sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Férias de advogado

Não, eu jamais vi isso acontecer nem tomei conhecimento de já ter ocorrido neste país. Mas segundo o advogado Felippe Mendonça, os membros de nossa profissão podem gozar do constitucional direito ao descanso desde que peticionem aos juízes por onde tramitem os feitos sob sua responsabilidade, informando o período em que pretendem se afastar. Com isso, os prazos processuais ficariam suspensos para ele até o seu retorno.
Que tal? Naturalmente, existem algumas regras para isso. Como a matéria não é legislada, são regras pensadas a partir do bom senso, principalmente para evitar má fé.
Em que pese considerar a tese instigante, entendo que ela traz muitos e graves problemas. Vejamos apenas um.
A Constituição assegura ao trabalhador (porém não ao profissional liberal, aqui beneficiado por uma interpretação analógica e humanitária da Carta Magna) 30 dias corridos de férias, os quais podem ser fracionados, a depender das circunstâncias do caso concreto. Poderia o advogado fracionar suas férias ou estaria obrigado a gozá-las ininterruptamente? Caso ele decidisse fracioná-la em dois ou em até três períodos, poderia o juiz opor-se a isso, alegando que prejudicaria o andamento do processo? Se o juiz indeferisse o pedido, não estaria ele interferindo sobre a esfera privada de um cidadão e, com isso, exorbitando de suas funções, porque nem a própria OAB pode determinar a um de seus membros que trabalhe ou não em certa época do ano?
O negócio não é nada simples. Conheça melhor as ideias de Felippe Mendonça clicando aqui.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não tem previsão legal, assim, se o juiz despachar... dançou.

Aliás, teria que combinar com os russos, e esses russos, nem sempre são bonzinhos! rsrsrsrs

Yúdice Andrade disse...

Pelo contrário, Lafayette. Acho que esses russos adorariam fazer toda a maldade que pudessem...

Anônimo disse...

Exatamente! Mas, eles só fazem maldades para os outros, vide recentes "passadas de mão na cabeça" por lá!