Fiz questão de copiar a manchete do jeito que ela foi originalmente publicada porque é impactante, não? Você ficou impressionado, não ficou? Mas saiba que, embora se trate de um precedente judicial verdadeiro, a dimensão é muito menor do que parece. Porque dá a impressão de que qualquer pai pagador de pensão alimentícia poderia isentar-se da obrigação em retaliação a um filho preguiçoso. Mas é óbvio que isso não poderia ocorrer.
O caso decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina envolvia, como alimentando, um sujeito de 22 anos, portanto um adulto, e como alimentante um pai que não tinha mais a obrigação legal de sustentá-lo (por oportuno, veja esta postagem aqui), mas que fez um acordo com ele, como forma de ajudá-lo a ter uma carreira. E o malandro, em vez de aproveitar, fez o maior corpo mole e somente se matriculou numa faculdade para não perder o adjutório. Mas imagine um sujeito que cursa uma disciplina só!
A malandragem foi percebida pelos desembargadores, que não foram nada tolerantes. Bem feito. Parabéns ao pai, que com sua ação judicial está ensinando uma importante lição ao filho, e ao judiciário catarinense, por auxiliá-lo nessa importante tarefa.
Meninos, se aviem. O mundo está mudando...
4 comentários:
O pai é obrigado a pagar pensão ao filho até aos 24 anos, caso ele esteja estudando, não é essa a lei no Brasil todo?
o que não falta é malandro... latinidades à parte, é por isso que estamos como estamos... tenho colegas de trabalho que ganham um salário pra lá de satisfatório e que moram com os pais ainda, e que andam de carro até hj com o presente-do-papai-por-passar-no-vestibular.... vai saber... síndrome de classe média nacional...me viro desde os 16 anos, isso mesmo, 16 anos, tendo pai e mãe vivinhos da silva, com uma família super bem estruturada e que me deu sempre APOIO, nada mais que isso, mas sem nunca me carregar nas costas - não que faltassem condições para uma vida mais "brasileira" minha - mas meu velho, este sim, que passou por necessidades, sabe o valor do trabalho e disse que não iria me dar nada além de casa-comida-e-roupa-lavada assim que concluísse o ensino médio... bem fez ele, assim farei com meus filhos!
abraços e parabéns pelo blog!!
Na verdade, não, Ana. Isso é um resquício do passado, mas já não funciona assim. Legalmente, a obrigação perdura enquanto o filho for menor, ou seja, até os 18 anos. A partir daí, vai depender da necessidade - conforme a decisão judicial que indico na postagem cujo link coloquei nesta.
Das 12h07, agradeço a receptividade ao blog.
Tudo o que não tive na vida foi isso que você chamou de vida à brasileira, conceito por sinal muito interessante. Então, para mim, o trabalho é essencial.
Claro que, como pai, sei que às vezes mimamos nossos filhos e queremos cobri-los de facilidades. Mas sei - e espero não mudar nisso - a diferença entre uma menina de 4 anos e uma futura adulta; assim como sei a diferença entre um brinquedo e um carro.
Acho que devemos ensinar nossos filhos a conquistar seus espaços e bens. E mesmo sem criticar quem presenteia um filho com um carro, fico indignado quando é um automóvel caro. Considero acintoso. Como esperar que o jovem aprenda a viver se as coisas lhe chegam tão facilmente?
Olá!
Nessa discussão me surgiu uma dúvida: caso a maioridade penal seja reduzida, considerando as discussões sobre o novo código penal, a obrigação de pagar pensão alimentícia seria também reduzida? Exemplificando: se a maioridade for reduzida para 16 anos, a obrigação de pensão iria também somente até os 16 anos, ou essa redução de maioridade abrangeria somente as consequências penais?
Um abraço.
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