quarta-feira, 28 de março de 2018

Duas notinhas sobre a imbecilidade e a abusividade da burocracia brasileira

I

O processo judicial eletrônico foi criado para acabar com os autos processuais físicos, livrando-nos da dependência do papel, cuja produção e descarte envolve pesados custos ambientais. Além disso, ganha-se em segurança, acessibilidade e potencialidade de segurança. Nos últimos anos, vêm sendo feitos esforços e investimentos para que todos os processos tramitem exclusivamente no mundo virtual.

Daí você impetra um mandado de segurança, usando o PJe, mas recebe, incrédulo, a informação de que deverá imprimir a petição inicial e todos os documentos que a instruem ― sim, a antiga contrafé ―, peças essas que serão digitalizadas para remessa à autoridade coatora. Oi? Imprimir para digitalizar os documentos que já se encontram, todos, em formato digital na plataforma PJe. Parece estúpido. E é. Mas foi o que precisei fazer nesta manhã.

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II

Vivemos cercados de tecnologia, em especial de comunicação. A palavra de ordem na razão neoliberal é eficiência. Você é demandado a fazer cada vez mais coisas e cada vez mais rápido. A tecnologia está aí, justamente para viabilizar isso. Mesmo assim, a Receita Federal do Brasil, quando decide lhe extorquir um pouco mais de dinheiro, manda para a sua casa o DARF sem código de barras!

Que importa se existem internet banking, aplicativos de celular ou mesmo um primitivo caixa eletrônico? Você é forçado a enfrentar uma fila de banco, em pleno final de mês (época de sufoco), para realizar um pagamento na boca do caixa. Mas é a Receita Federal, né? Convictamente feladiputa nos mínimos detalhes.

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Queixar-se a quem? Não ao bispo, pois ele pode estar preso, junto com cinco outros irmãos de fé, por desvio milionário de recursos da Igreja que, na verdade, vieram dos fieis!

3 comentários:

André Uliana disse...

Parace a história do cara que tinha um monte de recibos e notas fiscais velhas no escritório e resolveu queimar tudo pra liberar espaço.
Mas, antes, tirou fotocópia de tudo, só por garantia.

Anônimo disse...

É assustador que um professor de Direito escreva que "a Receita Federal do Brasil, quando decide lhe extorquir um pouco mais de dinheiro (...)". A Receita Federal não cria as leis que instituem os tributos, simplesmente executa sua atividade, atividade essa plenamente vinculada. Não cabe à RFB decidir se cobra ou não o tributo e sim cumprir o que a legislação determina.

Yúdice Andrade disse...

"Assustador", anônimo? Você ficou com medinho? Ou só chateado porque falei do seu local de trabalho, talvez? Vontade de testar o limite dos meus brios profissionais?
Vamos fazer assim: quando você me provar que a RFB realmente cobra tributos de ricos e de assalariados com a mesma eficiência; que a "atividade plenamente vinculada" que vocês adoram proclamar não envolve, na verdade, uma boa dose de discricionariedade, de que fui vítima pessoalmente; que o ímpeto de "cumprir o que a legislação determina" é o motivo de processos milionários jamais terem desaparecido, para livrar a cara do devedor, aí eu me retrato. Juro. Farei isso de peito aberto, feliz por estar errado. Mas enquanto essa prova não chegar, não me venha com suas platitudes formalistas, com essa odiosa visão asséptica do serviço público, pois aqui não há tolos.
PS - Você ficaria satisfeito se eu escrevesse "a RFB, quando obrigada a executar a extorsão determinada pelo governo..."? Isso atenderia sua necessidade de justiça? Espero que isso ajude você, porque não ajuda o brasileiro lesado todo santo dia por esse sistema desgraçado e que ainda se acha no direito de dar lição de moral.