segunda-feira, 2 de maio de 2011

O tempore, o mores

No sábado, a versão light:



No domingo, a versão hard:


E as crianças brincam
Com a violência
Nesse cinema sem tela
Que passa pela cidade
Ah, que tempo mais vagabundo
É esse
Que escolheram pra gente viver!

A canção é "Milagres", de Cazuza.

Não adianta chorar sobre o leite derramado

Ontem, domingão, 1º de maio. Uma amiga se queixou, no que recebeu ampla solidariedade, pelo fato de o feriado do dia do trabalho cair num domingo. Para se consolar, disse que, pelo menos, sabemos que ano que vem ele cairá numa segunda-feira, dia usualmente odiado por muita gente.
A moça estava errada: 2012 será um ano bissexto, de modo que o dia do trabalho ocorrerá numa terça-feira. Bom só para quem tiver a possibilidade do enforcamento.

sábado, 30 de abril de 2011

Água e pão

Como o sol no fim do dia
Quando o mar bebe o seu fogo
Entre as ilhas e a Bahia
Como um rio, como fonte
Como um belo horizonte
Como porto, como o mar
Como o ar da madrugada
Como as pedras da calçada
Como o vento e a maresia
Como água, como pão
Como é bom tudo que vem
Sem se pedir
Céu lavado, luz de abril
Como quando estás aqui


Como o dia que amanhece
Com a luz criando espaços
Entre a sombra e a escuridão
Entre formas que se movem
Entre lábios que se beijam
Entre corpos que se dão
Como as flores nas varandas
O perfume de jasmim
Acordando a cidade
Como água, como pão
Como é bom tudo que vem
Sem se pedir
Céu lavado, luz de abril
Como quando estás aqui.

Pedro Guerra & Nelson Motta

Fica perfeita na interpretação de Maria Bethânia (abstraia o vídeo brega).
Para me despedir sem mágoas do mês de abril.

Visitas íntimas: discriminação contra a mulher

A minha querida e sempre bem informada sobre assuntos ligados ao sistema penitenciário, Anna Cláudia Lins Oliveira, forneceu mais uma ótima contribuição, desta vez a respeito da postagem "Visitas íntimas homossexuais", anterior a esta. Eis:

Quanto ao tema, ressalto que quanto à sexualidade feminina ainda há uma atitude discriminatória no campo da execução penal feminina maior ainda que a dos homens. Em muitas unidades prisionais femininas no Brasil o direito sexual é visto como uma regalia, não sendo permitido dentro de espaços intramuros; quando a visita íntima é permitida, é realizada dentro de rigoroso sistema de normas e critérios com traços bastante excludentes, enquanto se sabe que na prisão masculina tal procedimento é mais informal, mais operativo e mais aceitável, inclusive moralmente.
Enquanto diretriz de política criminal, somente no ano de 1999, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, por meio da Resolução nº 01, de 30 de março de 1999, recomendou aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que fosse assegurado o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimentos prisionais, entendendo que este direito é constitucionalmente assegurado às pessoas sob privação de liberdade. Ressaltamos que as detentas com orientação sexual homoafetiva não tinham o direito á visita íntima de suas companheiras no CRF aqui no Pará até outubro de 2009 quando este direito foi regulamentado pela SUSIPE, o que consideramos um avanço.
A iniciativa partiu de um pedido de uma detenta do Centro de Recuperação Feminino (CRF), localizado em Ananindeua, em outubro de 2009 sendo concedido pela justiça estadual e a partir desta autorização judicial de um caso isolado a SUSIPE decidiu regulamentar através de portaria em novembro de 2009 que o direito, já consagrado na Constituição Federal fosse estendido para todo o Estado e em todas as unidades prisionais e assim com esta regulamentação, não será mais necessário que nenhuma detenta recorra à Justiça para que seja garantido o direito à visita íntima de sua parceira.
Enfim, os preconceitos são muitos, mas temos avançado (mesmo que a passos de cágado).

