bem humilde, mas bastante familiar. Não há denúncia nem nada que desabone os pais. Tudo indica que foi uma fatalidade", disse Marin.
O delegado ainda não sabe se os pais podem ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção de matar). "A investigação está começando, é cedo para falar qualquer coisa", disse. (Terra)
Com certeza, quaisquer que tenham sido os motivos para colocar a criança na cama com os pais (pode ter sido até necessidade: ausência de espaço e de um berço), o fato é que eles não pensaram que um gesto tão simples poderia ter consequências tão funestas. Agora, não adiantam explicações e minimizações.
Imagino a dor desses pais, que com certeza estão chocados com o ocorrido e especialmente atingidos pela culpa própria. Estes fatores conduzem a que, no plano do Direito Penal, os dois não venham a ser processados por homicídio culposo. A isso chamamos de perdão judicial. Apesar do nome, o perdão é estabelecido pela própria lei, ficando a cargo do juiz apenas constatar se a hipótese é mesmo daquelas em que as consequências do delito atingem pessoalmente os agentes.
Espero que essa família fique em paz.
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Uma lei do império
Hoje, graças à Internet, podemos ter acesso fácil a informações que de outra sorte seria bem difícil conseguir, senão impossível, como bem me recordo de minhas pesquisas de escola.
Gosto de visitar o banco de dados sobre legislação brasileira mantido pelo Governo Federal, no qual me mantenho atualizado sobre o nosso ordenamento jurídico e de onde extraio temas para postagens, além de acompanhar com maior rapidez as mudanças no Direito Penal, que preciso conhecer por conta de minha atividade docente.
Um aspecto muito interessante desse banco de dados diz respeito às leis do império, altamente atraentes para quem, como eu, adora Direito e História. Dentre elas, pincei esta aqui:
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unnanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:Art. 1º São revogados o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Ao réo escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Codigo Criminal e mais legislação em vigor para outros quaesquer delinquentes, segundo a especie dos delictos commettidos, menos quando forem essas penas de degredo, de desterro ou de multa, as quaes serão substituidas pela de prisão; sendo nos casos das duas primeiras por prisão simples pelo mesmo tempo para ellas fixado, e no de multa, si não fôr ella satisfeita pelos respectivos senhores, por prisão simples ou com trabalho, conforme se acha estabelecido nos arts. 431, 432, 433 e 434 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, revogando o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Dois pontos são muito interessantes nesta lei: a abolição de uma pena corporal, substituída pelas hipóteses de banimento ou de prisão, em consonância aos movimentos humanitários que então grassavam na Europa; e o tratamento igualitário dispensado aos escravos, que até então sempre sofriam penas mais atrozes, ainda que por delitos idênticos, do que os demais criminosos. Àquela altura, a escravidão já estava em declínio e menos de dois anos depois seria finalmente abolida, através da Lei Áurea, também disponível no banco de dados.
Gosto de visitar o banco de dados sobre legislação brasileira mantido pelo Governo Federal, no qual me mantenho atualizado sobre o nosso ordenamento jurídico e de onde extraio temas para postagens, além de acompanhar com maior rapidez as mudanças no Direito Penal, que preciso conhecer por conta de minha atividade docente.
Um aspecto muito interessante desse banco de dados diz respeito às leis do império, altamente atraentes para quem, como eu, adora Direito e História. Dentre elas, pincei esta aqui:
LEI Nº 3.310 DE 15 DE OUTUBRO DE 1886
Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unnanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:Art. 1º São revogados o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Ao réo escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Codigo Criminal e mais legislação em vigor para outros quaesquer delinquentes, segundo a especie dos delictos commettidos, menos quando forem essas penas de degredo, de desterro ou de multa, as quaes serão substituidas pela de prisão; sendo nos casos das duas primeiras por prisão simples pelo mesmo tempo para ellas fixado, e no de multa, si não fôr ella satisfeita pelos respectivos senhores, por prisão simples ou com trabalho, conforme se acha estabelecido nos arts. 431, 432, 433 e 434 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, revogando o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Benedicto Antonio Bueno a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Benedicto Antonio Bueno a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 16 de Outubro de 1886. - José Julio da Albuquerque Barros. - Registrada
Dois pontos são muito interessantes nesta lei: a abolição de uma pena corporal, substituída pelas hipóteses de banimento ou de prisão, em consonância aos movimentos humanitários que então grassavam na Europa; e o tratamento igualitário dispensado aos escravos, que até então sempre sofriam penas mais atrozes, ainda que por delitos idênticos, do que os demais criminosos. Àquela altura, a escravidão já estava em declínio e menos de dois anos depois seria finalmente abolida, através da Lei Áurea, também disponível no banco de dados.
Alter do Chão
Já que o jornal inglês The Guardian acabou de apontar Alter do Chão, em Santarém, como a mais bela praia brasileira, eis aqui a minha homenagem pessoal.
Logo na chegada, o famoso banco de areia visto da orla.
Ainda no continente, as catraias formam ponte que ao trapiche vai chegar.
Por fim, minha esposa, filha daquela terra, tirando onda de sereia na água azulada e deliciosa.

Se não conhece, vá logo. Além das belezas naturais, em qualquer barraca de lá a isca de peixe é feita com pirarucu fresco!
Estas fotos são de 2007 e o verso "as catraias formam ponte que ao trapiche vai chegar" pertence à canção "Terra querida", do Maestro Isoca.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Menos sangue, mais dignidade
Na página do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a íntegra do voto da Desa. Eliana Abufaiad que, feliz e finalmente, proibiu a veiculação de cadáveres mutilados, eviscerados e putrefatos nos jornais da cidade.
Vitória, ainda que não definitiva, da cidadania e da dignidade.
Acréscimo em 1º.2.2012: Vitória não definitiva, mesmo, porque a má imprensa só esperou a poeira baixar e começou a publicar novamente as imagens tétricas — um pouco menos agressivas, talvez, mas com o mesmo descaramento e a mesma perversidade. E ninguém tomou qualquer providência.
Vitória, ainda que não definitiva, da cidadania e da dignidade.
Acréscimo em 1º.2.2012: Vitória não definitiva, mesmo, porque a má imprensa só esperou a poeira baixar e começou a publicar novamente as imagens tétricas — um pouco menos agressivas, talvez, mas com o mesmo descaramento e a mesma perversidade. E ninguém tomou qualquer providência.
Um cidadão aderiu
Recebi de Marcelo Dantas, que prestigia o blog, adesão ao inconformismo revelado na postagem "Aux armes, citoyens!", aí embaixo. Pela lucidez de suas palavras, ei-las em destaque, com meus agradecimentos:
O post é primoroso. Primeiro pelo tema. A eterna submissão e servilidade do cidadão frente ao Estado não tem e fim nem limites. Segundo, pelas colocações oportunas e inatacáveis, com as quais comungo desde que vi a primeira vírgula de um livro de Direito. Você está coberto de razão: o maior inimigo do cidadão é e sempre foi o Estado. O curioso é que não importam nada princípios jurídicos de interpretação, tais como pro reo, pro misero, pró-consumidor, a demonstrar de forma inequívoca que o Direito procura acalantar os fracos. Nas searas administrativa e tributária (mormente nestas), a ordem é supremacia do interesse público e dane-se o indivíduo, postulado que serve de escudo retórico para as maiores arbitrariedades e ilegalidades que, ao final das contas, apenas viram estatística neste país. Por essa razão advogados experientes, rodados na vida forense, a todo tempo repetem, como um mantra, que quando o Estado quer sacanear lei e merda são a mesma coisa. A merda ao menos serve de adubo.O insólito de tudo isso é que os membros do legislativo exercem mandato, ou seja, são revestidos de poderes concedidos pelo povo, e a lógica mais elementar nos diz que quem recebe poderes para determinado fim deve atuar de acordo com os interesses daqueles que outorgaram tais poderes. Em suma: as leis deveriam ser, na medida do possível, sempre confeccionadas pró-sociedade e pró-cidadão (colocando ambos os interesses em harmonia e não em conflito), assim como a interpretação do Direito, em geral, deveria ser a favor dos cidadãos. Mas não. Duvido se, por trás desta lei, na exposição de motivos, não há algo a respeito do interesse público (o secundário sempre se sobrepondo ao primário), da coletividade (esquecem-se das necessidades dos indivíduos que a compõem), e por aí vai, da reserva do possível, argumentos padrões para impedir que o Estado cumpra com suas obrigações constitucionais.Não à toa Hugo Brito de Machado disse certa vez que "Em qualquer interpretação jurídica, não há terceira alternativa: ou somos a favor do poder ou somos a favor da liberdade da cidadania. Não existe uma terceira alternativa ou uma coluna do meio. O Direito é um instrumento da liberdade, portanto, não aceito a interpretação que prestigia o poder, massacrando a liberdade. Por isso que eu – refutando de logo a afirmação de que estou dizendo isso porque estou aposentado, o que não é verdade, porque venho dizendo isso há mais ou menos quinze anos – digo que o jurista que se ocupa, que dedica o seu tempo na defesa de teses autoritárias, está esquecido de que são autoridades apenas alguns – e durante algum tempo – e enquanto que cidadãos o somos, todos nós, durante toda a vida".
Um igualmente indignado Marcelo Dantas.
