O nosso querido Fernando Sampaio, em seu Domisteco, Fernandel, noticiou que hoje é o dia do blog.
Embora a data tenha sido definida por um motivo bastante tosco, o importante é a proposta de aproveitar a ocasião para divulgar blogs que, por qualquer razão, pareçam-nos merecedores de difusão. Por isso, sem nenhuma pretensão exaustiva, indico alguns:
O próprio Domisteco, Fernandel. Não se trata de troca de gentilezas. Este blog é uma de minhas leituras diárias, por isso fico triste quando o Fernando some em suas viagens de trabalho e nos deixa por dias sem novidades. Além do estilo elegante e divertido, o blog chama a atenção pelo profundo humanismo e pela pesquisa que o editor faz, para embasar as suas análises. Como exemplos, leia aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
Indico também o Belenâmbulo, do Wagner Okasaki, adotando como motivos os que foram relatados pelo Fernando. Grandes fotografias e fina ironia. Pena que o blog esteja parado desde 15 de agosto. Nosso intrépido Wagner deve estar trabalhando muito, mas torcemos por seu breve retorno. Divirta-se acessando o arquivo.
Temos o charmoso Sobre o mundo e etc., da Luiza Montenegro Duarte. Ignore o perfil escrito pela própria, definindo-se como uma "maria-ninguém". Trata-se de uma jovem advogada cheia de excelentes ideias, que nos reacende esperanças quanto aos jovens de hoje, pelos valores que defende tão ardorosamente.
O Gerivaldo Neiva mostra um juiz baiano, engajado até a raiz dos cabelos com um ideal de justiça que não se detém mesmo diante do próprio Poder Judiciário. Inspira-nos ver um representante do Estado defendendo a responsabilidade social e o reconhecimento humano que toda e qualquer atuação do poder público deveria ter como primeira premissa.
O Filósofo Grego, do colega de docência André Coelho, mostra análises profundas sobre temas mais propriamente relacionados ao Direito, recaindo porém sobre aspectos da vida, da cultura, do indivíduo. Para quem aprecia leituras instigantes. Pena que o blog esteja parado desde 26 de julho. O mestrado, com certeza, está consumindo o nosso estudioso André.
E por fim, dentre tantas opções interessantes, o Voo de Galinha, voo solo de nosso colega de Flanar e médico, Itajaí de Albuquerque. O enfoque está na ciência, notadamente na área médica. Mas há muito de cultura, também, oferecido por um autêntico cavalheiro.
Todos estes blogs são de pessoas que coloco na conta dos amigos, mas vale a pena expandir a lista com outros, dos mais variados lugares. Vale a pena, por isso mesmo, você dar as suas sugestões.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Boas atuações do STJ
Conheça decisões sobre o excesso de linguagem de juízes.
Mais interessante ainda foi a liberação de um homem que estava há 18 anos cumprindo medida de internação em hospital de custódia. E pior: pela prática de uma lesão corporal leve, cuja pena máxima cominada é de um ano de detenção. A distorção acontece porque a medida de segurança não possui prazo máximo, como as penas, ficando condicionada à prova de cessação da periculosidade. Enquanto esta não for atestada, o sujeito vai mofando...
Esta decisão merece uma análise mais detida, qualquer hora dessas.
Mais interessante ainda foi a liberação de um homem que estava há 18 anos cumprindo medida de internação em hospital de custódia. E pior: pela prática de uma lesão corporal leve, cuja pena máxima cominada é de um ano de detenção. A distorção acontece porque a medida de segurança não possui prazo máximo, como as penas, ficando condicionada à prova de cessação da periculosidade. Enquanto esta não for atestada, o sujeito vai mofando...
Esta decisão merece uma análise mais detida, qualquer hora dessas.
Cadeirinhas: amanhã, sem falta
Outro assunto já visto e revisto aqui no blog: a obrigatoriedade de uso de equipamento de retenção, para proteger crianças em automóveis. A medida, que deveria ter sido implementada em junho, mas foi adiada por falta de produtos no mercado, começará a vigorar amanhã. Agora é para valer.
Esta reportagem lembra que transportar crianças em automóveis particulares constitui infração gravíssima e gera multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira do condutor, com supedâneo no art. 168 do Código de Trânsito.
Como brasileiro é brasileiro, tem gente neste exato momento batendo perna no comércio, atrás do equipamento que já podia ter sido adquirido antes, como a namorada de um amigo meu, mãe de um menino de quatro anos, que a partir de amanhã só pode ser transportado em assento elevatório (booster). Meu amigo ligou para todas as grandes lojas de departamento da cidade e ouviu que o equipamento está em falta, já foi solicitado ao fornecedor e que estão no aguardo da chegada de uma nova remessa.
Acessei o Americanas.com, que se apresenta como o maior portal de comércio eletrônico do Brasil, e observei que há produtos disponíveis para compra em todas as categorias de peso do bebê. Faltam, é certo, alguns modelos (de melhor qualidade, por sinal). Mas assento elevatório estava em falta. Paciência. Isso podia ter sido evitado.
Antecedentes:
Esta reportagem lembra que transportar crianças em automóveis particulares constitui infração gravíssima e gera multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira do condutor, com supedâneo no art. 168 do Código de Trânsito.
Como brasileiro é brasileiro, tem gente neste exato momento batendo perna no comércio, atrás do equipamento que já podia ter sido adquirido antes, como a namorada de um amigo meu, mãe de um menino de quatro anos, que a partir de amanhã só pode ser transportado em assento elevatório (booster). Meu amigo ligou para todas as grandes lojas de departamento da cidade e ouviu que o equipamento está em falta, já foi solicitado ao fornecedor e que estão no aguardo da chegada de uma nova remessa.
Acessei o Americanas.com, que se apresenta como o maior portal de comércio eletrônico do Brasil, e observei que há produtos disponíveis para compra em todas as categorias de peso do bebê. Faltam, é certo, alguns modelos (de melhor qualidade, por sinal). Mas assento elevatório estava em falta. Paciência. Isso podia ter sido evitado.
Antecedentes:
- http://yudicerandol.blogspot.com/2010/06/obrigatoriedade-adiada.html
- http://yudicerandol.blogspot.com/2010/06/cadeirinha-obrigatoria.html
- Sobre a segurança da criança, com direito a vídeo: http://yudicerandol.blogspot.com/2010/04/uso-obrigatorio-de-cadeirinha-infantil.html
Quatro anos de arbítrios
Um ano. Comemorava a qualidade dos comentaristas e debochava de meus próprios projetos de ser escritor. Um pouco mais de 20 mil acessos.
Dois anos. Comentários sobre as aniversariantes da família e novos números do blog. Mais de 66 mil acessos.
Três anos. Uma declaração sobre o prazer proporcionado pelo blog e um pouco de ironia. Não houve menção às estatísticas.
Nesta terça-feira, o Arbítrio do Yúdice completa quatro anos de existência. Quem diria... Agora são 3.562 postagens (incluindo esta), mais de 218 mil acessos e um sem número de comentários, pois estou sem um contador para isso. Há 38 seguidores ostensivos, além daqueles que volta e meia deixam seus comentários assinados, permitindo que os reconheça como os amigos que fiz ou que reencontrei graças a este opinioso diário virtual.
É o momento de agradecer ao Pedro Nelito e ao Frederico Guerreiro, que tanto me estimularam a criar o meu próprio blog e até se ofereceram a me ajudar com o uso do Blogger, caso eu precisasse (não sabiam que eu podia explorar a esposa!). E de reconhecer que muita coisa mudou por aqui. Não apenas no layout, mas sobretudo nas pautas e na forma de abordá-las. As temáticas político-partidárias e culturais foram transportadas para o Flanar, onde tento estar à altura de um grupo seleto, culto e engajado. O autoproclamado arbitrário hoje se sente no dever de ser menos ferino em suas observações. E isso pela constatação de que não me sinto à vontade com a hipótese de ofender pessoas. As críticas mordazes estão cada vez menos associadas a destinatários específicos. Encaro isso como um traço de serenidade que, talvez, eu consiga alcançar um dia. Tomara.
Espero que continuemos mais um tempo por aqui, contando com a generosa amizade de vocês.
Dois anos. Comentários sobre as aniversariantes da família e novos números do blog. Mais de 66 mil acessos.
Três anos. Uma declaração sobre o prazer proporcionado pelo blog e um pouco de ironia. Não houve menção às estatísticas.
Nesta terça-feira, o Arbítrio do Yúdice completa quatro anos de existência. Quem diria... Agora são 3.562 postagens (incluindo esta), mais de 218 mil acessos e um sem número de comentários, pois estou sem um contador para isso. Há 38 seguidores ostensivos, além daqueles que volta e meia deixam seus comentários assinados, permitindo que os reconheça como os amigos que fiz ou que reencontrei graças a este opinioso diário virtual.
É o momento de agradecer ao Pedro Nelito e ao Frederico Guerreiro, que tanto me estimularam a criar o meu próprio blog e até se ofereceram a me ajudar com o uso do Blogger, caso eu precisasse (não sabiam que eu podia explorar a esposa!). E de reconhecer que muita coisa mudou por aqui. Não apenas no layout, mas sobretudo nas pautas e na forma de abordá-las. As temáticas político-partidárias e culturais foram transportadas para o Flanar, onde tento estar à altura de um grupo seleto, culto e engajado. O autoproclamado arbitrário hoje se sente no dever de ser menos ferino em suas observações. E isso pela constatação de que não me sinto à vontade com a hipótese de ofender pessoas. As críticas mordazes estão cada vez menos associadas a destinatários específicos. Encaro isso como um traço de serenidade que, talvez, eu consiga alcançar um dia. Tomara.
Espero que continuemos mais um tempo por aqui, contando com a generosa amizade de vocês.
Azul em Belém
Quem acompanha o blog sabe que já escrevi algumas vezes sobre o assunto. Parece que agora a coisa vai: segundo o blog Melhores Destinos, especializado em notícias sobre viagens, passagens aéreas e pacotes turísticos, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras iniciará suas operações em Belém no dia 3 de novembro de 2010.
A postagem informa que a companhia chegará em Belém com um voo diário e direto para Belo Horizonte, onde os passageiros terão acesso às conexões. E ao contrário dos jornalistas de negócios locais, que se limitam a publicar especulações, que acabam não se confirmando, o blogueiro sabe até o número e o horário dos futuros voos: 4190, partindo de Belo Horizonte às 23h10 e chegando em Belém às 2h10; 4191, saindo de Belém às 3h00 e chegando na capital mineira às 6h00.
Nunca tivemos voos diretos para Minas Gerais. Aliás, estamos tão longe de tudo que é difícil um voo direto. Já é sorte conseguirmos voar sem escalas para São Paulo e Rio de Janeiro. Brasília não conta, porque lá é ponto de conexões para todo o país. A opção é boa, sobretudo para quem, como eu, deseja conhecer as cidades históricas mineiras (ei, Ana Miranda, rola uma cicerone se encostarmos em Juiz de Fora?).
Belém chega em situação ímpar porque, como se pode ver pelo atual mapa de rotas da Azul, todos os voos convergem para o aeroporto de Viracopos, em Campinas, e dali saem as conexões. Atualmente, nenhum voo pousa em Belo Horizonte. Nós seremos os primeiros.