Obrigado mais uma vez, Anna.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Visitas íntimas homossexuais

O tema das visitas íntimas a indivíduos em cumprimento de penas privativas de liberdade já é controverso por si só. No geral, as pessoas adoram abrir a boca para dizer que presos não merecem esse "privilégio"; que se quisessem levar uma vida normal, bastaria não ter delinquido e outras simplificações estúpidas do gênero.
Tratei deste tema muito recentemente com minhas atuais duas turmas de Direito Penal II. Naquela oportunidade, procurei fazê-los entender que, por trás da simples atividade sexual, existe um componente muito mais importante, que é a manutenção de vínculos emocionais com os parceiros e, a partir daí, com as famílias. O desejo de retornar ao convívio familiar, estimulado por essas visitas, pode ser um importante elemento a favorecer a desejada (supostamente) ressocialização.
Para o sistema penitenciário, as visitas íntimas são uma questão resolvida. Mas apenas as de cunho heterossexual. E aí identificamos um outro problema, quando o Estado, representado por um mero preposto, no caso um diretor de casa penal, acaba por impor aos detentos as suas concepções de moralidade. Um acinte, obviamente. Por conseguinte, as visitas íntimas devem ser asseguradas independentemente de orientação sexual, para respeitar o princípio constitucional da isonomia.
Apesar de óbvia, a questão ainda é tratada de forma titubeante, tanto que a imprensa deu destaque, hoje, a uma iniciativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que finalmente regulamentou as visitas íntimas homossexuais. Ou seja, a ideia é assegurar esse direito daqui por diante, o que implica num atraso de apenas 22 anos e meio, tempo de existência da Constituição da República.

Acertando as contas com o maldito

Termina dentro de algumas horas o prazo para acertar as contas com esse bicho sanguinário aí ao lado, sempre de boca aberta, sempre faminto, sempre rugindo sobre o nosso suado dinheirinho. Serão, decerto, horas de site congestionado, o que me leva a agradecer por já ter resolvido o meu problema. Isto é, uma parte dele, porque o problema mesmo é continuar pagando imposto após tudo o que já me retiveram na fonte.
É engraçado, mas a cada ano que passa pago mais imposto, mesmo agora dispondo de uma dependente. Você talvez dirá que isso acontece porque estou ganhando mais, portanto não tenho do que reclamar. Infelizmente, não é bem assim. Pode até acontecer de o brasileiro receber um salário nominalmente maior, porém se as despesas sobem junto, dá no mesmo que sofrer uma redução salarial. Além disso, temos tantas despesas que não são dedutíveis do imposto! E temos muitas outras distorções. Penso, p. ex., que uma pessoa que sofresse um crime nitidamente por falha na segurança pública deveria ser indenizada pelo Estado. Mas isto é, obviamente, um delírio meu, consequência do estresse que o mês de abril me provoca. Felizmente, ele está por acabar.
No final, minha quota (engraçado chamar para isso de quota...) de sacrifício ficou num patamar que eu já esperava. Não me assustei: estou aprendendo a me resignar. Sei lá se é a sabedoria da velhice chegando ou se é só cansaço, mesmo. Cansaço de saber que todo o dinheiro que me extorquiram financiará a burrocracia, a corrupção, as futuras campanhas eleitorais, as negociatas das obras da copa de 2014 e por aí vai.
O negócio é pegar o DARF e depositar a graninha. Afinal, o nome "imposto" não veio do nada.

Paisinho de m... onarquia!

Há dois dias, escrevi que o Pará é provinciano. Mas o dia de hoje (aliás, as últimas semanas) mostrou que o país inteiro é provinciano e deslumbrado.
Só espero que não haja uma cobertura da lua de mel real...