O post é primoroso. Primeiro pelo tema. A eterna submissão e servilidade do cidadão frente ao Estado não tem e fim nem limites. Segundo, pelas colocações oportunas e inatacáveis, com as quais comungo desde que vi a primeira vírgula de um livro de Direito. Você está coberto de razão: o maior inimigo do cidadão é e sempre foi o Estado. O curioso é que não importam nada princípios jurídicos de interpretação, tais como pro reo, pro misero, pró-consumidor, a demonstrar de forma inequívoca que o Direito procura acalantar os fracos. Nas searas administrativa e tributária (mormente nestas), a ordem é supremacia do interesse público e dane-se o indivíduo, postulado que serve de escudo retórico para as maiores arbitrariedades e ilegalidades que, ao final das contas, apenas viram estatística neste país. Por essa razão advogados experientes, rodados na vida forense, a todo tempo repetem, como um mantra, que quando o Estado quer sacanear lei e merda são a mesma coisa. A merda ao menos serve de adubo.O insólito de tudo isso é que os membros do legislativo exercem mandato, ou seja, são revestidos de poderes concedidos pelo povo, e a lógica mais elementar nos diz que quem recebe poderes para determinado fim deve atuar de acordo com os interesses daqueles que outorgaram tais poderes. Em suma: as leis deveriam ser, na medida do possível, sempre confeccionadas pró-sociedade e pró-cidadão (colocando ambos os interesses em harmonia e não em conflito), assim como a interpretação do Direito, em geral, deveria ser a favor dos cidadãos. Mas não. Duvido se, por trás desta lei, na exposição de motivos, não há algo a respeito do interesse público (o secundário sempre se sobrepondo ao primário), da coletividade (esquecem-se das necessidades dos indivíduos que a compõem), e por aí vai, da reserva do possível, argumentos padrões para impedir que o Estado cumpra com suas obrigações constitucionais.Não à toa Hugo Brito de Machado disse certa vez que "Em qualquer interpretação jurídica, não há terceira alternativa: ou somos a favor do poder ou somos a favor da liberdade da cidadania. Não existe uma terceira alternativa ou uma coluna do meio. O Direito é um instrumento da liberdade, portanto, não aceito a interpretação que prestigia o poder, massacrando a liberdade. Por isso que eu – refutando de logo a afirmação de que estou dizendo isso porque estou aposentado, o que não é verdade, porque venho dizendo isso há mais ou menos quinze anos – digo que o jurista que se ocupa, que dedica o seu tempo na defesa de teses autoritárias, está esquecido de que são autoridades apenas alguns – e durante algum tempo – e enquanto que cidadãos o somos, todos nós, durante toda a vida".
Um igualmente indignado Marcelo Dantas.
Judiciário vs. educação
Volta e meia, pessoas acionam judicialmente instituições de ensino (sobretudo as superiores), postulando as mais variadas pretensões. Não raro, têm sucesso. E conseguem liminares. No caso das particulares, o problema se agrava, devido à aplicabilidade do Direito do Consumidor. E com enorme frequência, o Judiciário respalda pretensões imorais de espertinhos.
Em suma, não peça a um juiz para entender a dinâmica acadêmica. A menos que ele também seja professor, são grandes os riscos de ele tomar decisões incorretas, baseado nas interpretações tecnicistas e autistas que os juristas adoram fazer.
A bola da vez vem do Tribunal de Justiça de Goiás: aluna que não concluiu o ensino médio ganhou o direito de se matricular na Universidade Católica de Goiás, porque o edital não aludia à necessidade de haver concluído essa etapa. Não assusta que a autora da ação aspire ao curso de Direito. Nem chegou e já colocou as manguinhas de fora.
Ou seja, para o Judiciário goiano, o edital é mais importante do que os requisitos elementares para acesso ao ensino superior. Tecnicismo e autismo. Os fins a que se destinam as leis deixam de ser relevantes no caso. Tudo por conta de um edital omisso.
Então ficamos assim: no próximo vestibular, se o edital incorrer no mesmo pecado, aproveite para se inscrever. Se passar, bata nas portas da Justiça. Não importa que você tenha apenas cinco anos e mal esteja alfabetizado. Para cursar faculdade ninguém precisa ser alfabetizado, mesmo...
Em suma, não peça a um juiz para entender a dinâmica acadêmica. A menos que ele também seja professor, são grandes os riscos de ele tomar decisões incorretas, baseado nas interpretações tecnicistas e autistas que os juristas adoram fazer.
A bola da vez vem do Tribunal de Justiça de Goiás: aluna que não concluiu o ensino médio ganhou o direito de se matricular na Universidade Católica de Goiás, porque o edital não aludia à necessidade de haver concluído essa etapa. Não assusta que a autora da ação aspire ao curso de Direito. Nem chegou e já colocou as manguinhas de fora.
Ou seja, para o Judiciário goiano, o edital é mais importante do que os requisitos elementares para acesso ao ensino superior. Tecnicismo e autismo. Os fins a que se destinam as leis deixam de ser relevantes no caso. Tudo por conta de um edital omisso.
Então ficamos assim: no próximo vestibular, se o edital incorrer no mesmo pecado, aproveite para se inscrever. Se passar, bata nas portas da Justiça. Não importa que você tenha apenas cinco anos e mal esteja alfabetizado. Para cursar faculdade ninguém precisa ser alfabetizado, mesmo...
De volta às galés

Ontem, seres humanos eram açoitados para embarcar nos navios que os levariam como escravos a outros países. Mas o tempo passou e nos civilizamos. Não há mais necessidade de violência nos meios de transporte, certo? Quase.
A imagem aí ao lado não é nítida porque, devido ao movimento dos braços, não se percebe o que está acontecendo. Mas a cena é o flagrante de um agente da SuperVia, empresa concessionária do transporte ferroviário do Rio de Janeiro, desferindo um soco contra um passageiro, ao mesmo tempo em que um colega usa um chicote para atingir outro. Isso tudo porque algumas pessoas estariam impedindo que as portas da composição se fechassem. Vale lembrar, contudo, que o cidadão comum não tem culpa se o serviço é deficiente e os trens vivem lotados, muito menos é responsável pelas questões trabalhistas dos agentes pugilistas, que andam anunciando uma greve para os próximos dias.
Se a moda pega, já posso imaginar sujeitos vestidos de laranja chicoteando os passageiros dos ônibus de Belém do Pará. Afinal, eles reclamam tanto...
Aux armes, citoyens!
Dormi engasgado esta madrugada, após assistir a uma reportagem sobre a aprovação, em nosso valoroso Congresso Nacional, de projeto de lei que permitirá ao poder público quitar em 15 anos as dívidas representadas pelos precatórios já existentes. 15 anos! E para os precatórios que já estão na fila, há anos, alguns há décadas.
Sempre repito que o maior inimigo do cidadão é o Estado. Mas a dolorosa veracidade dessa afirmação não precisava ser lembrada com tanta frequência e veemência. Acho que nenhum cientista político — assim denominando inclusive os clássicos iluministas — está totalmente pronto para enfrentar o divórcio absoluto entre o tema da legitimação do Estado e a realidade do Brasil.
O Executivo pressiona, o subserviente (e negociador) Legislativo aprova e, para desespero geral da Nação, há boas chances de o Judiciário fazer o que tantas vezes fez (como nos casos de interesse tributário da União, nos tempos de FHC) e, com ou sem fundamentos jurídicos para tanto, decidir de acordo com as conveniências de quem tem a chave do cofre. Assim se vai resolvendo — empurrando com a barriga seria o correto — os problemas de fluxo de caixa da União, dos Estados e Municípios perdulários, mal gerenciados e alvo de eternas pilhagens. Enquanto isso, do outro lado, centenas de milhares de brasileiros aguardam créditos legítimos, já definitivamente constituídos perante o Judiciário. Boa parte deles de natureza alimentar e, por isso mesmo, urgentes.
Bote sua urgência no saco por mais 15 anos. Enquanto isso, brasileiros idosos chegarão aos termos de suas vidas e o problema passará a ser de seus herdeiros e sucessores — filhos, netos e sabe Deus o que mais. Afinal, daqui a 15 anos, um outro projeto, quem sabe...
É nessas horas que a tese da desobediência civil me volta à mente.
Ninguém em minha família tem precatório a receber. A questão não me atinge diretamente. Minha indignação é de cidadão, não de interessado. Aliás, sou interessado em que o Estado brasileiro não faça de mim um palhaço e uma vítima, porém cada dia fica mais claro que é tolo ter essa esperança. Somos roubados o tempo todo. Começa pelos impostos, passa pela corrupção, chega-se às negociatas feitas para beneficiar esse ou aquele setor econômico e por aí vai. Inclua-se na conta tudo aquilo que pagamos à iniciativa privada para ter acesso a serviços que o Estado deveria assegurar e não o faz. Inclua-se também a vigilância feita pela Fazenda Pública. Ganhou um dinheirinho? Não se esqueça de declarar ao Leão, até o último ceitil. Do contrário, você terá seríssimos problemas. Mas só você. Se fossem inversas as situações — você, credor do governo —, aí a coisa seria muito diferente. E respaldada por lei!
A proposta feita pela OAB de São Paulo — Estado onde o calote é mais violento — é perfeita: se não há dinheiro para pagar, então que se permita ao cidadão compensar esse crédito com dívidas tributárias ou para compra da casa própria, p. ex. Seria perfeito para o cidadão. Já pensou? O Estado se livraria de um precatório e o cidadão, de um financiamento imobiliário. Mas é claro que a proposta não será sequer cogitada. Por que os vagabundos querem dinheiro. Dinheiro vivo, a rodo e nosso!!!
Acho que os brasileiros deveriam parar de pagar impostos, a partir de um movimento ostensivo e generalizado, no qual ficassem claros os motivos determinantes da medida. Deveriam consignar o valor em juízo e pedir à Justiça que condicionasse a liberação a determinadas pretensões, tais como a compensação dos valores com precatórios. Não se trata de uma boa tese jurídica, mas de marcar posição cidadã. De enfrentar o Leviatã de nossos dias, ferindo-o na única parte sensível de seu corpo: o bolso.
Acho que dá para perceber o quanto estou indignado.
Sempre repito que o maior inimigo do cidadão é o Estado. Mas a dolorosa veracidade dessa afirmação não precisava ser lembrada com tanta frequência e veemência. Acho que nenhum cientista político — assim denominando inclusive os clássicos iluministas — está totalmente pronto para enfrentar o divórcio absoluto entre o tema da legitimação do Estado e a realidade do Brasil.
O Executivo pressiona, o subserviente (e negociador) Legislativo aprova e, para desespero geral da Nação, há boas chances de o Judiciário fazer o que tantas vezes fez (como nos casos de interesse tributário da União, nos tempos de FHC) e, com ou sem fundamentos jurídicos para tanto, decidir de acordo com as conveniências de quem tem a chave do cofre. Assim se vai resolvendo — empurrando com a barriga seria o correto — os problemas de fluxo de caixa da União, dos Estados e Municípios perdulários, mal gerenciados e alvo de eternas pilhagens. Enquanto isso, do outro lado, centenas de milhares de brasileiros aguardam créditos legítimos, já definitivamente constituídos perante o Judiciário. Boa parte deles de natureza alimentar e, por isso mesmo, urgentes.
