quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Direito ao adultério


Ok So-ri é uma atriz sul-coreana, famosíssima em seu país, que hoje, a seis dias de completar 40 anos, foi condenada a oito meses de prisão pela Justiça de Goyang, cidade próxima a Seul. Seu crime: adultério. So-ri confessou ter mantido um caso extraconjugal com um cantor pop.
Ao se defender, a atriz suscitou um argumento a meu ver absolutamente correto: uma lei que criminaliza o adultério viola os direitos humanos. Não entrarei na discussão, já apresentada aqui no blog, de que a monogamia seria contrária à natureza. Limito-me a um argumento bem mais rotineiro: o Direito não deve ser utilizado como instrumento para impor moral.
A criminalização do adultério somente se explica por uma inconveniente positivação de padrões morais, cuja imposição viola o livre-arbítrio e, por conseguinte, a própria humanidade. O Direito pode nos obrigar a não causar danos a terceiros, mas não a possuir certas virtudes, como a fidelidade.
Infelizmente para So-ri, seu caso não foi julgado por mim, mas por seus conterrâneos. A decisão provavelmente provocará reações mundo afora, mas o primeiro aspecto a considerar é o princípio da autodeterminação dos povos. A comunidade internacional pode ter opinião, mas não intervir sobre um assunto interno da Coreia do Sul (sua soberania para estabelecer suas leis). O debate, assim, será mais produtivo se grassar no próprio país, levando a uma conclusão, pelos próprios sul-coreanos, sobre se o adultério deve ou não constituir crime.
Adultério foi crime no Brasil até 2005, quando a Lei n. 11.106 revogou o art. 240 do Código Penal. Isto aconteceu pelo reconhecimento de que, há décadas, ninguém reagia a uma traição através do crime em apreço. Portanto, a lei foi adequada a uma prática social já instalada.

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