Chamo a atenção, contudo, para o fato de que o site da Azul não contém a menor alusão a nossa cidade. Por enquanto, a publicidade anuncia apenas a chegada a Aracaju, no próximo dia 1º de outubro. Mas vou dar um voto de confiança ao blogueiro especializado.
Vêm aí os jatos da Embraer que, espero, só caem na China.
Atualização em 22.9.2010:
Informação não confirmada dá conta de que o começo das operações da Azul em Belém foi antecipado para 26 de outubro.
Além disso, o mapa de rotas acima já foi alterado. Como disse acima, nenhum voo pousava direto em Belo Horizonte. Hoje, contudo, já se pode ir direto da capital mineira para Porto Alegre, Campo Grande, Fortaleza, Recife, Salvador e Porto Seguro. O site, porém, anuncia um novo voo direto para Natal. Ou seja, como prometido, a companhia avança a passos largos (ou asas largas pelo país). Mas nós aqui continuamos na espera...
A postagem informa que a companhia chegará em Belém com um voo diário e direto para Belo Horizonte, onde os passageiros terão acesso às conexões. E ao contrário dos jornalistas de negócios locais, que se limitam a publicar especulações, que acabam não se confirmando, o blogueiro sabe até o número e o horário dos futuros voos: 4190, partindo de Belo Horizonte às 23h10 e chegando em Belém às 2h10; 4191, saindo de Belém às 3h00 e chegando na capital mineira às 6h00.
Nunca tivemos voos diretos para Minas Gerais. Aliás, estamos tão longe de tudo que é difícil um voo direto. Já é sorte conseguirmos voar sem escalas para São Paulo e Rio de Janeiro. Brasília não conta, porque lá é ponto de conexões para todo o país. A opção é boa, sobretudo para quem, como eu, deseja conhecer as cidades históricas mineiras (ei, Ana Miranda, rola uma cicerone se encostarmos em Juiz de Fora?).
Belém chega em situação ímpar porque, como se pode ver pelo atual mapa de rotas da Azul, todos os voos convergem para o aeroporto de Viracopos, em Campinas, e dali saem as conexões. Atualmente, nenhum voo pousa em Belo Horizonte. Nós seremos os primeiros.
Chamo a atenção, contudo, para o fato de que o site da Azul não contém a menor alusão a nossa cidade. Por enquanto, a publicidade anuncia apenas a chegada a Aracaju, no próximo dia 1º de outubro. Mas vou dar um voto de confiança ao blogueiro especializado.
Vêm aí os jatos da Embraer que, espero, só caem na China.
Atualização em 22.9.2010:
Informação não confirmada dá conta de que o começo das operações da Azul em Belém foi antecipado para 26 de outubro.
Além disso, o mapa de rotas acima já foi alterado. Como disse acima, nenhum voo pousava direto em Belo Horizonte. Hoje, contudo, já se pode ir direto da capital mineira para Porto Alegre, Campo Grande, Fortaleza, Recife, Salvador e Porto Seguro. O site, porém, anuncia um novo voo direto para Natal. Ou seja, como prometido, a companhia avança a passos largos (ou asas largas pelo país). Mas nós aqui continuamos na espera...
Tráfico de homens
Ontem escrevi sobre o tráfico de pessoas, enfatizando a exploração da mulher. E eis que hoje me deparo com a notícia de que a polícia da Espanha desbaratou a primeira rede de tráfico humano exploradora de homens, especificamente. Atraídos com propostas fraudulentas, os jovens eram submetidos a exploração sexual. E a maioria das vítimas era de brasileiros.
A reportagem pode ser lida aqui.
A reportagem pode ser lida aqui.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Orientações de conclusão de curso
Sou um grande entusiasta dos trabalhos de conclusão de curso*. Não consigo conceber uma instituição de ensino superior que se atreva a conceder o grau para um acadêmico que não haja produzido ao menos um trabalho científico. Aliás, um único trabalho já basta para reconhecermos de que algo anda mal na educação. Produzir pelo menos alguns ensaios durante o curso de graduação, despretensiosos que fossem, mas sob a clara pretensão de um aprofundamento da aprendizagem, seria o mínimo que poderíamos esperar. Infelizmente, a situação brasileira em matéria de educação é tão ruim que o corpo discente, em geral, sequer consegue perceber a importância da produção científica. A esmagadora maioria dos alunos vê o TCC apenas como um aborrecimento sem o qual não alcançam a integralização curricular.
É uma lástima que um acadêmico chegue ao final de seu curso pensando dessa forma. Escutar afirmações nesse sentido me tira tanto as forças que chega a me provocar um sentimento de desistência em relação ao jovem que almeja bacharelar-se. Mas temos que seguir adiante, tentando convencer o indigitado de que o TCC não é apenas um volume a proliferar traças em uma estante da biblioteca. No mínimo, procuro utilizar alguns em sala de aula e nas orientações que estejam sob minha responsabilidade. Três meses atrás, p. ex., meus alunos de Penal IV que precisavam apresentar um seminário sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual voltaram a utilizar uma monografia que orientei em 2004, da acadêmica Rafaelle Rolim Sales Fernandes e que mais de uma vez me foi útil. E neste final de semana, examinando projetos de pesquisa que devo orientar para a próxima turma de colandos, anotei em mais de um referências a trabalhos que lhes podem ser úteis, alguns dos quais não me tiveram como orientador nem sequer como avaliador, mas de cuja existência tomei conhecimento em uma de minhas incertas por nosso acervo de TC.
Quando alunos me procuram com aquele papo de me-ajude-a-encontar-um-tema-pois-não-sei-sobre-o-que-escrever, uma de minhas sugestões é, justamente, que procurem saber o que as gerações anteriores produziram. Afinal, até para perguntar é preciso ter algum conhecimento sobre o objeto da pergunta.
Sempre afirmei que fazer um curso universitário, no fundo, é fácil. Ele é basicamente uma rotina de aulas e provas (há também os trabalhos, mas estes são um instrumento frequentemente negligenciado, inclusive pelos professores) que, com um mínimo de horas de estudo, pode-se vencer. A produção do trabalho científico, portanto, surge como uma oportunidade de ouro para que o acadêmico mostre seu brilho próprio, sua reflexão, sua contribuição à ciência e à cultura. Ele deveria agarrar-se a essa oportunidade com paixão.
Hoje à noite terei meu horário para orientação de TCC. O tempo urge. Mas a minha expectativa é que tenha bons frutos a comemorar, por ocasião das bancas.
Presumo que este seja um assunto sobre o qual voltarei a escrever.
* Na instituição onde leciono, há algum tempo se modificou a nomenclatura para "trabalho de curso" (TC), pois o regulamento previa a possibilidade de realizar a obra — sob as modalidades monografia, artigo, portifólio, estudo de caso e produto — ao longo da graduação, não necessariamente no final, embora fosse fixado um período letivo antes do qual o aluno não pudesse defendê-la, a fim de haver tempo para maior reflexão. Contudo, neste artigo utilizo a expressão "trabalho de conclusão de curso" e a sigla TCC, por serem amplamente empregadas nos meios acadêmicos.
É uma lástima que um acadêmico chegue ao final de seu curso pensando dessa forma. Escutar afirmações nesse sentido me tira tanto as forças que chega a me provocar um sentimento de desistência em relação ao jovem que almeja bacharelar-se. Mas temos que seguir adiante, tentando convencer o indigitado de que o TCC não é apenas um volume a proliferar traças em uma estante da biblioteca. No mínimo, procuro utilizar alguns em sala de aula e nas orientações que estejam sob minha responsabilidade. Três meses atrás, p. ex., meus alunos de Penal IV que precisavam apresentar um seminário sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual voltaram a utilizar uma monografia que orientei em 2004, da acadêmica Rafaelle Rolim Sales Fernandes e que mais de uma vez me foi útil. E neste final de semana, examinando projetos de pesquisa que devo orientar para a próxima turma de colandos, anotei em mais de um referências a trabalhos que lhes podem ser úteis, alguns dos quais não me tiveram como orientador nem sequer como avaliador, mas de cuja existência tomei conhecimento em uma de minhas incertas por nosso acervo de TC.
Quando alunos me procuram com aquele papo de me-ajude-a-encontar-um-tema-pois-não-sei-sobre-o-que-escrever, uma de minhas sugestões é, justamente, que procurem saber o que as gerações anteriores produziram. Afinal, até para perguntar é preciso ter algum conhecimento sobre o objeto da pergunta.
Sempre afirmei que fazer um curso universitário, no fundo, é fácil. Ele é basicamente uma rotina de aulas e provas (há também os trabalhos, mas estes são um instrumento frequentemente negligenciado, inclusive pelos professores) que, com um mínimo de horas de estudo, pode-se vencer. A produção do trabalho científico, portanto, surge como uma oportunidade de ouro para que o acadêmico mostre seu brilho próprio, sua reflexão, sua contribuição à ciência e à cultura. Ele deveria agarrar-se a essa oportunidade com paixão.
Hoje à noite terei meu horário para orientação de TCC. O tempo urge. Mas a minha expectativa é que tenha bons frutos a comemorar, por ocasião das bancas.
Presumo que este seja um assunto sobre o qual voltarei a escrever.
* Na instituição onde leciono, há algum tempo se modificou a nomenclatura para "trabalho de curso" (TC), pois o regulamento previa a possibilidade de realizar a obra — sob as modalidades monografia, artigo, portifólio, estudo de caso e produto — ao longo da graduação, não necessariamente no final, embora fosse fixado um período letivo antes do qual o aluno não pudesse defendê-la, a fim de haver tempo para maior reflexão. Contudo, neste artigo utilizo a expressão "trabalho de conclusão de curso" e a sigla TCC, por serem amplamente empregadas nos meios acadêmicos.
Tráfico de pessoas
Nem execuções sumárias, nem tortura, nem crimes em série, nem mesmo genocídio. A prática que considero mais abominável, no sentido mais superlativo da palavra, é o tráfico de seres humanos. Ontem à noite, motivado por um programa de TV, pus-me a pensar no assunto e confesso ter procurado, sem sucesso, outra coisa que me desperte tanta fúria quanto isso. Eu consigo me ver abdicando de todos os meus valores e princípios para punir alguém que fosse comprovadamente envolvido com tal abjeção.
Segundo consta, o tráfico de pessoas já ultrapassou o de armas e o de entorpecentes em lucratividade. Isso graças a um de seus aspectos mais crueis: a mesma vítima pode ser explorada por tempo indeterminado, até o exaurimento de seu valor de mercado. É muito mais barato e seguro traficar uma pessoa do que os itens supramencionados. E embora o retorno por objeto seja menor, o lucro da atividade, projetado no tempo, é mais atrativo. O fato é que, para tanto, temos reinstituída a escravidão como prática rotineira.
A forma clássica da escravidão era como modelo econômico, para exploração de mão-de-obra. O Brasil foi o último país a abolir essa prática ignominiosa como política oficial. Passados mais de 120 anos, contudo, o sequestro seguido de comercialização de gente continua movendo muitas economias regionais, em países pobres, sob procedimentos que não destoam dos que aparecem nos livros de História.
Caminheiro! do escravo desgraçado
O sono agora mesmo começou!
Não lhe toques no leito de noivado,
Há pouco a liberdade o desposou.