Bote sua urgência no saco por mais 15 anos. Enquanto isso, brasileiros idosos chegarão aos termos de suas vidas e o problema passará a ser de seus herdeiros e sucessores — filhos, netos e sabe Deus o que mais. Afinal, daqui a 15 anos, um outro projeto, quem sabe...
É nessas horas que a tese da desobediência civil me volta à mente.
Ninguém em minha família tem precatório a receber. A questão não me atinge diretamente. Minha indignação é de cidadão, não de interessado. Aliás, sou interessado em que o Estado brasileiro não faça de mim um palhaço e uma vítima, porém cada dia fica mais claro que é tolo ter essa esperança. Somos roubados o tempo todo. Começa pelos impostos, passa pela corrupção, chega-se às negociatas feitas para beneficiar esse ou aquele setor econômico e por aí vai. Inclua-se na conta tudo aquilo que pagamos à iniciativa privada para ter acesso a serviços que o Estado deveria assegurar e não o faz. Inclua-se também a vigilância feita pela Fazenda Pública. Ganhou um dinheirinho? Não se esqueça de declarar ao Leão, até o último ceitil. Do contrário, você terá seríssimos problemas. Mas só você. Se fossem inversas as situações — você, credor do governo —, aí a coisa seria muito diferente. E respaldada por lei!
A proposta feita pela OAB de São Paulo — Estado onde o calote é mais violento — é perfeita: se não há dinheiro para pagar, então que se permita ao cidadão compensar esse crédito com dívidas tributárias ou para compra da casa própria, p. ex. Seria perfeito para o cidadão. Já pensou? O Estado se livraria de um precatório e o cidadão, de um financiamento imobiliário. Mas é claro que a proposta não será sequer cogitada. Por que os vagabundos querem dinheiro. Dinheiro vivo, a rodo e nosso!!!
Acho que os brasileiros deveriam parar de pagar impostos, a partir de um movimento ostensivo e generalizado, no qual ficassem claros os motivos determinantes da medida. Deveriam consignar o valor em juízo e pedir à Justiça que condicionasse a liberação a determinadas pretensões, tais como a compensação dos valores com precatórios. Não se trata de uma boa tese jurídica, mas de marcar posição cidadã. De enfrentar o Leviatã de nossos dias, ferindo-o na única parte sensível de seu corpo: o bolso.
Acho que dá para perceber o quanto estou indignado.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Em casa
Família de volta.
Quanto ao blog, a qualquer momento, de volta à atividade normal.
Boa noite.
Quanto ao blog, a qualquer momento, de volta à atividade normal.
Boa noite.
domingo, 12 de abril de 2009
Vício de blogar
Passa das dez da noite do domingo de páscoa. O feriadão declina. Dentro de mais algumas horas, estaremos de volta a Belém e, por incrível que possa parecer neste momento, à rotina.
A chuva realmente transformou esta estadia num evento mais caseiro. Não fizemos os roteiros típicos de turista. Mas, pensando bem, sendo esta a quinta vez que visito São Luís, já não faz tanto sentido assim buscar esse tipo de programação. Novidade, mesmo, seria apenas para Júlia, mas um bebê de oito meses pode prescindir de certos eventos, que não ficarão em sua memória. O impactante ficará, como a primeira vez em que ela viu o mar.
Foi assim: chegamos à praia com ela adormecida. Tomei-a nos braços e caminhei pela areia, cantarolando. Aos poucos, ela foi acordando. Talvez o vento e o som tenham denunciado a ela estar em uma situação inédita. Ergueu-se e se deparou com o mar. Sua reação foi imediata: abriu um enorme sorriso, empolgadíssima, e começou a se sacudir. Estava extasiada com a visão. E essa visão será uma lembrança apenas minha, posto não haver ninguém comigo na oportunidade. A câmera chegou só alguns minutos depois. As imagens virão depois, se for o caso.
Chegada a hora de arrumar a bagagem, o vício me trouxe à frente do computador para deixar estas palavras. Afinal, um blog é um diário pessoal, certo? Poderíamos usá-lo para registrar qualquer bobagem que pensássemos, inclusive começando com um "querido diário" — ou "querido blog". Mas o risco de sermos lidos nos veste com uma certa capa, uma estilização de conteúdos e formas, para que não façam mal juízo de nós. Bobagem. Todos temos direito de registrar neste interminável mundo virtual as bobagens que quisermos. E embora não o façamos na maior parte do tempo, é bom fazê-lo de vez em quando.
Uma boa noite para todos. Amanhã, não haverá lugar como o lar.
A chuva realmente transformou esta estadia num evento mais caseiro. Não fizemos os roteiros típicos de turista. Mas, pensando bem, sendo esta a quinta vez que visito São Luís, já não faz tanto sentido assim buscar esse tipo de programação. Novidade, mesmo, seria apenas para Júlia, mas um bebê de oito meses pode prescindir de certos eventos, que não ficarão em sua memória. O impactante ficará, como a primeira vez em que ela viu o mar.
Foi assim: chegamos à praia com ela adormecida. Tomei-a nos braços e caminhei pela areia, cantarolando. Aos poucos, ela foi acordando. Talvez o vento e o som tenham denunciado a ela estar em uma situação inédita. Ergueu-se e se deparou com o mar. Sua reação foi imediata: abriu um enorme sorriso, empolgadíssima, e começou a se sacudir. Estava extasiada com a visão. E essa visão será uma lembrança apenas minha, posto não haver ninguém comigo na oportunidade. A câmera chegou só alguns minutos depois. As imagens virão depois, se for o caso.
Chegada a hora de arrumar a bagagem, o vício me trouxe à frente do computador para deixar estas palavras. Afinal, um blog é um diário pessoal, certo? Poderíamos usá-lo para registrar qualquer bobagem que pensássemos, inclusive começando com um "querido diário" — ou "querido blog". Mas o risco de sermos lidos nos veste com uma certa capa, uma estilização de conteúdos e formas, para que não façam mal juízo de nós. Bobagem. Todos temos direito de registrar neste interminável mundo virtual as bobagens que quisermos. E embora não o façamos na maior parte do tempo, é bom fazê-lo de vez em quando.
Uma boa noite para todos. Amanhã, não haverá lugar como o lar.
Polícia Penal
Encontrei no Pelos corredores do Planalto, do Val-André Mutran, esta postagem sobre a possibilidade de instituição, no Brasil, de uma "Polícia Penal", que seria a organização de uma carreira para os agentes penitenciários.
Com a organização, atribuições mais definidas e melhores possibilidades de desenvolvimento funcional, o que em tese pode contribuir significativamente para melhorar as tétricas condições do sistema penitenciário brasileiro. Sem dúvida, um tema que deve despertar o interesse dos estudiosos das ciências penais.
Com a organização, atribuições mais definidas e melhores possibilidades de desenvolvimento funcional, o que em tese pode contribuir significativamente para melhorar as tétricas condições do sistema penitenciário brasileiro. Sem dúvida, um tema que deve despertar o interesse dos estudiosos das ciências penais.
sábado, 11 de abril de 2009
E no terceiro dia
Mas há uma coisa em que São Luís está anos-luz à frente do Pará. Digo Pará porque em Belém não há praia em zonas urbanas. Temos apenas aquelas que são tratadas como se não fossem Belém, especialmente Mosqueiro, sendo que a crítica se estende a qualquer praia paraense onde eu já tenha pisado.
No Calhau, em uma orla organizada, você encontra estabelecimentos comerciais que oferecem aos visitantes mesas e cadeiras na areia, na grama ou em área de piso cimentado. Você escolhe. Há muitos coqueiros e os chuveiros ficam na zona cimentada. Nada de levar pés cheios de areia para dentro do carro. Há guardassois amplos e de qualidade, criando um ambiente realmente bonito. Coisa de uma cidade que se reconhece como verdadeiramente turística e que não se limita a dizer que é.
Consta que o atendimento nem sempre é lá essas coisas, mas hoje não tivemos do que nos queixar, ainda mais considerando que, devido à presença de dois bebês, nossa passagem pela praia foi mais rápida do que a chuva.
Portanto, vale muito a pena visitar. Até porque o banho de mar é uma delícia.
No Calhau, em uma orla organizada, você encontra estabelecimentos comerciais que oferecem aos visitantes mesas e cadeiras na areia, na grama ou em área de piso cimentado. Você escolhe. Há muitos coqueiros e os chuveiros ficam na zona cimentada. Nada de levar pés cheios de areia para dentro do carro. Há guardassois amplos e de qualidade, criando um ambiente realmente bonito. Coisa de uma cidade que se reconhece como verdadeiramente turística e que não se limita a dizer que é.
Consta que o atendimento nem sempre é lá essas coisas, mas hoje não tivemos do que nos queixar, ainda mais considerando que, devido à presença de dois bebês, nossa passagem pela praia foi mais rápida do que a chuva.
Portanto, vale muito a pena visitar. Até porque o banho de mar é uma delícia.
Impressões no segundo dia
Ou eu li errado ou errou o serviço de meteorologia. Se havia previsão de sol aqui na capital do Maranhão ontem, o que se viu foi chuva, chuva e mais chuva. Fortíssima e por várias horas. Nos intervalos, um céu plúmbeo-escuro assustador. Mas hoje o dia amanheceu com um sol muito simpático. Não demorou muito e as nuvens começaram a marcar presença. Mas o sol insistiu e, mesmo fraco, permaneceu. Estamos desde então numa alternância entre solzinho e chuvinha.
Foi o suficiente, contudo, para apresentar a praia a Júlia — e o resultado merece uma postagem própria, adiante, quando as fotos tiverem sido transferidas para o PC.
