domingo, 30 de setembro de 2012

Espetacularização do Círio

Os próximos dias serão de grandes emoções, muita poluição sonora e perturbação ao trânsito, conflitos ideológicos e excesso de pessoas nas ruas. Tudo porque daqui a uma semana ocorrerão as eleições municipais e, na semana seguinte, o Círio de Nazaré.
Permitam-me um comentário relacionado ao segundo.
Tomei conhecimento de que a cantora Fafá de Belém alugou o imóvel situado na esquina da Av. Nazaré com a Quintino Bocaiúva para realizar a "Varanda de Nazaré". E o que vem a ser isso? Uma reunião de pessoas famosas1 de outros pontos do país, supostamente para prestigiar o Círio, outrora um evento de fé e cada vez mais um espetáculo turístico, dominado por diferentes níveis de elites que desejam aparecer. Quem ainda vivencia o Círio como experiência de fé são os religiosos (e não todos) e a gente simples, que não aparece nas colunas sociais.
Nossa querida Fafá, que mostrou ao mundo sua fé católica agarrando o Papa João Paulo II num abraço emocionado, salvo engano em 2005, poderia neste momento ser menos midiática e mais devota, evitando essa espetacularização desnecessária. Tudo bem alugar a casa e ter uma visão privilegiada. Mas por que não convidar visitantes que venham aqui movidos especificamente pela fé? E se o objetivo for mesmo a fé, que tal fazer isso em estado de oração, com recolhimento e serenidade, evitando os holofotes da imprensa?
Gosto de Fafá, adoro o Círio, tenho grande amor por Maria e, justamente por isso, preferia ver esse evento tão singular tratado com o respeito que merece. O que deveria interessar é a fé espontânea do povo.
Aliás, se o sujeito não quer conhecer o Círio das ruas, mas só o dos palanques oficiais, o dos banquetes lautos (frequentemente custeados com dinheiro público e todo mundo acha normal!), então que fique em sua casa, mesmo. Queremos gente de fé e não vendilhões do templo.

1 Odeio essa palhaçada de vips. Odeio a atual conotação da palavra celebridade. E odeio, acima de tudo, a deturpação celebs. Juro que dá vontade de meter uma voadora na cara de quem fala isso.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Somos piores que os ruins

Há situações que me provocam tristeza e desânimo quanto aos rumos de nosso país, p. ex. na área penal, com a qual me ocupo profissionalmente. Veja-se o caso, do qual acabei de tomar conhecimento, do americano que estava condenado à morte por homicídio e que teve a sentença condenatória parcialmente revogada, para eliminar a pena capital. O motivo é que a juíza do caso descobriu que o criminoso fora sexualmente abusado pela vítima ao longo de 5 anos, informação da maior importância e que, no entanto, fora omitida no julgamento. A juíza acredita em má fé da promotoria.
O país democrático mais punitivista do mundo possui um sistema que permite ao judiciário rever espontaneamente uma sentença já publicada, mudando-a de forma substancial, para atender ao que me parece ser um critério de justiça (esta percepção é minha, não da juíza, sequer da reportagem). No Brasil, caso a sentença estivesse transitada em julgado, o condenado poderia lançar mão de uma revisão criminal, que seria o remédio processual adequado. Mas posso dizer que o judiciário não costuma ser muito receptivo a revisões criminais. E de modo algum uma sentença definitiva poderia ser revista espontaneamente, mesmo que se descobrisse um absurdo. Já houve caso, no Brasil, de se descobrir que o réu fora incorretamente condenado devido a ter o mesmo nome do verdadeiro criminoso. E nem assim conseguiu sair da prisão, senão após inúmeras formalidades jurídicas.
Uma vez condenado, a regra de não precisar provar a própria inocência é sumariamente ignorada.
O que me causa desânimo é que tudo neste país - legislação, judiciário, polícia, burocracia em geral, imprensa - parece convergir para tornar a vida do cidadão tão difícil quanto possível; de preferência, insuportável. Vida, liberdade, dignidade valem muito pouco por aqui. E a esmagadora maioria da população parece bastante à vontade com isso. Até o dia, claro, em que o calo aperta no nosso próprio pé.
Mas aí já é tarde demais.

