quinta-feira, 4 de março de 2010

Direito ao silêncio

O amigo Maurício Leal Dias, em seu blog Jus Cidade, publicou uma notícia acerca de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que proibiu o oferecimento de música ao vivo em um bar do Município de Laguna, porque o barulho decorrente incomodava a vizinhança. O fundamento de decidir é que "O direito ao livre exercício de atividade econômica não deve se sobrepor ao direito do sossego público, consequência do direito de vizinhança".
O precedente é bastante auspicioso sobretudo para quem, como nós, belenenses, moramos em cidades sem o menor espírito de civilidade e respeito pelo semelhante, onde o egocentrismo e a prepotência presidem as relações humanas e a busca pelo lucro justifica, na cabeça dos doentes, qualquer tipo de abuso.
Espero que o precedente vire jurisprudência mansa e pacífica. E logo.
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2 comentários:

Ana Miranda disse...

Ah, caro Yúdice, infelizmente essa é a realidade de todos nós.
Em uma rua acima da minha, faz-se um barulho ensurdecedor todas as segundas-feiras. E o pior é que esse bar fica em baixo de um edifício residencial. Se me incomoda aqui, que moro em uma outra rua, fico imaginando às pessoas que moram em cima do tal bar.
E quando tem jogo do Flamengo? Aqui em Juiz de Fora, por incrível que pareça, as pessoas torcem para os times do Rio. E o tal do Flamengo parece ter mais torcedor aqui do que no próprio Rio de Janeiro. Afffffffffff.

Yúdice Andrade disse...

Farei uma postagem sobre isso, advogado trabalhista.

Ana, espero que as autoridades mineiras sejam mais responsáveis e empenhadas em coibir esse tipo de situação. Se bem que, pelo teu relato, não é essa a impressão que fica.