Não creio que algum roteirista de cinema de terror, algum escritor clássico do gênero ou mesmo um desses alucinados de hoje fosse capaz de pensar em algo mais terrível e inacreditável do que a maldade que muitos indivíduos trazem dentro de si.
Desculpem, mas esse assunto realmente me mortifica.
Segundo consta, o tráfico de pessoas já ultrapassou o de armas e o de entorpecentes em lucratividade. Isso graças a um de seus aspectos mais crueis: a mesma vítima pode ser explorada por tempo indeterminado, até o exaurimento de seu valor de mercado. É muito mais barato e seguro traficar uma pessoa do que os itens supramencionados. E embora o retorno por objeto seja menor, o lucro da atividade, projetado no tempo, é mais atrativo. O fato é que, para tanto, temos reinstituída a escravidão como prática rotineira.
A forma clássica da escravidão era como modelo econômico, para exploração de mão-de-obra. O Brasil foi o último país a abolir essa prática ignominiosa como política oficial. Passados mais de 120 anos, contudo, o sequestro seguido de comercialização de gente continua movendo muitas economias regionais, em países pobres, sob procedimentos que não destoam dos que aparecem nos livros de História.
Mas foi a exploração sexual que tornou o mercado tão atrativo para os traficantes. E aqui vemos outro aspecto dos mais repugnantes: os cidadãos de bem, os bem nascidos, os endinheirados, os chefes de famílias socialmente destacadas são as molas propulsoras desse sucesso. Gente que se veste bem, vai à missa e ocupa os mais variados lugares de posição elevada não veem mal algum em pagar por sexo, não importando que as mulheres não estejam ali voluntariamente. Note bem: estou deliberadamente afastando da análise a prostituição exercida livremente, embora mesmo nesses casos normalmente haja alguma reserva da exploração por terceiros. Por isso, em boa hora a Lei n. 12.015, de 2009, incluiu entre os delitos contra a dignidade sexual a conduta de manter relações sexuais com menores submetidos à prostituição ou exploração sexual de outra forma.
Algumas rotas de tráfico humano internacional. |
Com isso, as mulheres se tornaram as vítimas preferenciais do mercado. Mas a exploração sexual, mantida graças ao viciamento em drogas, à remessa para outros países e às ameaças inclusive contra familiares, não é a única forma de reificação das mulheres. Os traficantes também as utilizam como barrigas de aluguel, porque bebês também são rentáveis nos subterrâneos. E ainda temos a extração de órgãos, traficados para fins de transplante. Quando as mulheres sobrevivem às precárias cirurgias para extração dos órgãos, são forçadas a voltar para a prostituição. Como dito acima, somente o exaurimento final fecha o ciclo. Morrer passa a ser o maior desejo de uma pessoa nessa situação, o que me faz recordar a última estrofe do conhecido poema "A cruz da estrada", de Castro Alves:
Caminheiro! do escravo desgraçado
O sono agora mesmo começou!
Não lhe toques no leito de noivado,
Há pouco a liberdade o desposou.
Não creio que algum roteirista de cinema de terror, algum escritor clássico do gênero ou mesmo um desses alucinados de hoje fosse capaz de pensar em algo mais terrível e inacreditável do que a maldade que muitos indivíduos trazem dentro de si.
Desculpem, mas esse assunto realmente me mortifica.
Alienação parental: enfim, a lei
A primeira vez que o blog tratou do tema foi aqui, quando a expressão alienação parental ainda era nova para mim. Dois anos mais tarde, escrevi sobre como deve ser horrorosa a condição de quem fica alijado da convivência com o próprio filho. Pouco mais de um mês depois veio a postagem sobre um projeto de lei então em tramitação no Congresso Nacional, regulamentando a matéria. Nesses artigos há links que permitem um aprofundamento, inclusive emocional, com tão tormentosa prática.
O projeto de lei em apreço foi, enfim, aprovado e já está em vigor, após a sua publicação na última sexta-feira. Trata-se da Lei n. 12.318, de 26.8.2010.
Vale a pena conhecer o texto integral da lei. Muitas são as pessoas que se defenderão através dela.
Considero a alienação parental uma das práticas mais covardes e odiosas que uma pessoa pode realizar. Não me refiro, claro, aos psicopatas propriamente ditos, mas aos indivíduos tidos como normais. Àqueles que, em princípio, não receberiam um diagnóstico de transtorno mental. Pessoas comuns, que levam aos extremos a mesquinharia e o desejo de vingança. Gente capaz de provocar a infelicidade do próprio filho apenas para acertar as contas com um ex-parceiro que, bom ou mau, certo ou errado, é o outro genitor de uma criança ou adolescente. A incapacidade de uma pessoa em ser um boa marido ou esposa não implica, de modo algum, que não possa ser um bom pai ou mãe. E, seja como for, negar aos interessados o direito de escolha é imperdoável.
O art. 2º da nova lei assim dispõe:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Esteja certo de que ainda ouviremos muito falar desta lei.
O projeto de lei em apreço foi, enfim, aprovado e já está em vigor, após a sua publicação na última sexta-feira. Trata-se da Lei n. 12.318, de 26.8.2010.
Vale a pena conhecer o texto integral da lei. Muitas são as pessoas que se defenderão através dela.
Considero a alienação parental uma das práticas mais covardes e odiosas que uma pessoa pode realizar. Não me refiro, claro, aos psicopatas propriamente ditos, mas aos indivíduos tidos como normais. Àqueles que, em princípio, não receberiam um diagnóstico de transtorno mental. Pessoas comuns, que levam aos extremos a mesquinharia e o desejo de vingança. Gente capaz de provocar a infelicidade do próprio filho apenas para acertar as contas com um ex-parceiro que, bom ou mau, certo ou errado, é o outro genitor de uma criança ou adolescente. A incapacidade de uma pessoa em ser um boa marido ou esposa não implica, de modo algum, que não possa ser um bom pai ou mãe. E, seja como for, negar aos interessados o direito de escolha é imperdoável.
O art. 2º da nova lei assim dispõe:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Esteja certo de que ainda ouviremos muito falar desta lei.
domingo, 29 de agosto de 2010
Afastados, os neurônios
Observação: Por um lapso por ocasião do login, esta postagem saiu como tendo sido feita por Polyana, mas o culpado sou eu mesmo, Yúdice.
E ainda tem gente que me recrimina quando digo que a indústria da moda é uma fábrica de ações estúpidas! Já faz algum tempo que ouvi falar sobre isto, mas hoje me deparei com uma reportagem ratificando a tendência do momento no mundo das celebridades: o diastema.
E ainda tem gente que me recrimina quando digo que a indústria da moda é uma fábrica de ações estúpidas! Já faz algum tempo que ouvi falar sobre isto, mas hoje me deparei com uma reportagem ratificando a tendência do momento no mundo das celebridades: o diastema.
Ortodontistas chateados... |
Diastema é uma imperfeição odontológica que se caracteriza pelo afastamento de dois ou mais dentes, sendo mais comum (ou mais perceptível) nos incisivos centrais superiores. Trata-se de uma condição que as pessoas se ocupam de tratar, quando podem. Ou se ocupavam, já que a moda feminina, agora, é ostentar as janelinhas abertas. Tanto que a tal reportagem afirma que "não é à toa que Lara Stone é a top número 1 do mundo". Obviamente, eu não faço a menor ideia de quem seja Lara Stone. Apenas vi uma típica imagem de modelo: uma mulher esquálida com cara de drogada. A diferença é o sorriso feioso, que agora passou a ser classificado como "charme dos dentinhos afastados". Não é mimoso?
Naturalmente, aqui não vai nenhuma crítica a quem possui essa ou outra característica odontológica não ideal, sob a ótica dos ortodontistas. Nem que eu tivesse críticas poderia fazê-las, já que ostento aos 35 anos um sorriso metálico de quem procura corrigir problemas até mais sérios, que já haviam começado a prejudicar minha fala. O meu inconformismo vem de um sujeito, um belo dia, inventar que algo é a moda do momento e começar a vender isso, sempre bem auxiliado pela mídia de futilidades. E ainda inventa uma justificativa honrosa para isso: a tentativa politicamente correta de provar que ninguém precisa ser perfeito!Se fosse mesmo para fugir dos ideais de beleza, esses cretinos defenderiam formas saudáveis de viver, não a obsessão pela magreza. A tal de Lara Stone tem diastema, mas é um esqueleto. Queria ver um sorriso mais tradicional num corpo mais rechonchudo ser vendido com a mesma condescendência!
Não estamos falando de uma roupa ou acessório, mas de uma característica física. Já existem mulheres mandando desgastar os dentes, para se adequar ao modismo. E não me refiro às nigerianas (na Nigéria, diastema é sinal de beleza e muitas mulheres passam a faca nos dentes, para possuir um). Quero ver quando a moda passar. Quem tiver dinheiro vai tratar de recapear os dentes e, quem não tiver, voltará a ser motivo de chacota na escola. Sorte das mulheres de orelhas grandes, se esse passar a esse modismo da época.
"Strike a pose..." |
Pelo menos os tratadores de fotografias não precisam mais alterar a imagem inteira. Na hora de apagar as veias saltadas, a pele manchada e as distorções produzidas pelo excesso de musculação, podem deixar o sorriso de Madonna do jeito que é. Ao menos até segunda ordem, tudo bem.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
"Dando o sangue pela ciência"
O trocadilho não é meu, mas da pesquisadora Regina Coeli Goldenberg, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-doutora em Terapia Celular em Doença de Chagas no Albert Einstein College of Medicine, Nova Iorque (imagem e dados de seu currículo Lattes). Ela é a responsável por pesquisa pioneira que está utilizando sangue menstrual como fonte de células-tronco. A pesquisa, cujos resultados preliminares foram promissores, tem a vantagem de não despertar a ira dos fundamentalistas religiosos.
Pesquisas demoram vários anos para dar resultados, quando dão. Por isso, devem ser estimuladas permanentemente. Meus parabéns à pesquisadora.
Saiba mais clicando aqui e aqui.
Pesquisas demoram vários anos para dar resultados, quando dão. Por isso, devem ser estimuladas permanentemente. Meus parabéns à pesquisadora.
Saiba mais clicando aqui e aqui.
Qualquer dia a Maria da Penha precisará de uma lipo...
Nenhuma surpresa nisso, é claro. Uma das leis brasileiras mais famosas e de utilização cotidiana está sob a atenção de diversos senadores. Refiro-me à "Lei Maria da Penha" que, a depender da aprovação de alguns projetos de lei ora em tramitação no Senado, pode ficar ainda mais severa.
Veja aí embaixo o novo cenário que está sendo desenhado.
Agência Senado - 26/08/2010 - Senadores querem ampliar rigor da Lei Maria da Penha
Veja aí embaixo o novo cenário que está sendo desenhado.
Agência Senado - 26/08/2010 - Senadores querem ampliar rigor da Lei Maria da Penha
Despreparados célebres
Provavelmente, você nunca ouviu falar de Francisco Everardo Oliveira Silva. Com alguma sorte (dele), você já escutou falar em seu personagem, o Tiririca, que nos anos 1990 ganhou as rádios de todo o país cantando com uma voz infantilizada e desdentada a irritante "Florentina", pela qual foi acusada de plágio. Após incursões pela TV, caiu em um previsível ostracismo. Agora em 2010, porém, ele deu uma bem sucedida cartada para voltar a aparecer e — que ironia! — após tentar o sucesso como palhaço, apareceu de fato quando se meteu em coisa séria. Tiririca é um dos candidatos a deputado federal por São Paulo e, nos últimos dias, tornou-se um dos temas mais recorrentes no Twitter e no YouTube por conta de seu slogan ("pior do que está não fica") e de um vídeo no qual admite não saber o que faz um deputado.
