domingo, 19 de dezembro de 2010

Teoria da imputação objetiva: dois exemplos

Finalmente terminei a correção das provas e os lançamentos do segundo semestre letivo de 2010. Amanhã, quando tiver concluído duas bancas de TC remanescentes, estarei oficialmente de férias.
Sobre as provas (não somente estas últimas, mas as do semestre inteiro), eu teria material para muitas e muitas postagens. Contudo, preferi conter os meus impulsos de escrever sobre elas, para não melindrar ninguém. Eu teria muitas reclamações a fazer, desde os atentados à Língua Portuguesa até falhas colossais de conteúdo e problemas graves de interpretação. Assim como poderia destacar, também, aspectos bastante positivos. E é justamente nesta perspectiva que resolvi escrever esta postagem.
Na última prova aplicada aos alunos de Direito Penal I, para quebrar um pouco o galho deles, optei por uma questão que, a meu juízo, poderia facilitar as coisas. Ela era composta de duas partes: a primeira, destinada a explicar os fundamentos de uma teoria que eu vinha repisando muito nas avaliações anteriores; a segunda, para que eles mesmos elaborassem um exemplo aplicando essa teoria à prática.
Durante a correção, dois alunos se destacaram. Um, pela precisão técnica do exemplo. O outro, por ter-me divertido muito com ele. Não posso afiançar que sejam os autores dos exemplos (embora a ideia fosse essa), mas os resultados foram estes:

1. O enunciado:

Explique os fundamentos da teoria da imputação objetiva e, em seguida, formule um exemplo de sua autoria, no qual o agente não possa ser objetivamente imputado pelo delito, especificamente porque a conduta não se insere no âmbito de proteção da norma.

2. O exemplo tecnicamente correto:

Imaginemos que "A" está dirigindo sob efeito de drogas e álcool e em alta velocidade em uma avenida, próxima à favela. De repente, "A" perde o controle do carro, devido à alta velocidade, e bate em um poste qualquer da avenida.
Infelizmente, naquele dia, "B" fora pego pelos traficantes da favela, torturado e depois amarrado ainda vivo no poste, para servir de aviso, a fim de que ele não atrasasse mais o pagamento das drogas que pegava.
Por infortúnio, o poste em que "A" batera era o mesmo em que os traficantes haviam amarrado "B" e este veio a falecer devido à batida do automóvel de "A".
Neste exemplo nós vemos que "A" produziu um risco proibido, ao dirigir alcoolizado e sob efeito de drogas, preenchendo o primeiro requisito. O resultado foi danoso e adveio da conduta de risco de "A", preenchendo o segundo requisito.
Entretanto, o terceiro requisito (conduta dentro do âmbito de proteção da norma) não pode ser preenchido, pois o risco proibido de colocar alguém atrelado a um poste é advindo dos traficantes, não incidindo sobre a conduta de "A". Uma pessoa alcoolizada e drogada, ao bater num poste com um carro, não é esperado que mate alguém. E assim seria se fosse com qualquer pessoa, pois não é normal ter alguém amarrado ao poste.

3. O exemplo divertido:
João Mangabeira, casado, aproveita que a esposa foi visitar a irmã em uma cidade vizinha e corre o quintal, para satisfazer uma fantasia. Aproveitando o ensejo de estar sozinho, pega uma faca, faz uma fenda na bananeira que plantara no quintal e começa a ter relações supostamente "sexuais" com a bananeira.
Ocorre que a sogra de João caridosamente decide visitá-lo, já que seu genro querido deve estar triste com a solidão. João, para sua infelicidade, esquecera a porta da casa aberta. Sua sogra percebeu e entrou. Como não o encontrou dentro da casa, foi ao quintal, onde João praticava seus atos "diferentes". Ao se deparar com a situação, a pobre velhinha, frágil, tem um ataque cardíaco e morre. João toma as devidas providências, chama uma ambulância e um delegado para aferir a situação e deste não omite nada.
O delegado, conhecedor da teoria da imputação objetiva, pretende acusar João de homicídio culposo, já que, segundo ele, sua conduta ofende a ordem jurídica, produziu um resultado danoso e tal conduta está no âmbito de incidência da norma. Ocorre que tais atos, se praticados em particular (no caso em sua casa, como fez João), não estão no âmbito de proteção da norma.

No chão

Também no Diário do Pará de hoje, uma surpreendente entrevista com aquela figura adorável, Duciomar Costa, ainda formalmente aboletado na cadeira de prefeito de Belém. Surpreendente porque não havia indicação de a matéria ter sido escrita pelo correspondente de Brasília.
Obviamente, como me respeito muito, não li a entrevista. Ficar escutando as minhas tripas funcionarem é muito mais rico, proveitoso e interessante. Mas não pude deixar de observar a menção ao fato de que, na visão do ilustríssimo, as pessoas vêm do interior buscar atendimento no Pronto Socorro de Belém e aceitam até ficar no chão. Admito que possa haver perseguição minha, mas li nas entrelinhas a sugestão de que a culpa do descalabro no HPSM seria dos próprios doentes, que topam até encarar um assoalho? Se eles não admitissem isso, mudaria alguma coisa?
Não sei porque faço estes questionamentos. Há alguns dias, o secretário municipal de saúde classificou a situação do HPSM como "caos controlado". Não há o que comentar, ora pois.

Liberdade de imprensa

Uma juíza estadual, atualmente cumprindo mandato no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, começou a pagar o preço de ter sido um dos três magistrados que votaram contra os interesses de Jader Barbalho, na última quinta-feira, ao rejeitar novas eleições para o Senado no Pará. Em longa reportagem em página nobre do Diário do Pará de hoje, ela é ostensivamente tratado como suspeita de envolvimento em ações ilícitas, a partir de um pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça.
Para o dono do jornal, a notícia do CNJ não poderia chegar em melhor hora. Neste país, liberdade de imprensa é isso: o delírio de quem a possui. Já quanto a quem tem seu nome enxovalhado, que aguente. Afinal, defender-se é atentar contra a liberdade de imprensa e trazer de volta o terror da ditadura.
Não há Davi que enfrente um Golias desses.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Gostei de ver

Av. Júlio César, há menos de meia hora.
Encostadas junto ao canteiro central, duas motocicletas. A de trás, da CTBel, com um agente em plena operação. A da frente, de um condutor que, no instante em que eu passava, arrancava da placa traseira o objeto que impedia a leitura da mesma. Como todos sabemos, motociclista com a placa obstruída é trivial por aqui. Mais do que ser uma infração de trânsito, a atitude é uma clara demonstração do desejo de cometer infrações e permanecer impune.
Bem feito. Deveria acontecer isso com todo vagabundo que obstrui a placa (ou que a retira, como costuma acontecer com automóveis).

Minutos de sabedoria

Funciona, sim. Funciona praca.

Pleonasmo

"A denúncia não reflete com toda inteireza a verdade real dos fatos..."

A tautologia verdade real já se tornou corriqueira no juridiquês da praxe forense. No processo penal, sempre se fala na "busca da verdade real". Obviamente, o fato de se tornar corrente não significa que seja menos errada, na medida em que contraria qualquer lógica a existência de uma verdade falsa.
Não satisfeito, o advogado que respondeu a uma denúncia em favor de seu cliente se saiu com a pérola acima, instituindo a possibilidade de meias inteirezas. Assim, o mundo vai ficando cada vez mais complicado. Imagine se qualquer dia desses eu tiver que sair por aí, procurando um todo pela metade que seja falsamente verdadeiro?

Ao menos isso

Com tantas notícias ruins sobre a economia e o desenvolvimento (ou falta dele) em Belém, ao menos podemos comemorar o fato de estarmos entre as 50 cidades que mais geraram empregos em novembro. Mas não comemore tanto: foram apenas 1.252 vagas, bem menos que as 2.334 de São Luís e as 5.422 de Fortaleza.

Apolítico, eu?!

Sou fã de carteirinha e acompanho a carreira do juiz federal Daniel Sobral desde que eu era criança (preciso dizer que isto é uma piada?). A sério, sou-lhe reconhecido pelas contribuições que tem dado ao nosso Estado na condição de membro do Tribunal Regional Eleitoral — a última delas, derrubando a pretensão de novas eleições para o Senado, ontem. Mas justamente nesse julgamento ele classificou como "nulos apolíticos" os votos de quem comparece à seção eleitoral e, deliberadamente, vota nulo.
Não conhecia essa expressão e, talvez, estudando sobre ela descubra que seu sentido não é ruim. Mas numa interpretação meramente etimológica, essa coisa de a-político me incomoda, pois soa como se eu — que em 2008 e 2010 votei nulo, com convicção — fosse um sujeito despreparado para o exercício da democracia representativa. Ou coisa pior. Com todo o respeito ao magistrado e aos eleitores, o que temos visto neste país é que essa coisa pior a que me refiro costuma acontecer com mais frequência quando os votos são efetivamente dados a um candidato.
Se por apolítico se entender, tão somente, o voto nulo de quem não quis tomar parte do processo de escolha de um representante (afinal, alguém sempre será eleito), aí tudo bem. Corro o risco de continuar apolítico por muito tempo, ainda.

