sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Ranking nacional do Exame de Ordem



Divulgado o ranking do último Exame de Ordem, que permite uma análise comparativa sobre o desempenho dos candidatos por ser unificado nacionalmente. E vejam só: a elite cultural jurídica do Brasil está em último lugar, com pífios 15,77% de aprovação. O vexame fica ainda pior quando se observa o número de candidatos 18.616 , quase três vezes mais do que o segundo colocado em número de inscritos, Rio de Janeiro.
Seja como for, os resultados estão longe do desejável, considerando que o Estado de maior êxito, Ceará, teve 37,61% de aprovação. É muito pouco. Para que não nos sentíssemos tão aflitos com a qualidade da formação jurídica no Brasil, penso que o índice de aprovação deveria ser de, no mínimo, 50% para ser altamente econômico. Não me darei ao trabalho de falar sobre o ideal...
Mais informações aqui.

6 comentários:

Anônimo disse...

NOTA AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ



No dia 12/07/2009 a Presidência do TJE encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 167/2009, que se aprovado, em parte, causará sérios prejuízos às conquistas do nosso Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, o conhecido PCCR.
Veja o que mudaria com o Projeto de Lei:




1. Pela proposta contida no art. 4º, os cargos de Assessoria (CJS2) de 21 Varas não seriam mais preenchidos obrigatoriamente por Analistas Judiciários pertencentes ao quadro do TJE, fato que já havia de maneira similar e em caráter de urgência, ocorrido com aprovação da Lei Estadual nº 7.258/09, sendo que para os desembargadores.
2. O art. 9º vai mais adiante, quando retira do percentual obrigatório de 50% na ocupação dos cargos comissionados pelos servidores os Cargos da Escola Superior da Magistratura. Ou seja, permitindo que todos os cargos comissionados daquele órgão sejam ocupados por pessoas não pertencentes ao quadro de servidores efetivos.
3. Por fim, o art. 10, na contramão dos contingenciamentos orçamentários financeiros tão disseminados pela gestão do TJE, transforma o Cargo de Coordenador de Controle Interno em Secretário de Estado do Poder Judiciário.

Vale ressaltar que, apesar das medidas contraditórias, o Projeto avança quando pelo art. 5º amplia para 50% a gratificação de risco de vida para os Cargos de Oficiais de Justiça e Auxiliares de Segurança (Guardas Judiciários).


O Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário – SINDIJU, na qualidade de representante desta categoria, não recuará um centímetro no seu compromisso em defesa das garantias asseguradas em Lei e vem informar seus associados e aos servidores em geral da grave ameaça que paira no supracitado Projeto de Lei.

Yúdice Andrade disse...

Anônimo:
1. Creio que este não era exatamente o teor da postagem.
2. Foi esse projeto de lei que a presidência do TJ pediu à Assembleia Legislativa que fosse devolvido, para adequações?

Nilson Soares disse...

Quando ao assunto, acho ótimo que o nosso nordeste desbanque o sul no exame.

Digo mais ainda: o Brasil deveria adotar o sistema de concursos limitados por vagas. Cada ordem de advogados estadual abriria um número limitado de vagas anual, só conseguiria a carteira que estive entre os melhores colocados. Não conseguiu, tenta no ano seguinte, vá estudar!

O que a gente vê de advogado incompetente em termos técnicos é uma coisa assustadora. Certa vez, atuei como advogado dativo criminal, caso de estelionato, e ouvi o causídico da outra parte insistir, em audiência, que com base na Convenção de "Jebra" ele podia emitir uma nota promissória em nome de empresa que devia honorários para sua cliente...

abs,

Nilson

Anônimo disse...

Nilson, apesar de que em qualquer sociedade haverá sempre bons e não tão bons profissionais não concordo com profissionais incompetentes, mas também não concordo com estes exames pós conclusão de cursos. Para mim, ,estão indevidamente colocados ou tapam o sol com a peneira. Não passam de pseudo justiça incluindo ou excluindo quem se esforçou ou nunca vai se esforçar para aprender fazer com qualidade o que deve fazer; como exemplo, este advogado que citas, com certeza passou no exame da Ordem. Não é hora de outras atitudes serem adotadas? Por que os órgãos de classe não se opõem ao governo e aos seus pares quando da criação de faculdades que mais parecem outras coisas e a abertura de cursos muitas vezes dirigidos e ministrados por quem muitas vezes só empresta o nome para que os cursos funcionem, mas mais tarde elabora, corrige,aplica e ganha dinheiro com estas provas? Por que há tanta tolerância? Por que não são abertos canais de escuta dos professores que lecionam nestes cursos (saberiam de suas insatisfações e discordâncias muitas vezes silenciadas e traduzidas em doenças )? Por que deixar os caras enriquecerem a custa de quem não raras vezes subtrai das refeições, do lazer, da saúde o recurso para pagar mensalidades que manterão o status de poucos? Reafirmo que a minha discordância é apenas com o modo, e não com a competência profissional.
Maria Souza

Anônimo disse...

Mas que inutilidade...
Quanto mais advogados, mais ladroagem, mais pilantragem, mais esperteza, mais roubalheira, mais safadeza, mais canalhice.

Yúdice Andrade disse...

Nilson, antes de mais nada devo dizer que morri de rir com essa história de convenção de "Jebra". Estava na sala dos professores nessa hora e alguns colegas ficaram me olhando, tanto que não consegui reprimir a gargalhada. Também acho legal ver o Nordeste se destacando (gostaria que fosse o Norte, mas sei que está difícil os bons resultados desta ou daquela instituição pesarem no desempenho regional), ao passo que São Paulo, tido por muitos (tolos) como o único ponto do país onde há vida inteligente, demonstra suas fraquezas. Não torço contra ninguém, evidentemente. Só quero justiça contra os até aqui discriminados. Não foi só São Paulo que produziu elite intelectual.
Quanto à proposta de aprovação limitada, discordo. Não vejo utilidade nisso. Trata-se de um exame de proficiência, não de uma competição, um concurso, que precisa classificar apenas um certo número. O objetivo é verificar se o candidato possui o mínimo necessário para exercer a profissão. E é na prática profissional, na experiência, que ele se tornará - ou não - um grande nome do Direito. Diferentemente disso, num concurso, o mínimo necessário não basta: passa quem estiver muito acima da média, mas isso faz sentido considerando que o objetivo é completamente diferente: a seleção dos (supostamente) melhores.
Grato pela manifestação. Volte sempre.

Maria, em várias oportunidades me manifestei favoravelmente ao Exame de Ordem e, de resto, a todos os exames de proficiência profissional, defendendo mesmo a obrigatoriedade deles principalmente para a área de saúde. A minha crítica sempre se limita aos objetivos e forma de realização, não à ideia em si.
No caso específico da OAB, ela possui uma Comissão de Ensino Jurídico, que emite parecer sobre a criação de novos cursos jurídicos. Contudo, para o MEC, esse parecer é meramente formal, não tendo qualquer caráter vinculante. A OAB tenta obter, junto ao governo, a imperatividade de seus pareceres, mas sem sucesso. Sabemos que existem outros interesses em jogo. Faculdades privadas, concessões de TV e rádio, obras públicas, etc.: tudo isso funciona em níveis oficiais e subterrâneos. Inútil tapar o sol com a peneira, ignorando esse fato, contra o qual, sim, devemos lutar.

Das 16h05: Satisfeito? Sua raivinha contra os advogados foi publicada. Agora peça para a sua mamãe lhe aplicar seus remédios.