segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Twitterítica XVII

Nâo dá uma certa aflição pensar que o segundo mês do ano já acabou?

We belong together

Vinte vezes indicado ao Oscar — e nem um pouco modesto em relação a isso —, o compositor, arranjador, cantor e pianista estadunidense Randy Newman (Randall Stuart Newman, 67) levou o seu segundo Oscar na noite de ontem, o de melhor canção original por "We belong together", de Toy Story 3. A láurea anterior fora obtida em 2002, graças a Monstros S.A. Era o preferido.
O terceiro e melhor filme da vitoriosa franquia da Pixar/Disney (por sinal indicado na categoria principal) confirmou o favoritismo também no quesito melhor longa de animação e saiu da festa com as estatuetas mais previsíveis.
Pelo que vi, a canção mais bonita, contudo, era "If I rise", de 127 horas, com seus ares espirituais, exatamente do jeito que não vence jamais. Prevaleceu a animação e a mensagem bonitinha, que compartilho com os amigos:


Don't you turn your back on me,
Don't you walk away.
Don't you tell me that I don't care,
Cause' I do.

Don't you tell me, I'm not the one,
Don't you tell me, I ain't no fun,
Just tell me you love me, like I love you.
You know you do.

When we're together,
Clear skies are clear, oh.
And I'll share them, till where I'm less depressed.
And it's sincerely, from the bottom of my heart,
I just can't take it when we're apart.

We belong together,
We belong together.
Yes, we do,
You'll be mine, forever.

We belong together,
We belong together.
Oh, it's true,
It's gonna stay this way, forever,
Me and you.

If I could really talk to you,
If I could find a way.
I'm not shy,
There's a whole lot I wanna say,
Oh of course there is!

Talk about friendship, and loyal things.
Talk about how much you mean to me.
And I'll promise, to always be by your side,
Whenever you need me.

The day I met you,
Was the luckiest day of my life.
And I bet you feel the same.
At least I hope you do.
So don't forget,
If the future should take you away,
That you'll aways be part of me.

We belong together,
We belong together.
Wait and see.
Gonna be this way, forever.

We belong together,
We belong together.
Honestly,
We'll go on this way, forever,
Me and you.
You and me...

Para você começar bem a semana.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Letras que se vão

Enquanto nós, paraenses, lamentamos o passamento do grande filósofo Benedito Nunes, de 81 anos, um dos maiores intelectuais que esta terra já produziu (e, sem nenhum favor, que este país já produziu)...


...o Rio Grande do Sul lamenta a partida de Moacyr Scliar, aos 73 anos, por falência múltipla dos órgãos, como consequência de um acidente vascular cerebral sofrido no último dia 16 de janeiro. Na página da Academia Brasileira de Letras você encontra maiores informações sobre o óbito e sobre a trajetória do escritor.


Este domingo foi muito duro para as letras e para a intelecualidade deste país, que tanto precisa de gente aguerrida para valorizar a cultura e as humanidades.

Multiatropelamento

Minha esposa não quis acreditar que um simples automóvel pudesse atropelar mais de cem pessoas numa só oportunidade. Disse-lhe que não havia nenhuma dificuldade para isso. Somente depois fiquei sabendo que as vítimas eram ciclistas e aumentou a minha indignação ao saber que o atropelador surtou porque se aborreceu com a rua interditada. O episódio se deu na última sexta-feira, em Porto Alegre.
As "bicicletadas" são eventos que acontecem em vários lugares e costumam convidar para um estilo de vida mais saudável, onde o indivíduo, ao mesmo tempo em que se exercita, deixa um pouco de lado o automóvel e todos os contratempos que este causa quando vai para a rua. Tudo bem que interditar uma rua aparentemente no centro da cidade, numa sexta-feira, deva ser um transtorno e tanto, mas a reação do maluco foi completamente desproporcional.
Doenças da vida moderna ou destempero puro e simples? Talvez fiquemos sabendo nos próximos capítulos. Mas vale lembrar que houve dolo de causar lesão corporal. Existe o risco de algum promotor de justiça mais malvado decidir que houve dolo eventual quanto a homicídios. Aí a situação do atropelador se complicará consideravelmente. E olha que, com cento e tantos ciclistas para indenizar, já é uma situação complicada o bastante.

