sexta-feira, 30 de maio de 2008

Ainda mais agilidade para o processo penal

Enquanto aguardamos notícias do projeto de lei que mudou o rito do tribunal do júri, tornando-o mais célere — e que agora está com o Poder Executivo, na fase de sanção ou veto, com uma informação oficiosa de que será sancionado na íntegra , a Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 4207, de 2001, que também altera o Código de Processo Penal, desta feita para simplificar o rito processual das ações penais que não são submetidas ao tribunal do júri. O próximo passo é o encaminhamento à sanção presidencial.
Hoje, após o interrogatório do réu, abrem-se três dias de prazo para oferecimento de defesa prévia. Depois disso, marca-se uma audiência para ouvir as testemunhas de acusação e, por fim, outra data para as de defesa. A mudança mais significativa, neste momento, é a criação da audiência única. O réu e as testemunhas seriam ouvidas numa só oportunidade.
Esta simples medida faria toda a diferença. Afinal, a maior causa de ordem prática para a perenização dos processos é, justamente, o excesso de audiências. E basta um ou outro problema para que sejam canceladas, impondo a necessidade de nova data e de repetição de uma série de formalidades burocráticas, para a validade do ato. O ganho de tempo ocorreria em efeito cascata: não apenas pelo simples fato de haver menos audiências, mas também porque, quanto menor o número delas, menor a necessidade de ofícios, mandados, publicações, diligências de oficial de justiça, etc. Os serventuários terão mais tempo para outras tarefas, estas sim capazes de agilizar os processos. Os custos também serão reduzidos. Um dos melhores impactos, sem dúvida, será a menor necessidade de movimentar réus presos, do local em que se encontram recolhidos para o fórum, sempre motivo de grandes preocupações.
O PL 4207 traz outras mudanças importantes e capazes de causar polêmica, dentre elas a possibilidade de impor penalidade ao advogado que abandonar a defesa sem justificativa apresentada em tempo hábil. Aguarde-se provável manifestação da OAB — contrária, claro.
Em outra oportunidade comentarei o teor do projeto. Mas a conjuntura, para os país, é altamente favorável. É como dizia Cecília Meirelles: "até as pedras, com o tempo, mudam".

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