A proliferação dos advogados

No enfrentamento da matéria, exclui-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do diploma de Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.
Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.
Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.
No aspecto, o art. 44 reza: Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere. A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.
A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem: Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.
Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.
Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)
Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.
Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.
Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino. Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão. Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento. Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.
P. I. Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.
Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
Relator

Se a sexta-feira é boa para mim, ela amanheceu melhor ainda para uma legião de bachareis em Direito e concluintes que, de uma hora para a outra, viram-se autorizados a se inscrever nas seccionais da OAB de cada Estado, sem a necessidade de se submeter ao controverso exame de proficiência.
Mas como esta notícia interessa ao povo que tem medo do exame de Ordem, é preciso simplificar a linguagem. Vamos lá:
A decisão acima surte efeitos em todo o território nacional porque oriunda da Justiça Federal. Todavia, trata-se de uma decisão liminar. Foi deferida monocraticamente (monos, do grego, "um"), ou seja, o relator do processo decidiu sozinho. Não é uma decisão definitiva, porque o pedido terá que ser apreciado no mérito pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que decide por maioria. O relator do processo pode ser vencido. E que não seja, cabe recurso à instância superior. Não será o primeiro. Esta questão somente será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, sabe Deus quando. Até lá, advogados borbulharão por toda parte.
Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional, jura que a posição do nosso sodalício se baseia na preocupação com a qualidade: "Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros."
Clique aqui para ler a manifestação do presidente da OAB.

A sexta-feira mais esperada do ano

Finalmente chegou. Bom dia.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Eu

Respondendo a pergunta do senhor governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral: eu.
Aliás, gostaria de saber o que as mulheres acham da sugestão.

Onde está o erro?

Você é capaz de identificar onde está o erro nessa manchete, que recebeu destaque em um dos maiores portais de notícias do país?



Simples: o Pará possui 144 Municípios, contando com Mojuí dos Campos. Mas isso não significa que não haja pedofilia por lá.
E de novo o Pará na liderança! A reportagem está aqui.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Brasileiros inseguros

O IBGE tem o poder de deixar muita gente constrangida. Ele acabou de divulgar um suplemento chamado “Características da Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil”, parte integrante da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009, referente ao período de 27/9/2008 a 26/9/2009. A conclusão é que 47,2% dos brasileiros a partir dos 10 anos de idade se sentem inseguros na cidade em que vivem.
Adivinhe em qual região do país a sensação de insegurança é maior. Depois, adivinhe o Estado...

Sociedade combo

Dia desses fui ao cinema e decidi comprar refrigerante. Como dividiria com minha esposa, pedi um copo de 500 ml. Surpreso, descobri que era o menor tamanho vendido. Ou seja, os tempos dos copos de 300 ml ficaram para trás. Definitivamente, o padrão de excesso e irracionalidade dos norteamericanos se instalou de vez no Brasil, em boa medida graças à colaboração das grandes redes de cinema. Tudo agora é combo, uma jogada do capitalista para lucrar mais. Só que junto com os combos veio o crescimento das porções.
Sentado no meu lugar, vejo um monte de gente entrando na sala de projeção por trás de uma montanha de pipoca. Quando a intenção é dividir, vá lá. Mas o pior é que vários casais entram portando um balde de pipoca para cada um, juntamente com o copão de refrigerante. Comem até cansar e mesmo assim, na maioria dos casos, deixam uma certa quantidade do produto. No final das contas, são quatro desatinos em sequência: 1) pagar caro; 2) comer mais do que o razoável; 3) desperdiçar alimento e 4) emporcalhar o cinema. Este último problema é particularmente grave em comunidades que gostam de imundície e de prejudicar os outros, coisa que encontramos à saciedade por estas bandas.
Mas é claro que o ruim sempre pode ficar pior. O mesmo troglodita que transforma a sala num chiqueiro reclama com os funcionários que estão demorando demais para liberar o acesso. Pressionados pelas exigências do empregador, os funcionários não podem nem responder a verdade: a limpeza está demorando porque a última vara1 que saiu daqui sujou esta porra até o teto!

1 Como hoje em dia ninguém mais conhece a Língua Portuguesa, vale lembrar que "vara" é o coletivo de porcos, como nos ensinou na infância a saudosa tia Raimundinha, aquela que era feia de cara.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Largura

Luiza Leão, autora de diversos comentários altamente valorosos a este blog, acabou de me aquinhoar com mais um, em relação à postagem "Parto normal é coisa de pobre", quatro abaixo desta. Ei-lo:

Absolutamente chocante. A mentalidade do brasileiro é uma coisa impressionante.
Como mulher, que conversa mais abertamente sobre isso com outras mulheres, devo lhe dizer a razão principal para isso: o medo de ficar "larga" (assim, nesses termos mesmo).
Não interessa que pesquisas e médicos digam que a mulher não fica menos atrativa sexualmente. A coisa está tão enraizada no imaginário das pessoas que elas não acreditam e lançam mão de histórias de conhecidos. Ou conhecidos de conhecidos.
Também já tentei apelar para a comparação, dizendo que nos Estados Unidos e na Europa a predominância absoluta é o parto normal. Surpreendentemente, o mesmo povo que admira tudo o que é feito lá fora, não embarca nessa também.
Para acabar com o dilema, bastava ir ao dicionário e verificar o significado da palavra normal. Mas querem complicar...

Já tinha escutado acerca da preocupação de muitas mulheres com a possibilidade de distensão da musculatura vaginal, em decorrência do parto. Aliás, tenho uma amiga que, por ser médica, deixou-me estarrecido com sua insana preferência pelo parto cesariano e, tentando justificar-se, disse que a flacidez muscular levava a problemas como incontinência urinária.
Ficaria feliz se algum médico pudesse contribuir comigo nesta questão mas, como leigo que lê, gostaria de lembrar que um dos atributos da vagina é sua elasticidade, sua grande capacidade de retornar ao estado original, que a velha e sábia Mãe Natureza desenvolveu justamente para viabilizar os partos. Não acredito que uma mulher, sob condições normais, viesse a apresentar problemas de flacidez só por causa de um ou dois partos. Se fossem dez, doze, como antigamente, eu acreditaria sem resistências. Afinal, já é pressão demais sobre o corpo e nossos modos de viver modificaram nossa fisiologia, ao longo das décadas. De outra parte, não podemos esquecer que a perda do tônus muscular é um processo inerente ao envelhecimento, que se apresenta com maior ou menor intensidade conforme os cuidados que o indivíduo teve consigo.
Enfim, a desculpa de ficar alargada está mais para piada de baixaria do que para argumento com fundo científico. Fico, assim, com o fator que sempre considerei como o decisivo para essa obsessão atual por cesarianas: o medo de sentir dor. Mas sobre isso já tratei em outras oportunidades.
Grato mais uma vez, Luiza.

Cordas de Karla

Minha ex-aluna Karla Harada vive um momento de conquistas duplas: ela não apenas está concluindo o bacharelado em Direito como conclui, simultaneamente, o seu curso de Música. E a moça é pra lá de sofisticada: seu instrumento é o violoncelo.
Amanhã, 15 de dezembro, será realizado o seu concerto de formatura. Cumprindo uma exigência acadêmica que é, ao mesmo tempo, uma espécie de ritual de passagem, uma celebração, ela se apresentará às 18h30 na Sala Ettore Bosio, da Fundação Carlos Gomes. E fará bonito. Afinal, além de talentosa, é também experiente, já tendo tocado diversas vezes com orquestra completa, nos festivais de música que acontecem anualmente.
Minhas felicitações à adorável Karla. Que a Música nos leve a um mundo melhor!

Para o Livro dos Nomes

Último causo que me foi contado pelo meu amigo, em nossa conversa de ontem à noite.
No cartório em que ele foi registrar o seu filho, chegou um cidadão querendo registrar um garoto também. Apresentando sinais de embriaguez, disse ao escrevente o nome que desejava. O responsável, invocando a prerrogativa que lhe confere a lei, recusou-se a registrar uma criança com o nome apresentado.
Indignado, o homem insistiu. E se justificou. Disse ser fã do ex-governador Almir Gabriel e queria prestar-lhe uma homenagem.
— Então por que o senhor não coloca "Almir", por exemplo? — tentou o escrevente.
— Não! Tem que ser o nome de uma das obras dele!
Sentiu? Tinha que ser o nome de uma das obras do ex-governador. Adivinhe que nome o cidadão queria colocar em seu filho?
Acertou quem pensou em "Alça Viária".
Seria legal, não? Eu me imagino daqui a alguns anos fazendo a chamada em sala de aula.
— Alça Viária Antunes Nogueira?
— Presente!
Prevaleceu a recusa do cartório e o homem foi embora furioso. Tenho a impressão de que, um dia, o garoto ainda sem nome há de lhe ficar muito grato por isso.
Por outro lado, o escrevente que aceitou registrar o Wudrellison não merece nenhuma gratidão...