O sucesso veio a cavalo, principalmente porque o agora candidato sofreu duas representações eleitorais, que acabaram arquivadas após parecer do Ministério Público Eleitoral. Se bobear, o homem se elege. Até porque o eleitor paulista já deu mostras de gostar de uma palhaçada ao eleger múltiplas vezes Paulo Maluf e, mais recentemente, Clodovil Hernandes, que mais se envolveu em incidentes do que honrou o mandato, também de deputado federal, até ser levado por aquela que a ninguém poupa.
Mas se Tiririca incomoda alguns, o que dizer dos outros candidatos saídos dos meios musicais, televisivos e esportivos? Conhecidos do grande público e suscetíveis de receber votos de uma massa completamente acrítica, que se diverte com seus votos de protesto, as sub-sub-sub-sub-celebridades estão cada vez mais frequentes nos cadastros eleitorais.
Todo mundo que quer aparecer, agora, candidata-se a alguma coisa. O que dizer das mulheres-fruta? O que dizer de uma Tati Quebra-Barraco, que já abriu a perna e sentou para todo mundo ouvir, depois virou evangélica (outra mania recorrente dos subs) e agora quer enveredar por outro ramo de avacalhação, ingressando na política? O que dizer de um Ronaldo Ésper, em cuja campanha faz graça com o episódio no qual furtou vasos em um cemitério, revelando a sua total falta de percepção da seriedade que deveria ser a política e, de resto, o respeito à propriedade alheia?
E agora temos Romário, aquele clichê ambulante insuportável, que nos últimos anos sofreu diversos reveses financeiros e agora está pronto para perseguir as benesses de um mandato político, que ele certamente obterá com os votos de um sem número de... de... de eleitores do naipe dele.
Aqui no Pará ex-jogador de futebol virar político já é moda. E esses... esses senhores, claro, se elegem. Graças ao voto da interminável legião de obcecados por futebol que, se tivessem bons miolos, não desperdiçariam tanto tempo e energia com algo que é apenas um jogo, nem desperdiçariam um voto que se torna um gol contra todos nós. Ou alguém é capaz de me dizer qual foi o grande serviço prestado à comunidade pelos ex-jogadores que tiveram mandatos de vereador ou de deputado estadual?
Na página do Senado, encontrei um interessante artigo sobre o direito que todos têm de se candidatar, motivado justamente pela grande quantidade de subs em disputa no vindouro mês de outubro. O artigo lembra, inclusive, o problema do quociente eleitoral, que pode tornar a presença desses ditos-cujos ainda mais perniciosa. É que se um porqueira desses captar muitos votos, a legenda acaba beneficiada e pode ganhar mais assentos no parlamento, em favor de gente que não teve cacife para se eleger sozinha. Graças a isso, os partidos passam a ter interesse nessas candidaturas ridículas e o resultado é isso que está aí para todo mundo ver.
Nem a "Florentina" foi ideia dele... |
Mas se Tiririca incomoda alguns, o que dizer dos outros candidatos saídos dos meios musicais, televisivos e esportivos? Conhecidos do grande público e suscetíveis de receber votos de uma massa completamente acrítica, que se diverte com seus votos de protesto, as sub-sub-sub-sub-celebridades estão cada vez mais frequentes nos cadastros eleitorais.
Todo mundo que quer aparecer, agora, candidata-se a alguma coisa. O que dizer das mulheres-fruta? O que dizer de uma Tati Quebra-Barraco, que já abriu a perna e sentou para todo mundo ouvir, depois virou evangélica (outra mania recorrente dos subs) e agora quer enveredar por outro ramo de avacalhação, ingressando na política? O que dizer de um Ronaldo Ésper, em cuja campanha faz graça com o episódio no qual furtou vasos em um cemitério, revelando a sua total falta de percepção da seriedade que deveria ser a política e, de resto, o respeito à propriedade alheia?
E agora temos Romário, aquele clichê ambulante insuportável, que nos últimos anos sofreu diversos reveses financeiros e agora está pronto para perseguir as benesses de um mandato político, que ele certamente obterá com os votos de um sem número de... de... de eleitores do naipe dele.
Aqui no Pará ex-jogador de futebol virar político já é moda. E esses... esses senhores, claro, se elegem. Graças ao voto da interminável legião de obcecados por futebol que, se tivessem bons miolos, não desperdiçariam tanto tempo e energia com algo que é apenas um jogo, nem desperdiçariam um voto que se torna um gol contra todos nós. Ou alguém é capaz de me dizer qual foi o grande serviço prestado à comunidade pelos ex-jogadores que tiveram mandatos de vereador ou de deputado estadual?
Na página do Senado, encontrei um interessante artigo sobre o direito que todos têm de se candidatar, motivado justamente pela grande quantidade de subs em disputa no vindouro mês de outubro. O artigo lembra, inclusive, o problema do quociente eleitoral, que pode tornar a presença desses ditos-cujos ainda mais perniciosa. É que se um porqueira desses captar muitos votos, a legenda acaba beneficiada e pode ganhar mais assentos no parlamento, em favor de gente que não teve cacife para se eleger sozinha. Graças a isso, os partidos passam a ter interesse nessas candidaturas ridículas e o resultado é isso que está aí para todo mundo ver.
Ampliação do conceito de consumidor
É com satisfação que vemos os tribunais superiores sempre olhando com bons olhos para nós, consumidores.
Ministros do STJ ampliam o conceito de consumidor
Para o Superior Tribunal de Justiça, consumidor não é apenas aquele que usa o produto para consumo direto, mas também para fins de trabalho. Ao negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Marbor Máquinas, a ampliação do conceito pela 3ª Turma beneficiou uma compradora que assinou contrato contendo cláusulas abusivas. Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, normas do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica”.
A consumidora entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de que algumas cláusulas do contrato assinado eram nulas. O documento tratava da compra de uma máquina, a ser paga e 20 prestações mensais. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a decisão de primeira instância aceitou a revisão da compradora.
Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que, nos casos em que o destinatário final adquire um bem para utilizar no exercício da profissão não existe relação de consumo. Ainda, de acordo com Código de Processo Civil, a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes.
A ministra Nancy Andrighi lembrou que a ampliação da ideia de consumidor já havia sido empregada em decisões anteriores. Na visão dela, o conceito torna-se “mais amplo e justo”. Além disso, a análise da relação entre empresa e consumidora torna evidente qual é a parte mais fraca. “No processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica” declarou a ministra.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Ministros do STJ ampliam o conceito de consumidor
Para o Superior Tribunal de Justiça, consumidor não é apenas aquele que usa o produto para consumo direto, mas também para fins de trabalho. Ao negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Marbor Máquinas, a ampliação do conceito pela 3ª Turma beneficiou uma compradora que assinou contrato contendo cláusulas abusivas. Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, normas do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica”.
A consumidora entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de que algumas cláusulas do contrato assinado eram nulas. O documento tratava da compra de uma máquina, a ser paga e 20 prestações mensais. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a decisão de primeira instância aceitou a revisão da compradora.
Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que, nos casos em que o destinatário final adquire um bem para utilizar no exercício da profissão não existe relação de consumo. Ainda, de acordo com Código de Processo Civil, a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes.
A ministra Nancy Andrighi lembrou que a ampliação da ideia de consumidor já havia sido empregada em decisões anteriores. Na visão dela, o conceito torna-se “mais amplo e justo”. Além disso, a análise da relação entre empresa e consumidora torna evidente qual é a parte mais fraca. “No processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica” declarou a ministra.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Poder de polícia para as Forças Armadas
Foi publicada hoje a Lei Complementar n. 136, de 25.8.2010, que altera a Lei Complementar n. 97, de 1999, sobre a organização das Forças Armadas. Dentre as modificações trazidas, uma das mais importantes é conceder poder de polícia às Forças Armadas, nas áreas de fronteira. Veja:
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.
Bom para quem acha que as Forças Armadas não justificam o ônus orçamentário que representam para o erário. De minha parte, penso que a medida era mesmo necessária, não apenas por questões de necessidade (as fronteiras costumam ser terra sem lei), mas também para evitar que as corporações fiquem sub-utilizadas.
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.
Bom para quem acha que as Forças Armadas não justificam o ônus orçamentário que representam para o erário. De minha parte, penso que a medida era mesmo necessária, não apenas por questões de necessidade (as fronteiras costumam ser terra sem lei), mas também para evitar que as corporações fiquem sub-utilizadas.
Está chegando a hora da escola (parte 3)
Se é chegada a hora de decidir onde seu filho vai estudar, alguns aspectos devem ser analisados com muito cuidado. É possível encontrar, na Internet, vários sites com dicas a respeito. Tentei fazer uma síntese, voltada à escolha da primeira escola, para a iniciação escolar de crianças pequenas. Não foram considerados fatores relevantes para estudantes mais velhos. Os trechos em vermelho são afirmações que faço com base em leituras e conversas que tive pessoalmente com educadores e pais.
Projeto pedagógico
Corpo docente
Material didático
Desenvolvimento humano
Interação com as famílias
Estrutura
Segurança
Comodidades e cidadania
Procedimentos
Obviamente, não há nada de exaustivo nestas sugestões. Acima de tudo, é preciso que os pais tenham valores dignos, porque é com base nele que apresentarão suas demandas à escola. A maior e mais duradoura educação é a que se recebe da família.
Fontes: 1) http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI14520-15254,00-COMO+ESCOLHER+A+ESCOLA+DO+SEU+FILHO.html; 2) http://www.brasilescola.com/volta-as-aulas/como-escolher-uma-escola-para-seu-filho.htm; 3) http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/guia_para_pais-mapa.shtml; 4) http://veja.abril.com.br/especiais/crianca/p_064.html. Especificamente sobre pré-escola: http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/escolher-pre-escola-507012.shtml.
Projeto pedagógico
- Deve existir um! O projeto deve ser claro, viável e conhecido por todos, inclusive pelas famílias, que decidirão se vale a pena matricular seus filhos na escola também com base nele. Afinal, a escola deve refletir os valores e objetivos das famílias.
- Todo cuidado é pouco ao escutar os profissionais sobre este assunto. Preste atenção nas assertivas genéricas. Caso sejam usados termos técnicos, pergunte o que significam. Fuja se lhe disserem que a escola seleciona o que há de melhor nos vários métodos e aplica um pouco de cada. Fuja também se lhe disserem que o método não pode ser questionado.
- Os professores devem atualizar suas aulas com frequência, atentos às necessidades concretas e atuais dos alunos.
- A ética deve ser conteúdo mínimo do projeto pedagógico. Investigue como a escola pretende abordá-la, com vistas à formação de futuros cidadãos. A solidariedade e o respeito ao próximo são objetivos a cultivar.
Corpo docente
- Professores, coordenadores e diretores devem possuir nível superior e especialização em educação infantil. Dedicação exclusiva é o ideal.