Reforma da Lei de Execução Penal

Nos bons tempos, os legisladores brasileiros se preocupavam com o caráter sistemático do Direito: a reforma de um código pedia a revisão de outras leis diretamente relacionadas. Isso explica porque o Código Penal, que é de 1940, teve sua Parte Geral totalmente reconcebida através da Lei n. 7.209, de 11.7.1984, e a Lei de Execução Penal é a de n. 7.210, da mesma data.
Na exposição de motivos da nova Parte Geral do Código Penal, o ministro da justiça naquele ano de 1984, Ibrahim Abi-Ackel, destaca que, a despeito de "inegáveis aperfeiçoamentos, a legislação penal continua adequada às exigências da sociedade brasileira", motivo que o levara a instituir, no âmbito de sua pasta, comissões de juristas destinadas a estudar o arcabouço legislativo vigente e propor as reformas necessárias, o que resultou em três anteprojetos, reformando a Parte Geral do Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. O primeiro e o último viraram leis. O do meio não, resultando em inúmeras leis posteriores.
Na última terça-feira, 25, o presidente vitalício do Senado apresentou requerimento para instituir uma comissão de notáveis, com vistas à reforma da Lei de Execução Penal. A medida é altamente benfazeja, num momento em que se debate um novo Código Penal para o país e um novo Código de Processo Penal, já aprovado no Senado, aguarda que a Câmara dos Deputados decida honrá-lo com um mínimo de atenção.
Seria altamente benéfico para o país que as três proposições fossem discutidas simultaneamente  pelo Congresso Nacional, pelos juristas e pela sociedade. É a melhor forma de assegurar alguma organicidade à legislação penal brasileira. Enquanto isso, temos que aturar o retalhamento das leis, com todos os seus inconvenientes.
Que venha a nova LEP.

Reforma do Código Penal XXXVI: temperatura subindo

É um completo absurdo, mas um conjunto de 19 instituições jurídicas lançou há três dias um manifesto, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (como sempre...), pedindo ao Senado que suspenda a tramitação do projeto de novo Código Penal. Classifico a iniciativa como absurda porque, se há mesmo tantos defeitos no projeto, a solução para o problema não é obstruir a tramitação e sim mantê-la, pedindo que especialistas, políticos (fazer o quê?) e sociedade civil discutam seu conteúdo, p. ex. através de audiências públicas amplamente acessíveis, como venho propondo desde o primeiro momento.
Ontem, li uma crítica contundente, não contra o projeto, mas contra os seus críticos. Segundo o promotor de justiça que a subscreve, trata-se de uma guerra de egos, na qual alguns juristas querem jogar fora o projeto para produzir outro e colher os louros pelo trabalho.
Sem endossar os juízos de valor do texto, concordei com a maior parte das afirmações relacionadas ao conteúdo do projeto de Código Penal. Realmente acredito que ele tem solução, tem o seu valor e, devidamente discutido, pode produzir uma lei valiosa para a nossa sociedade. Parece-me tão pueril ficar apontando um erro aqui, uma imprecisão ali e o que se tornou a coqueluche do momento: esbravejar contra a desproporcionalidade das penas, utilizando sempre os mesmos exemplos. Tudo isso pode ser consertado. Tudo. Já estou de saco cheio de ouvir que um gatinho abandonado vai pesar mais do que abandonar uma criança.
Até aqui, a crítica mais inteligente que escutei partiu de ninguém menos que Eugenio Raul Zaffaroni, o que não surpreende nem um pouco. Para o grande mestre, o maior problema da proposta é persistir na orientação político-filosófica de um direito penal punitivista. Concordo com ele, mas perceba que esta é uma questão altamente filosófica, que extrapola e muito os limites de um código. Não sei se poderíamos responder à advertência do mestre senão no espaço de anos, após mexer com as estruturas, inclusive morais, da sociedade. E suponho que não podemos permanecer com um código defasado nesse meio tempo.
O presidente vitalício do Senado, aquele do bigode, já disse que a tramitação seguirá. E é o que eu espero que aconteça. Tenho os meus utilitarismos e realmente acredito que um código mais ou menos ainda é melhor do que um código ruim.

