quarta-feira, 15 de junho de 2011

Símbolo e direitos ignorados

Em 18.12.2007 publiquei uma postagem sobre o símbolo internacional da surdez, que até então desconhecia. Ontem, chegou-me um comentário da leitora Iara, que me deixou impressionado. Ei-lo:

Sou deficiente auditiva e, somente há bem pouco tempo (uns 3 anos) tomei conhecimento tanto do símbolo quanto dos direitos que me assistem enquanto deficiente auditiva (hipoacúsica).
Talvez eu seja a única pessoa, em Porto Alegre e, possivelmente em todo o Rio Grande do Sul, que utiliza este símbolo no carro. Ele é tão desprezado que o governo do RS eliminou a obrigatoriedade de ser mencionado em cursos direção ou mesmo utilizado em veículos.
A Lei Federal que determina seu uso, como tantas outras, é solenemente ignorada e quase que totalmente desconhecida, a não ser pela comunidade a que se refere.

Ou seja, não basta o cidadão comum ignorar direitos: o poder público os ignora também, mas em outro sentido, mais grave, que é o de deliberadamente os deixar de lado.
A lei que regulamenta a matéria é de janeiro de 1991, portanto lá se vão mais de 20 anos de sua vigência e... nada. Nunca vi esse símbolo em qualquer veículo, repartição pública, hospital ou consultório médico. E o interessante é que, no ano passado, estive numa clínica de otorrinolaringologia e lá também não o vi, apesar de haver uns tantos cartazes nas paredes. Igual omissão em outra clínica, famosíssima na cidade, onde levei minha filha para fazer o teste da orelhinha, em meados de 2008.
A Lei n. 8.160, de 1991, dispõe que "É obrigatória a colocação, de forma visível, do 'Símbolo Internacional de Surdez' em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso". Dispõe, também, que "O 'Símbolo Internacional de Surdez' deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei". Pois é...
Este é um país onde efetivar direitos é uma batalha hercúlea e o mais das vezes perdida.

PS Fiz uma busca pela Internet e não encontrei nenhum indício de que o governo federal haja regulamentado a lei em apreço, embora fosse obrigado a isso. Procurei nas páginas do governo, inclusive na da Secretaria de Direitos Humanos, que possui um link para pessoas portadoras de deficiência. Nada. Então mandei um e-mail para a SEDH, questionando a respeito. Vamos ver se me respondem (ainda nesta encarnação, de preferência).

Acréscimo em 3.8.2012:
Só para constar, jamais recebi qualquer resposta.

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