- A escola deve possuir uma política interna que favoreça aos profissionais prosseguir seus estudos, garantindo a reciclagem e qualificação crescente.
- Preocupe-se com os aspectos trabalhistas, dos quais dependem a satisfação do profissional: salário, períodos de descanso, desvio de função, etc.
- Toda atividade deve possuir um objetivo claro e um método que assegure o proveito da aprendizagem, sobretudo nesta fase. Quanto mais genérico o pedido, maior é a chance de o trabalho ter sido pedido apenas para constar.
Material didático
- Até a 4ª série, além dos livros, a criança deve ter acesso a jogos e brinquedos. Examine se os livros estão na lista de recomendados pelo Ministério da Educação (http://www.fnde.gov.br/).
Desenvolvimento humano
- A escola precisa assegurar a socialização e o desenvolvimento dos alunos. Para tanto, deve haver procedimentos concretos e claros para lidar com os tímidos, congregar os que apresentem interesses comuns e coibir atitudes agressivas ou discriminatórias.
- Pergunte como a escola lida com o bullying.
- Verifique se a escola oferece tarefas além do currículo mínimo, para estimular a criatividade. Os resultados devem ser expostos, com a indicação do nome do estudante. Desconfie se o trabalho parecer elaborado demais para a idade da criança.
- Avaliação: procedimentos quantitativos (verificação de certo e errado) são insuficientes. Sobretudo nesta primeira fase, é mais importante aferir se a criança está desenvolvendo as habilidades necessárias ao seu momento.
- Informe-se sobre o número de alunos por sala e sobre a capacidade da escola de gerir necessidades individuais, notadamente dificuldades de aprendizagem.
Interação com as famílias
- Necessário que haja mais de uma reunião com os pais por ano.
- Festas também são momentos de compartilhar experiências com outros pais.
Estrutura
- É o principal quando não o único elemento analisado pelos pais e é o meio mais fácil de iludir os desavisados. Não basta procurar a escola que possua o maior número de itens de conforto e de equipamentos: procure saber como os alunos podem interagir com eles. O mau uso pode ser tão pernicioso quanto a ausência desses insumos.
- Os espaços devem ser arejados, limpos, bem iluminados e adaptados ao tamanho das crianças. Deve haver áreas ao ar livre. Crianças de até 3 anos também precisam de espaços para descanso. Atenção para a presença de escadas ou outros elementos físicos capazes de favorecer acidentes. Examine como os profissionais lidam com esses riscos.
- Em tempos de multimídia, é importante que a escola ofereça múltiplos recursos: escrita, vídeo, música, desenho. As artes devem ser estimuladas.
- Biblioteca: não basta que ela exista e disponha de bons títulos. A política educacional da escola deve estimular o uso consciente das obras à disposição, inclusive por meio da solicitação de pesquisas.
- A escola deve possuir ao menos um ambulatório, para lidar com pequenas ocorrências, e estar apta a dar pronto e eficiente encaminhamento a situações de maior gravidade. Deve possuir, também, ficha médica da criança, para saber sobre alergias, doenças ou contatos para fins de emergências.
Segurança
- Necessário que haja controle da entrada e da saída da criança. O responsável pela portaria deve conhecer a criança e a pessoa que vai buscá-la.
- As crianças devem ser agrupadas por idade não apenas nas atividades de aprendizagem. Por conta das diferenças de tamanho, devem ser separadas também nos momentos de lazer. Por isso, a escola precisa organizar criteriosamente o uso de seus espaços e equipamentos.
- Interesse-se pelo perfil e pelo histórico dos funcionários da escola, pois embora não sejam educadores, também lidam com as crianças.
Comodidades e cidadania
- A distância da escola à residência é um fator sempre lembrado, assim como as opções de transporte. As famílias precisam assegurar a regularidade da criança às atividades escolares.
- Observe questões práticas, como possibilidade de estacionamento. Como o exemplo é mais importante do que lições ensinadas, a criança observará se o comportamento dos pais é solidário e correto ou se incorrem em faltas, inclusive de caráter, tais como estacionar em fila dupla, corromper agentes de trânsito e envolver-se em conflitos.
Procedimentos
- Visite a escola durante o seu período normal de atividades, para ver como as coisas funcionam em sala de aula, no recreio, etc. Visite mais de uma vez.
- Procure referências da escola e converse com pais que mantenham seus filhos nela, para saber de seu grau de satisfação. Mas se certifique que essas pessoas tenham valores análogos aos seus.
- A escolha foi feita e a criança está estudando: seu trabalho não terminou. Fiscalize sempre. De nada adianta uma boa proposta se ela não é executada a contento.
Obviamente, não há nada de exaustivo nestas sugestões. Acima de tudo, é preciso que os pais tenham valores dignos, porque é com base nele que apresentarão suas demandas à escola. A maior e mais duradoura educação é a que se recebe da família.
Fontes: 1) http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI14520-15254,00-COMO+ESCOLHER+A+ESCOLA+DO+SEU+FILHO.html; 2) http://www.brasilescola.com/volta-as-aulas/como-escolher-uma-escola-para-seu-filho.htm; 3) http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/guia_para_pais-mapa.shtml; 4) http://veja.abril.com.br/especiais/crianca/p_064.html. Especificamente sobre pré-escola: http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/escolher-pre-escola-507012.shtml.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Policiais militares continuarão presos no Pará
Notícia do sítio do Superior Tribunal de Justiça:
Policiais militares acusados de assassinato no Pará continuarão presos
Acusados pela morte do pedreiro Rafael Viana, assassinado em novembro de 2007, em Belém (PA), os policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva permanecerão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que eles aguardem o julgamento em liberdade.
Denunciados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, os três policiais estão presos preventivamente desde julho de 2009: o tenente Rodrigo no presidido Anastácio das Neves, em Americano, e o cabo Antonio e o soldado Anderson no presídio metropolitano, em Marituba.
O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Para o Tribunal, a crueldade e a violência do crime – os acusados teriam surrado a vítima e decepado suas mãos – comprovam a alta periculosidade dos acusados e a necessidade de afastamento do convívio social.
A defesa recorreu ao STJ, alegando ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, excesso de prazo para formação da culpa e a presença de condições pessoais favoráveis. Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, além da comprovada materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e da instrução criminal em razão da real periculosidade dos réus, haja vista o modus operandi e as circunstâncias da prática delituosa (os pacientes, policiais militares, que, mediante emboscada e de forma extremamente cruel e violenta, executaram a vítima).
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator reiterou que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em questão.
Segundo a denúncia, Rafael Viana teria sido abordado pelos policiais militares por suspeita de assalto. Em vez de ser conduzido a uma delegacia, o pedreiro foi levado em uma viatura da 11ª Zpol até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém. Quatro dias depois, o corpo da vítima foi encontrado boiando no rio Guamá, na localidade de Espírito Santo, em Acará, com marcas de tortura, rachaduras no crânio e mãos arrancadas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Policiais militares acusados de assassinato no Pará continuarão presos
Acusados pela morte do pedreiro Rafael Viana, assassinado em novembro de 2007, em Belém (PA), os policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva permanecerão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que eles aguardem o julgamento em liberdade.
Denunciados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, os três policiais estão presos preventivamente desde julho de 2009: o tenente Rodrigo no presidido Anastácio das Neves, em Americano, e o cabo Antonio e o soldado Anderson no presídio metropolitano, em Marituba.
O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Para o Tribunal, a crueldade e a violência do crime – os acusados teriam surrado a vítima e decepado suas mãos – comprovam a alta periculosidade dos acusados e a necessidade de afastamento do convívio social.
A defesa recorreu ao STJ, alegando ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, excesso de prazo para formação da culpa e a presença de condições pessoais favoráveis. Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, além da comprovada materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e da instrução criminal em razão da real periculosidade dos réus, haja vista o modus operandi e as circunstâncias da prática delituosa (os pacientes, policiais militares, que, mediante emboscada e de forma extremamente cruel e violenta, executaram a vítima).
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator reiterou que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em questão.
Segundo a denúncia, Rafael Viana teria sido abordado pelos policiais militares por suspeita de assalto. Em vez de ser conduzido a uma delegacia, o pedreiro foi levado em uma viatura da 11ª Zpol até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém. Quatro dias depois, o corpo da vítima foi encontrado boiando no rio Guamá, na localidade de Espírito Santo, em Acará, com marcas de tortura, rachaduras no crânio e mãos arrancadas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O CNJ e a execução penal
E já que estamos falando de execução penal, oportuno destacar, também, a mais recente ação do Conselho Nacional de Justiça nesse campo: a criação do Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil — GTJEP, cuja finalidade é estabelecer diretrizes e ações para garantir a execução das penas e das medidas de segurança, a fiscalização das unidades prisionais e dos estabelecimentos onde sejam cumpridas as penas de prestação de serviços à comunidade ou de limitação de fim de semana, bem como dos hospitais de custódia; organizar cursos para magistrados e servidores ligados à execução penal; acompanhar projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos e outros objetivos.
Enfim, alguma coisa aconteceu na casa da prima paupérrima do sistema de justiça criminal. Amém.
O GTJEP foi criado pela Portaria n. 147, de 29.7.2010, da presidência do CNJ.
Enfim, alguma coisa aconteceu na casa da prima paupérrima do sistema de justiça criminal. Amém.
O GTJEP foi criado pela Portaria n. 147, de 29.7.2010, da presidência do CNJ.
Defensoria Pública na execução penal
A Lei n. 12.313, de 19.8.2010, foi publicada e entrou em vigor agora no dia 20. Ela promove mudanças na Lei de Execução Penal, para "prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública".
O art. 16, que antes se limitava a determinar que os estabelecimentos penais oferecessem assistência jurídica aos presos, agora é mais detalhado:
“Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 1º As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 2º Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
§ 3º Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.”
Outra mudança é que a Defensoria Pública passa a ser considerada órgão de execução penal, figurando na composição mínima dos Conselhos da Comunidade (arts. 61, VIII, e 80). Surge assim todo um capítulo para tratar dessa instituição:
“CAPÍTULO IX
DA DEFENSORIA PÚBLICA
‘Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.’
‘Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.’”
Há outras mudanças, definindo atribuições para a Defensoria (arts. 129, 144 e 183).
A nova lei chega em boa hora. Já escrevi aqui no blog que a fase executiva costuma ser muito cruel para o indivíduo, pois se durante a ação penal ele ainda conta com representação técnica (o processo não anda sem ela), na execução acaba abandonado à própria sorte, o que explica boa parte das mazelas de nosso sistema carcerário.
Resta, agora, dotar as defensorias de pessoal e infraestrutura adequadas para dar conta das novas demandas.
O art. 16, que antes se limitava a determinar que os estabelecimentos penais oferecessem assistência jurídica aos presos, agora é mais detalhado:
“Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 1º As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 2º Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
§ 3º Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.”
Outra mudança é que a Defensoria Pública passa a ser considerada órgão de execução penal, figurando na composição mínima dos Conselhos da Comunidade (arts. 61, VIII, e 80). Surge assim todo um capítulo para tratar dessa instituição:
“CAPÍTULO IX
DA DEFENSORIA PÚBLICA
‘Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.’
‘Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.’”
Há outras mudanças, definindo atribuições para a Defensoria (arts. 129, 144 e 183).