Relação médico-paciente

No curso da conversa com o meu amigo neopai, ainda falando sobre os preconceitos instalados na cabeça de pessoas que, por sua profissão, deveriam comportar-se de maneira mais sensata, ele me contou sobre uma cidadã que, mãe solteira, foi a uma maternidade pública dar à luz. Depois que o bebê nasceu, o médico lhe estendeu a mão e disse "Até o ano que vem".
A moça estranhou e perguntou por que "ano que vem".
Numa demonstração de preconceito, grosseria e despreparo para lidar com o público — quiçá despreparo para ser médico —, o indigitado esculápio respondeu que mãe solteira era daquele jeito: tinha um filho por ano. Ele estava convicto de que a veria de novo nos próximos meses. A jovem deixou o hospital humilhada, porém decidida: foi organizar a vida. Deu um duro danado para criar seu filho sozinha e só engravidou novamente sete anos mais tarde, quando já possuía uma situação familiar e financeira melhor.
Talvez o médico, com seu repugnante comportamento, tenha ajudado de algum modo aquela mulher, o que não minimiza nada o ocorrido. Quantas outras pacientes não terão sido ridicularizadas, num momento de vulnerabilidade, e só lhes restou a vergonha?
Eu me pergunto o que as universidades, em seus cursos de Medicina, e os conselhos de classe fazem de concreto em relação ao dramático tema da relação entre médicos e pacientes.

Parto normal é coisa de pobre

Esta eu conto porque devidamente autorizado pelo protagonista.
Meu amigo cujo primogênito nasceu na quinta-feira passada registrou o bebê ontem. A experiência rendeu.
Para quem não sabe, você registra a criança apresentando um documento regulamentado pelo Ministério da Saúde, a Declaração de Nascido Vivo DNV. Esse documento contém uma série de informações sobre a mãe, dentre as quais estado civil e profissão. Na DNV do filho de meu amigo, a mãe aparecia como solteira e do lar. O rapaz reclamou do erro, sendo que a funcionária da maternidade (por sinal, uma das mais renomadas da cidade a maternidade, não a funcionária) disse que não poderia corrigir. O pai insistiu que não poderia apresentar ao cartório um documento com informações inverídicas, já que sua esposa era casada e advogada. Aí ele escutou a grande explicação: a funcionária disse que toda mulher que faz parto normal é "solteira" e "do lar".
Com essa alucinante assertiva, tentou minimizar o problema. No final, o documento foi retificado, mas o episódio nos rendeu uma advertência importante: hoje em dia, parto normal é coisa de pobre. O preconceito se enraizou de uma tal forma no imaginário coletivo que, daqui a pouco, nem mais teremos noção da realidade. E observe que falo de uma pessoa que trabalha com isso.

A loura das letras

Vera Fischer é mesmo uma mulher que merece ser estudada.
Anos atrás, li uma nota na qual ela se declarava uma atriz que não acredita em laboratórios (técnica através da qual o ator tenta qualificar-se para um personagem por meio de vivências pessoais, tal como fez Alinne Moraes, que conviveu com tetraplégicos para compor Luciana, sua personagem em Viver a vida). Apostando todas as suas fichas na própria intuição, ela disse que simplesmente entra no estúdio e grava.
Sem dúvida que existem atores tão talentosos que só precisavam mesmo da própria luz para interpretar, convencer e emocionar. Mas tenho cá as minhas dúvidas de que Vera Fischer seja um desses iluminados. Sou mais propenso a achar que ela não teria chegado onde chegou não fosse a cara e o corpo, que lhe renderam muitos papeis no tempo em que o cinema nacional se resumia à pornochanchada. Na TV, p. ex., ela teve bons papeis, mas ganhou muito mais destaque nos noticiários graças a problemas com drogas, crises conjugais e disputas pela guarda do filho com o ator Felipe Camargo. Sua grande sorte é que alguém na Globo é louco por ela e todas as vezes que tomava um tombo, ganhava de Fausto Silva uma entusiasmada homenagem.

Esbanjando talento
 A loura — cujo último papel na TV foi altamente secundário (na novela Caminho das Índias) — agora ataca de novo: virou escritora. E como bandeira pouca é bobagem, escreveu não um, mas dez livros de uma série “vibrante”, na opinião dela mesma. Livros sobre mulheres ricas, gostosas e bem sucedidas, como ela deve se ver (já que os livros contêm episódios autobiográficos).
O que está repercutindo é sua declaração pública de que detesta escrever para pobres. “A vida dos ricos é muito mais interessante”. Se você gostou da explicação, saiba que ela fica melhor ainda com a demonstração que a futura ganhadora do Nobel dá do universo que pretende retratar: em cada livro há pelo menos uma viagem para o exterior. E com isso, resume a sofisticação.
Aquela minha listinha de sugestões literárias para o Natal acaba de aumentar.

PS — De fato, a televisão brasileira tem adoração por mostrar a vida dos ricos. Já o cinema, que cresce a olhos vistos, segue um viés diametralmente oposto, explorando sobretudo a violência e a miséria. Que o digam os internacionalmente reconhecidos Cidade de Deus e Tropa de elite.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Tempo máximo de prisão no Brasil

Em maio de 1999, o então senador Álvaro Dias propôs projeto de lei (PLS 310/1999) aumentando de 30 para 60 anos o tempo máximo de prisão que um condenado pode cumprir no Brasil. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que a limitação imposta pelo art. 75 do Código Penal gerava situações desproporcionais "quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos". Há, em seu entendimento, "completa impunidade" em relação ao tempo que sobeja, porque o Estado "abdica de seu direito de continuar a punir".
O senador invocava o "princípio da igualdade para tratamento dos condenados e o direito da segurança para a sociedade, a fim de que haja uma nítida distinção do cumprimento da pena entre os que, em maior ou menor grau, cometeram delitos".
O projeto tramita conjuntamente com outras quatro proposições: uma também de 1999, prevendo um aumento para 50 anos (senador Luiz Estêvão); uma de 2002, do finado Romeu Tuma, mantendo em 30 o máximo da pena para cada delito, mas permitindo que a execução corresponda ao somatório de todas as penas aplicadas; e a última, de 2004, do senador Demóstenes Torres, aumentando o teto para 40 anos.
Os projetos estão sob a relatoria daquela figura adorável que atende pelo nome de Kátia Abreu. O parecer da dita cuja afirma o seguinte (transcrevo porque quem trabalha é a assessoria):

O direito penal é matéria de competência privativa da União e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, conforme os arts. 22, I, e 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais.
O relatório do Senador Pedro Simon já havia trazido dados importantes para a discussão do tema. Importante recuperá-los. Segundo dados da Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período 1980-2050, Revisão 2004, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro é hoje, em média, de 70,4 anos. De acordo com o mesmo estudo, a vida média do brasileiro em 1940 era de 45,5 anos. Ou seja, no ano em que entrou em vigor o Código Penal (CP), a expectativa de vida do brasileiro era aproximadamente 25 anos inferior à atual.
A Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do CP, no item 61, estabelece que a limitação da pena é necessária para alimentar no condenado a "esperança da liberdade". Assim, a proporção entre expectativa de vida e limite da pena é um dado relevante, que confronta a norma abstrata com a realidade concreta e, assim, legitima uma atualização do limite previsto há quase 70 anos, o que os projetos sob exame buscam fazer.
Importante ainda chamar a atenção para o fato de que a criminalidade se tornou mais complexa e mais organizada nas últimas décadas. Os agentes criminosos, com poucas ações, têm cometido variados crimes previstos em lei. Não se pode negar que a sociedade brasileira testemunha, com a explosão da violência, que o limite abstrato de 30 anos tem-se revelado flagrantemente desproporcional às repetidas somas de anos, no acúmulo de crimes, a que muitos criminosos são condenados.

