A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (24) decreto que concede indulto de Natal com benefício ampliado. O decreto traz mudanças em relação ao ano passado a fim de atender requerimento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
De acordo com a ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Helena Chagas, além dos presos condenados e que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, a presidenta Dilma concederá indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, tenham bom comportamento e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer faixa etária).
Outra mudança é a concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados também deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.
Fonte: http://blog.planalto.gov.br/presidenta-dilma-concede-indulto-de-natal-com-beneficio-ampliado/trackback/
2 comentários:
Amigo, só não entendi a concessão de indulto a condenados a penas menores que 4 anos. Nessa caso já não poderia ser aplicada de ofício uma pena substitutiva (restritiva de direitos) + multa?
Fred
Talvez por serem reincidentes ou algo do tipo eles tenham recebido pena em meio fechado originalmente. Ou talvez respondessem a outros processos e acabaram indo para o regime fechado ou semiaberto. É o tipo de coisa que não deveria acontecer mas acaba acontecendo.
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