A nova lei chega em boa hora. Já escrevi aqui no blog que a fase executiva costuma ser muito cruel para o indivíduo, pois se durante a ação penal ele ainda conta com representação técnica (o processo não anda sem ela), na execução acaba abandonado à própria sorte, o que explica boa parte das mazelas de nosso sistema carcerário.
Resta, agora, dotar as defensorias de pessoal e infraestrutura adequadas para dar conta das novas demandas.
FlashForward
Um dos recursos narrativos mais bem sucedidos do seriado Lost era a descontinuidade temporal. Nas duas primeiras temporadas, os flashbacks eram largamente utilizados como forma de apresentar a vida pregressa e a alma dos personagens, que sempre eram diferentes e muito mais complexos do que julgávamos no primeiro contato. A partir da terceira temporada, a surpresa foi o surgimento dos flashforwards, quando vislumbrávamos o futuro dos personagens.
A ideia deu tão certo que a ABC Studios, àquela altura ciente de quando Lost terminaria, iniciou o projeto de um novo seriado baseado em semelhante noção de viagens no tempo, que deveria ocupar o imaginário dos fãs quando a série-mãe não existisse mais. O título já estava decidido: FlashForward. O projeto foi levado adiante e, em 24.9.2009, estreava nos Estados Unidos a nova aposta da emissora, com um episódio piloto instigante desde o título: "No more good days".
A série pode ser resumida nestes termos: Em 6.10.2009, todos os habitantes do planeta Terra sofreram uma espécie de desmaio por dois minutos e dezessete segundos. Durante esse tempo, tiveram visões que posteriormente descobriram ser vislumbres de onde estariam no dia 29.4.2010. Ou seja, todos viram o próprio futuro. Ou quase todos: muita gente não viu nada, porque estaria morta.
Conhecer o futuro tem implicações graves. Quem gostou do que viu teve suas vidas transformadas, encheu-se de esperança, encontrou um sentido. É o caso do médico Bryce Varley (Zachary Knighton), condenado a morrer de câncer, mas que se vê encontrando a mulher de sua vida. Ou do limpador de vidraças que, salvo pelo que acredita ser um milagre de Deus, torna-se um pregador religioso. Mas há os que veem coisas terríveis, como a jovem Nicole Kirby (Peyton List), que se vê sendo assassinado por afogamento e, para piorar, experimenta a estranha sensação de que merecia isso. E há os que enfrentam o desespero de nada terem visto, como o agente Demetri Noh (John Cho), que estava às vésperas de se casar.
Quando o mundo acorda do blecaute, está um caos. Como as pessoas perderam os sentidos abruptamente, incontáveis desastres ocorreram, notadamente nos sistemas de transporte. Ao todo, mais de vinte milhões de pessoas morreram. Todos estão atormentados por suas visões e pelo terror com a possibilidade de acontecer outro apagão.
A série se concentra, entretanto, nas investigações realizadas pelo FBI (claro, os EUA têm que estar à frente, sempre), comandadas pelo agente Mark Benford (Joseph Fiennes) que, por alguma razão, foi aquinhoado com uma compreensão privilegiada do fenômeno. Ao lado das investigações, os roteiristas exploram as vidas dos personagens, em tramas muito atrativas, tais como a da agente Janis Hawk (Christine Woods), que é lésbica, mas se vê fazendo uma ultrassonografia por conta de sua gravidez. Ou a do ex-militar alcoólatra Aaron Stark (Brian F. O'Byrne), que sofre a morte de sua filha, mas se vê ao lado dela, viva, no futuro.
A ideia deu tão certo que a ABC Studios, àquela altura ciente de quando Lost terminaria, iniciou o projeto de um novo seriado baseado em semelhante noção de viagens no tempo, que deveria ocupar o imaginário dos fãs quando a série-mãe não existisse mais. O título já estava decidido: FlashForward. O projeto foi levado adiante e, em 24.9.2009, estreava nos Estados Unidos a nova aposta da emissora, com um episódio piloto instigante desde o título: "No more good days".
A série pode ser resumida nestes termos: Em 6.10.2009, todos os habitantes do planeta Terra sofreram uma espécie de desmaio por dois minutos e dezessete segundos. Durante esse tempo, tiveram visões que posteriormente descobriram ser vislumbres de onde estariam no dia 29.4.2010. Ou seja, todos viram o próprio futuro. Ou quase todos: muita gente não viu nada, porque estaria morta.
Conhecer o futuro tem implicações graves. Quem gostou do que viu teve suas vidas transformadas, encheu-se de esperança, encontrou um sentido. É o caso do médico Bryce Varley (Zachary Knighton), condenado a morrer de câncer, mas que se vê encontrando a mulher de sua vida. Ou do limpador de vidraças que, salvo pelo que acredita ser um milagre de Deus, torna-se um pregador religioso. Mas há os que veem coisas terríveis, como a jovem Nicole Kirby (Peyton List), que se vê sendo assassinado por afogamento e, para piorar, experimenta a estranha sensação de que merecia isso. E há os que enfrentam o desespero de nada terem visto, como o agente Demetri Noh (John Cho), que estava às vésperas de se casar.
Caos, morte e desespero nos primeiros instantes após o blecaute |
A série se concentra, entretanto, nas investigações realizadas pelo FBI (claro, os EUA têm que estar à frente, sempre), comandadas pelo agente Mark Benford (Joseph Fiennes) que, por alguma razão, foi aquinhoado com uma compreensão privilegiada do fenômeno. Ao lado das investigações, os roteiristas exploram as vidas dos personagens, em tramas muito atrativas, tais como a da agente Janis Hawk (Christine Woods), que é lésbica, mas se vê fazendo uma ultrassonografia por conta de sua gravidez. Ou a do ex-militar alcoólatra Aaron Stark (Brian F. O'Byrne), que sofre a morte de sua filha, mas se vê ao lado dela, viva, no futuro.
Um acontecimento tão drástico teria inúmeras implicações emocionais. Vemos surgir, p. ex., o grupo dos mãos azuis. Eram aqueles que nada viram no futuro e, por isso, brincavam com a morte. E outro grupo, radical, que insistia em garantir que o futuro se realizasse como eles viram. Assim, quando o agente Al Gough (Lee Thompson Young) se mata para não atropelar e matar uma dona de casa, no futuro, provando que este pode ser mudado, o tal grupo se encarrega de preparar o atropelamento. No final das contas, a moça acaba morrendo atropelada por uma outra agente, que passa a viver o que Gough teria vivido. As pessoas, que viviam apavoradas com o futuro, através daquele suicídio voltam a acreditar que podem mudá-lo e a ter esperança. Com isso, a série explora a clássica batalha entre destino e livre arbítrio.
Benford e o "mosaico": uma luta contra o tempo para descobrir quem causou o blecaute e impedir que se repita |
Todos os ingredientes da série são excelentes. Um roteiro emocionante, interpretações competentes, ótimos efeitos visuais e especiais. Teria tudo para ser um grande sucesso, ainda que não se tornasse um cult, como Lost. Mas eis que em maio, quando os americanos viam o vigésimo episódio, a ABC anunciou o cancelamento da série. Sumário, sem discussões. Por lá as coisas funcionam assim. Não deu a audiência esperada, cancela-se o programa, sem mais nem menos.
Àquela altura, como todos os episódios da temporada estavam finalizados, não foi possível fazer qualquer adaptação que tentasse oferecer alguma noção de fechamento. Ontem, assistimos ao último episódio de FlashForward. Estávamos cientes do cancelamento e sentíamos uma raiva antecipada. Mas ontem minha pressão subiu de tanto ódio. Pelo visto, não há mesmo espaço para inteligência na televisão. FlashForward acaba, mas as comédias imbecis e as tramas sobre futilidades continuam, ano após ano.
É uma lástima. Parece que não temos futuro.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Darwin errou?
O povo me persegue... |
Contudo, parece que os novos argumentos não são muito convincentes, ao menos por enquanto. E, seja como for, a evolução em si continua sendo uma teoria vitoriosa. Saiba mais lendo aqui.
Lost: leilão de memorabilia
Três meses após a exibição de seu último capítulo, o seriado Lost deu a sua última demonstração do enorme carisma que captou junto ao público — sim, um público específico —, que juntamente com as temáticas abordadas fizeram dele um ícone da cultura pop. Nem melhor nem pior do que outros, mas sem dúvida alguma uma obra única, inclusive em termos de futuro.
Nos dias 21 e 22 de agosto, portanto neste último final de semana, a empresa produtora da série (a ABC Studios) promoveu um leilão de memorabilia, disponibilizando vários itens da série, em sua maioria peças de roupas usadas pelos personagens. O resultado foi um sucesso. Os organizadores arrecadaram o dobro do que pretendiam, quase dois milhões de dólares. Fã é isso: faz coisas irracionais, gasta dinheiro e morre de felicidade. Não é exatamente o meu perfil. Posso gostar muito de obras, passar um tempo emocionalmente vinculado a elas, mas não me deixo arrebatar por elas.
Se pudesse, talvez eu fosse a esse leilão. Obviamente, não gastaria, nem que tivesse, US$ 47,5 mil (quase 90 mil reais) para comprar uma Kombi velha. Seria meio ridículo sair às ruas com ela só para ser reconhecido por meia dúzia de nerds. Nem a manteria numa garagem como relíquia, devido aos custos de manutenção. Mas ela foi o objeto mais caro.
Também não compraria um pedaço de fuselagem do voo Oceanic 815. Alguém, em sã consciência, compraria um negócio desses? Um museu, tudo bem. Mas uma pessoa física, vai pendurar o troço na parede, por acaso?
No entanto, haveria itens do meu interesse. O diário de Daniel Faraday, p. ex., que foi um dos objetos mais valorizados (vendido por US$ 27,5 mil). Mas talvez eu comprasse apenas isto:
A romântica fotografia do sofrido casal Desmond e Penny, interpretados pelos excelentes Henry Ian Cusick e Sonia Walger, que nos proporcionaram alguns dos melhores momentos da série. Algo pequeno, que dá para pendurar na parede ou guardar na gaveta, não gera despesas e tem valor representativo da obra.
Outros itens leiloados:
Nos dias 21 e 22 de agosto, portanto neste último final de semana, a empresa produtora da série (a ABC Studios) promoveu um leilão de memorabilia, disponibilizando vários itens da série, em sua maioria peças de roupas usadas pelos personagens. O resultado foi um sucesso. Os organizadores arrecadaram o dobro do que pretendiam, quase dois milhões de dólares. Fã é isso: faz coisas irracionais, gasta dinheiro e morre de felicidade. Não é exatamente o meu perfil. Posso gostar muito de obras, passar um tempo emocionalmente vinculado a elas, mas não me deixo arrebatar por elas.
Se pudesse, talvez eu fosse a esse leilão. Obviamente, não gastaria, nem que tivesse, US$ 47,5 mil (quase 90 mil reais) para comprar uma Kombi velha. Seria meio ridículo sair às ruas com ela só para ser reconhecido por meia dúzia de nerds. Nem a manteria numa garagem como relíquia, devido aos custos de manutenção. Mas ela foi o objeto mais caro.
