Prevista pela Constituição de 1988, a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentada pela Lei Complementar n. 80, de 12.1.1994 (bastante modificada pelas Leis Complementares n. 98, de 3.12.1999, e n. 132, de 7.10.2009). Sua missão institucional consiste na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos e na defesa, "em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados". O sistema como um todo abrange as defensorias públicas dos Estados e dotou a instituição de características e prerrogativas semelhantes às do Ministério Público.
A Lei n. 12.763, de 27.12.2012, publicada e vigente no dia seguinte, criou 732 cargos de defensor público federal de segunda categoria; 48 cargos de defensor público federal de primeira categoria e 9 cargos de defensor público federal de categoria especial. Essas nomenclaturas indicam não apenas a evolução na carreira, mas a medida de atribuições: os defensores públicos federais de segunda categoria atuam perante o primeiro grau de jurisdição, Tribunal Marítimo e instâncias administrativas; os de primeira categoria atuam perante tribunais, inclusive eleitorais, e turmas de juizados especiais federais; e os de categoria especial atuam perante os tribunais superiores e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, salvo Supremo Tribunal Federal, onde atua o Defensor Público Geral.
Os concursos serão abertos, certamente, a partir do próximo ano. Os interessados podem começar a estudar. Mas lembrem-se: o regime de previdência complementar do serviço público federal já está valendo. Aquele papo de segurança financeira na velhice não existe mais.
Um comentário:
o papo da segurança financeira existe sim, só que será mais caro ter ela... simples assim!
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