Após analisar cada projeto, a relatora pondera que, atualizando a pena máxima com base na atual expectativa de vida do brasileiro, o montante deveria ficar em torno de 55 anos. Por isso, ela propõe a aprovação da matéria, porém com alterações. Daí que ela propõe um substitutivo, que daria ao art. 75 do Código Penal a seguinte redação:

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a cinquenta anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a cinquenta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, no limite de cinquenta anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.
§ 3º Se, no início do cumprimento da pena, o agente tiver mais de cinquenta anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a trinta anos.
§ 4º O restante da pena a ser cumprida, após a idade de setenta anos, poderá ser reduzido até um terço.
§ 5º Se o agente for condenado após a idade de setenta anos, a pena poderá ser reduzida até dois terços.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de outros benefícios penais. (NR)
 
Nesta quarta-feira, 15 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça analisará o parecer da relatora, em caráter terminativo. Não tenho visto notícias sobre o assunto na imprensa comum, mas é óbvio que a medida conta com ampla aceitação social. E só não conta mais porque muita gente decerto a consideraria branda demais.
No próximo semestre, terei turmas de Direito Penal II, momento em que estudamos as penas privativas de liberdade, inclusive um pouco sobre execução. Será que as aulas serão elaboradas sobre uma lei nova?
 
PS  Reformar o código como um todo, o que seria bom, nada.

Bom para os bancários

Como imagino que todos saibam, a legislação trabalhista vigente prevê hipóteses em que o trabalhador pode ser despedido por ações reprováveis suas, que tornam inviável o prosseguimento do vínculo. É a famosa justa causa, que reduz os direitos do empregado, por ocasião da rescisão de seu contrato.
O art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT previa como "justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis." A partir de hoje, com a entrada em vigor da Lei n. 12.347, de 2010, o aludido artigo está revogado. Ou seja, nada mais de justa causa por dívidas.
Os banqueiros gostaram?

Fidalguia paulista

Não me culpe pela pose.
O músico Júnior Lima, atualmente baterista, mais conhecido como "irmão da Sandy", esteve em Belém neste final de semana para se apresentar com a banda Crossover, de música eletrônica.
Esta é a hora em que você se pergunta: e por que diabos o Yúdice está tratando disso em seu blog? Simples. No sábado, um amigo meu esteve em um conhecido restaurante ali na Benjamin Constant e topou com o cidadão e alguns acompanhantes, provavelmente da produção do evento. Tanto o meu amigo quanto o grupo saíram por volta de duas horas da manhã. O detalhe é que Júnior chegou num C4 Pallas que ficou garbosamente estacionado em fila dupla durante todo o tempo de permanência das autoridades no recinto, num momento em que a via, relativamente estreita, certamente foi prejudicada por isso.
Mas tenho que ser justo: a culpa não deve ter sido totalmente do rapaz. No lugar dele, eu teria proibido o motorista de estacionar em fila dupla, inclusive para não associar minha imagem a um ato de filhadaputice incivilidade desses. Contudo, certamente não precisamos de um playboy de Campinas (desculpe a referência, querido Alexandre, mas o garoto realmente é campineiro) para nos ensinar como sacanear a rua, que deveria ser pública. Afinal, em matéria de filhadaputice incivilidade, os paraenses, playboys ou não, são campeões.
No mesmo momento em que o irmão da chatinha jantava, uma grande quantidade de automóveis obstruía as calçadas da Av. Braz de Aguiar — para gáudio da CTBel, que aproveitou a madrugada para multar, guinchar, animar...

PS — Você conhece alguma música da banda Crossover? Nem eu.

Profligação

De um comentarista anônimo, sobre postagem do Blog da Franssinete Florenzano:

Um [indivíduo acusado de crimes sexuais em situação de pedofilia] da vida, preso quis convercer seus pares de cadeia de que não teria feito nada de mais, afinal aquela menina em pouco tempo estaria mulher e teria uma vida sexual ativa, ele só queimou etapas.

Seus parceiros o mataram alegando o mesmo argumento.

Lógica cínica, porém conclusiva.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Arsenal de brinquedo

Pode soar como clichê, mas sim, eu sou absolutamente contrário a dar armas de brinquedo para crianças. Sim, eu acho que isso estimula a violência, o que é temerário, além de simplesmente desnecessário. Aliás, essa é uma das razões pelas quais eu não queria ser pai de um menino de jeito nenhum: a sociedade induz os meninos à agressividade, reforçando uma tendência que, dizem, os indivíduos do sexo masculino já trazem consigo naturalmente.
Para piorar, esse arremedo de brinquedo está cada vez mais sofisticado, como era de se esperar.

É para ser divertido?
 Veja essa metralhadora aí ao lado. Para diminuir a brutalidade da ideia, ela é toda colorida, simpática, e seu nome comercial é "lançador". Todos os produtos do gênero são designados como "lançadores", palavra que não nos remete ao conceito de arma. Aliás, no portal Americanas.com, autoproclamada "maior loja da Internet", esses produtos estão classificados sob a rubricada "arminhas". Não é meigo?
Veja a descrição do produto:

Complete seu arsenal N-Strike e prepare-se para o que há de mais moderno em fuzil à pilha! Esteja preparado para qualquer batalha com esse fuzil N-Strike Vulcan EBF-25 um canhão de dados incrível totalmente automático! Carregue o fuzil com pilhas novas e dispare até três dardos por segundo! Observe o cinto alimentando automaticamente o fuzil, criando uma barragem de artilharia contínua enquanto você combate seu oponente.

Esse sistema de lançamento interno acionado a pistão o torna uma força implacável! Passe para modo tiro único para um tiro de precisão. O tripé removível dobra para transporte ou uma rápida escapada do fogo inimigo! Até mesmo seu oponente mais durão não vai saber o que o atingiu quando você liberar o poder do fuzil N-Strike Vulcan EBF-25!

O brinquedo, classificado como "masculino", me impressionou com a preocupação em ser fidedigno ao armamento real, nos detalhes, exceto pelas cores, é claro. Mas a criança pode ver a munição correndo, à medida que atira. Que edificante!
Como o texto supratranscrito demonstra, a Hasbro oferece uma linha de lançadores e estimula a criança a ter um arsenal dentro de casa. E a coisa custa caro: está sendo vendida por R$ 249,90, mas seu preço real é R$ 349,00. Paga-se caro para ensinar o moleque que competir, combater, ferir, destruir pode ser divertido. E o mais interessante é que cada geração reproduz esse tipo de asneira com uma espontaneidade que beira a insanidade. Aliás, não me surpreenderia nada que muita gente considerasse este meu protesto uma imensa bobagem.
Depois reclamam...

Breve intervalo

Estou vivendo uma espécie de limbo: um dia e meio sem provas para corrigir. Chega a ser surreal. Mas amanhã volto à elaboração, para aplicar na terça e corrigir na quarta. Depois disso, quase acabou. Quase porque chegará a hora das bancas de trabalho de conclusão de curso. Em relação a estas, há três categorias de trabalhos: os que orientei, os que estou avaliando e os de que farei as bancas. Depois, sim, férias.
Já estou chamando os Dominantes.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Twitterítica XV

Há coisas que não esperamos ouvir, mas que nos levam a pensar sobre o que pensam de nós. No final, o alerta pode ser extremamente útil.

Segunda família em circulação

Em 3 de fevereiro deste ano, postei sobre a mudança nas cédulas de real, que devem atender a novos padrões de segurança e também se tornar mais ergonômicas para portadores de déficit visual.
Passados dez meses, a chamada "segunda família" do real vai finalmente começar a circular, a partir da próxima segunda-feira, dia 13. Começará pelas notas de 100 e de 50. O processo de substituição é paulatino e provavelmente será percebido primeiro por quem fizer saques em caixas eletrônicos. A passagem de mão em mão levará um pouco mais de tempo.
Para milhões de brasileiros, contudo, um grande dilema permanecerá inalterado: como botar a mão numa nota dessas.

Um pouco mais Brasil

Este país ganhou um pouco mais de Brasil no final da tarde de ontem, através do pequeno Bernardo, que nasceu dos amigos Bruno e Lia, saudável e esperto. Mãe e filho passam bem e o pai, babão que só ele, comunica os amigos.
Cumpro o meu ritual e desejo, desta vez publicamente, a esta criança que chega, uma feliz vida.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

The walking dead

Como vocês já sabem, eu e minha esposa gostamos muito de seriados. Entretanto, há algum tempo eu vinha me queixando de que nós praticamente só vemos os policiais — são três franquias de CSI, Criminal minds, Without a trace, Numb3rs... Um dos nossos favoritos, Plantão médico, não acompanhamos pela TV. Compramos os boxes até a 11ª temporada e aguardamos o lançamento da 12ª, para assistirmos rigorosamente na sequência. E Lost acabou. Ficou complicado fugir da polícia e do FBI, pois até o interessante V está relacionado ao FBI, também.
Para fugir da mesmice, decidimos ver algo mais relaxante: The walking dead. Um programa familiar, bom para ver antes de dormir.