Acréscimo em 28.2.2011:
Foi só entrar um advogado na parada, começou a criatividade. E sabe por que digo criatividade? Porque legítima defesa é a "mãe de todas as teses", sempre invocada quando o agente não pode negar a autoria do fato. E nesse caso específico também porque a suposta defesa não parece nem um pouco proporcional à pretensa agressão.

Acréscimo em 1º.3.2011:
Contra a tese de legítima defesa, surge um perfil nada favorável para o atropelador.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Ocupado e disperso

O blog andou em marcha lentíssima nos últimos dois dias. Trabalho, claro, ainda mais considerando que atuo em duas frentes distintas, o que implica não somente em uma grande quantidade de tarefas, como também no ônus adicional de pensar em coisas completamente diferentes. Some-se a isso uma série de questões nas quais venho pensando e, de tanto pensar nelas, fiquei um tanto disperso. É hora de parar e de me reorganizar. Afinal, o segundo mês do ano está acabando e, daqui por diante, o ritmo só se intensifica.
Há umas tantas coisas sobre as quais gostaria de escrever mas, curiosamente, não acho que possa ou deva no momento. Coisas, p. ex., ocorridas recentemente, sobre as quais gostaria de falar em caráter abstrato, mas que poderiam ser interpretadas como comentários com destino certo. Assim, para prevenir mal entendidos e melindres, ficarão para outra oportunidade.
A semana de trabalho está finalmente terminando, o que vem em boa hora. Desejo a todos um ótimo final de semana. Qualquer hora dessas volto por aqui.

PS Postagenzinha dispersa, não?

Tempestades



É de impressionar.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Conflito de interesses

Acabou de acontecer na cidade de Altamira. Um menino de dois anos de idade foi internado em estado grave, com anemia crônica, diarreia e desnutrição. Precisava de uma transfusão de sangue, mas o pai se opôs, por ser testemunha de Jeová. A mãe da criança e outros familiares intervieram, pediram o apoio do Conselho Tutelar e o caso acabou na Vara da Infância e Juventude daquela cidade. O juiz autorizou a transfusão, que foi realizada e, agora, a criança passa bem. Ficará duas semanas em observação.
O conflito entre os objetivos de tratamento de saúde e as convicções desse segmento religioso é um tema altamente debatido no Direito. Há documentos em profusão a respeito mas, desconfio, boa parte deles possui um cunho mais religioso do que propriamente jurídico. De um lado, temos o direito à vida e, de outro, a liberdade de crença. A balança pende em favor do primeiro, mas as implicações disso não são digeridas por quem professa religiões restritivas das ações de seus fieis.
Por coincidência, ontem chegaram a minhas mãos duas publicações, que a Comissão de Ligação com Hospitais para as Testemunhas de Jeová estão divulgando. São dois pareceres, o primeiro subscrito pelo famoso processualista Dr. Nelson Nery Júnior, sob o título "Escolha esclarecida de tratamento médico por pacientes testemunhas de Jeová como exercício harmônico de direitos fundamentais". Trata-se de uma consulta encomendada pela Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, que termina em 33 quesitos, todos respondidos exatamente de acordo com os interesses da consulente.
O segundo parecer é subscrito pelo Prof. Dr. Álvaro Villaça Azevedo, contratado por aquela mesma instituição. O documento, intitulado "Autonomia do paciente e direito de escolha de tratamento médico sem transfusão de sangue mediante os atuais preceitos civis e constitucionais brasileiros", aborda um aspecto que o primeiro omite: o que fazer em relação aos filhos dos religiosos. Suas conclusões:

30. Têm os pais o direito fundamental1 de tomar as decisões médicas em favor de seus filhos menores, mesmo quando isso envolve escolher um tratamento médico em detrimento de outro?2
Resposta: Os pais têm direito fundamental de tomar as decisões médicas relativamente a seus filhos menores, mesmo quando for o caso de escolher um tratamento médico em substituição a outro.
Isso acontece, principalmente, em decorrência do poder familiar que abrange a escolha de tratamento de saúde por parte dos pais e cuidados de saúde. Além disso, os pais são representantes legais de seus filhos menores.3


