O tema da superlotação carcerária voltou à pauta das discussões políticas nacionais. E isso
principalmente por causa de audiência pública marcada pelo ministro Gilmar Mendes para
discutir o tema do Recurso Extraordinário 641.320, do qual é relator: diante da falta de vagas
no regime semiaberto, o juiz deve determinar que o preso continue no regime fechado ou
liberá-lo, queimando uma etapa?
principalmente por causa de audiência pública marcada pelo ministro Gilmar Mendes para
discutir o tema do Recurso Extraordinário 641.320, do qual é relator: diante da falta de vagas
no regime semiaberto, o juiz deve determinar que o preso continue no regime fechado ou
liberá-lo, queimando uma etapa?
A questão carcerária já se tornou problema endêmico no Brasil, uma das maiores populações
prisionais do mundo. São 288,14 presos para cada 100 mil habitantes brasileiros, segundo
dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Isso significa
que a população carcerária brasileira total é de 550 mil pessoas, das quais 41 mil estão em
poder da polícia, em delegacias ou em estabelecimentos dedicados a prisões em flagrante.
prisionais do mundo. São 288,14 presos para cada 100 mil habitantes brasileiros, segundo
dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Isso significa
que a população carcerária brasileira total é de 550 mil pessoas, das quais 41 mil estão em
poder da polícia, em delegacias ou em estabelecimentos dedicados a prisões em flagrante.
Ou seja: o Brasil tem 508 mil presos em penitenciárias. Ao mesmo tempo, tem 309 mil vagas em penitenciárias. O resultado da conta é que há um déficit carcerário de 200 mil vagas (ou 200 mil
pessoas “ocupando” vagas inexistentes). E ainda outro dado preocupando é que, dos mais de
500 mil presos, 94,3 mil, ou 40%, estão em regime de prisão provisória.
pessoas “ocupando” vagas inexistentes). E ainda outro dado preocupando é que, dos mais de
500 mil presos, 94,3 mil, ou 40%, estão em regime de prisão provisória.
Há muito que se discutir, portanto, no Recurso Extraordinário. E por isso a audiência pública
convocada pelo ministro Gilmar Mendes, ainda sem data para acontecer. “É um problema não só
da política carcerária, ou da segurança pública. É o sistema como um todo que merece uma
intervenção”, disse o ministro ao jornalista Alexandre Garcia, em entrevista ao canal de TV pago
Globo News.
convocada pelo ministro Gilmar Mendes, ainda sem data para acontecer. “É um problema não só
da política carcerária, ou da segurança pública. É o sistema como um todo que merece uma
intervenção”, disse o ministro ao jornalista Alexandre Garcia, em entrevista ao canal de TV pago
Globo News.
De acordo com Gilmar Mendes, a interpretação constitucional, “durante muito tempo”, tratou o
tema da segurança pública como se fosse uma questão exclusiva dos estados, “que a União não
tinha de se imiscuir”. “Mas é um problema dos entes federativos. Brincava, quando estava no CNJ,
que um problema dessa magnitude só pode ser um problema federal.”
tema da segurança pública como se fosse uma questão exclusiva dos estados, “que a União não
tinha de se imiscuir”. “Mas é um problema dos entes federativos. Brincava, quando estava no CNJ,
que um problema dessa magnitude só pode ser um problema federal.”
Também participou da conversa com o jornalista Alexandre Garcia o ministro do Superior
Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, corregedor da Justiça Federal. Clique aqui para
assistir à entrevista, transmitida na quarta-feira (6/3) pela Globo News.
Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, corregedor da Justiça Federal. Clique aqui para
assistir à entrevista, transmitida na quarta-feira (6/3) pela Globo News.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2013
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