Um mundo pós-apocalíptico, onde não dá
a menor vontade de viver. Ou de existir.
 Já vi vários filmes de zumbi. Madrugada dos mortos, dia, noite, hora, temporada, geração, etc. Zumbis a não mais poder e, confesso, essas obras normalmente me incomodam. Tenho uma simpatia natural por tudo o que é trágico, feio e desalentador. Amo vampiros (exceto os emos, claro) e toda criatura que nos leva aos nossos instintos primitivos ou a nossos terrores mais profundos. Filmes que apavoram muita gente, como A bruxa de Blair e Atividade paranormal, para mim são um prazer. Mas zumbis me incomodam.
Não são os zumbis em si, mas o fato de que todos esses filmes têm um ponto em comum: um dia os mortos se levantaram, sem mais nem menos, começaram a comer os vivos e com isso proliferar e, não importa o que se faça, o mundo acabou. Não há esperança, nem para onde ir. Essa perda total de qualquer sentido para a existência é o que me incomoda. E só me dei conta de quão longe ia esse mal estar na noite em que íamos ver o primeiro episódio da série e lá estava eu, incomodado, hesitante, perguntando-me se realmente precisava ver aquilo.
Comecei a ver e gostei.
The walking dead (por alguma razão, ninguém deu um título em português) é mais um trabalho muito bem realizado por uma produtora que tem dinheiro para gastar. O projeto foi posto nas mãos de um diretor e roteirista experiente e talentoso, Frank Darabont, e conquistou seu público numa primeira temporada de apenas seis episódios. Nestes tempos de cortes radicais nos gastos, seriado bem sucedido é o que consegue ser confirmado para o ano seguinte, mesmo que às custas de menos episódios, reduções salariais ou dispensa dos atores mais bem remunerados em alguns episódios. TWD conseguiu o seu lugar ao sol rapidamente.

Quadrinhos como obra de arte.
 Adaptado de quadrinhos famosos (que no Brasil são publicados sob o título Os mortos vivos), criada por Robert Kirkman e Tony Moore, com desenhos de Charlie Adlard. Seu sucesso não foi imediato, mas progressivo, e em 2010 foi laureada com o (suponho) mais importante prêmio dos quadrinhos, o Eisner Award, como melhor série contínua.
O fato de ser uma bem sucedida graphic novel adulta deve explicar parte do sucesso da série televisiva, porque quadrinhos são idolatrados por seus fãs. Deturpar o espírito da história pode render inimizades absolutas.
TWD marca também uma mudança na transmissão dos programas pela TV fechada. Antes, demorávamos meses para ver programas já exibidos nos Estados Unidos. Hoje, com a pirataria através dos softwares de compartilhamento de arquivos digitais, a TV entendeu que precisa passar os seriados quase tão simultaneamente quanto possível, do contrário haverá perda de audiência. Por isso, eu e minha esposa acompanhamos a saga dos poucos sobreviventes de Atlanta um episódio por semana, como deve ser. Ontem vimos o último. Devo dizer, contudo, que achei meio decepcionante. A microtemporada foi legal, mas sua conclusão não provocou nenhuma emoção especial. A última cena é até meio chata.
Com isso, os zumbis invadindo o acampamento dos sobreviventes a seus desdobramentos geraram os melhores momentos do seriado até aqui e, por assim dizer, pagaram o ingresso.
Ano que vem tem mais.

Como não se redige uma peça processual

Vocês já perceberam que ando com a paciência bastante prejudicada ultimamente, presumo. Aí eu chego no trabalho e tenho que aturar uma petição de habeas corpus redigida assim (transcrição literal, claro):

"...o que realmente se pode afirmar, é que se vive nessa malfadada operação um infeliz estado POLICIALESCO, onde se vêm só dois lados, um pujante e garboso composto pelo Magistrado pelo Delegado de Policia e membro do Parquet, e outro esfarrapado lado esse compostos por ADVOGADOS, que ficam rodeando os gabinetes de pires na mão mendigando seus basilares direitos e de seus clientes."

"E nessa batalha, de um lado o cidadão, hipossuficiente, de outro sua majestado o Estado, têm no cenário evolutivo contemporâneo duas pontas de um mesmo todo: Daquele lado o juz libertatis, inatingível, o maior de todos os bens jurídicos afetos à pessoa humana, e desse outro o juz puniendi cujo Estado é o titular absoluto."

"Desta feita, a candeia bruxuleante da justiça voltará a brilhar de forma constante, reluzindo o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade do paciente antes de efetivamente condenado."

Por onde andarão a objetividade e a precisão, meu Deus do céu?

A culpa é dos genes...

Mais uma pesquisa científica. E esta pode fazer a alegria de muitos e trazer desespero a outros tantos. Segundo ela, o gene DRD4 determina uma propensão maior à infidelidade. Em bom português, ele é o gene da traição.
Pense em si mesmo escutando: "Querido(a), não tive culpa: foram os meus genes!!!"

Esquadrão psiquiátrico

Quando digo que todas as pessoas deveriam ter o direito de frequentar psicoterapia, tem gente que torce a cara para mim. Mas a verdade é que, em alguma medida, todo mundo precisa. E desde cedo. Nunca sabemos quando a pessoa vem, da infância, com transtornos capazes de gerar escândalos e muito sofrimento. Veja-se o caso da adolescente de 15 anos que disse ter sido estuprada e quase morta por estrangulamento. Saiu nos jornais da cidade, presa a uma cama, porque o trauma a fizera perder as capacidades de falar e de andar.
Comoção geral, mas era tudo mentira. A própria polícia já admite que o indivíduo nominalmente acusado do suposto delito poderia ter sido preso por algo que não fez. E vocês sabem o que acontece quando um pobre vai preso, ainda mais sob uma acusação tão grave.
No final das contas, a garota, ao que parece, só perseguia um objetivo comum à maioria dos adolescentes: fazer o que bem entende, sem dar satisfações à pessoa que detinha sua guarda de fato (no caso, uma tia). Queria viver sem limites, mesmo que às custas de tamanho estardalhaço, mesmo que às custas da prisão e estigmatização de um inocente.
Honestamente, sou incapaz de tolerar pessoas que agem sem pensar nas consequências de seus atos, principalmente quando graves para terceiros. Pode ser um defeito de caráter meu, reconheço, mas o egocentrismo me desperta uns instintos bem ruins.
Felizmente, a verdade veio à tona em tempo hábil.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Apego à realeza

Em 21.4.1993, o povo brasileiro compareceu às urnas para participar de um plebiscito, previsto na Constituição de 1988, acerca da forma e do sistema de governo que deveria vigorar no país. No que tange à forma de governo, disputavam a República e a Monarquia. Ao final de todo o processo, a Monarquia recebeu 6.840.551 votos, ou 7,5% do total. Os Estados onde obteve maior votação foram São Paulo e Rio de Janeiro (11,1% e 10,8%, respectivamente) e o maior repúdio se deu no Maranhão e no Piauí (2,6% e 2,4%, respectivamente).
Esses números não me surpreendem. São Paulo e Rio de Janeiro se consideram a elite do país. Nada mais natural que se sintam propensos à realeza, ainda mais no Rio, que foi sede do governo monárquico e guarda inúmeros traços do período. Do outro lado, os dois Estados de pior índice de desenvolvimento humano do Brasil certamente estavam preocupados demais em adquirir condições de subsistência, não podendo perder tempo com uma turma querendo restaurar um modelo de privilégios de sangue.
A despeito disso, o brasileiro adora esses papos de realeza. Já escrevi sobre isto antes, aqui no blog. Sempre tivemos reis para tudo, principalmente para coisas inúteis. E colocamos no posto uns porcarias que não servem nem para nos informar as horas, mas que mesmo assim são idolatrados. Atualmente, com a disseminação do culto às celebridades, o problemas se acentuou gravemente, porque qualquer mulher fruta pode virar a Rainha da Feira.
Difícil reduzir isso a uma simples mediocridade de caráter. O problema é mais embaixo.
O Brasil não é oficialmente dividido em castas, como a Índia. Mas se comporta como se fosse. Aqui, um sobrenome sempre valeu mais do que o mérito. O saldo bancário, mais do que ser um indivíduo verdadeiramente produtivo. Agora, a fama vale mais do que a ausência de motivos para obtê-la. Esses clichês se refletem em diversos setores da vida cotidiana.
Veja-se, p. ex., que a história deste país sempre foi marcada pela chamada cultura bacharelesca. Você precisava ser bacharel em alguma coisa para ser socialmente bem posto. E como no princípio quase só havia faculdades de Direito, bacharel e jurista eram termos muitas vezes confundidos. É curioso como até hoje documentos exarados pela Polícia Civil se referem ao delegado como "o Bel." fulano de tal. Documentos judiciários idem. Mas apenas o título de bacharel era valorizado: a pós-graduação despontou há muito menos tempo na rotina das profissões, provavelmente impulsionada mais pela concorrência do que pelo reconhecimento do valor da formação acadêmica.
Em suma, ser advogado era algo meritório. Após a reorganização do Poder Judiciário e do Ministério Público trazida pela Constituição de 1988, contudo, a conjuntura mudou. Ao invés de todas as carreiras jurídicas crescerem, aquelas assentadas em bem remuneradas funções públicas passaram a ser o objetivo das sempre crescentes legiões de brasileiros que se matriculam nos cursos jurídicos que pululam por aí. A quase totalidade dessa demanda está de olho nos concursos públicos, pelos altos salários, pela estabilidade e pelos privilégios mais ou menos abusivos que esses cargos proporcionam. É cada vez menor o número de acadêmicos de Direito interessados em ser advogados e cada vez maior o número dos que consideram os três anos obrigatórios de advocacia, exigência de alguns dos mais importantes editais, apenas um mal necessário. Isto compromete não apenas a dignidade da profissão, mas a inserção social dos seus integrantes. Se não forem ricos e bem sucedidos, podem ser vistos pelas lentes preconceituosas da sociedade como fracassados, porque são somente advogados.
Hoje, já é possível escutar perguntas cretinas como "Ele é alguma coisa ou só advogado?". O "alguma coisa" é um juiz, p. ex. Ser advogado é uma espécie de prêmio de consolação.
E nós, professores, que reclamávamos quando algum leso nos perguntava se nós trabalhávamos também ou se apenas dávamos aula...
O mundo está piorando a cada dia, pelo visto.

