quinta-feira, 21 de maio de 2009

Não é cedo demais para a escola

Acesso à educação independe de idade, decide TJ-MT
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso assegurou a uma criança de seis anos incompletos a matrícula na primeira série do Ensino Fundamental. A matricula havia sido recusada porque a criança não atingira o limite de idade regulamentar. A decisão de segunda instância embasou-se na Constituição Federal, que não impõe limite de idade para cursar série e assegura o direito de todos à educação. A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a educação é amplamente protegida pelo artigo 6º da Constituição, alcançando a categoria de direitos fundamentais.
Segundo os autos o autor da ação tentou efetuar matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de uma escola particular. O ato foi negado pela escola, que alegou que a idade da criança, cinco anos, não seria compatível com o artigo 6º da Resolução n. 257/06 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, que exige que a criança esteja com seis anos completos até o dia 30 de abril. A criança completou seis anos apenas seis dias depois do prazo estabelecido.
Para a relatora, a exigência ou limitação de idade imposta ofende direito líquido e certo disciplinado na lei 9.394/96. A relatora alegou ainda que ficou atestado que a criança cursou o Pré II na Educação Infantil, fato que daria o direito a se matricular na primeira série. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Juracy Persiani (vogal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-mai-20/nao-limite-idade-crianca-cursar-serie-decide-tj-mt

Minha mãe me pôs para estudar muito cedo, naqueles anos finais dos anos 1970, época em que ainda não se tornara regra mandar as crianças à escola meia hora depois de ela dar os primeiros passos. Justamente por não ser regra, ela teve um bom trabalho quando cheguei à primeira série, aos 6 anos, e a escola em princípio recusou minha matrícula. Agora, o Judiciário afirma que idade não é condição essencial para a matrícula.
Dito isto, devemos apostar na mãe de todas as soluções: o bom senso. Ninguém em sã consciência colocará na escola uma criança imatura demais para essa experiência. Não por falta de tentativa (conheço alguns casos ridículos), mas as escolas bloquearão os abusos. Criança de um ano não pode enfrentar uma sala de aula. Assim, deveremos esperar o momento adequado, a ser definido de acordo com o grau de desenvolvimento de cada criança, para inseri-la no sistema de educação formal.

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