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Quando a cabeça mudar

Mesmo aqueles que repudiam os governos Lula são obrigados a reconhecer (ainda que apenas em seu íntimo, sem o declarar) que, nos últimos anos, por influência da visão adotada a partir de 2003, aumentou o acesso dos brasileiros mais pobres ao ensino superior. Isto se deu tanto nas instituições públicas, por meio da expansão das vagas (das já disponíveis e também pelo surgimento de novos cursos), quanto nas privadas, aqui graças a programas como o FIES e o ProUni.
Todos sabemos que educação, no Brasil, é um bem elitizado. Absolutamente básico e essencial, mas elitizado. Tanto que mesmo nas instituições públicas se encontram pessoas de alto poder aquisitivo, que ali foram procurar cursos de maior credibilidade e qualidade. Veja-se, p. ex., o caso de um curso aristocrático, como Direito: as universidades públicas estão cheias de alunos oriundos dos segmentos sociais mais afortunados.
Admitido isto, conclui-se que a visão de mundo das classes mais abastadas tem norteado os rumos da educação brasileira. Afinal, não existe saber isento: todo ele é comprometido pelos valores do indivíduo, mesmo quando as pessoas simplesmente ignoram isso ou, até mesmo, pensam o contrário.
Imagine um curso elitizado de Engenharia Civil. Você realmente acha que ele seria pautado por preocupações com programas de habitação popular, democratização do espaço urbano, segurança ambiental? Nunca. O que se quer é construir edifícios sofisticados e condomínios horizontais repletos de comodidades, onde a qualidade de vida seja um luxo de quem pode pagar por ele.
Veja-se, p. ex., no âmbito da Medicina, o crescimento nos últimos anos das especialidades ligadas ao culto ao corpo. Há cada vez mais dermatologistas, mas não por causa das micoses da periferia, e sim por conta da cosmiatria. Há cada vez mais cirurgiões: plásticos, é claro.
No mundo do Direito, os riscos da elitização do pensamento são gravíssimos e clássicos. O que dificulta abordar certos temas, tais como o reconhecimento de direitos de propriedade (inclusive intelectual) para indígenas, quilombolas ou outros povos tradicionais. No Direito Penal, então, as polêmicas de classe estão na base de todo o sistema.
Por isso, esta manhã, não sei a razão, amanheci com essa dúvida me martelando a cabeça: o que acontecerá com a educação brasileira, quando houver mais gente humilde frequentando as universidades?

Danilo Dolci

Dias atrás, meu amigo e colega de docência Bruno Brasil encontrou um poema transcrito no livro que lia (A beleza e o inferno, de Roberto Saviano, Ed. Bertand Brasil) e teve a gentileza de relacioná-lo a mim. Enviou-me o texto e eu, logo em seguida, utilizei-o como fechamento de minha palestra na jornada de ciências criminais, ocorrida no último dia 20.
Eis o poema:

Há quem ensine

guiando os outros como cavalos,
passo a passo:
há talvez quem se sinta satisfeito
sendo assim guiado.
Há quem ensine elogiando
o que vê de bom e divertindo:
há também quem se sinta satisfeito
sendo encorajado.
Há quem eduque, sem esconder
o absurdo que existe no mundo, estando aberto a toda
revelação, mas tentando
ser franco com o outro como consigo mesmo,
sonhando com os outros como agora não são:
cada um só cresce se for sonhando.

O autor deste poema é Danilo Dolci (Sesana, 28.6.1924 — Trappeto, 30.12.1997), foi um sociólogo, educador, escritor e poeta italiano.
Estudou arquitetura e chegou a publicar obras relacionadas à construção civil. Tendo morado em uma favela na região da Sicília, empenhou-se no combate à miséria reinante, angariando a antipatia da Igreja Católica (embora ele mesmo fosse um católico fervoroso), do governo, dos latifundiários e da Máfia. Tornou-se, assim, um ativista político que, baseado na não-violência, lutava por empregos e direitos civis. Tinha aversão à ditadura, por ter vivido sob o regime fascista.
Difundiu a "greve reversa", na qual os trabalhadores protestavam por trabalho, para eles um direito, mas um dever para o Estado. Liderou greves convencionais, incomodou o poder vigente e foi preso em mais de uma ocasião. Especula-se que a Máfia o deixava agir porque, sendo profundamente admirado, matá-lo poderia provocar repercussão massiva. Com efeito, ele persuadiu o governo a construir três barragens no norte da Itália, assegurando irrigação, energia e mais empregos. Também conseguiu atrair indústrias para a região.
Na década de 1960, Dolci era idolatrado na Europa e Estados Unidos. Jovens se mobilizavam para angariar fundos para suas campanhas.
Cognominado "Gandhi siciliano", por ser um declarado ativista contra a violência, chegou a ser indicado duas vezes ao Prêmio Nobel da Paz.

Saída temporária da Semana Santa

Por causa de minha atividade docente, sempre me interesso muito pelos dados referentes às saídas temporárias do sistema penitenciário. Acabei de tomar conhecimento dos dados preliminares alusivos à Semana Santa (ainda faltam os números de Altamira e Paragominas). Até o presente momento, sabemos que, dos 666 beneficiados, um total de 112 já são considerados foragidos. O índice de evasão fica, assim, na casa dos 20% (mais ou menos o dobro da média nacional), 8% acima dos números do ano passado.
Até o presente momento, só há notícia de dois beneficiados que cometeram novo crime (e foram presos por isso).
Tenho especial interesse pelo programa piloto que está sendo desenvolvido, pelo juízo das execuções penais e SUSIPE, para monitoramento através de tornezeleiras eletrônicas. Pretendo escrever a respeito, mas para tanto estou aguardando o resultado de um julgamento. Quando for possível, voltarei ao tema.

Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticia-145649-112-presos-nao-voltam-as-casas-penais.html

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Carta dos blogueiros progressistas de São Paulo

Para conhecimento dos blogueiros paraenses:


“Sem comunicação social democrática não há democracia e comunicação social”Nos dias 15, 16 e 17 de Abril de 2011, cidadãos e cidadãs de diversas partes do Estado e do país se reuniram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para fomentar o debate acerca dos caminhos da blogosfera.




O histórico I Encontro de Blogueiros Progressistas deste Estado reafirmou o seu caráter independente com uma perspectiva inovadora para a comunicação social do nosso país.
O evento teve a participação de blogueiros, twitteiros, representantes de movimentos sociais, parlamentares, educadores e juristas, focados no direito à democratização da comunicação e à liberdade de expressão.
Apoiamos incondicionalmente a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FRENTECOM), liderada pelos Deputados Federais Luiza Erundina (PSB/SP) e Paulo Teixeira (PT/SP), presentes ao debate; bem como o Conselho Estadual de Comunicação (Consecom) e a criação da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FRENTECOM/SP), ambos liderados pelo Deputado Estadual Antônio Mentor (PT/SP), e de imediato já propusemos a nossa participação nesta Frente Paulista.
Defendemos uma discussão ampla do Marco Regulatório, que envolve o Plano Nacional de Comunicação e o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), com o acesso de conexão à internet universal, de qualidade, e que fortaleça o sistema público de comunicação, sendo necessário regulamentar o que já consta em nossa Constituição.
No debate sobre militância virtual, observou-se a importância da participação cidadã na internet. Segundo pesquisa realizada pela empresa especializada em tráfego online ComScore, nas eleições de 2010 a blogosfera do país teve 70% dos brasileiros acessando blogs, enquanto no resto do mundo a média foi 50%. Para o relatório divulgado, a principal concentração de audiência dos blogs brasileiros foi na época das eleições, quando, entre outubro e novembro, quase 40 milhões de usuários acessaram os blogs à procura de comentários sobre os candidatos à eleição.
Outro tema relevante no evento foi a discussão da proteção jurídica, indicando formas de praticar a liberdade de expressão de maneira responsável, mantendo a reputação digital e se protegendo dos riscos legais inerentes aos membros da blogosfera.
Nas oficinas foram discutidos vários temas, como educação na blogosfera, ferramentas tecnológicas, comunicação comunitária e sustentação financeira dos blogs. Para conferir as propostas clique aqui.
Ao final do encontro, foi proposta a ideia de criação de uma cooperativa de blogueiros paulistas, visando a aglutinação dos blogs, a captação de recursos, e a proteção jurídica, com o objetivo de fortalecer a pluralidade de participação no ambiente virtual.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/carta-dos-blogueiros-progressistas-de-sao-paulo.html

Provincianos e rancorosos

O jornalista Hiroshi Bogéa, em seu blog, criticou a postura da imprensa paraense em relação à estudante Letícia Caroline Ribeiro (14), que ficou em segundo lugar no concurso "Soletrando 2011", promovido pelo programa global Caldeirão do Huck. Escreveu o jornalista:
Aqui em nossa terrinha abençoada, a menina Letícia Caroline Ribeiro, de 14 anos, merecia bem mais do que os alvoroços iniciais da mídia exaltando sua passagem à finalíssima da atração anual do excelente programa do Luciano Huck.

Nem bem terminou a disputa entre os dois jovens, com derrota da paraense, silêncio sepulcral abateu-se sobre o tema, aqui na seara paraora. E olha que Letícia repetia a dose ao ir pela segunda vez à final do quadro educativo, enfrentando, também, um representante do Estado do Piauí.
Mais do que o título nacional, deveria ser valorizada a figura da garota pobre, estudante de escola estatal, como instrumento motivador de milhões de jovens paraenses, como ela, alunos de escolas públicas.
Em comentário que fiz à postagem, ponderei que paraense tem o grande defeito de dramatizar demais o que é bom e o que é mau. É a velha síndrome de coitadinho que provoca reações imbecis, estimuladas ao extremo pela mídia. Este caso é bem característico.

