Justiça libera pílula do dia seguinte
Agência Estado e redação de O Liberal
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Ulisses Viana Filho, pôs ontem um ponto final na polêmica criada em torno da oferta da chamada pílula do dia seguinte durante o Carnaval da capital pernambucana. Ele indeferiu liminar impetrada na terça-feira, 29, pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que pedia a suspensão da distribuição do contraceptivo emergencial - levonorgestrel 0,75 mg - entre os dias 2 e 5 de fevereiro sob o argumento de que o medicamento é abortivo.
A iniciativa da Aduseps foi apoiada pela Arquidiocese de Olinda e de Recife, que se posicionou contra a distribuição em qualquer época do ano por entender que provoca aborto. 'É verdade que em nosso País o aborto é considerado crime doloso contra a vida, mas em nenhum momento a Aduseps comprovou que o medicamento tenha natureza abortiva', afirmou o juiz. 'A documentação apresentada assevera que a droga a ser utilizada é cientificamente considerada contraceptiva e não abortiva.'
Ele considerou 'irrelevantes' as opiniões religiosas que condenam o uso de preservativos ou contraceptivos sem qualquer respaldo da comunidade científica. 'A República Federativa do Brasil é um estado laico e não uma teocracia', afirmou, ao destacar também que 'de acordo com opinião expressa nos órgãos de comunicação escrita, o medicamento não será distribuído aleatoriamente, mas tão-somente para mulheres vítimas de abusos sexuais ou de acidentes verificados no uso das ‘camisinhas’'.
A ação impetrada pela Aduseps tinha como réus as prefeituras de Recife, Olinda e Paulista. Como o juiz Viana Filho julgou apenas relativa à capital, a coordenadora da Aduseps, René Patriota, mostrou disposição de impetrar a mesma ação pública nos outros municípios. 'Temos até sexta-feira', disse.
Finalmente, um juiz se lembrou que o Estado brasileiro é laico, já que em geral eles insistem em ignorar esse fato, apesar de ser gritado na Constituição de 1988. Lembrou e declarou-o expressamente, ponderando que nenhum argumento religioso merece conhecimento em demandas judiciais. Ponto para ele.
Ressalto, porém, que o meu elogio se encerra aqui, por desconhecer maiores detalhes sobre o processo.
Quanto à iniciativa do poder público, sou francamente favorável à distribuição de preservativos e, sim, essa é única e exclusivamente uma questão de saúde pública. Quanto à distribuição da pílula no entanto, confesso minha reticência, baseada em um só argumento: quando as pessoas retiram da mente a preocupação com uma gravidez indesejada, tendem a negligenciar os riscos de contágio de doenças. Sentindo-se protegidos, a promiscuidade pode ser estimulada e o tiro sair pela culatra.
Afinal, no país do que-que-tem-?, o povo só quer um pé para perder o juízo. E ainda acha isso lindo.