Chikungunya?

O Ministério da Saúde determinou o aumento das ações de vigilância e prevenção relativas a uma doença que nunca havia sido registrada no Brasil, a chikungunya. Três casos importados da infecção foram identificados no País entre agosto e outubro. Os pacientes, um do Rio de Janeiro e dois de São Paulo, passam bem. Provocada por um vírus, a doença é transmitida pelo mesmo mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, e também pelo mosquito Aedes albopictus contaminado.

A preocupação das autoridades é que, como há grande número de criadouros do Aedes aegypti, haja maior risco de a chikungunya se instalar no País. "Não há perspectivas de aumento da doença no momento. O que as pessoas precisam fazer é reforçar aquilo que já falamos há tempos: ações de combate ao mosquito transmissor", afirmou o coordenador do Programa de Prevenção e Controle da Dengue do Ministério da Saúde, Giovanini Coelho.
A chikungunya provoca, em um primeiro estágio, febre alta, mal estar e dores nas articulações. Os sintomas aparecem entre 3 a 7 dias depois de o paciente ser picado pelo mosquito transmissor da doença contaminado. Durante os primeiros cinco dias do aparecimento dos sintomas, se o paciente for picado pelo Aedes aegypti, ele transmite o vírus para o mosquito.
Parte dos doentes desenvolve a forma crônica da doença, caracterizada por forte dores nas articulações. Isso pode durar entre 6 meses a 1 ano. Menos de 1% dos pacientes morre. Giovanini afirma que a chikungunya já provocou vários surtos no mundo. O vírus circula principalmente na África e Sudoeste Asiático.
Os casos confirmados no Brasil já foram notificados para a Organização Mundial da Saúde (OMS). Dois homens (um de 41 anos, do Rio, e outro de 55 anos, de São Paulo) apresentaram os sintomas depois de uma viagem para a Indonésia. Uma mulher (com 25 anos, de São Paulo) esteve na Índia. De acordo com Giovanini, a mulher é a única que ainda apresenta dores nas articulações e está sendo medicada. (Agência Estado)

Em fase de bloqueio criativo, permito-me apenas transcrever notícia publicada pela imprensa comum, de alto interesse de todos. Afinal, as chuvas estão aí e Belém precisa tomar todo o cuidado do mundo.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Vaselina

Como paciente eventual e como pai, fiquei muito impressionado com o caso da menina de 12 anos que morreu num hospital de São Paulo, até onde se sabe pela aplicação de 50 mililitros de vaselina líquida em sua veia, em lugar de soro. Um quadro de vômito e diarreia teve um desfecho inesperado e trágico.
De repente me peguei recordando o seriado ER (no Brasil, Plantão médico), um dos meus favoritos, que vi até a 11ª temporada. De vez em quando, acontecia alguma intercorrência no atendimento e a equipe se reunia para decidir sobre que explicação seria dada aos familiares. Omissões convenientes e até mesmo alguma deturpação dos fatos eram empregadas, como forma de excluir qualquer responsabilidade profissional. Em casos mais sérios, médicos se reuniam com a equipe jurídica do hospital para construir uma argumentação convincente, capaz de prevenir um processo. Afinal, a indústria das indenizações nos Estados Unidos é muito bem sucedida. Havia casos em que a recomendação era se antecipar pagando uma indenização, a fim de evitar um litígio que, no mínimo, comprometeria a imagem do hospital. E, por fim, havia os casos grandes demais para esconder.
Fico me perguntando quantos acidentes acontecem diariamente nos atendimentos médicos, dos quais não temos a menor noção. Quantos, talvez, nós mesmos tenhamos sofrido. Mas casos como o da menina Stephanie não têm como ser minimizados.
Ontem à tarde, os familiares da criança estavam em um desses programas sensacionalistas de TV. Não se pode recriminá-los. São pessoas humildes, que certamente teriam grandes dificuldades para contratar um advogado que possa patrociná-los. A exposição do caso é um modo de conseguir a atenção das autoridades, que muitas vezes só se mexem por causa da opinião pública. E sabe lá se não prometeram a essas pessoas algum tipo de assistência?
Decerto que todos lamentamos profundamente o ocorrido, que nos aflige também por nos colocar diante dos riscos que todos corremos, às vezes realizando os mais simples procedimentos. É por isso que, da porta para a dentro do consultório ou hospital, presto atenção em tudo, pergunto e deixo claro que sou um leigo, mas não um tapado. Pelo visto, é como precisa ser.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Os advogados mais novos do pedaço

Foi divulgado no final da tarde de hoje o listão dos aprovados no mais recente exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Dentre os aprovados, gostaria de prestar especiais homenagens aos novos colegas mencionados aí embaixo:

Adryssa Ferreira de Melo
Ana Carolina Matos Lima

Andrea Oyama Nakanome
Bernardo Morelli Bernardes
Brenda do Socorro Machado Bilóia
Caio Condurú Mendes
Carlos Thiago de Souza Paiva
Carolina de Castro Thury
Caroline Costa da Silva Motta
Clara Ichihara Fonseca
Danielle Fátima Pereira da Costa

Érica Fontenele de Souza
Larissa Vinagre Machado
Ligia Ohashi Torres
Lorenna Mendes Pacheco
Luiza Claudia Holanda Alcântara
Natasha Rocha Valente
Patrícia Glym Silva Coelho de Souza
Paula Oliva Silva
Renata Gomes Farias
Renata Lara Coiado
Renata Maria Capela Lopes
Stéphanie Franco Marcelino de Oliveira
Wilson Cordeiro de Albuquerque Neto
Yuri Cunha Mousinho Coelho

Desejo a vocês muito sucesso na nova carreira. As dificuldades são várias: excesso de profissionais no mercado, falta de reconhecimento do advogado perante o próprio Judiciário, Ministério Público e polícias, burocracia, legislação defasada e muitos outros. Mas a hora é de pensar para a frente. Até porque uma boa parte dos nomes acima pertencem a pessoas que ainda estão a mais de um mês de colar grau. Para estes, sobretudo, a hora é de celebrar.
Um abraço forte em todos.

Uma opinião sobre cinema e sobre a sociedade...

...em meu outro blog. Tema: A rede social.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Diazinho...

Está certo que não quebrei nenhum osso, não perdi nenhuma gota de sangue, não recebi notícias de falecimentos nem fui à falência, mas ô diazinho antipático, este!
Talvez tenha sido sorte sua não estar no meu lugar. Felizmente, como dizia o grande Renato Russo em um de seus momentos mais breguinhas:

Mas é claro que o sol
vai voltar amanhã...

Hmmm... De repente me lembrei que não sou um otimista. O que estará acontecendo comigo? 