31. O exercício pelos pais da escolha de tratamento médico para a criança sob sua guarda e responsabilidade, diferentemente de um padrão médico4, caracteriza abandono, maus tratos ou extravio, à luz do ECA e demais disposições normativas?
Resposta: O exercício pelos pais da escolha de tratamento médico para a criança sob sua guarda e responsabilidade, diferentemente de um padrão médico, não caracteriza abandono, maus tratos ou extravio, à luz do ECA e demais disposições normativas.
Quando os pais exercem esse direito de escolha, ou expressam a própria vontade do menor com discernimento dos fatos, estão procurando o melhor para seus filhos, exercendo, no lugar deles, os direitos reconhecidos pela legislação em geral, em favor desses menores, nos moldes de sua dignidade, respeitando os seus direitos de personalidade e sua liberdade de crença professada por sua família.5
Além disso, o  pai que leva o filho ao hospital e acompanha de perto os procedimentos e tratamentos a que será submetido não o está abandonando, mas tão somente, conforme dito, cumprindo seus deveres/direitos inerentes ao  poder familiar nos melhores interesses do direito à vida e à saúde de seu filho.

O caráter tendencioso do parecer fica ainda mais evidente nas duas perguntas seguintes, quando o autor afirma que o menor de idade, que seja maduro e tenha discernimento para tomar decisões, compreendendo suas consequências, deve ter respeitada sua vontade de receber tratamento médico sem utilização de sangue alogênico, aplicando-se o "consentimento informado". Mas em momento algum há menção, por mais breve que seja, do direito desse mesmo menor de optar por receber a transfusão, caso queira.
Eu defendo a autonomia da vontade. Penso que cada pessoa deve decidir o que é melhor para si, se isso não afeta direitos de terceiros. Admito, inclusive, o direito de morrer. Por conseguinte, respeito a decisão da testemunha de Jeová que rejeite tratamento médico de qualquer tipo. Respeito a decisão de qualquer pessoa, quanto a rejeitar tratamento por qualquer motivo, em relação a si mesmo. A decisão nunca pode ser tomada em relação a terceiros, inclusive filhos. Por isso, devem os médicos e as autoridades encarregadas de proteger crianças e adolescentes, como conselheiros tutelares, intervir no caso, para fazer prevalecer outro mandamento constitucional: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227).
Eu sei que quem pensa diferente possui uma resposta veemente para tudo, na ponta da língua. Mas é minha opinião que religião alguma deve expor a perigo a segurança de uma pessoa, a menos que esta seja uma decisão consciente dela mesma. E quanto a isso vale mais a realidade do que a formalidade: pais representam seus filhos, mas qual seria realmente a preferência da criança? Continuar vivendo, talvez?

Notas:
1 Observe a retórica: o parecerista faz questão de destacar o caráter de "fundamental" do direito dos pais de decidir em relação a seus filhos.
2 A pergunta desvia para uma questão de escolher entre alternativas. Em momento algum se evidencia o que realmente importa: escolher um tratamento que represente riscos para o paciente ou, ao menos, prolongue o tratamento, impondo-lhe sofrimentos evitáveis.
3 Como se vê, mesmo na resposta, a questão é toda tratada em termos de autoridade e legitimidade. Nada se considera em termos de riscos.
4 De novo, a retórica. A pergunta faz parecer que os médicos estabelecem padrões por conveniência, e não porque seja o melhor para o paciente, de acordo com o atual estado de desenvolvimento científico.
5 A resposta é meramente idealista e tenta nos convencer de que a vontade da criança está sendo respeitada. Sintomático, entretanto, a menção à crença professada pela família. Afinal, do ponto de vista do desenvolvimento psicológico e mesmo neurológico, aos dois, quatro, seis anos, a criança realmente professa uma religião?

