terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Suspeições

Como jurisdicionado que também é profissional do Direito, jamais tive nada contra o Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Ontem, contudo, ele conseguiu aborrecer profundamente não apenas a mim, mas a muita gente que espera ver a restauração ao menos da legalidade neste país, do sentimento de respeito às instituições, já que está difícil esperar que os brasileiros decidam fazer o que é certo, simplesmente pelo fato de ser certo.
Ontem, o ministro concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa daquela grande figura da nação que atende pelo nome de Daniel Dantas. Os impetrantes sustentam a suspeição do juiz federal Fausto de Sanctis que, por prevenção, preside as ações penais a que responde aquele meliante cidadão impoluto, como decorrência da famosa "operação Satiagraha", da Polícia Federal. Uma sentença condenatória a 10 anos de reclusão está no bojo das decisões já proferidas pelo magistrado.
Por conta dessa operação, o delegado Protógenes Queiroz caiu em desgraça institucional e Fausto de Sanctis tomou rumo parecido. Curiosamente, com o apoio de parcela da imprensa, que se ocupou de destacar os supostos indícios de que as duas autoridades estariam mancomunadas para prejudicar o probo Dantas e sua camarilha pessoas a ele relacionadas. Um processo de vitimização do réu, que merecia um estudo de caso. De preferência, fora do país.
Como advogado, compreendo perfeitamente que haja formalidades de segurança a serem respeitadas no processo, que são no plano mais geral do maior interesse de todo jurisdicionado. Evitar que um juiz suspeito delibere, p. ex. Mas o que revolta, o que me deixa espumando de indignação, é que tais constatações nunca são imparciais e pedagógicas. Elas chegam para os Dantas da vida, que têm um super-acesso à Justiça, para todo e qualquer tipo de pretensão, e não chegam jamais (ou tão raramente que a exceção confirma a regra) ao indivíduo comum, que pode ser eu ou você.
Amanhã, é bem possível que o tal habeas corpus, ao ser julgado no mérito, livre Dantas da condenação já sofrida e do risco de ser molestado por um juiz que já mostrou a que veio. Um juiz contra quem não pairam acusações de corrupção, de violências ou de conspurcação da magistratura. Um juiz que, se veja bem, se em algum momento extrapolou os limites da legalidade, foi contra um desses superbrasileiros, que têm assegurados todos os mais elementares direitos constitucionais. É mais uma vergonha nacional.
Juízes raramente aceitam suspeições arguidas pelas partes. Podem até jurar suspeição eles mesmos (pelos mais variados motivos, o que levou o CNJ a aprovar resolução determinando que eles se explicassem, para que ninguém pensasse que seria, simplesmente, por não querer trabalhar!), mas sobem nas tamancas se alguém afirma que eles agem sem isenção. É mágoa para a vida toda! Assim, De Sanctis não estaria na contramão das práticas jurisdicionais brasileiras ao se considerar plenamente capaz de presidir processos contra Dantas. Infelizmente, este é um réu cujos queixumes nunca deixarão de ser ouvidos. E, pelo visto, atendidos.

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Em respeito ao seu blog, me abstenho de comentar.

Yúdice Andrade disse...

Mesmo assim, assino embaixo.