Em resposta aos críticos: http://www.conjur.com.br/2012-out-10/tecio-lins-silva-rebate-criticas-anteprojeto-codigo-penal

Numa sexta-feira estranha

Estou num dia algo atípico. Rotineiro, mesmo, só o excesso de coisas para fazer. O meu maior problema nem é a quantidade de trabalho, mas a sua diversificação. Num momento tenho que saber se devo ou não sugerir o provimento de um recurso, o recebimento de uma denúncia, uma condenação, um conflito de jurisdição. No momento seguinte, tenho que planejar uma aula, elaborar uma prova, lançar frequências, orientar monografias. Imediatamente a seguir, tenho que ler um livro, depois um artigo, responder um questionário, preparar um seminário...
Uma hora é penal,outra constitucional, outra processo, outra filosofia, outra ciência política e outra metodologia.
De permeio, tenho que descobrir por que meu telefone fixo parou de funcionar de repente, pagar o cara que consertou a bomba d'água e dar atenção a outras questões domésticas.
Para melhorar, minha esposa viaja hoje a trabalho, deixando-me um final de semana inteiro sozinho com uma filha adoentada, o mesmo final de semana em que o primeiro lote de provas pousa na minha mesa. E depois dizem que somente as mulheres têm jornada dupla ou tripla...
Espero que a sexta-feira de vocês, a última de setembro, seja muito boa e reconfortante. Espero que a minha também acabe sendo. Não é do meu feitio, mas vamos fazer um esforço e pensar positivo.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Maria Lúcia

Iniciei minhas atividades docentes em setembro de 1999 e, em fevereiro de 2000, tornei-me o primeiro professor de Direito Penal do então novíssimo curso de Direito do CESUPA. Eram tempos muito diferentes. Nossa instituição era bem menor do que hoje, com menos cursos, muito menos professores, menos alunos. Era portanto mais fácil as pessoas se verem, conhecerem e interagirem.

Quando cheguei, a Profa. Maria Lúcia Santos já estava lá, na condição de diretora da Área de Ciências Sociais Aplicadas. Em nossa organização hierárquica, eu respondia de imediato à coordenação do meu curso e em seguida a ela. Eram tempos de encontros no corredor ou na sala dos professores, de visitas à sala dos gestores da área, de sentar na cadeira e bater papo, de rir juntos.

Construímos nossos laços. Ela e sua irmã Ângela, também nossa colega, participaram efetivamente de minha vida acadêmica, estiveram em meu casamento, acompanharam a gestação de minha esposa, também professora na mesma instituição. Tornaram-se parte de nossas vidas, portanto.

Ontem à noite, após lutar contra as mazelas do corpo, a Profa. Lúcia nos pediu licença e foi caminhar em outros planos, de onde espero que continue a se interessar por nossas vidas e a nos inspirar.

Sinto falta dela. Há três anos, o curso de Direito se mudou de endereço e isso acabou com os encontros de corredor. Lembro de tê-la visto pela última vez na confraternização natalina passada. Gostaria que tivesse havido outras oportunidades. Seja como for, ninguém importante se vai completamente, o que é um reconforto.

Vá com Deus, Profa. Lúcia. Outra hora nos veremos para, quem sabe, compartilhar um outro cafezinho.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

...

Não há blog que sobreviva à ausência de atualização, por isso sempre me preocupei, nos momentos de crise, em dar uma passadinha por aqui e deixar algum esclarecimento; fazer os leitores saberem que o barco não foi abandonado nem está à deriva, embora talvez tenha sido levado a algum porto provisório, a fim de aguardar o retorno do comandante.
Estou com a sensação de que o blog anda parado como nunca antes, mas isso é consequência do somatório de todas as minhas obrigações, que desde o mês passado incluíram as realmente pesadas exigências do mestrado. E a partir de agora tudo isso será somado aos compromissos do período de provas, portanto a tendência é tudo piorar e muito.
Este é o meu motivo. O prazer de escrever e a satisfação de receber algum retorno continuam vivos. Assim, sempre que der, estarei de volta.
Abraços.