Os três finalistas. Havia um obscuro dialeto
angolano no caminho de Letícia.
 Quando Letícia foi à final, fez-se um estardalhaço em torno da “representante do Pará”. Sempre que um paraense tem algum destaque positivo fora, ganha logo uma credencial de representante de todo o Estado. Aquela babaquice de fulano está levando o nome do Pará para o Brasil e o mundo! O engraçado é que se um atleta ou artista de outro Estado ganha repercussão, ele é apenas o atleta ou artista Fulano de Tal. Mas se nasceu para estas bandas, ele é o atleta ou artista paraense e ganha o peso de ser uma espécie de embaixador de seu povo. Queira ou não.
Isso é provincianismo de última categoria. Mas como se não bastasse, o paraense é também rancoroso e não sabe perder. O tal embaixador é obrigado a vencer. Se não o fizer, é tratado como um fracassado e cai em ostracismo imediato.
Letícia ficou em segundo lugar e a imprensa deixou de se importar com ela. Mas ela merecia homenagens pela segunda colocação. Primeiro porque derrotou os candidatos dos Estados que normalmente levam a melhor em tudo e perdeu somente para o candidato do Estado de menor índice de desenvolvimento humano (IDH) do país, mas que, a despeito disso, tem mostrado indicadores interessantes na educação. Além de o Piauí vencer o "Soletrando" pelo segundo ano consecutivo, aquele Estado também possui a escola classificada pelo ENEM 2010 como segunda melhor do país.
A coisa piora. Letícia foi eliminada por errar a palavra "caçanje", que eu p. ex. jamais escutara antes na vida. Conheci a dita cuja lendo a notícia na página do programa global. Aposto que você também não conhecia. A representante do Paraná, que ficou em terceiro lugar, errou o vocábulo "estremecer", o que considero um vexame, já que é muito fácil.
Tive que correr atrás de informações para saber o que, afinal, é caçanje. Descobri que se trata de um dialeto crioulo utilizado em Angola (soltei um palavrão, nesse momento) e, por extensão, significa "português mal falado ou mal escrito" ou "linguagem estropiada". Jesus Cristo, quem saberia disso?! Sem entender o que a palavra é e de onde se origina, fica impossível soletrá-la simplesmente com base na lógica. Não dá para saber se a palavra é escrita com "ç" ou "ss" ou se com "j" ou "g". Eu teria errado fácil, essa.
Letícia, saiba que errar uma palavra dessas não é demérito algum. Você foi ótima. Mas Izael também foi, ao acertar outro vocábulo obscuro, "abaçaí", de origem tupi, que designa um espírito gigante e maligno que perseguia os índios para enlouquecê-los. Há quem traduza como "homem que espreita, persegue" e como "pessoa de respeito". Isso segundo minhas buscas na rede, porque também nunca ouvira falar.
É de se lamentar o comportamento dos paraenses. Letícia devia ser reconhecida publicamente, pelas autoridades, por seu excelente desempenho, inclusive como forma de estimular outros adolescentes a se empenhar nos estudos — única alternativa de mudança de vida, para muitos. Como não foi, fica aqui o reconhecimento de dois blogueiros, paraenses com orgulho, mas sem frescura.

***

Por oportuno, faz nove dias que a presidente Dilma Rousseff escolheu os três novos ministros do STJ, pelo quinto constitucional. São eles: Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Bôas Cuêva. Dois paulistas e um mineiro — o que levou uma conhecida a dizer que a política do café com leite continua vigorando no Brasil.
A escolha dos três supranominados implica em que o advogado paraense Reynaldo Andrade da Silveira, constante de uma das listas tríplices, foi preterido. Ninguém se lembrou de dizer que, mesmo diante do insucesso, ele é um profissional de valor, que está à altura da função. Se tivesse sido nomeado, aí sim ganharia as primeiras páginas como legítimo representante da imensa Nação Pará.
Coisa de paraense. Triste.

Atenção, detratores

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.
Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela menor. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do Juízo Federal.
O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro: “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo.” Para o relator, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. Gilson Dipp destacou também que o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação.
O relator citou uma decisão anterior da Sexta Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, o entendimento da Corte foi de que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”.
O relator observou que essa dimensão internacional precisa ficar demonstrada, pois, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado por meio da internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101576

terça-feira, 26 de abril de 2011

A família do brasileiro



Esse é o nosso momento...