12ª maior região metropolitana do Brasil

O povo que adora se cortar de inveja de Manaus talvez fique incomodado com informações trazidas pelo Censo 2010 do IBGE. É que, na lista das maiores regiões metropolitanas do Brasil, no intervalo de dez anos, Belém e Manaus trocaram de posições e agora é a capital amazonense que ocupa o décimo lugar.
Este fato não deveria trazer nenhuma perturbação. Afinal, o que está sendo considerado é apenas o aspecto populacional, o que nada tem a ver com índices de desenvolvimento. Enretanto, sabemos que, há anos, Manaus vem crescendo num ritmo muito maior do que Belém, que nem prefeito possui. O crescimento econômico pode ser sugerido pelo fato de que, nos mesmos dez anos, Manaus ganhou duas posições também numa segunda lista e hoje é a sétima cidade mais populosa do país, com 1.802.525 habitantes, ultrapassando Curitiba e Recife. Com o detalhe de que Recife possuía e continua possuindo a quinta maior região metropolitana. Naturalmente, as pessoas migram para onde acreditam haver oportunidades de trabalho e subsistência.
Ser uma cidade grande, contudo, traz enormes inconvenientes. A pressão por emprego, serviços públicos, educação, saúde, transporte e outros aumenta exponencialmente. Este fator, por sinal, ajudou a empurrar Belém para o buraco, já que a pobreza do interior paraense e mesmo de outros Estados nos fez virar ponto de atração para muita gente que, infelizmente, não encontrou seu lugar ao sol. Belém se encheu de favelas por causa disso, fenômeno acentuado a partir da década de 1980.
Para comparar, a minha queridíssima Florianópolis ocupa a vigésima posição no ranking das regiões metropolitanas, com 1.012.831 habitantes. Por lá, a conurbação é muito intensa e os Municípios do entorno da capital catarinense são pequenos e se confundem. Não fossem as placas, nem saberíamos onde estamos. Aposto que eles não pensam em subir nessa lista. Para quê? O que interessa é qualidade de vida e o gigantismo populacional nunca rimou com esse ideal.
A propósito, a RMB possui, atualmente, 2.040.843 habitantes. Mas eu gostaria de lembrar que o recenseador do IBGE não veio aqui em casa.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Retroatividade parcial de lei penal

Quando estudamos, em Direito Penal I, o tema da aplicação temporal das leis, um dos tópicos abordados é o que mais comumente se conhece como combinação de leis (que Paulo Queiroz, num viés mais técnico, chama de retroatividade parcial), ou seja, a utilização de partes de leis distintas para um julgamento de um mesmo caso, considerando que essas partes são mais benéficas ao imputado e o critério do benefício é o que soluciona, como regra, conflitos intertemporais de leis penais.
O Supremo Tribunal Federal já vinha se mostrando favorável à medida, havendo como procedente uma matéria relacionada às leis sobre drogas. Agora, a corte volta a discutir o tema, novamente por conta da lei de drogas.
A controvérsia é a seguinte: a hoje revogada Lei n. 6.368, de 1976, previa penas menores para o crime de tráfico. A lei atual (11.343, de 2006) recrudesceu a reprimenda, mas instituiu o chamado "tráfico privilegiado" (*). É possível, então, aplicar o privilégio aos acusados anteriormente à vigência da lei atual, embora já façam jus a penas menores?
Entendo que, numa interpretação estritamente técnica, o benefício deve ser assegurado. Mas a matéria está em discussão. Logo teremos uma resposta da Corte Suprema.

(*) Art. 33, § 4º: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

Algumas novas leis

O Brasil é conhecido por sua inflação legislativa, o que torna o ano de 2010 pobre em matéria de produção do Congresso Nacional. Reflexos do ano eleitoral, sem dúvida. 16 de setembro foi o último dia de publicação de várias leis (11, só naquela quinta-feira). Desde então, somente 6 novos diplomas tinham aparecido, a maioria versando sobre amenidades ou questões administrativas do governo federal.
Ontem, contudo, foram publicadas 4 leis. A última delas é a de n. 12.343, que "Institui o Plano Nacional de Cultura PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais SNIIC e dá outras providências".
O plano em questão tem duração prevista de dez anos, mas deve ser revista periodicamente. Os interessados no setor podem conferir aqui. Espero que adiante alguma coisa para esta nação que se orgulha de sua ignorância.

O sofrimento, por si só

Para encerrar o segundo bimestre letivo com uma de minhas turmas de Direito Penal III, ontem à noite, tivemos uma apresentação de trabalhos centrados na Bioética. Os dois temas discutidos foram abortamento de fetos anencéfalos e ortotanásia. Cada um dos temas foi atribuído a duas equipes, que tinham a função de elencar argumentos favoráveis e contrários a essas medidas, contrapondo-se.
Os temas, riquíssimos, permitem um debate interminável e, a esta altura do campeonato tempo é exatamente o que não temos. Por isso, a importante discussão precisou ser abreviada, o que lamentei muito, porque os meninos tinham o que dizer e pareciam dispostos a fazê-lo, porque nem se incomodaram com o fato de já termos extrapolado bastante o nosso horário.

Severina e seu marido: "Um filho é a maior
riqueza na vida de uma pessoa".
 Uma das equipes, defendendo o abortamento de anencéfalos, exibiu trechos do documentário Uma história Severina (dir. Débora Diniz e Eliane Brum, 2005), que explora o caso verídico da agricultora pernambucana Severina Ferreira, que em 2004 se internou para abortar durante a vigência de uma liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mas foi impedida de fazê-lo porque exatamente no dia da intervenção chegou a notícia de que a liminar fora cassada.
A inteligente edição do documentário alterna cenas de Severina em casa e no hospital (e me toca profundamente ela estar diante do filho morto sem a presença do marido) com cenas do suntuoso plenário do Supremo Tribunal Federal, onde uma elite engravatada toma decisões às vezes sem a menor consideração com os efeitos humanos delas decorrentes. Aí surgem duas declarações veementes. A primeira, do Ministro Marco Aurélio, protestando contra a cassação da liminar que concedera (foi uma tecnicalidade: o plenário entendeu que a matéria não poderia ser decidida monocraticamente), verbera: "Não vamos dizer a essas mulheres que o Supremo não tem nada a ver com isso!"
A segunda, do Ministro Cezar Peluso: "O sofrimento, por si só, não compromete a dignidade humana". Recordo-me de, quando vi o documentário, sentir vontade de socá-lo. Ontem, lembrei-me do quanto ele me irritou no julgamento da ADIn contra a "Lei da Ficha Limpa", fazendo caretas e soltando deboches incompatíveis com a gravidade do momento. Somando as duas ocasiões, dei-me conta de que não tenho nenhum apreço por esse senhor.
Pelo menos já tenho o que dizer aos políticos que levaram uma rasteira da "Ficha Limpa": Esse sofrimento, por si só, não compromete a sua dignidade. Toma-te!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Explicação

Alucinado pelo ritmo do final de semestre letivo, a cabeça não funciona bem e pode haver choques de prioridades e valores. Isso talvez explique as postagens fúteis e redigidas em linguagem largada que você vê abaixo. Mas já chega.
Assim que recobrar um pouco de minha lucidez, retorno com uma postagem séria.

Amigo invisível

Mês de dezembro, sabe como é, você se vê às voltas com um monte de confraternizações — algumas repletas de pessoas com as quais não queríamos nos confraternizar. Alguns desses eventos trazem no pacote os famosos amigos invisíveis, o que traz o transtorno adicional de comprar presentinhos que, sem ser caros, não deixem você mal na foto. Muita gente fica aperreada para decidir o que comprar. Se é o seu caso, minha sugestão é que você mande às favas os apelos do mundo consumista e não tema parecer politicamente correto. Dê livros. Faça o seu amigo oculto preguiçoso e viciado em televisão gastar neurônios com uma boa leitura.
Aqui vão algumas dicas:
16 anos de ternura


19 anos de ternura

Se você preferir uma leitura mais densa e extensa, aqui vai:


Porque o amor é mais importante que tudo
 Ler é preciso!

PS Desculpaí, Ana Carolina.

Que droga!

O teledramaturgo pernambucano e global Aguinaldo Silva (66) é um sujeito temperamental. E os seus habituais excessos de humor pioraram gravemente depois que ele aderiu à blogosfera. Pioraram tanto que algumas de suas declarações irritaram a cúpula da Rede Globo e o sujeito acabou abandonando o seu blog. Encontrou, porém, um lugarzinho lá onde todos podem dizer suas asneiras (quase) impunemente: o Twitter1. E no microblog solta as suas farpas. Desta vez, o alvo foi o ator Fábio Assunção (39), que foi afastado (oficialmente a pedido) da próxima novela do horário nobre, escrita por Gilberto Braga, onde interpretaria o papel principal.
Em uma sequência de postagens, o novelista descascou o ator, que já viveu o inferno por causa de sua dependência química e, quanto possível, enfrentou o problema com bastante dignidade. Eis:

"Fábio Assunção diz que ainda não está preparado para um trabalho longo na tevê. Mas podia ter descoberto isso antes de começar a gravar."