Fazia dois anos que eu não vinha a São Luís. Minha impressão, compartilhada por meu amigo e anfitrião, Marcelo, é de que esta cidade é bastante parecida com Belém, o que infelizmente não enseja elogios. Temos em comum as chuvas monumentais, que provocam inúmeros pontos de alagamento, inclusive nas avenidas mais importantes. Temos buracos a rodo, inclusive nessas vias principais (e São Luís está bem mais esburacada que Belém). Temos invasões urbanas nelas, também. Toscos barracos de barro, armados com galhos de árvores (em Belém seriam de tábuas apodrecidas) são erguidos e o conjunto ganha um nome pomposo: "Residencial Africanos". Nenhum indício de que o poder público tomará providências.
Temos até dois jornais pertencentes a clãs políticos inimigos se revezando em acusações e reportagens suspeitíssimas. A qualidade gráfica dos nossos é muito, muito superior. Quanto ao conteúdo, acho que dá para confiar na programação de cinema.
E um último ponto em comum são os protestos de moradores de áreas pobres da cidade. Aqui também eles abrem valas no asfalto, enchem a via de monturo e pneus para atear fogo, impedindo o tráfego, sem qualquer aviso à população. Ontem pela manhã, demos de cara com um evento desses, o que nos forçou a voltar pela contramão e nos arriscar do mesmo jeito pela pista oposta. E eis que me deparei com um fato pitoresco: a poucos metros de distância, dois agentes de trânsito — os cetebeis daqui —, devidamente paramentados, conversavam despreocupados um com o outro, sem dar a menor bola ao que acontecia. Estavam no canteiro central, justamente no ponto em que há um retorno, usado por nós e outros para fugir da baderna. Os carros da contramão avançavam sobre os que prosseguiam corretamente, sem saber o que havia adiante e os gualdinhas simplesmente nada faziam. Decididamente, são piores do que os daqui. Os daqui pelo menos multam.
Foi o suficiente, contudo, para apresentar a praia a Júlia — e o resultado merece uma postagem própria, adiante, quando as fotos tiverem sido transferidas para o PC.
Fazia dois anos que eu não vinha a São Luís. Minha impressão, compartilhada por meu amigo e anfitrião, Marcelo, é de que esta cidade é bastante parecida com Belém, o que infelizmente não enseja elogios. Temos em comum as chuvas monumentais, que provocam inúmeros pontos de alagamento, inclusive nas avenidas mais importantes. Temos buracos a rodo, inclusive nessas vias principais (e São Luís está bem mais esburacada que Belém). Temos invasões urbanas nelas, também. Toscos barracos de barro, armados com galhos de árvores (em Belém seriam de tábuas apodrecidas) são erguidos e o conjunto ganha um nome pomposo: "Residencial Africanos". Nenhum indício de que o poder público tomará providências.
Temos até dois jornais pertencentes a clãs políticos inimigos se revezando em acusações e reportagens suspeitíssimas. A qualidade gráfica dos nossos é muito, muito superior. Quanto ao conteúdo, acho que dá para confiar na programação de cinema.
E um último ponto em comum são os protestos de moradores de áreas pobres da cidade. Aqui também eles abrem valas no asfalto, enchem a via de monturo e pneus para atear fogo, impedindo o tráfego, sem qualquer aviso à população. Ontem pela manhã, demos de cara com um evento desses, o que nos forçou a voltar pela contramão e nos arriscar do mesmo jeito pela pista oposta. E eis que me deparei com um fato pitoresco: a poucos metros de distância, dois agentes de trânsito — os cetebeis daqui —, devidamente paramentados, conversavam despreocupados um com o outro, sem dar a menor bola ao que acontecia. Estavam no canteiro central, justamente no ponto em que há um retorno, usado por nós e outros para fugir da baderna. Os carros da contramão avançavam sobre os que prosseguiam corretamente, sem saber o que havia adiante e os gualdinhas simplesmente nada faziam. Decididamente, são piores do que os daqui. Os daqui pelo menos multam.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Tempo fechado em São Luís
Já deu para perceber que a cidade recebeu uns tantos visitantes, que para cá acorreram a fim de aproveitar o feriadão. Mas quem veio atrás de praia precisará arranjar outros programas com que se distrair: o dia foi de chuva e, mesmo quando ela não caía, as nuvens estavam profundamente carregadas.
Consultei antecipadamente os sítios de informações meteorológicas e, de acordo com eles, o único dia de sol seria amanhã, a sexta-feira santa. Pelo andar da carruagem, não boto tanta fé assim no acerto da previsão. Dentro de mais algumas horas saberemos.
Não faço questão do banho de mar (até porque prefiro água doce), mas gostaria de usufruir da Praia da Marcela. Espero que, ao menos, seja possível caminhar pela areia e mostrar as belezas naturais para Júlia.
Um bom feriado para todos.
Consultei antecipadamente os sítios de informações meteorológicas e, de acordo com eles, o único dia de sol seria amanhã, a sexta-feira santa. Pelo andar da carruagem, não boto tanta fé assim no acerto da previsão. Dentro de mais algumas horas saberemos.
Não faço questão do banho de mar (até porque prefiro água doce), mas gostaria de usufruir da Praia da Marcela. Espero que, ao menos, seja possível caminhar pela areia e mostrar as belezas naturais para Júlia.
Um bom feriado para todos.
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Pausa para o descanso
O feriadão da Semana Santa ofereceu a oportunidade para uma viagenzinha de lazer com a família. É a oportunidade de levar o bebê para viver novas experiências, desde a viagem de avião até uma paisagem diferente. Tendo apenas oito meses de vida, para ela tudo é novidade.
Estaremos aí do lado, em São Luís, pelos próximos dias, em casa de amigos, e uma vez lá não garanto muita disponibilidade para o blog. Mas sempre que der, venho por aqui dar um alô. E se não houver nenhum desastre aéreo, na próxima semana estaremos de volta, se Deus quiser.
Um bom feriado e uma boa páscoa para todos.
Estaremos aí do lado, em São Luís, pelos próximos dias, em casa de amigos, e uma vez lá não garanto muita disponibilidade para o blog. Mas sempre que der, venho por aqui dar um alô. E se não houver nenhum desastre aéreo, na próxima semana estaremos de volta, se Deus quiser.
Um bom feriado e uma boa páscoa para todos.
Declarações infelizes
Até o momento, 260 mortos e centenas de desabrigados. Famílias que perderam tudo. Monumentos de altíssimo valor histórico destruídos. Mas para o premiê da Itália, Silvio Berlusconi:

Aproveitem, que os nossos voluntários têm muito calor humano a oferecer!

Se fosse o Lula, era porque era o Lula.
Coração bandeirante

A Assembleia Legislativa aprovou, na semana passada, projeto de lei proibindo que empresas de telemarketing aborreçam pessoas que tenham preenchido um cadastro contrário ao (des)serviço.
A Assembleia Legislativa aprovou, ontem à noite, projeto de lei que veda o tabagismo em praticamente todos os locais fechados, a despeito dos protestos dos delinquentes que exploram estabelecimentos onde esse vício é entendido como lucrativo.
A Assembleia Legislativa de São Paulo, bem entendido.
Enquanto isso, no Pará...
Deixa pra lá.
terça-feira, 7 de abril de 2009
Mas será verdade?
Segundo O Liberal, na noite do último sábado a Prefeitura vestiu calças e, por meio de suas secretarias de Economia (SECON), Urbanismo (SEURB) e Meio Ambiente (SEMMA), da Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) e da Guarda Municipal (GBel), com apoio da Polícia Militar, houve uma operação contra as infrações às posturas municipais. E não na periferia, mas em pleno centro de efervescência da classe média, o Umarizal, em plenas Doca e Almirante Wandenkolk. Difícil crer.
Consta que houve apreensão de bebidas alcoólicas vendidas por ambulantes, carrinhos de mão, mesas e cadeiras que ocupavam as calçadas, além de notificações por atividade sem o competente alvará e por poluição sonora. Nestes dois casos, os acertados foram o Bar Ventura e o Botequim, na Gentil, cujos abusos sempre me irritaram intensamente e já haviam sido objeto de postagens anteriores.
Se a diligência de fato ocorreu, foi uma noite gloriosa e eu nem sequer curti o momento. Só resta esperar que as medidas deem algum resultado e os maus (aliás, péssimos) exploradores de atividades econômicas se enquadrem ou fechem as portas de vez, como deveria ocorrer numa cidade que se dá o respeito. O que não é nem de longe o caso de Belém.
Consta que houve apreensão de bebidas alcoólicas vendidas por ambulantes, carrinhos de mão, mesas e cadeiras que ocupavam as calçadas, além de notificações por atividade sem o competente alvará e por poluição sonora. Nestes dois casos, os acertados foram o Bar Ventura e o Botequim, na Gentil, cujos abusos sempre me irritaram intensamente e já haviam sido objeto de postagens anteriores.
Se a diligência de fato ocorreu, foi uma noite gloriosa e eu nem sequer curti o momento. Só resta esperar que as medidas deem algum resultado e os maus (aliás, péssimos) exploradores de atividades econômicas se enquadrem ou fechem as portas de vez, como deveria ocorrer numa cidade que se dá o respeito. O que não é nem de longe o caso de Belém.
O assalto
A notícia, no Blog do Alencar, acerca da condenação do latrocida que vitimou o nosso amigo Eduardo Lauande, traz aquele reconforto mínimo, que pode ser obtido quando o sistema de justiça criminal faz, ainda que tardiamente, aquilo que se espera dele, estando comprovada a culpa do réu.
Resta, agora, deixar a vida seguir seu curso.
A informação me fez relembrar o assalto de que eu mesmo, com familiares e amigos, fui vítima. Dos prováveis sete criminosos, apenas dois foram presos (em flagrante) e processados. Alegaram desconhecer os outros, não podendo fornecer elementos capazes de identificá-los. Pobrezinhos.
Um deles, o Jorge, foi condenado a dez anos de reclusão e 360 dias-multa, no valor mínimo. O outro, Vítor, que vem a ser o sujeito que me abordou e me ameaçou, recebeu oito anos e dois meses de reclusão, além de 136 dias-multa, também no importe mínimo. Mas também recebeu um tiro na perna, que lhe rendeu a prisão em flagrante.
Pelo que observei consultando pela internet, essa não foi a primeira condenação de Jorge que, parece, andou envolvido numa fuga ou tentativa de fuga, pelo que sua situação andou meio complicada. Já Vítor parece ser do bem, de bom comportamento, tanto que no último dia 19 de fevereiro foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.