Muitos bons momentos foram vividos (ou morridos) dentro de uma destas. |
Menos, garoto. Menos. |
Desmond David Hume e Pennelope Widmore, o melhor casal da trama. |
Outros itens leiloados:
- o farol e os espelhos do farol: US$ 27,5 mil;
- roda congelada que Ben gira para mudar a ilha de lugar: US$ 25 mil;
- Camaro de Hurley: US$ 20 mil;
- computador da estação Cisne: US$ 16 mil;
- roteiro do episódio piloto assinado por J.J. Abrams e Damon Lindelof: US$ 15 mil;
- porta da estação Cisne, roteiro do último episódio, foto de grupo Dharma de 1977 e script de O Império contra-ataca reescrito por Hurley.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Ela ataca de novo...
Minha esposa arrumou em algum lugar uma estorinha irritante que Júlia, infelizmente, adorou. Na estória, uma formiga melodramática prende o pé num floco de neve e pede ao Sol, que é forte, que a desprenda. O Sol responde não ser tão forte quanto o muro, que bloqueia seus raios. Então a formiga pede ajuda ao muro e esse ciclo se repete até chegarmos ao ponto em que ela pede a Deus que a liberte.
O destaque fica por conta do dramalhão que a formiga faz quando se dirige a algum dos seus possíveis benfeitores.
E não é que Júlia se inspirou na formiga guadalupeana para soltar outra de suas antológicas?
Ontem, logo ao acordar, fui buscá-la em sua cama e ficamos um pouco lá, brincando. A certa altura, colocou o pé entre o colchão e a parede e me saiu com esta:
— Ó papai, você que é tão forte, que leva a mamãe para o trabalho, liberte o meu pezinho!
Tive que rir e muito. Esta ficará na memória.
O destaque fica por conta do dramalhão que a formiga faz quando se dirige a algum dos seus possíveis benfeitores.
E não é que Júlia se inspirou na formiga guadalupeana para soltar outra de suas antológicas?
Ontem, logo ao acordar, fui buscá-la em sua cama e ficamos um pouco lá, brincando. A certa altura, colocou o pé entre o colchão e a parede e me saiu com esta:
— Ó papai, você que é tão forte, que leva a mamãe para o trabalho, liberte o meu pezinho!
Tive que rir e muito. Esta ficará na memória.
O leitor
O cinema já produziu algumas obras muito bem sucedidas em glorificar certas manifestações artísticas, como ele mesmo (Cinema Paradiso, p. ex.), a dança (Billy Elliot), a gastronomia (A festa de Babette) e a literatura (Nunca te vi, sempre te amei). Pensei que veria mais uma glorificação da leitura quando comecei a assistir a O leitor, já que não possuía a menor ideia do tema ali abordado. Contudo, eu estava enganado. Em que pese o amor pelos livros proporcionar momentos emocionantes no filme, certamente essa era uma questão transversal. O objeto em discussão tem relação com a vergonha com aquilo que se fez ou se sabe, como sugere esta resenha.
O filme de Stephen Daldry, roteirizado por David Hare e lançado em 2008, tem Kate Winslet no principal papel feminino. O protagonista é Michael Berg, interpretado por David Kross na juventude e por Ralph Fiennes na maturidade.
Não se trata de nenhuma obra cinematográfica inesquecível, mas teve o mérito de comprovar o talento e a dedicação de Winslet a seus personagens. Não por ter vencido o Oscar de melhor atriz em 2009, justamente por esse filme, mas por defender valorosamente sua Hanna Schmitz, uma mulher seca, que nunca sorri e está sempre de cenho franzido. Uma mulher que após escutar de seu amante adolescente que ele a ama, é questionada se o ama também e, após uma hesitação, responde com um movimento ríspido de cabeça, sem o olhar, como se isso a incomodasse profundamente. Em outra passagem, seu supervisor lhe informa que todas as suas avaliações são ótimas e que por isso ela será promovida. E apesar de ele se mostrar simpático, ela não parece feliz com uma notícia que deveria, no mínimo, aliviar uma mulher pobre.
A partir de certo momento, primeiro a leitura, depois o sexo. |
Afinal, por que Hanna não sorria? Por que estava sempre tão amarga? Após ver o filme até o final, somos levados a concluir que um terrível segredo do passado provavelmente a aniquilara. E aí precisamos saber que estamos na Alemanha, em fins da década de 1950, quando aquele país lutava por exorcizar suas culpas pelo nazismo e ainda havia muitos criminosos de guerra vivos e um mundo inteiro clamando por justiça. E por vingança.
Hanna: enojada e excitada com a leitura erótica. |
A mulher que entra de repente e some sem aviso da vida de um garoto de 15 anos, que não era feliz em seu lar, ressurge anos mais tarde como ré em um processo no qual seis mulheres, outrora integrantes das SS respondem por nada menos que 300 mulheres mortas num incêndio, quando teriam ficado trancadas numa igreja atingida por um bombardeio. E é aqui que o filme ganha a minha atenção pessoal: vira um filme de tribunal, incidentalmente. Mas não são as questões jurídicas que me interessam, até porque mencionadas de soslaio, e sim as morais. Enquanto cinco rés negam peremptoriamente qualquer envolvimento no episódio sinistro, Hanna admite tudo e, com uma estranha convicção, que interpretei como naturalidade, alega que apenas cumpriu o seu dever.
A crítica cujo link coloquei acima parece ironizar a tese de estrito cumprimento do dever legal ou de obediência hierárquica. Eu, contudo, encarei a alegação de Hanna sob outra perspectiva. Ela realmente parece acreditar que ser nazista e compactuar com seus atos, por mais infernais que fossem, era a destinação natural de todo alemão durante a guerra. Ela insiste com o juiz: O que mais eu podia fazer? O que o senhor faria no meu lugar? O detalhe que não me passou despercebido é que o juiz não responde e fica desconcertado.
Não se pode desconhecer que, durante a II Guerra Mundial (que não teria sido possível sem um descomunal e deturpado patriotismo insuflado por Hitler, que graças a ele se tornou Führer), as famílias alemães realmente assimilaram aqueles trágicos valores, realmente odiaram os judeus e efetivamente criaram as condições para que um tirano superlativo chegasse onde chegou. Os que se opunham foram embora e eram tidos por traidores. Portanto, o inusitado senso de dever de Hanna Schmitz parece jogar na cara de todos que a julgam ou que a injuriam, duas décadas após o final da guerra, que ela só fez o que eles mesmos fariam. E que a radical mudança de princípios de seus algozes tinha mais a ver com o fato de a Alemanha nazista ter sido derrotada do que com um verdadeiro mea culpa.
As cinco rés, acuadas por Hanna, que comprometia todas, unem-se contra ela. Inventam que ela era a líder do sexteto e, com isso, a carnificina passaria a ser a escolha pessoal de uma mulher, e não das seis. A tática dá certo, mas por um motivo inesperado: Hanna tem menos vergonha de seu passado do que do fato de ser analfabeta. Tem menos medo da condenação do que de ter que lidar com o fantasma de toda uma vida.
Um observador atento descobre o analfabetismo de Hanna e sua vergonha antes da metade do filme. É fácil constatar. E isso leva o jovem Michael Berg ao sofrimento de ser o único a saber o que Hanna esconde, aspecto que pode salvá-la da pena perpétua que acaba por receber. Ele chora ao escutar o veredito, por saber que teve a oportunidade de mudar esse desfecho, porém desistiu no meio do caminho. Afinal, ele também tinha vergonha de seu passado. Ou simplesmente não superou sua paixão juvenil, como se percebe nas sequências finais.
O leitor é um filme que merece ser visto, notadamente pelas cenas entre o acadêmico de Direito Michael Berg e o Professor Rohl (vivido por Bruno Ganz, o magistral Titelrolle de A queda — As últimas horas de Hitler) e pela emoção que nos provocam as cenas em que Hanna descobre que o inesperado presente recebido na prisão foi mandado por seu amor do passado (e reage com choque) ou quando ela decide aprender a escrever sozinha. Esta última eu achei absolutamente fabulosa. Acima de tudo, há sempre a discussão acerca da moralidade humana, não apenas aquela que a coletividade estabelece, mas sobretudo a que carregamos em nós mesmos.
Menos pena de morte na China
Todos sabemos que a China é a menos democrática das nações mais ricas do mundo. O governo controla a imprensa e a Internet, interfere na vida privada dos chineses, faz vista grossa para práticas exploratórias do trabalho humano que dão alta lucratividade aos seus produtos no mundo, mantém a grande maioria da população em situação de pobreza e até de miséria, sustenta um Estado de polícia respaldado por propaganda ideológica e, como em qualquer nação semelhante, possui um ordenamento jurídico draconiano.
Atualmente, 68 tipos penais existentes na legislação chinesa podem ser punidos com a pena de morte. Na prática, organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que se trata do país que mais executa condenados, porém os números são desconhecidos, já que o governo faz questão de esconder do mundo, e dos próprios chineses, a extensão e a natureza de suas ações repressivas. Virou folclore a história de que o governo chinês fuzilava o condenado e cobrava de sua família o valor da bala gasta com ele. E muito idiota por estas bandas sonhava ver modelo semelhante implantado no Brasil.
Agora, um projeto de lei pretende reduzir o número de crimes puníveis com a pena capital para 55. O motivo da provável mudança não foi declarado, mas não é difícil deduzi-lo. O governo chinês decidiu subscrever tratados internacionais que mandam as nações se esforçar por eliminar a pena de morte? Trata-se de um inesperado surto de humanitarismo?
Nada disso. Os treze delitos que podem escapar da pena capital são todos de natureza econômica. Crimes, portanto, passíveis de cometimento por pessoas em situação privilegiada. Ou você acha que são os pobretões que praticam tráfico de relíquias culturais, metais preciosos e animais raros? Quem é que frauda notas fiscais e títulos de crédito? Quem é que sonega impostos? Quem possui renda, claro!
Passei as duas primeiras semanas de aula tentando convencer as minhas novas turmas de Direito Penal I de que, seja onde for, o sistema de justiça criminal existe para criminalizar os mais vulneráveis — via de regra, os mais pobres. E aí está a China mostrando que a teoria se confirma na prática. Para empresário pilantra, cadeia. Para o ladrãozinho de rua, morte.
É a igualdade made in China. Mas a nossa não é muito melhor.
Atualmente, 68 tipos penais existentes na legislação chinesa podem ser punidos com a pena de morte. Na prática, organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que se trata do país que mais executa condenados, porém os números são desconhecidos, já que o governo faz questão de esconder do mundo, e dos próprios chineses, a extensão e a natureza de suas ações repressivas. Virou folclore a história de que o governo chinês fuzilava o condenado e cobrava de sua família o valor da bala gasta com ele. E muito idiota por estas bandas sonhava ver modelo semelhante implantado no Brasil.
Agora, um projeto de lei pretende reduzir o número de crimes puníveis com a pena capital para 55. O motivo da provável mudança não foi declarado, mas não é difícil deduzi-lo. O governo chinês decidiu subscrever tratados internacionais que mandam as nações se esforçar por eliminar a pena de morte? Trata-se de um inesperado surto de humanitarismo?
Nada disso. Os treze delitos que podem escapar da pena capital são todos de natureza econômica. Crimes, portanto, passíveis de cometimento por pessoas em situação privilegiada. Ou você acha que são os pobretões que praticam tráfico de relíquias culturais, metais preciosos e animais raros? Quem é que frauda notas fiscais e títulos de crédito? Quem é que sonega impostos? Quem possui renda, claro!