PS — O marcador é "humor", mas esta piada só seria engraçada se não fosse trágica.

Médico credenciado do SUS: servidor público para fins penais

O Código Penal contém alguns delitos que só podem ser praticados por servidor público. Por isso, ele contém um dispositivo (art. 327) que fornece um conceito bastante amplo de funcionário público, que não corresponde ao que adotado pelo Direito Administrativo. Trata-se de um conceito que se baseia menos na espécie de relação mantida pelo indivíduo com a Administração Pública do que nas possibilidades reais que tenha de cometer o crime, pravalecendo-se do cargo ou função.
A noção de funcionário público por equiparação enseja algumas controvérsias. Uma delas, porém, acabou de ser resolvida por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, demonstrando que aquela corte não está interessada em fazer concessões. Entenda melhor lendo abaixo.

Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor
Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da vigência do parágrafo 1º, do artigo 327, do Código Penal, acrescentado em 2000. O dispositivo equiparou a servidor público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" para esses efeitos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão.

No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.
Segundo ele, "o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS".

Divergência
Voto vencido neste julgamento, o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso, por entender que não havia tipicidade no delito cometido pelo médico, por falta de previsão legal, já que a equiparação com servidor público somente se deu por força da Lei 9.983/2000.
Segundo ele, no caso só caberia um procedimento disciplinar contra o médico junto ao Conselho Regional de Medicina.

O caso
Contra o médico pesa a acusação de ter cobrado, "por fora", R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RHC 90.523

Reais babaquices

Dia desses, publiquei a postagem "Comportamentos edificantes", criticando a atitude da apresentadora Ana Maria Braga, que fumava bem ao lado de sua neta de dois meses de idade. Recebi umas críticas lá, daquela turma que fiscaliza os Supremos Valores e Princípios da Blogosfera, seja lá quais forem. Mas depois de mandá-los catar coquinhos, descobri que Ana Maria é fichinha perto de Danielle Winitskowski de Azevedo (37), aquela que faz absolutamente de tudo para aparecer. A desgraçada fuma e consome álcool mesmo estando com quase 9 meses de gestação!
E como bandeira pouca é bobagem, ela comete esses atentados bem na cara de Jonatas Grassia Faro (22), aquele molecote com quem esteve casada. E ele permite, sem se abalar e rindo, que a criatura comprometa a saúde de seu filho!
Alguém, pelo amor de Deus, chame o Conselho Tutelar para estar a postos na porta da maternidade!

***

Se há um assunto que torrou a minha paciência em todos os níveis e perspectivas possíveis e imagináveis é essa josta de casamento do príncipe Fulano com a Kate não sei das quantas.
Até compreendo que a sociedade britânica se mobilize em torno disso. Afinal, é um acontecimento importante para o país, inclusive por questões relacionadas à linha sucessória ao trono, no futuro. E também por conta das lembranças que o evento traz da adorada (por eles) princesa Diana.
Mas nem por isso ou pelos interesses de lucratividade se justifica que esse matrimônio ocupe de modo tão obsessivo as vidas das pessoas. Já se fez de um tudo sobre o tema, incluindo a versão em Lego de 180 mil peças (grande demais para ser montada por alguém que perde tempo com o tema) que você vê ao lado.
O que realmente considero imperdoável é que o restante do mundo se mobilize junto. Existe quase um passo a passo do casamento real, atualizado a cada 10 segundos. Acompanhá-lo consegue ser quase tão babaca quanto comprar o pay per view do Big Brother Brasil.
Uma das centenas de invenções temáticas sobre o casamento me seria muito bem vinda agora: o saco de vômito (à esquerda)!

PS — É meio irritante prestar este esclarecimento, mas mesmo assim o farei. Lembro, uma vez mais, que este blog voltou às origens e está intolerante na escolha das pautas e nada receptivo a críticas de comentaristas anônimos.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Caso estranho

Numa sociedade belicista e obcecada por armas de fogo, que inclusive associa a possibilidade de disparar armas de grosso calibre com liberdade, um homem afirma que seu filho, de apenas dois anos e meio, matou a própria mãe com um tiro na cabeça. Ele admite ter deixado a pistola em local indevido e supõe que a criança a tomou por um brinquedo e acabou por dispará-la acidentalmente. A família da vítima, por sua vez, deixa vislumbrar sua desconfiança de que o homem teria assassinado a ex-namorada e afirma que uma criança tão pequena não teria forças para disparar uma arma.
Teria, sim. Segundo o meu consultor para assuntos armamentistas, uma pistola semiautomática 9mm é extremamente sensível e uma criança dessa idade poderia, sim, destravá-la acidentalmente. Manuseando-a sem saber o que faz, o disparo seria altamente possível. Por conseguinte, a versão do pai pode ser verdadeira. Mas que a história está mal contada, está.
Tomara que venhamos a saber a verdade.

