terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Súmula Vinculante n. 14

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

O Supremo Tribunal Federal, ontem, atendeu a uma antiga reivindicação dos advogados e consolidou a regra, mediante súmula vinculante, de que todo defensor tem direito de acesso aos autos de inquérito policial, criando as condições para que se encerrem certos abusos policiais. Muitas investigações tramitam em total sigilo, pondo o cidadão numa situação difícil, posto ignorar de que deve defender-se.
A medida está longe de ser pacífica. Os direitos individuais de defesa são uma pedra no sapato de quem argumenta com as necessidades da investigação. Vamos ver que efeitos práticos a nova regra trará.
Mesmo sendo a favor da medida, em tese, lamento ser pessimista: para o cidadão comum não deve mudar nada. Já Daniel Dantas agradece.

4 comentários:

Kauê Osório Arouck disse...

Sobre a súmula, leia o que diz Protógenes Queiroz a respeito da publicidade dos inquéritos em http://www.conjur.com.br/2009-jan-21/Protogenes_ensinou_evandro_pedir_impeachment_collor

O polêmico delegado é prova viva de que a publicidade dos inquéritos mela a investigação

Anônimo disse...

Yudice, a sumula seria o meio correto de pacificar esse tema? Dois ministros foram votos vencidos, mas 'Giumar Dantas Mendes' continua legislando...

Yúdice Andrade disse...

Obrigado pelo link, Kauê. Minha preocupação com o Protógenes é o excesso de badalação midiática. Isso retira a credibilidade de qualquer um, ainda mais com esse discurso dramático que o delegado insiste em usar.

Das 21h50, uma súmula vinculante resolve uma situação processual, na medida em que impede decisões contrárias. É bom para prevenir recursos desnecessários. Contudo, se nem a lei tem a capacidade de pacificar problemas sociais, como uma súmula poderia fazê-lo?
A batalha em torno do mérito da discussão subsistirá, como subsistiu quanto às algemas. Nenhum desses problemas foi verdadeiramente resolvido.

Anônimo disse...

Caríssimo Yudice,

a medida é realmente polêmica, mas pelo menos vem tornar menos torquemadense a investigação, retirando todo o segredo - sempre condizente com estados totalitários - e dando ao indiciado o mínimo de conhecimento sobre sua situação.

Engraçado que não se deferiu oportunidade ampla de produzir provas e requerer diligências, ou de exercer com plenitude contraditório e ampla defesa, tampouco o direito de recorrer das decisões da autoridade policial ou do membro do parquet. Apenas e tão somente a garantia de ver as peças já documentadas nos autos.

O problema é que os tribunais inferiores, sempre que possível, procuram uma interpretação inquisitiva, ainda insistindo, p. ex., em arrimar seus decretos condenatórios somente nas "provas" do inquérito.

Espero que não chovam reclamações, senão a finalidade da SV, desafogar e desafogar, será totalmente inócua.

Marcelo Dantas.