Algumas mudanças importantes acabaram de acontecer no Direito Penal brasileiro. Parte delas tem a ver com um tema objeto de debates há vários anos, sem que se chegasse a um consenso. Agora, temos leis, não isentas de críticas, claro.
Os problemas surgem desde o momento que se vê que, p. ex., a Lei n. 12.735, de 30.11.2012, destina-se a alterar o Código Penal, o Código Penal Militar e a Lei n. 7.716, de 1989. No entanto, como os arts. 2º e 3º foram vetados, sobreviveu apenas a mudança no último diploma, uma questão meramente pontual, o que demonstra o descompasso entre a deliberação do Congresso Nacional e a opinião do Executivo.
A questão mais importante é a tipificação dos delitos informáticos próprios. Durante anos, só dispúnhamos da possibilidade de punir crimes comuns, eventualmente praticados por meios eletrônicos, tais como estelionato ou crimes contra a honra. Não existia lei, entretanto, para condutas que somente podem ser praticadas por meios tecnológicos e os debates em torno do tema nem sempre eram produtivos.
A Lei n. 12.737, de 30.11.2012, criou o tipo de invasão de dispositivo informático (a prática do hacking). Há duas outras previsões, incidentes sobre crimes já constantes da legislação anterior. Portanto, trata-se de uma regulamentação ainda bastante tímida. Publicada no dia 3, último, somente entrará em vigor após 120 dias da publicação, ou seja, em 2.4.2013.
Como o tempo não está dos mais livres, vou olhar com calma o texto, ver as primeiras impressões deixadas por especialistas e outra hora deixo uma opinião por aqui.
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