Abdicando de quaisquer desvarios de vingança, como o bom senso recomenda, as leis do país — boas ou más, neste momento não importa: são as leis vigentes — foram e continuam sendo aplicadas aos dois criminosos e é isso que conta. O que aconteceu não pode ser mudado. Página virada. Só espero não precisar voltar a vê-los.
O que lastimo, profundamente, e me deixa inconformado, é a impunidade dos demais. Porque todo malfeitor — não apenas os criminosos — merece punição. E nesses casos, a impunidade leva a novos delitos, sendo que as carreiras criminosas seguem assim: primeiro matando para morrer no fim.
Resta, agora, deixar a vida seguir seu curso.
A informação me fez relembrar o assalto de que eu mesmo, com familiares e amigos, fui vítima. Dos prováveis sete criminosos, apenas dois foram presos (em flagrante) e processados. Alegaram desconhecer os outros, não podendo fornecer elementos capazes de identificá-los. Pobrezinhos.
Um deles, o Jorge, foi condenado a dez anos de reclusão e 360 dias-multa, no valor mínimo. O outro, Vítor, que vem a ser o sujeito que me abordou e me ameaçou, recebeu oito anos e dois meses de reclusão, além de 136 dias-multa, também no importe mínimo. Mas também recebeu um tiro na perna, que lhe rendeu a prisão em flagrante.
Pelo que observei consultando pela internet, essa não foi a primeira condenação de Jorge que, parece, andou envolvido numa fuga ou tentativa de fuga, pelo que sua situação andou meio complicada. Já Vítor parece ser do bem, de bom comportamento, tanto que no último dia 19 de fevereiro foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.
Abdicando de quaisquer desvarios de vingança, como o bom senso recomenda, as leis do país — boas ou más, neste momento não importa: são as leis vigentes — foram e continuam sendo aplicadas aos dois criminosos e é isso que conta. O que aconteceu não pode ser mudado. Página virada. Só espero não precisar voltar a vê-los.
O que lastimo, profundamente, e me deixa inconformado, é a impunidade dos demais. Porque todo malfeitor — não apenas os criminosos — merece punição. E nesses casos, a impunidade leva a novos delitos, sendo que as carreiras criminosas seguem assim: primeiro matando para morrer no fim.
Fujimori condenado

O Peru fez hoje o que o Brasil, talvez, jamais fará: a condenação de um criminoso autenticamente poderoso. O ex-presidente Alberto Fujimori foi condenado, em seu próprio país (sem margem às críticas contra a Corte Internacional de Justiça), por crimes contra os direitos humanos. Isto depois de consumir duas horas enaltecendo a si mesmo e lançando a candidatura da filha Keiko à presidência da República.
É a primeira vez que um presidente latinoamericano é considerado culpado em casa por acusação do gênero, mesmo que o nosso continente seja pródigo em exemplos de brutalidades sem fim.

O fato concreto levado a julgamento foi a ordem dada a um esquadrão militar, para que matasse 25 estudantes e camponeses em dois massacres, oficialmente caracterizados como combate à guerrilha do Sendero Luminoso. Apesar da limitação da acusação, estima-se que em torno de 70 mil pessoas tenham morrido em conflitos durante o governo de Fujimori (1990-2000).
Naturalmente, o réu recorreu da condenação. Mas se a sentença for cumprida, para o septuagenário ex-ditador equivalerá a prisão perpétua. Tomara.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Dietético

Olha, eu sei que falar de Roberto Carlos pode me custar algumas inimizades e até mesmo pragas — além de sempre haver o risco de ele me processar, para tirar o blog do ar —, mas há muito tempo que venho remoendo alguns dos piores versos da história da música brasileira. E aí, inevitavelmente, o autor de algumas das mais famosas e felizes de nossas composições entrará, necessariamente, para o rol das baboseiras.
Devo dizer, antes de mais nada, que após uma infância detestando o cara (provavelmente, porque todo mundo gostava e eu sempre fui avesso às coisas massificadas; "marrento" seria uma boa definição, admito), aprendi a gostar dele. Até comprei o MTV Acústico, aquele da capa azulzinha (isto é uma piada, claro), que de vez em quando escuto, inclusive aquele tema para Maria Rita (um dos milhares), que é uma das faixas mais difíceis de aturar:
Faço qualquer coisa nessa vida
Pra ficar um pouco do seu lado
Todo mundo diz que não existe
Ninguém mais apaixonado
Brega, mas bonitinho. Contudo, se tem algo saído da pena de Samberto que me impactou desde a primeira vez que escutei, deixou-me perplexo e irado, foi quando ele — numa dessas homenagens às mulheres isso e aquilo, para as gordinhas (o diminutivo já enuncia o preconceito) — soltou esta pérola (a canção se chama "Coisa bonita"):
Pode até me beijar
Pode me lamber
Que eu sou dietético
"Eu sou dietético"! Meu Deus! Será que ele conseguiu pensar nessa sozinho? Talvez sim, porque o Rei já tinha essa obsessão por dietas há décadas:
Eu como e bebo do melhor
E não tenho hora certa
De manhã, de tarde, à noite
Não faço dieta
Mas, como se vê, se no passado a ordem era comer (se bem que quem comia era ele), com o tempo o compositor se adaptou ao mercado e passou a ser propagandista desses produtos light, diet e afins, de duvidosas eficiência e adequação à saúde.
Procurando, podemos encontrar vários momentos de, digamos, pouca inspiração. Rimas de pé quebrado, alegorias toscas, trocadilhos infames. Fique à vontade para apontar outros.
Qualquer dia escrevo sobre outro compositor.
Há algo de errado com os italianos...
Marido e mulher não podem fazer sexo com camisinha. Isso é causa para anulação do casamento. Lembrando que o Judiciário italiano foi o mesmo que um dia decidiu que não há estupro se a suposta vítima trajava calças jeans — pois se trata de uma peça difícil de tirar; logo, se foi tirada, foi porque a mulher ajudou —, é nisso que dá levar tão a sério as decisões do Vaticano...
Há algo de errado com os ingleses...

Se essa é a principal preocupação dos ingleses na hora, não é à toa que a monarquia está em crise, a economia está em crise, o meio ambiente...
Pequeno equívoco

Na coluna "Cena da cidade" de hoje, o Diário do Pará publica esta foto de Rogério Uchoa. Veja a legenda, que fiz questão de manter.
A coluna cometeu um equívoco. Na verdade, o ambulante não está vendendo o bote para o "verão" (aquele verão que a imprensa paraense, assassinando a ciência, insiste em dizer que corresponde ao mês de julho), e sim para o atual período de chuvas. Afinal, com 54 pontos de alagamento na cidade, declarados pela Defesa Civil, fora os que não entraram na conta, e com muita chuva ainda por cair, não seria de todo má ideia se você comprasse um desses.
Isso não é "antecipação": é necessidade, mesmo.
domingo, 5 de abril de 2009
Diante do uirapuru
Vi, esta noite, no Theatro da Paz, a encenação de O uirapuru, mais recente espetáculo da Cia. Teatral Nós Outros,
cujo serviço você encontra aí ao lado, no "Jabá fraterno".
cujo serviço você encontra aí ao lado, no "Jabá fraterno".
Bairrismos à parte, o espetáculo é uma delícia e merece ser visto por você e suas crianças. Sim, é um espetáculo infantil, de temática bem paraense: as aventuras do caboclo Manduca, que cumpre a promessa de libertar o seu uirapuru cantador e por isso se vê em apuros com a voluntariosa noiva Jacira, a quem prometera o bichinho de presente. No meio do caminho, ele tem contas a acertar com o Curupira e a Caninana, além de cruzar com uma turista estrangeira prá lá de afetada.
Peço desculpas pela má qualidade das imagens, mas respeito profundamente a regra segundo a qual não se leva câmeras fotográficas para dentro de um teatro com restrições ligadas a sua preservação física. Uma vez lá dentro, saquei o celularzinho, que sequer tem flash, e fiz os registros para ilustrar esta postagem. Juro que não danifiquei nenhuma pintura!
Na primeira imagem, temos uma visão do cenário, logo no começo da encenação, com os músicos atuando ao vivo (uma das características da companhia). Na segunda, vemos a cena em que as duas cobras grandes — Caninana (à esquerda) e Norato — lutam pela vida do protagonista, que escapa porque o vencedor é Norato, do bem.
Cumprindo uma ótima iniciativa do governo do Estado (sim, elas existem!), as portas do Theatro da Paz foram abertas para grupos locais e, de quebra, como em todas as noites havia gratuidades para crianças atendidas por projetos educativos, essa foi uma oportunidade para que crianças e seus acompanhantes entrassem, pela primeira vez, no mais importante e imponente teatro paraense. Por isso, não faltaram fotos na escadaria do salão principal.
A companhia encerrou sua passagem pelo Da Paz, mas continuará exibindo O Uirapuru no Teatro Experimental Waldemar Henrique, como você pode verificar aí no serviço.
Não perca. Vá ao teatro. E me convide.
Tacacá

E já que a temática é paraense, que tal um tacacazinho?
Esse aí é do Renato, ali na Duque, entre Mauriti e Mariz e Barros, junto ao muro do SENAC. Na calçada, claro, como convém aos belenenses. Sempre cheio.
O tucupi — alma do tacacá, que o faz ser bom ou não — é uma delícia, no ponto certo de acidez e de sal.
A goma vem na dosagem correta, contrabalanceando o sabor forte do tucupi, sem se tornar enjoativa.
O jambú, do bom, com alto poder de tremelicagem dos lábios.
Para arrematar, cinco camarões dos graúdos, como se pode ver. Dessalgados o suficiente para não perder a graça, sem contudo comprometer o resultado.
Tudo isso por um preço bastante justo.
A foto, tirada no último dia 21 de março, não ajuda muito por ter sido tirada com o celular e pode não fazer jus à iguaria, mas asseguro que estava uma delícia.
Agora falta você recomendar a sua venda de tacacá, dizendo porque ele é bom.
sábado, 4 de abril de 2009
Adeus à HP
Esta é uma postagem na linha Carlos Barretto, do Flanar, exceto, claro, pelas críticas ao universo informático.
