segunda-feira, 25 de maio de 2009

Habeas corpus no Supremo Tribunal Federal

No sítio oficial de nossa suprema corte de justiça, há uma matéria e estatísticas sobre o julgamento dos pedidos de habeas corpus ao longo do ano de 2008. O mote da notícia é destacar que, de todos os processos dessa categoria que mereceram conhecimento pelo tribunal, 34,7% foram resolvidos em favor do paciente. E destes, 27,4% beneficiaram acusados de baixa renda, assim entendidos porque assistidos pela Defensoria Pública ou peticionando em causa própria portanto, em ambos os casos, sem defensor constituído.
Confesso ter ficado com a sensação de que a notícia disse menos do que gostaria. Aparentemente, ela informa um fato, sem fazer maiores juízos de valor sobre ele. Mas me deixou uma sensação de que o juízo de valor está ali, em algum lugar, através de uma aura de sim-nós-damos-atenção-aos-mais-pobres.
Vale lembrar que um HC julgado pelo STF pode ter repercussões imensas. Foi apreciando um processo dessa natureza que a corte, finalmente, declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei de Crimes Hediondos, quanto à proibição de progressão de regime. Mais recentemente, em fevereiro deste ano, também foi um HC que fez sete dos onze ministros decidirem que a prisão só pode ser imposta quando esgotadas todas as possibilidades recursais (salvo efetiva e comprovada necessidade de imposição de prisões cautelares).

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