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

"Fazer amigos é um instinto. É mais forte do que você"

Trecho da reportagem de capa da edição deste mês da revista Superinteressante (n. 288):

Ter amigos só traz benefícios. Quanto mais, melhor. Mas há um limite. Um estudo feito na Universidade de Oxford comparou o tamanho do cérebro humano, mais precisamente do neocórtex (área responsável pelo pensamento consciente), com o de outros primatas. Ele cruzou essas informações com dados sobre a organização social de cada uma das espécies ao longo do tempo. E chegou a uma conclusão reveladora: 150 é o máximo de amigos que uma pessoa consegue ter ao mesmo tempo.
Para que você mantenha uma amizade com alguém, precisa memorizar informações sobre aquela pessoa (desde o nome até detalhes da personalidade dela), que serão acionadas quando vocês interagirem. Por algum motivo, o cérebro não comporta dados sobre mais de 150 pessoas. Os relacionamentos que extrapolam esse número são inevitavelmente mais casuais. Não são amizade. Outros pesquisadores foram além e constataram que, dentro desse grupo de 150, há uma série de círculos concêntricos de amizade: 5, 15, 50 e 150 pessoas, cada um com características diferentes.

DO PEITO
5 AMIGOS- São os íntimos, com quem você mais fala - e não hesitaria em ligar de madrugada ou pedir dinheiro emprestado. Para Aristóteles, 5 era o número máximo de amigos verdadeiros.

GRUPO DE EMPATIA
15 AMIGOS- São pessoas bastante importantes para você - se algumas delas morresse amanhã, você ficaria muito triste. Este grupo pode incluir gente do trabalho ou amigos de amigos.

NÚMERO TÍPICO
50 AMIGOS- É o número de amizades mantidas pela maioria das pessoas, e também o tamanho médio dos agrupamentos humanos primitivos (como bandos de caça).

LIMITE
150 AMIGOS- Máximo que o cérebro consegue administrar ao mesmo tempo. São as pessoas cujos nomes, rostos e características você consegue memorizar e acionar caso seja necessário.

É inegável que a matéria assume as informações destacadas de maneira obtusa, quase como um dogma. Como tudo em ciência, as afirmações acima devem ser recebidas com senso crítico e as devidas valorações. Creio que tenho mais do que 5 amigos do peito (mas acho que não devemos pedir dinheiro emprestado para ninguém!) e, com certeza, as perdas que me afetariam excedem em muito o número 15. Mas considero valiosas pesquisas como estas, ao menos como parâmetro para entendermos melhor o mundo em que vivemos e como agimos nele.
No final das contas, ter amigos é maravilhoso e, comprovadamente, faz bem à saúde.

A pobre flor do Lácio

O apresentador de um desses programas sensacionalistas locais, não me recordo qual, costumava repetir o bordão "Tem que haver seleção!", quando queria dizer que alguma coisa precisava melhorar. E, para melhorar, claro, dependia de pessoas mais qualificadas.
Acabei de me recordar do dito bordão ao me deparar com esta manchete, no portal de um dos nossos jornalões, logo na home page:

Não sei você, mas eu fiquei bastante decepecionado.

Monitoria

Fui monitor da disciplina Direito Penal por dois anos consecutivos, quando acadêmico da Universidade Federal do Pará, sob a orientação do Prof. Hugo de Oliveira Rocha. Decidi me submeter à seleção porque, aos 19 anos, já sabia que minha destinação era a docência e via naquela oportunidade um treinamento para a carreira com que sonhava. A vida foi generosa comigo e me permitiu consumar meu objetivo, tornando-me professor, em setembro de 1999, e a partir de fevereiro de 2000, assumindo a cadeira justamente de Direito Penal.

Fica fácil perceber que a monitoria significa muito para mim. Dou um valor enorme a essa atividade acadêmica, que serve não apenas para aqueles que têm pendores para a docência. Mesmo quem não pretende seguir tal carreira, mas gosta de estudar, pode utilizar a monitoria para aprofundar seus estudos, fazer pesquisas, treinar a oratória, vencer a timidez, dentre outras utilidades. O mais das vezes, contudo, a monitoria é procurada por quem considera a docência como opção pessoal. Vou abstrair a particularidade do desconto na mensalidade, porque esse é um aspecto digno de nota, mas certamente menor.