Na imagem, você vê a primeira impressora que comprei na vida. Primeira e, até o comecinho da tarde de hoje, a única. 
Em 5.1.2000, entrei na sede da Sol Informática, então na Rua Dr. Moraes, e saí de lá com um microcomputador e a Hewlett-Packard Deskjet 810C que, na foto, aparece já encardida dos anos de poeira sobre ela, apesar das tentativas de limpeza. Graças a essas tentativas, a logomarca já está desbotada e o "de", de Deskjet, apagado. Passei álcool em cima dele.
Durante o procedimento de instalação, pensei no êxito que foi esse meu investimento. Afinal, considerando que produtos de informática são feitos, propositalmente, para durar pouco e obrigar-nos a substituições (e para isso eles criam o tempo inteiro tecnologias inconciliáveis), a maquininha se pagou várias vezes. Ao contrário dos micros, que me levaram incontáveis e insuportáveis vezes à assistência técnica, sofrendo aqui e ali uma condenação definitiva, de uma placa ou do conjunto inteiro.
Nove anos e três meses depois, além de três micros, eis que chegou o dia de a HP sair de cena. Vendo-a assim, tão bem sucedida e funcionando normalmente, deu até um certo dó dela. Um esquisito sentimento de gratidão pela coisa inanimada. Afinal, em todo esse tempo, ela nunca sofreu uma pane, nunca foi à assistência, nunca me deixou na mão. E ainda hoje, continua com boas resolução e velocidade. Para não dizer que é perfeita, admito que há tempos ela pegou uma mania irritante de puxar várias folhas de papel e estragar minhas impressões. Tenho que colocar uma folha de cada vez. Sabe como é, todo velhinho fica algo temperamental.
Não espero o mesmo desempenho da Epson Stylus TX200 que ficou em seu lugar.
Fico penalizado de mandar minha valorosa impressora para as trevas do esquecimento, mas o tal de progresso conduz a isso. Há tempos estou precisando de um scanner e a melhor opção, para mim, era uma impressora multifuncional, equipamento que hoje em dia tem precinhos convidativos. Além do mais, a impressora velhinha não podia ser conectada ao notebook e, como preciso imprimir direto dele, a lei do cão informático prevaleceu.
Adeus, HP. E muito obrigado.
Advocacia: a visão de Vladimir
A propósito da postagem "Os limites éticos da atuação do advogado", aí embaixo, o meu amigo Vladimir König, agora defensor público, traz-nos uma abodagem lúcida que, por seu valor, meece virar uma postagem e, quem sabe, inspirar manifestações futuras.
Obrigado, Vlad.
Essa questão é tormentosa para mim. Antes, fui advogado e, como o Lafayette [autor de comentário anterior], podia me dar ao luxo de escolher clientes. Hoje, sou defensor público e não tenho mais esse luxo. Por dever legal e moral (ao assumir o cargo jurei assim fazer e costumo levar meus juramentos com seriedade - formatura, OAB, Defensoria Pública) obrigo-me a atuar em defesa daqueles que não têm mais ninguém para defendê-los. Veja que a lei de regência da minha atividade até prevê a suspeição. Eu até poderia declarar-me suspeito por questão íntima e não defender o estuprador (para ficar no seu exemplo). Mas e se todos os defensores públicos assim o fizessem, com as justas razões que teriam? Quem defenderia o estuprador que, antes de sê-lo, é cidadão brasileiro e possui, gostem ou não os amantes da "lei e ordem", direito a ampla defesa, contraditório e respeito ao devido processo legal?
Tenho tentado resolver minhas crises de consciência como essa da seguinte forma: nós, defensores públicos, defendemos não só nossos assistidos, mas também defendemos, acima de tudo, o interesse do Estado. Sim, pois o Estado tem interesse na acusação, mas também tem interesse na defesa. É interesse do estado democrático de direito que acusação e defesa se façam presentes. Por isso, quando estou diante de casos como esse, esforço-me ao máximo também, porque, apesar de defender um estuprador confesso, que sequer se arrepende, preciso garantir-lhe o exercício da defesa, lutar contra arbitrariedades, exigir que os princípios e regras constitucionais sejam aplicados a todos, sem distinções, com o mesmo peso e a mesma medida, para o pobre, para o rico, para a criança vítima do estupro, para o estuprador.
Assim, vou levando.
Não é confortável defender estupradores, assassinos, etc. Mas me sentiria muito pior se fizesse uma defesa ruim só para prejudicar "alguém como ele", quando, em verdade, aos olhos da Constituição da República, é "alguém como nós".
Obrigado, Vlad.
Essa questão é tormentosa para mim. Antes, fui advogado e, como o Lafayette [autor de comentário anterior], podia me dar ao luxo de escolher clientes. Hoje, sou defensor público e não tenho mais esse luxo. Por dever legal e moral (ao assumir o cargo jurei assim fazer e costumo levar meus juramentos com seriedade - formatura, OAB, Defensoria Pública) obrigo-me a atuar em defesa daqueles que não têm mais ninguém para defendê-los. Veja que a lei de regência da minha atividade até prevê a suspeição. Eu até poderia declarar-me suspeito por questão íntima e não defender o estuprador (para ficar no seu exemplo). Mas e se todos os defensores públicos assim o fizessem, com as justas razões que teriam? Quem defenderia o estuprador que, antes de sê-lo, é cidadão brasileiro e possui, gostem ou não os amantes da "lei e ordem", direito a ampla defesa, contraditório e respeito ao devido processo legal?
Tenho tentado resolver minhas crises de consciência como essa da seguinte forma: nós, defensores públicos, defendemos não só nossos assistidos, mas também defendemos, acima de tudo, o interesse do Estado. Sim, pois o Estado tem interesse na acusação, mas também tem interesse na defesa. É interesse do estado democrático de direito que acusação e defesa se façam presentes. Por isso, quando estou diante de casos como esse, esforço-me ao máximo também, porque, apesar de defender um estuprador confesso, que sequer se arrepende, preciso garantir-lhe o exercício da defesa, lutar contra arbitrariedades, exigir que os princípios e regras constitucionais sejam aplicados a todos, sem distinções, com o mesmo peso e a mesma medida, para o pobre, para o rico, para a criança vítima do estupro, para o estuprador.
Assim, vou levando.
Não é confortável defender estupradores, assassinos, etc. Mas me sentiria muito pior se fizesse uma defesa ruim só para prejudicar "alguém como ele", quando, em verdade, aos olhos da Constituição da República, é "alguém como nós".
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Para esses, não falta solidariedade
A Associação dos Advogados de São Paulo, que raramente se manifesta sobre assuntos políticos, saiu de sua comodidade para emitir uma nota com o seguinte mote: a aplicação da lei penal está desvirtuada no país.
Uma obviedade, mas como é também raro alguém se lembrar dos desprovidos da fortuna e da sorte, cliquei no link para ler a matéria. Mas me deparei com coisa muito diferente do que, em minha ingenuidade, esperava encontrar. No entanto, é forçoso dizer que me deparei com a hipótese mais plausível: a AASP não criticou a lei penal para defender a clientela habitual do sistema de justiça criminal, e sim os clientes eventualíssimos.
Lá está um libelo em favor dos mega-empresários da Daslu e da Camargo Corrêa, bem como dos próprios advogados. Um libelo em favor dos iguais. Não há, na nota pública, nem na mais remota entrelinha, um só resquício de preocupação com o espetáculo de prisões desnecessárias, excessivas e sem fundamentação que os juízes aplicam diariamente.
Estremecem, os advogados paulistas, por causa da pena quase centenária dos Tranchesi, mas nada dizem acerca dos incontáveis fulanos condenados a mais ou menos uma década de prisão, em regime fechado, porque usando uma faca levaram dez reais de alguém na rua.
O desvirtuamento, a panfletagem, o sensacionalismo e a truculência existem, nesses casos — e pelo visto somente nesses casos —, porque os atingidos são a elite do país. Para estes, há Estado Democrático de Direito, necessidade de decisões justas e equilibradas e princípios constitucionais. Tema tão velho, é exaustivo repetir esta crítica.
Gostaria de ver uma nota da AASP sobre as mulheres exemplarmente condenadas por tráfico de entorpecentes, porque levaram, na vagina, um punhado de maconha para seus companheiros presos. Ou sobre abusos policiais que não tenham advogados como vítimas. Ou sobre a total desassistência jurídica da população carcerária. Não, sobre isso a sexagenária confraria não se manifesta.
Em que pese uma certa pertinência (eu, p. ex., ainda não me convenci de que a pena aplicada aos Tranchesi esteja correta; além disso, sabemos que a PF volta e meia abusa, sim), a nota em apreço não merece respeito, por não revelar senão o espírito de convescote, ao invés de se importar com a tal de justiça, citada em seu texto, mas claramente ignorada.
Lastimável.
Uma obviedade, mas como é também raro alguém se lembrar dos desprovidos da fortuna e da sorte, cliquei no link para ler a matéria. Mas me deparei com coisa muito diferente do que, em minha ingenuidade, esperava encontrar. No entanto, é forçoso dizer que me deparei com a hipótese mais plausível: a AASP não criticou a lei penal para defender a clientela habitual do sistema de justiça criminal, e sim os clientes eventualíssimos.
Lá está um libelo em favor dos mega-empresários da Daslu e da Camargo Corrêa, bem como dos próprios advogados. Um libelo em favor dos iguais. Não há, na nota pública, nem na mais remota entrelinha, um só resquício de preocupação com o espetáculo de prisões desnecessárias, excessivas e sem fundamentação que os juízes aplicam diariamente.
Estremecem, os advogados paulistas, por causa da pena quase centenária dos Tranchesi, mas nada dizem acerca dos incontáveis fulanos condenados a mais ou menos uma década de prisão, em regime fechado, porque usando uma faca levaram dez reais de alguém na rua.
O desvirtuamento, a panfletagem, o sensacionalismo e a truculência existem, nesses casos — e pelo visto somente nesses casos —, porque os atingidos são a elite do país. Para estes, há Estado Democrático de Direito, necessidade de decisões justas e equilibradas e princípios constitucionais. Tema tão velho, é exaustivo repetir esta crítica.
