quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Sem terra condenado por cárcere privado no Pará

Notícia de hoje da Folha Online:


A Justiça Federal condenou o sem-terra Ademar Ribeiro de Souza a um ano e seis meses de reclusão por ter mantido em cárcere privado, em 2000, uma servidora do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em Tucuruí (PA).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal no Pará, Souza e outras duas pessoas invadiram o Incra por volta das 17h30 do dia 17 de fevereiro daquele ano, impedindo a servidora Maria das Graças Frazão de sair do local. Ela foi mantida refém até as 22h30 do dia seguinte.
A vítima foi solta depois que o superintendente do Incra em Marabá comprometeu-se a ir até Tucuruí para negociar, de acordo com o Ministério Público. O trio queria a liberação de créditos para assentamentos.

Correta a condenação do criminoso. E o termo é esse, mesmo: criminoso, que é tão somente a pessoa que, em algum momento, cometeu um crime. E, no caso, revestido de especial gravidade, porque perpetrado sob a bandeira das causas dos sem terra, o que parece mitificar a atitude, como se ela fosse única e exclusivamente uma luta por justiça e não, como de fato, um crime. Pode não ser apenas um delito, mas nem por isso deixa de ser um delito e, como tal, sujeito às sanções legais, necessárias para que esta balbúrdia que é o Brasil não perca o pouco que lhe resta de sanidade.

Defendo a função social da propriedade e tenho uma quedinha, bastante íntima, pela desobediência civil — quando se patenteie não apenas a incapacidade do Estado de prover ao bem comum, mas a intenção manifesta dos governantes de por o Estado a serviço de qualquer coisa que não seja esse bem comum. Todavia, as concessões que fazemos a certos movimentos organizados são um tiro no pé e, como tudo que não atende a uma racionalidade clara, pode trazer trágicas consequências — algumas das quais já vistas.
Por isso, os destemperos devem ser punidos. Antes que a impunidade alimente outros movimentos de sem-alguma coisa, cada vez menos imbuídos de nobres motivações.

Atualização em 25.8.2014:

Eu era muito aloprado nos primórdios do blog. Como pude considerar "correta" uma condenação sem nenhuma informação sobre o caso, além de uma notícia da imprensa comum?! Que irresponsável! E ainda fiz enorme juízo de valor, em termos que não correspondem mais a minha visão de mundo.

É minha política conservar as postagens do blog, para que eu mesmo possa acompanhar as mudanças pelas quais passo. Então deixo o texto e a cara a tapa. Mas ele, sem dúvida, não me representa hoje em dia.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Yúdice, concordo com a decisão judicial. Por mais justa que seja uma causa - e a reforma agrária em nosso Estado é fundamental - não justifica a pratica de ilícitos penais.Ainda mais, contra simples burocratas, como nós, que somos reféns de um sistema injusto. Embora reconheça, que buscar os meios legais, aí incluindo a espera por provimentos judiciais, ser muita das vezes, brochante, devido a espera eterna.
No caso do Pará, realmente o problema fundiário é gravíssimo. Mas, vamos aguardar que o governo Ana Júlia tome as providências, através do ITERPA. A causa do MST é justa? Sem dúvida. Agora, enquanto haver lei, a mesma deve ser cumprida. Se a lei não é boa, muda-se a lei. Um abraço

Anônimo disse...

"Sufrago o entendimento no nobre relator", como se diria nos nossos tribunais. Perfeitos teus argumentos, Yúdice. É necessário que os movimentos sociais com tal perfil, notadamente o MST, compreendam que a coletividade quer reformas profundas na sociedade brasileira, mas sob o primado da lei e do Estado de Direito.