quarta-feira, 2 de março de 2011

Fator não relevante

Nada como ouvir (ou ler) quem conhece o assunto. O juiz federal do trabalho Carlos Zahlouth me ofereceu uma gentil e percuciente contribuição ao debate sobre a idade mínima para ingresso na magistratura. Ei-la, com meus renovados agradecimentos:

O debate é bem interessante, mas creio que a idade para ingresso na magistratura é fator não relevante.

Ingressei na magistratura em 1993, com 27 anos de idade, após exercer a advocacia desde 1989 e já era professor universitário desde 1990
No dia seguinte a minha posse fui designado a uma Junta de Conciliação e Julgamento e já assumi a sala de audiência, despachos e sentenças, o que é inaceitável.
O importante ao meu ver é a preparação do magistrado, não necessariamente a sua idade.
Em Portugal, por exemplo, após aprovação em concurso, o juiz fica dois anos na Escola Judicial, um ano de aulas e o segundo designado a um órgão judicial onde fica sob a responsabilidade do juiz titular, onde passa por avaliações, acompanhamentos e análises.
Só após dois anos, depois de provas e avaliações é que o juiz é efetivado e designado a assumir determinada Vara.
Hoje no Brasil, pelo menos na Justiça do Trabalho. Ao se passar no concurso se realiza curso de formação inicial em Brasília, com aulas e treinamentos por quase dois meses e durante o vitaliciamento, vários cursos de aperfeiçoamento pelas Escolas Regionais, além de outros no decorrer da carreira.
Do ponto de vista funcional, quanto maior a idade para ingresso, maior será o engessamento da carreira.
Na Justiça do Trabalho geralmente quando se tem tempo para aposentadoria se sai, é raro ver um magistrado sair na compulsória aos 70 anos.
Com isso, se oxigena a jurisprudência e se leva aos Tribunais novos olhares.
Caso se passe a exigir idade mínimo de 30 anos, a atual regra de aposentadoria dispõe que se necessita de 25 anos de serviço público e 35 anos de contribuição e a renovação nos Tribunais será escassa, pois se será promovido perto de se aposentar.
Hoje para se ingressar na magistratura se exige no mínimo três anos de atividade jurídica, logo como se forma em média aos 22 ou 23 anos de idade, mais 3 anos de experiência, dificilmente teremos magistrados ingressando com menos de 26 anos de idade.
A PEC 260/08, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), altera os requisitos para ingresso nas carreiras na magistratura e no Ministério Público. De acordo com o texto, os candidatos a esses cargos deverão ter, no mínimo, dez anos de exercício efetivo da advocacia e 35 anos de idade.
Contudo nada se exige em relação ao exercício da advocacia, tornando-se advogado, no dia seguinte se poderá estar atuando no Supremo Tribunal Federal.
Tal importante quanto julgar é postular, um depende do outro.

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