Gostaria de ver uma nota da AASP sobre as mulheres exemplarmente condenadas por tráfico de entorpecentes, porque levaram, na vagina, um punhado de maconha para seus companheiros presos. Ou sobre abusos policiais que não tenham advogados como vítimas. Ou sobre a total desassistência jurídica da população carcerária. Não, sobre isso a sexagenária confraria não se manifesta.
Em que pese uma certa pertinência (eu, p. ex., ainda não me convenci de que a pena aplicada aos Tranchesi esteja correta; além disso, sabemos que a PF volta e meia abusa, sim), a nota em apreço não merece respeito, por não revelar senão o espírito de convescote, ao invés de se importar com a tal de justiça, citada em seu texto, mas claramente ignorada.
Lastimável.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Você consumiria?
Leite, azeite e barrinhas de cereal feitas de maconha?
E pra variar, os Estados Unidos interferem na vida alheia, mas depois acham um jeito de ganhar dinheiro com isso.
E pra variar, os Estados Unidos interferem na vida alheia, mas depois acham um jeito de ganhar dinheiro com isso.
Os limites éticos da atuação do advogado
Menos de uma hora após ter publicado a postagem "Julgamento da Lei de Imprensa" (duas antes desta), o triplamente colega (professor, advogado e blogueiro) Cláudio Colnago, do Espírito Santo — terra boa, que tive o prazer de conhecer, em 2002 (saudade da moqueca capixaba!) —, escreveu uma oportuna provocação:
Bom dia Yúdice, tudo bem?
Somente para refletir: a formulação das chamadas "teses maliciosas" não seria tão somente o cumprimento do dever fundamental do advogado, que é defender, segundo a melhor técnica possível, os interesses de seu cliente?
Advogado criminalista é malicioso por cumprir muito bem um dever profissional? Em caso positivo, por que o seria?
Grande abraço e parabéns pelo blog!
Diante do justo questionamento, escrevi esta resposta, que me inspirou esta nova postagem, para atrair outras opiniões, já que muitos não leem as caixas de comentários:
Caro Prof. Colnago, muito obrigado por sua atenção ao blog, ainda mais considerando que seu comentário chegou minutos após a publicação da postagem.
Realmente, meu texto sugere uma certa má vontade em relação aos advogados. Talvez esta minha passagem pelo serviço judiciário esteja afetando minhas observações. Afinal, também sou advogado.
Contudo, justamente por ter a visão tanto do advogado quanto do decisor, sei que o dia a dia forense é permeado por atuações advocatícias que até se explicam pelo zelo profissional, mas não pelo Direito e, frequentemente, não pela ética. Contudo, alegar que se está apenas defendendo o melhor interesse do cliente é uma porta aberta inesgotável. Para muitos colegas, essa premissa justifica tudo. E não acho que seja assim.
Costumo dizer a meus alunos que devemos defender o nosso constituinte, mas não agir como ele. No âmbito criminal, sobretudo.
Nos âmbitos técnico e profissional, não hesito em dizer que sua crítica é 100% pertinente. Mas se enveredarmos pelo âmbito ético, prossegue-se assim? Um homicida, um estuprador — para dar exemplos contundentes —, que tem o indiscutível direito constitucional à ampla defesa, tem também direito à impunidade, à liberdade ou a, sei lá, uma segunda chance?
Só porque devo defendê-lo, devo deturpar fatos, aproveitar-me de erros alheios ou engendrar o que chamei de teses maliciosas? Isso faz, realmente, parte do mister advocatício?
Minha posição é contrária. Mas apreciarei tanto continuar no debate que transformarei nossa conversa numa postagem.
Abraço e volte sempre.
Seria bom que outros advogados, além do próprio Colnago, oferecessem suas opiniões. A questão não é nova, mas compreensivelmente nunca foi resolvida. E, dadas as suas implicações, é de grande relevância.
A questão está posta.
Bom dia Yúdice, tudo bem?
Somente para refletir: a formulação das chamadas "teses maliciosas" não seria tão somente o cumprimento do dever fundamental do advogado, que é defender, segundo a melhor técnica possível, os interesses de seu cliente?
Advogado criminalista é malicioso por cumprir muito bem um dever profissional? Em caso positivo, por que o seria?
Grande abraço e parabéns pelo blog!
Diante do justo questionamento, escrevi esta resposta, que me inspirou esta nova postagem, para atrair outras opiniões, já que muitos não leem as caixas de comentários:
Caro Prof. Colnago, muito obrigado por sua atenção ao blog, ainda mais considerando que seu comentário chegou minutos após a publicação da postagem.
Realmente, meu texto sugere uma certa má vontade em relação aos advogados. Talvez esta minha passagem pelo serviço judiciário esteja afetando minhas observações. Afinal, também sou advogado.
Contudo, justamente por ter a visão tanto do advogado quanto do decisor, sei que o dia a dia forense é permeado por atuações advocatícias que até se explicam pelo zelo profissional, mas não pelo Direito e, frequentemente, não pela ética. Contudo, alegar que se está apenas defendendo o melhor interesse do cliente é uma porta aberta inesgotável. Para muitos colegas, essa premissa justifica tudo. E não acho que seja assim.
Costumo dizer a meus alunos que devemos defender o nosso constituinte, mas não agir como ele. No âmbito criminal, sobretudo.
Nos âmbitos técnico e profissional, não hesito em dizer que sua crítica é 100% pertinente. Mas se enveredarmos pelo âmbito ético, prossegue-se assim? Um homicida, um estuprador — para dar exemplos contundentes —, que tem o indiscutível direito constitucional à ampla defesa, tem também direito à impunidade, à liberdade ou a, sei lá, uma segunda chance?
Só porque devo defendê-lo, devo deturpar fatos, aproveitar-me de erros alheios ou engendrar o que chamei de teses maliciosas? Isso faz, realmente, parte do mister advocatício?
Minha posição é contrária. Mas apreciarei tanto continuar no debate que transformarei nossa conversa numa postagem.
Abraço e volte sempre.
Seria bom que outros advogados, além do próprio Colnago, oferecessem suas opiniões. A questão não é nova, mas compreensivelmente nunca foi resolvida. E, dadas as suas implicações, é de grande relevância.
A questão está posta.
A sentença da Daslu
Causou estardalhaço nos meios jurídicos a sentença da juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP), Maria Isabel do Prado, condenando a proprietária da famosa loja Daslu e outros réus a penas que chegam a 94 anos de reclusão. A perplexidade decorre da quantidade de pena imposta — um fenômeno, não alcançado pela maioria dos homicidas, estupradores, narcotraficantes e sequestradores, p. ex. O leigo, cuja cabeça funciona de acordo com a ideia de crime mais ou menos grave, não tem como entender como delitos assépticos possam ser tão graves. Mas o leigo desta vez não está sozinho, porque muitos especialistas também questionam o acerto da sentença.
Como neste semestre letivo tenho duas turmas de Direito Penal II, quando estudamos o cálculo da pena e o chamado concurso de crimes, o caso Daslu se tornou emblemático. É possível fazer um proveitoso estudo sobre ele, aproveitando inclusive a repercussão midiática, que atrai a atenção do estudante (no fundo, todo mundo gosta de uma fofoca).
Mas no cotidiano frenético que vivo, analisar essa sentença não será assim tão simples. Acabei de fazer o download da íntegra do documento e constatei que o mesmo possui nada menos que 542 páginas. Poderia ser menos, numa formatação menos atentatória ao meio ambiente. Seja como for, trata-se de um texto muito extenso e com várias nuanças a ponderar. Como não estou interessado no mérito da pretensão punitiva, mas tão somente nos procedimentos de imposição da pena, o trabalho diminui, mas não tanto, porque esse item é o que consome a maior parte do decisório.
Nos próximos dias, devo deixar algumas impressões sobre o tema. Sinto que meus alunos terão um trabalho adicional adiante.
Como neste semestre letivo tenho duas turmas de Direito Penal II, quando estudamos o cálculo da pena e o chamado concurso de crimes, o caso Daslu se tornou emblemático. É possível fazer um proveitoso estudo sobre ele, aproveitando inclusive a repercussão midiática, que atrai a atenção do estudante (no fundo, todo mundo gosta de uma fofoca).
Mas no cotidiano frenético que vivo, analisar essa sentença não será assim tão simples. Acabei de fazer o download da íntegra do documento e constatei que o mesmo possui nada menos que 542 páginas. Poderia ser menos, numa formatação menos atentatória ao meio ambiente. Seja como for, trata-se de um texto muito extenso e com várias nuanças a ponderar. Como não estou interessado no mérito da pretensão punitiva, mas tão somente nos procedimentos de imposição da pena, o trabalho diminui, mas não tanto, porque esse item é o que consome a maior parte do decisório.
Nos próximos dias, devo deixar algumas impressões sobre o tema. Sinto que meus alunos terão um trabalho adicional adiante.
Julgamento da Lei de Imprensa
Conforme já era esperado, o relator da ADPF 130, Ministro Carlos Ayres Britto — um dos melhores nomes do STF —, votou pela absoluta incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Foi seguido pelo Ministro Eros Grau, mas o julgamento não foi concluído devido à necessidade de apreciar outros feitos pautados. A discussão seria retomada no próximo dia 15, mas ficou para o dia 22 deste mês. Até lá, continua suspensa a vigência de 22 dispositivos atingidos pela medida liminar. Por causa disso, há diversas ações cíveis e penais suspensas do país, no aguardo de uma solução, para que o mérito possa ser apreciado.
Clicando aqui, você encontra uma síntese do ocorrido na sessão de ontem. Nela, há um link para o voto do relator.
Caso a corte acompanhe o relator, a Lei de Imprensa será retirada do ordenamento jurídico e todos os procedimentos judiciais baseados nela passarão a ser decididos de acordo com a legislação comum ou, se for o caso, conforme os princípios constitucionais vigentes. Entretanto, não tenho dúvida de que muitos advogados criminalistas engendrarão teses maliciosas para defender seus constituintes. Eis um exemplo:
A prescrição, antes da condenação, é regulada pelo máximo da pena prevista (cominada) para o crime. Assim, temos, em relação aos delitos contra a honra:
a) calúnia: pena máxima — 2 anos; prescrição — 4 anos
b) difamação: pena máxima — ano; prescrição — 4 anos
c) injúria simples: pena máxima — 6 meses; prescrição — 2 anos [Acréscimo em 31.1.2012: este prazo foi aumentado para 3 anos pela Lei n. 12.234, de 2010.]
