1. Desde o primeiro momento, estranhei que uma ação proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pudesse atingir toda a via. O presidente do sindicato, associação ou sei lá o que dos ambulantes que não deambulam denuncia que o pedido da EBCT dizia respeito somente ao quarteirão em que fica a sede da empresa, mas a prefeitura se aproveitou para fazer uma limpeza geral. Tem lógica. Se for verdade, a prefeitura está unindo o útil ao agradável. Só que desta vez não farei nenhuma crítica. Pelo contrário, fica aqui registrado o meu apoio.
2. Para a prefeitura, a situação é sopa no mel. Retirando os camelôs por força de ordem judicial, lava as mãos quanto aos impactos da medida. Não é minha culpa; estou apenas cumprindo ordens. Porém, quando a via estiver desimpedida (se é que um dia estará), o sedizente prefeito com certeza vai botar a carranca na TV para tomar como sua, e exclusivamente sua, essa vitória. Aí estaremos diante de uma mentira eleitoreira que, sem dúvida alguma, será explorada. Aqui está a crítica, também registrada.
3. Obrigar as pessoas a fechar suas lojas ou a abandonar suas barracas é crime. Sem mais nem meio mais. O art. 197 do Código Penal assim dispõe:
Art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I — a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II — a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
O art. 202 também prevê a invasão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, "com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho", cominando penas de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Se não quiserem entender como crime contra a organização do trabalho, ainda resta o constrangimento ilegal, crime contra a liberdade pessoal, nesse caso com penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, além da prevista para as violências perpetradas.
Some-se a isso a reunião de dezenas de pessoas com o mesmo desígnio criminoso, ainda por cima armada de paus e pedaços de ferro. Imagine o terror que isso provoca em quem assiste ao espetáculo.
Apesar do que acabei de expor, a polícia assiste inerte a toda a movimentação, inclusive a ROTAM, criada exatamente para operações especiais. Dois dias de obstrução de uma das vias mais importantes da cidade e nenhum manifestante foi incomodado, quando a polícia deveria ter realizado prisões em flagrante. Como se sente um cidadão sendo coagido, à mão armada, diante da polícia que nada faz? É de enlouquecer!
Chamo a isso de síndrome de Eldorado do Carajás. Pessoas mais simplórias chamariam de cagaço da polícia, pois se algum camelô sair ferido, a repercussão será triste. E com isso, ninguém cumpre o seu dever. Aguardemos a bela e poética explicação que a Secretaria de Segurança Pública prometeu dar sobre a postura de seus homens.
No final das contas, começou mesmo a limpeza de Belém? Para valer?



Observando a imagem abaixo, extraída do Google Earth, sem qualquer edição, pode-se constatar que, de fato, a estradinha antiga é visível, mesmo a 7,97 quilômetros de altitude.