Passei as duas primeiras semanas de aula tentando convencer as minhas novas turmas de Direito Penal I de que, seja onde for, o sistema de justiça criminal existe para criminalizar os mais vulneráveis — via de regra, os mais pobres. E aí está a China mostrando que a teoria se confirma na prática. Para empresário pilantra, cadeia. Para o ladrãozinho de rua, morte.
É a igualdade made in China. Mas a nossa não é muito melhor.
domingo, 22 de agosto de 2010
Tens Dado?
Ando chateado comigo porque, quando chega o final de semana, teoricamente disponho de mais tempo para escrever no blog, mas acabo me envolvendo com outras tarefas e não escrevo nada. Então, como forma de autopunição, farei esta postagem sobre Dado Dolabella.
Tô me esforçando por parecer bonitão, poderoso e com conteúdo... |
Sim, Carlos Eduardo Bouças Dolabella Filho, de 30 anos, dublê de ator, de compositor e de cantor (ele não podia ser original em ao menos uma coisa?).
Já é sintomático que o rapaz seja mais conhecido como ex-namorado de Luana Piovani (outra conhecida causadora de problemas) e como pitboy do que por seus trabalhos como ator (você se lembra de algum papel interpretado por ele?) e, principalmente, como "músico". Sua carreira deve ter como ápice ter participado de "A fazenda", reality show de sub-celebridades que venceu, o que também é sintomático. No mais, sua imagem mais marcante na TV provavelmente é de sua chegada à prisão, quando teve a preventiva decretada por violar a ordem de restrição em favor de Piovani.
Depois do vendaval, o rapaz decidiu construir uma imagem mais positiva. Aparecia com cara de bonzinho, assumiu dois filhos, casou e procurou mostrar-se como rebelde regenerado. Passou a ser o bom pai. Mas a justiça carioca não se impressionou muito e lhe impôs uma pena de dois anos e nove meses de prisão, por agressões à ex-namorada e à camareira Esmeralda de Souza. Como a "Lei Maria da Penha" não permite substituição de penas por crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher por alternativas pecuniárias, a pena foi imposta sob regime aberto, que não envolve encarceramento. Desde então, Dolabella tem se vitimizado (disse que a possibilidade de prisão é "assustadora" e que seu maior castigo foi namorar Piovani).
Dolabella não deveria ir para a cadeia. A começar porque as agressões pelas quais foi condenado foram de pequena monta. Há quem diga que ele sequer teve a intenção de agredir Piovani: que ela também estava alterada e, no conflito, caiu, sem maior importância. A agressão contra a camareira também teria sido mais um acidente. Vi o vídeo na época (foi divulgado pela Internet) e não me convenci da violência, mas como desconheço as provas produzidas na ação penal não posso firmar posição. Outra razão para se evitar o cárcere é a quantidade de pena imposta, assim como a primariedade do rapaz e a finalidade de prevenir danos familiares, já que ele tem dois filhos que são apenas bebês.
E eis que agora, a esposa do rapaz, Viviane Sarahyba, ingressa em juízo contra ele alegando ter sido agredida em mais de uma ocasião. É pouco provável que uma mulher se exponha à leviandade da mídia e à curiosidade mórbida da opinião pública, arruinando um casamento que nem sequer completou um ano e afetando o próprio filho, de um ano e meio. Qualquer um dirá que nessa fumaça há fogo. E, com isso, Dolabella se consolidará no imaginário coletivo (e portanto no dos juízes, que são apenas seres humanos, embora muitos detestem pensar assim) como de um abusador de mulheres, um agressor contumaz e desmotivado, já que parece dispor de todos os recursos para uma vida feliz.
Nesta nova conjuntura, Dolabella pode sofrer reveses na execução de sua pena já aplicada. Mas o pior mesmo é se ele vier a ser condenado novamente. Nesse caso, o antecedente criminal e o somatório das penas poderão despachá-lo para o regime semiaberto (ou coisa pior, a depender dos humores do juiz). E aí ele terá motivos bem concretos para se considerar apavorado.
Como pai, não posso concluir esta postagem sem lembrar que as crianças acabarão pagando a fatura pelos adultos que não aprendem a viver.
Acréscimo em 23.8.2010:
Esqueçam os riscos. A esposa não pretende registrar ocorrência pela agressão. Bom para ele.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Vale por uma radiografia
Alguns alunos de minhas novas turmas de Direito Penal I acharam que as primeiras aulas — de cunho fortemente teórico e centrado em diferentes visões de legitimação do sistema repressivo — eram apenas discurso, talvez ideologia, e não Direito Penal propriamente dito. Ledo engano. Mais à frente, quando atolados em artigos de leis, regras e doutrinas, verão que eu não falava de castelos no ar. Ou ao menos assim espero.
Abordando as diferenças de tratamento do sistema de justiça criminal em relação aos criminosos pobres (que normalmente cometem crimes toscos) e ricos ou mais intelectualizados (que conseguem perpetrar crimes mais sofisticados), mencionei — com base nas lições de Eugenio Raúl Zaffaroni — a situação de pessoas pertencentes às classes sociais mais privilegiadas que, em princípio imunes à ação repressiva do Estado, acabam sendo alcançados por ela quando cometem delitos bárbaros, o que o autor argentino chama de criminalização por comportamento grotesco ou trágico. Citei o caso do jornalista Pimenta Neves, que matou sua namorada, Sandra Gomide.
Observei que uns tantos alunos não pareciam saber de quem eu falava, apesar de o crime em questão ser um dos mais conhecidos da ainda atual crônica criminal brasileira. Trata-se, na verdade, de uma demonstração radiográfica de como o sistema sabe ser generoso com delinquentes de maior nível social. Nesta reportagem, você lê que os familiares da vítima apostam na conclusão do caso ainda este ano. Por "conclusão" entenda o julgamento dos dois últimos recursos pendentes, já pelo Supremo Tribunal Federal. Após isso, salvo aventuras advocatícias (que sempre acontecem), haveria o trânsito em julgado da sentença condenatória e Pimenta Neves deveria, enfim, cumprir sua pena de 18 anos de reclusão.
Vale lembrar que o homicídio foi perpetrado em 20 de agosto de 2000, ou seja, há exatos dez anos, motivo de ter sido lembrado hoje. O homicida tinha 63 anos e a vítima, 32. O julgamento pelo tribunal do júri somente aconteceu em maio de 2006. Depois de escutar a leitura da sentença, o réu saiu caminhando do fórum, entrou num carro e foi para casa, já que respondera ao processo em liberdade e tinha o direito de permanecer livre atê o trânsito em julgado da condenação. E assim está até hoje. Ninguém tenha a leviandade de afirmar que seria do mesmo jeito se ele fosse um ajudante de pedreiro, profissão que sempre aparece nas páginas policiais.
Suponha que cheguemos à situação em que a sentença se torne definitiva e seja expedida a guia de recolhimento contra Pimenta Neves. A execução da pena, se chegar mesmo a acontecer, não seria hoje igual ao que seria uns anos atrás. Com quase 73 anos, é provável que o réu sofra agravos à saúde, o que exigirá atenção especial do sistema penitenciário. E ele com certeza receberá essa atenção especial, o que não ocorreria se fosse aquele tal ajudante de pedreiro. Vale lembrar o caso do ex-presidente do TRT de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, já um octagenário, que passou a última década migrando da carceragem da Polícia Federal para sua própria residência, onde cumpria prisão domiciliar, porque era idoso e doente.
Sendo ainda mais seco e pragmático, se Pimenta Neves começasse a cumprir sua pena hoje, precisaria viver até os 91 para cumpri-la até o final (incluindo o eventual tempo de liberdade condicional). Não sabemos se isso acontecerá, mas isso está além da expectativa de vida do brasileiro. Portanto, quanto mais tempo passar, menos pena será cumprida. E, mais uma vez, voltaremos à velha esperança de que ao menos a justiça divina seja feita. E, como já escrevi antes, quem não acredita em Deus não terá esse prazer.
Abordando as diferenças de tratamento do sistema de justiça criminal em relação aos criminosos pobres (que normalmente cometem crimes toscos) e ricos ou mais intelectualizados (que conseguem perpetrar crimes mais sofisticados), mencionei — com base nas lições de Eugenio Raúl Zaffaroni — a situação de pessoas pertencentes às classes sociais mais privilegiadas que, em princípio imunes à ação repressiva do Estado, acabam sendo alcançados por ela quando cometem delitos bárbaros, o que o autor argentino chama de criminalização por comportamento grotesco ou trágico. Citei o caso do jornalista Pimenta Neves, que matou sua namorada, Sandra Gomide.
Observei que uns tantos alunos não pareciam saber de quem eu falava, apesar de o crime em questão ser um dos mais conhecidos da ainda atual crônica criminal brasileira. Trata-se, na verdade, de uma demonstração radiográfica de como o sistema sabe ser generoso com delinquentes de maior nível social. Nesta reportagem, você lê que os familiares da vítima apostam na conclusão do caso ainda este ano. Por "conclusão" entenda o julgamento dos dois últimos recursos pendentes, já pelo Supremo Tribunal Federal. Após isso, salvo aventuras advocatícias (que sempre acontecem), haveria o trânsito em julgado da sentença condenatória e Pimenta Neves deveria, enfim, cumprir sua pena de 18 anos de reclusão.
Vale lembrar que o homicídio foi perpetrado em 20 de agosto de 2000, ou seja, há exatos dez anos, motivo de ter sido lembrado hoje. O homicida tinha 63 anos e a vítima, 32. O julgamento pelo tribunal do júri somente aconteceu em maio de 2006. Depois de escutar a leitura da sentença, o réu saiu caminhando do fórum, entrou num carro e foi para casa, já que respondera ao processo em liberdade e tinha o direito de permanecer livre atê o trânsito em julgado da condenação. E assim está até hoje. Ninguém tenha a leviandade de afirmar que seria do mesmo jeito se ele fosse um ajudante de pedreiro, profissão que sempre aparece nas páginas policiais.
Suponha que cheguemos à situação em que a sentença se torne definitiva e seja expedida a guia de recolhimento contra Pimenta Neves. A execução da pena, se chegar mesmo a acontecer, não seria hoje igual ao que seria uns anos atrás. Com quase 73 anos, é provável que o réu sofra agravos à saúde, o que exigirá atenção especial do sistema penitenciário. E ele com certeza receberá essa atenção especial, o que não ocorreria se fosse aquele tal ajudante de pedreiro. Vale lembrar o caso do ex-presidente do TRT de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, já um octagenário, que passou a última década migrando da carceragem da Polícia Federal para sua própria residência, onde cumpria prisão domiciliar, porque era idoso e doente.
Sendo ainda mais seco e pragmático, se Pimenta Neves começasse a cumprir sua pena hoje, precisaria viver até os 91 para cumpri-la até o final (incluindo o eventual tempo de liberdade condicional). Não sabemos se isso acontecerá, mas isso está além da expectativa de vida do brasileiro. Portanto, quanto mais tempo passar, menos pena será cumprida. E, mais uma vez, voltaremos à velha esperança de que ao menos a justiça divina seja feita. E, como já escrevi antes, quem não acredita em Deus não terá esse prazer.
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