Já a Lei de Imprensa determina que a prescrição da pretensão punitiva, nos crimes por ela regulados, sempre ocorre em 2 anos. Por isso, a sua revogação será péssima para os réus. Acompanho uma ação penal fundamentada na LI em que, para variar, a lerdeza judicial fez com o que processo chegasse a apenas um mês de prescrever quando houve a suspensão do processo (e consequentemente da prescrição). Se for confirmado o resultado esperado do julgamento, a punibilidade nesse caso, que se extinguiria em um mês, ganhará mais dois anos. A situação é tecnicamente correta, mas já posso ver os advogados, em recursos ou em habeas corpus, fazendo arrazoados gigantescos para dizer que, assim como a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, novas interpretações igualmente não podem. E haja jogos retóricos sobre os princípios mais profundos do Direito Penal!
Em mais alguns dias teremos a solução do caso.
Clicando aqui, você encontra uma síntese do ocorrido na sessão de ontem. Nela, há um link para o voto do relator.
Caso a corte acompanhe o relator, a Lei de Imprensa será retirada do ordenamento jurídico e todos os procedimentos judiciais baseados nela passarão a ser decididos de acordo com a legislação comum ou, se for o caso, conforme os princípios constitucionais vigentes. Entretanto, não tenho dúvida de que muitos advogados criminalistas engendrarão teses maliciosas para defender seus constituintes. Eis um exemplo:
A prescrição, antes da condenação, é regulada pelo máximo da pena prevista (cominada) para o crime. Assim, temos, em relação aos delitos contra a honra:
a) calúnia: pena máxima — 2 anos; prescrição — 4 anos
b) difamação: pena máxima — ano; prescrição — 4 anos
c) injúria simples: pena máxima — 6 meses; prescrição — 2 anos [Acréscimo em 31.1.2012: este prazo foi aumentado para 3 anos pela Lei n. 12.234, de 2010.]
Já a Lei de Imprensa determina que a prescrição da pretensão punitiva, nos crimes por ela regulados, sempre ocorre em 2 anos. Por isso, a sua revogação será péssima para os réus. Acompanho uma ação penal fundamentada na LI em que, para variar, a lerdeza judicial fez com o que processo chegasse a apenas um mês de prescrever quando houve a suspensão do processo (e consequentemente da prescrição). Se for confirmado o resultado esperado do julgamento, a punibilidade nesse caso, que se extinguiria em um mês, ganhará mais dois anos. A situação é tecnicamente correta, mas já posso ver os advogados, em recursos ou em habeas corpus, fazendo arrazoados gigantescos para dizer que, assim como a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, novas interpretações igualmente não podem. E haja jogos retóricos sobre os princípios mais profundos do Direito Penal!
Em mais alguns dias teremos a solução do caso.
quarta-feira, 1 de abril de 2009
De novo a Lei de Imprensa
Pode acabar hoje o imbróglio criado pelo Partido Democrático Trabalhista há pouco mais de um ano (19.2.2008, data do protocolo), quando propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (n. 130), atacando a Lei n. 5.250, de 1967 — Lei de Imprensa. Nada menos do que 22 dispositivos foram suspensos por decisão do relator, Min. Carlos Ayres Britto, por seis meses, prorrogados por mais 30 dias. Agora o prazo acabou. Parece que, finalmente, o mérito da causa será julgado.
Em postagens anteriores, afirmei que a expectativa era que o STF fizesse o que o Poder Legislativo nunca quis: acabar com uma das mais controvertidas leis do tempo da ditadura. Sem dúvida, precisamos de uma nova regulamentação. E como o Congresso Nacional não tem tempo para legislar, ocupado que se encontra com safadezas de todo tipo, o jeito vai ser o STF acabar com a lei existente, forçando o surgimento de uma nova.
Vamos a ver.
Em postagens anteriores, afirmei que a expectativa era que o STF fizesse o que o Poder Legislativo nunca quis: acabar com uma das mais controvertidas leis do tempo da ditadura. Sem dúvida, precisamos de uma nova regulamentação. E como o Congresso Nacional não tem tempo para legislar, ocupado que se encontra com safadezas de todo tipo, o jeito vai ser o STF acabar com a lei existente, forçando o surgimento de uma nova.
Vamos a ver.
Lição de Direito
A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, teria dado "uma lição de Direito" para a Polícia Federal, para o juiz Fausto de Sanctis e para o Ministério Público Federal, ao vergastar a "Operação Castelo de Areia". Supostamente, teriam sido cometidos os mesmos erros da "Satiagraha".
Mas você sabe quem afirmou isso? Quem está malhando, uma vez mais, a PF, o MPF e o saco de pancadas Fausto de Sanctis? Um editorial da Folha de S. Paulo. Sim, o mesmo jornal que chamou a ditadura militar de "ditabranda", revelando que esperava que a repressão houvesse sido maior.
Fonte insuspeita, não é? Claro que não tem nada a ver com o perfil dos beneficiados pela decisão judicial em questão.
Mas você sabe quem afirmou isso? Quem está malhando, uma vez mais, a PF, o MPF e o saco de pancadas Fausto de Sanctis? Um editorial da Folha de S. Paulo. Sim, o mesmo jornal que chamou a ditadura militar de "ditabranda", revelando que esperava que a repressão houvesse sido maior.
Fonte insuspeita, não é? Claro que não tem nada a ver com o perfil dos beneficiados pela decisão judicial em questão.
Conte melhor a história
O jornalista Guilherme Augusto, em sua coluna no jornal Diário do Pará, aborda há dois dias a suspeita atuação dos guinchos para a CTBel, empresa pública que dispensa apresentações. Claramente em favor das pessoas que tiveram seus veículos rebocados, às quais chama de "vítimas", as notas todavia pecam por não revelar maiores detalhes sobre a conduta dos próprios condutores.
Não duvido que haja um esquema por trás dessas operações e não me surpreenderia nada que ele fosse descoberto. Por isso, realmente acho que o fato deve ser propalado aos quatro ventos, a fim de, quem sabe um dia, alguém tomar providências. No entanto, se cognominei Belém, minha própria cidade, de capital mundial do egocentrismo, não foi à toa, porque nenhum prazer me dá constatar e comentar os defeitos que ela possui.
De todos os inúmeros problemas que o nosso caótico trânsito apresenta, um dos mais irritantes é a mania que cidadãos que se acham melhores do que todos os demais têm de estacionar em qualquer canto, obstruindo o tráfego. E isso ocorre com mais frequência, como não poderia deixar de ser, em frente aos colégios mencionados nas notas do jornalista. Ontem, ele falou sobre uma senhora que não demorou nem cinco minutos para resolver o seu problema. Hoje, sobre uma senhora que chegou atrasada para deixar o filho. Tudo bem, mas agora me diga: a primeira "vítima" estacionou em fila dupla por menos de cinco minutos? E a segunda, parou o carro onde? Se foi em fila dupla, afastado do meio fio ou obstruindo pontos de ônibus ou garagens, o local era irregular e a multa foi bem aplicada. O reboque foi merecidíssimo. Se, eu disse, notem bem.
Portanto, em vez de tratar essas pessoas como coitadinhas, seria necessário que Guilherme Augusto — a quem respeito, destaco — esclarecesse melhor o que as pretensas vítimas fizeram. Porque a maioria das pessoas que conheço, que dirigem nesta cidade, jamais tiveram seus automóveis rebocados. Portanto, suspeito, apenas suspeito, que as tais vítimas deram margem. E sendo a CTBel como é, caranguejo que dorme na praia a onda leva.
Insisto, pelo que vejo todos os dias nesta cidade há anos: motorista acertado pela CTBel na porta desses famosos colégios, estão errados até prova em contrário. A presunção, aqui, é de que estavam sacaneando os outros. Como faz a esmagadora maioria.
Não duvido que haja um esquema por trás dessas operações e não me surpreenderia nada que ele fosse descoberto. Por isso, realmente acho que o fato deve ser propalado aos quatro ventos, a fim de, quem sabe um dia, alguém tomar providências. No entanto, se cognominei Belém, minha própria cidade, de capital mundial do egocentrismo, não foi à toa, porque nenhum prazer me dá constatar e comentar os defeitos que ela possui.
De todos os inúmeros problemas que o nosso caótico trânsito apresenta, um dos mais irritantes é a mania que cidadãos que se acham melhores do que todos os demais têm de estacionar em qualquer canto, obstruindo o tráfego. E isso ocorre com mais frequência, como não poderia deixar de ser, em frente aos colégios mencionados nas notas do jornalista. Ontem, ele falou sobre uma senhora que não demorou nem cinco minutos para resolver o seu problema. Hoje, sobre uma senhora que chegou atrasada para deixar o filho. Tudo bem, mas agora me diga: a primeira "vítima" estacionou em fila dupla por menos de cinco minutos? E a segunda, parou o carro onde? Se foi em fila dupla, afastado do meio fio ou obstruindo pontos de ônibus ou garagens, o local era irregular e a multa foi bem aplicada. O reboque foi merecidíssimo. Se, eu disse, notem bem.
Portanto, em vez de tratar essas pessoas como coitadinhas, seria necessário que Guilherme Augusto — a quem respeito, destaco — esclarecesse melhor o que as pretensas vítimas fizeram. Porque a maioria das pessoas que conheço, que dirigem nesta cidade, jamais tiveram seus automóveis rebocados. Portanto, suspeito, apenas suspeito, que as tais vítimas deram margem. E sendo a CTBel como é, caranguejo que dorme na praia a onda leva.
Insisto, pelo que vejo todos os dias nesta cidade há anos: motorista acertado pela CTBel na porta desses famosos colégios, estão errados até prova em contrário. A presunção, aqui, é de que estavam sacaneando os outros. Como faz a esmagadora maioria.
Assinar:
Postagens (Atom)
