segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Punição para cyberstalking

Lei protege internautas contra perseguição na web
Por José Antonio Milagre


Você já se deparou com um usuário na rede que acessa sempre a sala de chat em que você está e lá faz questão de insistentemente enviar mensagens provocativas a você? E aquela pessoa que bisbilhota todo o santo dia seu perfil no Orkut? Ou com aquele que lhe dá “Boa Noite, durma com meus anjos!” toda a noite no Twitter? Tudo isso gera uma certa insegurança e incomoda? Lógico que sim! Mas o que é isso a final?
Diferente do CyberBulling onde se tem uma ação ativa do agente, que provoca, ridiculariza, ofende e difama a vítima, por escritos, publicação de vídeos ou fotos, estamos a falar do Stalking, onde a violência é “sutil”, e muitas vezes só perceptível à própria vítima. Algo em comum? Ambas as práticas almejam abalar o “psicológico” da pessoa.
CyberStalking, nada mais é do que a versão digital do Stalking (caçada, do inglês), uma forma de violência suave, que atua à margem da Lei e na linha tênue que separa um elogio, aproximação ou manifestação com segundas intenções difamatórias e de abalo ao subconsciente e paz interior da pessoa, a chamada “marcação serrada”.
Imagine aquela pessoa que segue seus passos na rua mas não lhe agride nem lhe ofende, só lhe segue...Imagine que ela sempre faz questão de cruzar por seu caminho, onde um simples “olhar” pode danificar mais do que qualquer palavra ou ato. O problema é que “olhar” não é crime! Ou seja, ao buscar a ajuda de alguém é comum que ouça “Mas ele está apenas sendo gentil...”, ou seja, somente a vítima sabe mensurar os danos que o stalker provoca.
Este é o Stalking, e ele tem se potencializado na Internet graças a falsa ideia de anonimato. Muitas vezes a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, chega até o escritório e quer processar um nickname, sem mais nenhum dado, o que de fato é impossível.
Conquanto a maioria das condutas não possam ser punidas, temos modalidades, porém, que passam a ser criminosas, como por exemplo, ligações noturnas ou e-mails enviados ou mensagens SMS e recados na secretária eletrônica. Aqui, as mensagens são em sua maioria subliminares ou com termos que só a vitima entende (como por exemplo, termos comuns entre um casal que namorou durante anos), e isto dificulta a atuação ou o interesse da Polícia. As motivações? Ciúme patológico, amor, desamor, ódio, vingança, inveja, ou até mesmo brincadeira.
Nos Estados Unidos, um Projeto de Lei em trâmite no Comitê Judiciário da Assembléia de New Jersey traz uma punição interessante aos Stalkers que forem condenados: Além da clássica “ordem de distância permanente com a vítima”, também não mais poderão enviar e-mails a esta pessoa! Criou-se a “Ordem de distância virtual”. Outra proposta, ainda, sugere a criação de um “cadastro” de e-mails de Stalkers.
No Brasil, esta brincadeira pode sair caro, onde já tivemos casos de processos por Stalking. A Lei de Contravenções Penais prevê o delito de perturbação de tranquilidade, em seu artigo 65, prevendo uma pena de 15 dias a dois meses, sem prejuízo da indenização cível correpondente por danos morais. Logicamente, que os casos devem ser analisados em seu contexto, pois muitas denúncias, efetivamente, não passam de infundado temor.
Como se percebe, muitas pessoas são vítimas desta violência sem mesmo saberem ou conhecerem que a Lei as protege. Fique atento, converse com seus filhos, e em caso de violência psicológica pela Internet, registre os arquivos digitais, procure um especialista para apuração da autoria e registre a ocorrência.


O autor do texto me parece um pouco confiante demais. Afinal, as contravenções penais são infrações bastante desprestigiadas, havendo mesmo quem proponha a sua completa eliminação. Ou o fato é grave o suficiente para constituir crime ou não deveria sofrer consequências penais, em respeito ao princípio da lesividade tese de que comungo. Teses à parte, o fato é que o cotidiano forense não mostra muitos casos de contravenções. O sistema de justiça criminal já é tão ineficiente para dar cabo dos crimes graves que pouca ou nenhuma atenção dá às infrações de menor monta exceto, agora, se cometidas contra crianças ou mulheres.
Experimente ir a uma delegacia se queixar que um anônimo o perturba no Orkut. Se o delegado apenas o mandar embora, agradeça. Obviamente, esta é uma crítica a um sistema que discrimina o cidadão-contribuinte, mas tapar o sol com a peneira não dá.
Conclusão: precisamos de mecanismos penais mais eficientes para coibir as psicopatias alheias. Por enquanto, o mecanismo mais útil ainda é cível: indenização. Proteja os arquivos, rastreie o delinquente e tire dinheiro dele (legalmente, eu disse!). E, em autodefesa, exponha-o.

2 comentários:

Mcururu disse...

Apesar de todos os recursos de mediações do twitter a nomenclatura de interação que é utiliza (seguir) tem sentido ambíguo quando retratada em formas de violência psicológica, apesar de quebrar a ligação sentimental na nomenclatura utilizada no Orkut (amigo) as duas formas de mídias sociais são janelas para o desconhecido e deve ser utilizada de forma cautelosa.

Yúdice Andrade disse...

Antes de mais nada, Mcururu, penso que as pessoas devem se dar ao respeito e evitar a superexposição própria. Vá lá que uma escapulida de vez em quando deve ser perdoada, como quando escrevo ou publico fotos de minha família, por razões nitidamente emocionais. Mas não faço do blog uma coluna social, o que ajuda a filtrar o público que me visita. Mas se eu imprimir outro estilo ao blog, ao Twitter ou ao Orkut, natural que atraia pessoas mais dispostas ao mal.
Em suma, precisamos cuidar de nós mesmos. E depois procurar nos precaver dos tantos doidos que existem por aí.
Abraço.