No começo deste ano, o CESUPA lançou o edital da monitoria de 2011. A procura foi enorme, o que me deixou muitíssimo satisfeito. No que tange ao curso de Direito, único do qual me atrevo a falar, foram 90 as inscrições deferidas (portanto, a procura foi ainda maior). Mas a comemoração termina aí.

Dos 90 candidatos, apenas 30 compareceram para fazer a prova escrita. Ignoro os motivos. Só sei que dá pena ver tantos FF na lista, o que me leva a especular se não teria faltado um pouco de reflexão na hora da inscrição. O aluno precisa pensar com cuidado se realmente deseja a monitoria e se está em condições de se submeter à seleção. E deve, ainda, dedicar horas para a preparação, posto que a cara e a coragem não são boas aliadas nessa hora.

Tantas desistências são um sintoma e devemos nos preocupar com ele. Ainda mais porque o processo seletivo começa com uma avaliação de histórico escolar e muitos dos desistentes possuíam notas elevadas nesse quesito.

Por fim, dos 30 alunos que efetivamente realizaram as provas, apenas 9 lograram aprovação. 30%. Um índice baixo e preocupante. Duas disciplinas ficaram desguarnecidas. Precisamos extrair desses dados conclusões pragmáticas para o futuro, a fim de preparar melhor nossos alunos, inclusive, quanto a deixá-los mais conscientes sobre fazer ou não essa opção.

Sendo possível que algum dos candidatos reprovados tome conhecimento deste texto, faço questão de deixar claro que não lhes faço nenhuma crítica, nem julgo comportamentos ou razões. Ao contrário, dou-lhes meus parabéns pela tentativa e externo uma preocupação institucional, bem como o meu desejo de que possamos crescer a partir daqui.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

O caso da escrivã nua

Um dos assuntos mais comentados no país, atualmente, é o da ex-excrivã de polícia civil que teve as roupas arrancadas, na presença de vários homens e com as imagens sendo gravadas, por suspeita de crime de concussão. O caso ocorreu há um ano e meio, mas somente agora veio a público, com a divulgação das imagens pela Internet.O delito imputado à ex-escrivã está previsto no art. 316 do Código Penal, sob a redação "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A pena é considerável: reclusão de 2 a 8 anos e multa. Mas como se pode constatar, as penas são de natureza prisional e pecuniária. Não existe na lei — e nem poderia haver, por óbvia e gritante contrariedade à Constituição — nenhum permissivo para que o condenado (e menos ainda o mero acusado) seja humilhado, ofendido em seu pudor e ainda por cima submetido a exposição pública.
Não tendo assistido ao vídeo que anda fazendo sucesso no mundo-cão graças ao YouTube, até onde sei a suspeita não se recusou à revista, apenas exigiu seu direito de ser revistada por outra mulher. E se trata de direito expressamente consignado em lei: o art. 249 do Código de Processo Penal: "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."
No caso sob comento, havia uma policial e uma guarda municipal presentes, mas ninguém recorreu a elas. Parece que os homens no recinto estavam muito desejosos de executar a diligência pessoalmente.
A conduta dos policiais configura o tipo de abuso de autoridade, na forma "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei" (Lei n. 4.898, de 1965, art. 4º, "b"). Infelizmente, a lei em apreço é antiga e não está à altura dos abusos cometidos hoje em dia. Ela prevê sanções administrativas (da advertência à demissão a bem do serviço público), civil (indenização) e penal (multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por 3 anos). Policiais civis ou militares podem ser ainda condenados à inabilitação para o exercício de funções policiais por 5 anos.
Nada obsta que os agentes sejam punidos, em concurso, também pela ofensa ao pudor da vítima.
Não sei como as imagens, que deveriam instruir uma investigação sigilosa, acabaram na Internet. Mas hoje em dia esse é o destino de tudo, não? O fato é que as cenas, repugnantes mesmo para mim, mero telespectador, são altamente promissoras para uma boa indenização. A ser paga pelo contribuinte, claro.