"Num caso como este, a gente é solidário, mas também não pode passar a mão na cabeça: o errado é ele, e não nós."


"E depois, droga é droga, cara. Tem o drama pessoal de cada um, mas tem o drama maior, que resulta em traumas como este recente do Rio."


"Eu, por exemplo, não gasto um milímetro da minha paciência com drogados."

Apesar da proclamada solidariedade, Silva não esconde a sua raiva pelos prejuízos causados à produção da novela. E a virulência destilada sobre Assunção, mais do que grosseria, chega ao nível do desrespeito e, talvez, do crime. Vejam a última frase. Ao referir-se expressamente ao autor como "drogado", termo com evidente carga pejorativa, a meu ver incorre num crime de injúria, cuja pena seria majorada pelo uso de meio que difundiu largamente a ofensa. Fica sujeito, portanto, a uma pena de um mês e vinte dias a oito meses de detenção, ou simplesmente a uma multa.
Sim, esta postagem tem a ver com a matéria da prova dos meus alunos de Penal III.
Fábio Assunção, cuja namorada está gravida, de modo que ambos merecem viver esse momento em paz, está tão em desvantagem que não pode, sequer, responder à altura. Se o fizesse, todas as cores do arco-íris cairiam matando em cima do rapaz. Tempos politicamente corretos, estes...

1 Atenção, críticos apressados: eu não disse que todos que escrevem no Twitter dizem asneiras, e sim que, lá, diz-se besteira o tempo todo. Afinal, os 140 caracteres dão às sub-sub-sub-celebridades semi-alfabetizadas a oportunidade de ficar em evidência (diz que) num mesmo meio onde circulam celebridades de verdade e seus zilhões de seguidores.

Feriados em 2011

No meio do turbilhão em que me encontro, soa até meio irônico falar nos feriados do ano que vem, mas o governo federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixando os feriados e pontos facultativos de 2011. Só os federais, naturalmente. À lista devem ser acrescentados os feriados estaduais e municipais e os dias de descanso das categorias profissionais que contam com esse alento, tais como os comerciários (30 de outubro, que no próximo ano cairá num domingo e não vai safar os coitados) e, nós, professores (15 de outubro, que cairá num sábado e portanto não vai livrar a nossa cara).
Por aqui, as coisas ficarão assim:

Janeiro
1º, sábado: Confraternização universal (leia-se: ressaca geral por conta dos excessos do réveillon)
O dia 12, quarta-feira, é aniversário de Belém. A data é definida como feriado pelo mundo afora, menos por aqui. Sintomático do pouco caso que o belenense médio tem por sua cidade.


Março
7, 8 e 9, segunda a quarta-feira: o feriado de carnaval é na terça-feira, mas há pontos facultativos antes e depois (na quarta-feira de cinzas, até as 14 horas). Menos na Bahia, você sabe, onde o carnaval dura mais de uma semana e todo mundo acha lindo.

Abril
21 e 22, quinta e sexta-feira: Tiradentes e Paixão de Cristo

Maio
1º, domingo: Dia do Trabalho

Junho
23, quinta-feira: Corpus Christi

Em julho não há feriados, mas o dia 10 deveria ser destinado, por lei, ao descanso, ao convívio familiar e à reflexão sobre a vida, o universo e tudo mais.

Agosto
15, segunda-feira: adesão do Pará à Independência do Brasil (feriado estadual)

Setembro
7, quarta-feira: Independência do Brasil-sil-sil

Outubro (o mês mais ocioso do ano)
10, segunda-feira: vagabundagem pós-Círio sem respaldo em lei
12, quarta-feira: Dia de Nossa Senhora Aparecida
24, segunda-feira: Recírio, supostamente até 12 horas
28, sexta-feira: Dia do Servidor Público

Novembro
2, quarta-feira: Dia de Finados
15, terça-feira: Proclamação da República

Dezembro
8, quinta-feira: Nossa Senhora da Conceição
25, domingo: Natal

Neste segundo semestre de 2010, os feriados nos roubaram vários dias de aula, com amplos prejuízos. Eles pareciam cair sempre no mesmo dia da semana ou eram engolidos pelos enforcamentos. Aparentemente, em 2011 as datas estão mais espalhadas. Infelizmente, é daqueles anos cheios de datas perdidas em sábados e domingos.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Deu sujeira

Finalmente surgiu um assunto capaz de dividir espaço na mídia com a operação de guerra no Rio de Janeiro. O concorrente na atenção do público é... o segredo de Gerson Gouveia, da novela Passione.
Como leciono à noite, faz anos que não acompanho novela alguma, embora já tenha declarado em mais de uma ocasião, aqui no blog, minhas inclinações novelísticas e minha antipatia às pessoas que dizem detestar novelas para fingir sofisticação. O fato é que não acompanho a novela e não tenho nenhuma opinião a seu respeito, mas o tema do debate me chama a atenção.
As sessões de Gerson com seu psiquiatra já haviam rendido uma primeira controvérsia: Flávio Gikovate é psiquiatra de verdade1 e foi acusado de conduta antiética por praticar psicoterapia pela TV. Até onde sei, a acusação não deu em nada.
O problema é que, desde a estreia de sua novela, Silvio de Abreu — em seu clichê de criar mistérios supostamente capazes de mobilizar a opinião pública nacional — investiu num segredo para o personagem de Marcello Antony, um segredo terrível, que a imprensa proclamou tratar-se de pedofilia.
A hipótese parecia plausível, mormente quando a esposa do rapaz o flagrou diante do computador e armou o maior escândalo, chamou-o de monstro e até se separou dele, dando a entender que vira na tela coisas inenarráveis. Daí por diante, as chamadas da novela estimulavam a curiosidade do público, o que pode tornar-se um tiro pela culatra e, no caso, parece ter virado. Estou certo de que Abreu, obcecado pela necessidade de surpreender o público, desistiu de seus planos originais e, para engendrar algo que não tivesse passado pela cabeça de ninguém, que não houvesse sido antecipado pela imprensa, transformou o grande segredo numa ridícula tara por sexo sujo.
Digo ridícula porque, embora seja um problema relevante — na medida em que traz infelicidade para Gerson e prejudica (ou pelo menos já prejudicou) concretamente a sua vida —, está infinitamente aquém do esperado pelos telespectadores e o autor, no afã de poupar o personagem do desprezo de um público preconceituoso, minimizou ao máximo a coisa: Gerson gosta, mas não pratica; procura, mas não consuma. E deixou absolutamente claro que jamais teve interesses homossexuais. Frangamente! Precisava tanta hipocrisia?
Fosse eu, teria pensado, no mínimo, em sadomasoquismo com homens e mulheres, gente pagando caro para provocar e sentir dor em porões temáticos, frequentados pela alta sociedade, um negócio bem hardcore, e não nesse escândalo à novela brasileira, pasteurizado o quanto possível. Não à toa, o tal segredo virou um dos assuntos do momento porque todo mundo ficou irritado com a revelação. No máximo, propiciou um questionamento: afinal, há algo de errado nesse tipo de fantasia sexual?
Em conversas com psicólogos, aprendi que não se pode rotular os comportamentos de "normais" e "anormais" pura e simplesmente, mas isso até o mala do Caetano Veloso já sabia2. O conceito de "normalidade" é rejeitado pelos profissionais e, face à necessidade de lhe dar algum sentido, passou a ser entendido como comportamento que não causa prejuízos ao próprio indivíduo ou a terceiros. Assim, se Gerson consome pornografia suja e ninguém se machuca com isso, física ou emocionalmente, sua conduta deve ser encarada como normal, mera expressão de seus gostos pessoais. Mas na medida em que ele mesmo sofre e se culpa por causa dessas tendências, então existe mesmo um problema, que precisa ser tratado.
O problema, portanto, está na mania das pessoas de meter o dedo na cara dos outros e lhes impor a velha moralidade, que muitas vezes o dono do dedo não possui. Saiu ligeiramente do figurino, é vagabunda, puta, desgraçada; é marginal, maconheiro, bicha. E às vezes a pessoa está só vivendo a sua vida.
Um detalhe interessante: este texto foi escrito por um sujeito usualmente classificado como careta, enquadrado, tradicional e chato. Careta e chato, provavelmente. Mas moralista, infinitamente menos do que antes.

1 Gikovate é médico psiquiatra formado pela Universidade de São Paulo em 1966. Lançou seu primeiro livro em 1975 e dois anos depois começou a escrever artigos para revistas, tornando-se depois colunista do jornal Folha de S. Paulo. Atualmente, apresenta o programa "No divã do Gikovate" no canal CBN. Já tem 30 livros publicados. As informações são de sua página pessoal.
2 Refiro-me ao verso "de perto ninguém é normal", da canção "Vaca profana", de que gosto muito.