Súmula 471 do STJ

“Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984, a Lei de Execução Penal, para a progressão de regime prisional.”

Por outras palavras e em bom português, o que o STJ decidiu foi que existem casos de condenados por crimes hediondos que, para progredir de regime penitenciário, devem cumprir somente um sexto de suas penas, e não os dois ou três quintos estabelecidos pela Lei n. 11.464, supracitada.
Alguns autores defendiam que, entre uma norma que vedava a progressão de regime e outra, que o admitia mediante o cumprimento de dois ou três quintos da pena, a segunda era mais favorável. Até aí, óbvio. Mas essa interpretação deixava de considerar possível combinação de normas, permitindo a retroatividade da progressão, porém com o prazo antigo, menor.
O STJ resolveu isso.
Se do seu interesse, aproveite para ler um breve e oportuno artigo sobre o tema.

Cascata sem vergonha

Somente ontem o sujeito decidiu por na ponta do lápis (ou nas teclas da calculadora) o tamanho da desfaçatez.
Estando em um dos restaurantes da Estação das Docas, ao receber sua conta, decidiu que não pagaria o couvert artístico que, afinal de contas, não pode ser exigido do cliente. Ocorre que o item é acrescentado à conta como se fosse parte do consumo, ou seja, além de cobrar por algo que não foi solicitado pelo cliente, ainda faz incidir os 10% da taxa de serviço (que também são opcionais). Em suma, a cobrança não é apenas indevida: é também feita em duplicidade.
O rapaz então decidiu que não pagaria os 74 reais que lhe foram cobrados e, mesmo pagando a taxa de serviço, ainda economizou mais de 10% do valor da conta original. Agora pense: se reunirmos os percentuais pagos indevidamente por todo mundo que não se importou com a conta (a grande maioria), quanto o estabelecimento ganha sem causa? Digo "sem causa" porque arrecada taxa de serviço sobre a cantoria do artista que não é seu funcionário.
O indignado consumidor sabia dessa situação, mas nunca se importara com ela. Comentamos sobre o fato de promotores de justiça, p. ex., frequentarem estabelecimentos que agem da mesma forma, porém nunca tomei conhecimento de qualquer ação para coibir o abuso. No mínimo, estranho.
Vale lembrar que a cantoria é uma oferta da casa e, como todo item não solicitado expressamente pelo consumidor, constitui amostra grátis. É o estabelecimento que deve suportar o cachê do artista, não o cliente. Mas sem o oportunista couvert, é claro que o custo seria repassado aos preços. Isso seria um problema. E se diminuísse a oferta de músicos, diminuiriam as oportunidades de trabalho para estes, o que seria um outro problema.
Acabo ficando com a sensação de que, no final das contas, todos estamos na corda bamba. Contudo, o menos prejudicado é o restaurante.

domingo, 24 de abril de 2011

Combinação paraense

O restaurante La Madre também já possui o seu lugar devidamente assegurado no coração dos comedores de Belém e, tal qual o Remanso do Peixe, não precisa do meu elogio. Mas não custa nada ser simpático com um estabelecimento que nos atendeu tão bem.
Esta iguaria que você vê aí ao lado é o risoto de pato com jambu e tucupi. Elaborar receitas à base desses ingredientes, no Pará, tem lá a sua dificuldade, dado o elevado risco de serem apenas mais uma variação do óbvio. Mas o chef do La Madre soube compor um prato bonito e extremamente saboroso, que vale a pena experimentar. Só peço desculpas pela má qualidade da fotografia, tirada com um celular sem flash num ambiente escuro. As cores do prato foram perdidas.

Como feito na postagem congênere anterior, informo que este risoto custa 39 reais e, embora servido empratado, alimenta duas pessoas. Afinal de contas, arroz arbóreo "pesa".