Entrevista com a ex-escrivã: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/02/e-uma-dupla-humilhacao-diz-ex-escriva-sobre-video-que-caiu-na-net.html

Uma sugestão em relação ao Sr. Amazonino Mendes

Na verdade, a sugestão é para o Ministério Público do Estado do Amazonas e para a Sra. Laudenice Paiva.

Código Penal
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
(...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

PS Para quem ainda não sabe, o motivo é este.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Quem disse foi ele

A cena se deu na noite do último sábado e eu acompanhei o diálogo.
Cidadão chega para evento que transcorria na garbosa sede campestre da Assembleia Paraense, ali na Av. Almirante Barroso, que de campestre não tem nada. Como todos sabemos, em dia de eventos no local, as calçadas, as faixas de rolagem, o ponto de ônibus, tudo vira estacionamento. E eis que o cidadão percebe uma providencial "vaga" sobre a calçada, bem ao lado do portão do clube. Alvoroçado, o flanelinha lhe acena. Preocupado, o motorista baixa o vidro e pergunta se não corre o risco de ter seu veículo guinchado.
— Pode ficar tranquilo! — garante o flanela. — Deste poste para cá, não tem guincho. É por isso que nós cobramos 10 reais: para dar a ponta da CTBel. Aí colocamos esses cones e mais tarde a CTBel passa aí e nós damos 50, 60 contos para eles.
E o recém chegado então subiu na calçada, não sem antes disputar espaço com um segundo interessado, pagou os 10 reais antecipados e foi curtir sua festa. Se a história do flanelinha era verdadeira; se alguma viatura da CTBel passou por ali; se existe acerto eu não sei nem vi. Como já dizia João Grilo, só sei que foi assim.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

A segunda colação

Ontem, acabou para mim o ciclo de colações de grau deste começo de ano. Mais uma turma partiu definitivamente, em uma festa grandiosa que teve algo diferente e muito agradável: os pais foram convidados a subir ao palco e participar de perto das solenidades desde o primeiro momento. Gostei disso, porque valorizou o papel das famílias no momento vivido por aqueles jovens.
Desta vez, era uma "Turma Prof. Clementino Rodrigues" — mais uma, porque esse rigoroso colega adora levar homenagens do gênero —, paraninfada pela Profa. Loiane Verbicaro. As honras foram ainda compartilhadas comigo e com os colegas Isaac Bentes e Bruno Brasil.
Aproveitei a oportunidade para dar alguns bons abraços de despedida e pedir, como de hábito, que esses meninos e meninas mandem notícias. Afinal, sempre queremos saber de suas vidas — que são, para nós, um pouco do que pudemos construir de bom nas nossas.
Vão com Deus. Sucesso e felicidade, sempre.

A melancia e a princesinha

Formalmente, publicar um anúncio de prostituição é crime. Todavia, lá pela década de 1990 essa prática se popularizou nos jornais (refiro-me a Belém; não sei quando o fenômeno aconteceu em outros lugares). Foi quando surgiu, no caderno de classificados, a oferta de "amizades". Um rótulo mimoso para dissimular a boa e velha atividade profissional usualmente citada como a mais antiga do mundo.
Sempre me diverti com esses anúncios. Volta e meia os leio e encontro alguns detalhes pitorescos. No jornal de hoje, um amigo que nos visitava apontou estes:

A MELANCIA SABOROSA. Quero ver vc comer até o caroço sou gulosa quero rebolar e te fazer pirar rosto lindo cob. negros longos olhos puxados 1 bela tatoo.

A PRINCESINHA. Braquinha linda, 18 anos, olhos claros, corpo bem provocante. Não sou mecânica. td depende de vc.

Meu amigo gargalhou com a melancia, mas eu gostei mesmo desse "não sou mecânica". Que provocação sem vergonha, não? Tudo depende de você. De certa forma, é uma publicidade bem pensada. Se o programa não satisfizer, a culpa é do cliente, não dela. Nada de pretender desconto.

PS Não publicarei os números de telefone por razões óbvias: comecei dizendo que isso formalmente é crime, certo? Além do mais, jabá gratuito só para os amigos!