domingo, 23 de setembro de 2012

Ácida flor

Os leitores mais antigos do blog devem se recordar das postagens pedindo que fossem identificadas particularidades de nossa cidade, iniciativa que desenvolvi junto com o Lafayette Nunes e o Wagner Okasaki, o famoso "Belenâmbulo", em seus respectivos blogs. Há meses tirei uma foto para esta finalidade, mas ela acabou esquecida. Valho-me dela, agora, esperando que o objeto retratado se encontre do mesmo modo.
Em algum ponto do centro da cidade, um poeta urbano anônimo deixou esta mensagem cheia de significados ocultos:


Pergunto: Você já viu esse manifesto? Sabe nos dizer onde fica?
Como dicas iniciais, aviso que, dada a localização do poema, é particularmente difícil saber se o poeta é um homem ou uma mulher e o adjetivo "ácida" pode muito bem significar lisérgica. A pichação poética está a uma curta distância de um dos mais importantes cartões portais de Belém.
Tente descobrir.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Álcool e trânsito

Há um projeto de lei tramitando no Senado que pretende a proibição absoluta do consumo de álcool por motoristas, bem como relativiza os meios probatórios, admitindo que o estado de embriaguez seja provado por testemunhas ou imagens. As medidas se chocam com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que limitaram a prova ao teste com etilômetro ou exame de sangue.
Ainda que bem intencionado, o projeto pode se revelar inútil, caso vire lei, na hipótese de acabar tendo a sua inconstitucionalidade declarada pelo Poder Judiciário.
Mas a situação do trânsito brasileiro pede atitude. O autor do projeto em apreço se baseia nas assustadoras estatísticas brasileiras para fechar o cerco contra os manguaceiros do trânsito. Veja alguns dados por ele colacionados.

Em minha opinião, a coisa deveria ser mais ou menos assim: o condutor que, abordado pela autoridade de trânsito, apresente sinais de embriaguez, deve ter sua CNH imediatamente apreendida. Para reavê-la, somente se testasse a alcoolemia. Esta seria uma medida administrativa, portanto livre das limitações próprias do Direito Penal, notadamente o princípio que proíbe a autoincriminação. Como sempre digo aos meus alunos, embora as pessoas tenham uma verdadeira obsessão por crimes, às vezes o Direito Penal mais atrapalha do que ajuda.
Como, passadas algumas horas, o álcool em excesso acaba metabolizado e não poderia mais ser constatado pelos exames, a devolução da CNH ao condutor passaria a depender não mais da alcoolemia, e sim da frequência, com aproveitamento, a algumas horas de curso de reciclagem, com uma prova ao final. O número de horas aumentaria em caso de reincidência e se poderia, também, fixar um prazo de carência, a fim de obrigar o infrator a passar algum tempo sem dirigir.
Em todo caso, se comprovada a embriaguez, a CNH deveria ser cassada e o indivíduo somente poderia habilutar-se novamente após alguns anos, submetendo-se ao procedimento de primeira habilitação.
Tudo isso sem prejuízo das multas incidentes e de eventuais responsabilidades criminais, é claro.
O calcanhar de Aquiles das minhas propostas é a necessidade de um serviço público diligente, humanizado e honesto, que não se deixe levar pelos modos à brasileira de solução de problemas pessoais. Se é que me entendem,

Um R a mais

Júlia anda empolgada com essa fase de aprender a ler e escrever. Uma de suas atividades favoritas é completar as letras para formar palavras, o que tanto nos pede para elaborar a fim de que ela resolva, quanto ela mesma faz para nós respondermos.

Há dois dias, a mãe fez uma tarefa dessas, incluindo a palavra "porta". Mas Júlia entende os fonemas relacionados à letra R de maneira curiosa. Outro dia, ela acrescentou um traço, para caber mais uma letra, e escreveu RRODA, em vez de RODA. Polyana acha que enfatizou demais a pronúncia dos fonemas e acabou induzindo a pequena a erro. Mas voltemos à "porta". Aplicando o mesmo raciocínio, Júlia escreveu RR e ia acrescentar mais um traço quando a mãe lhe disse que eram só cinco letras, mesmo. Ela então escreveu o A e o resultado foi:

P O R R A

Quando alertada pela mãe sobre o equívoco, a pequena olhou o escrito, arregalou os olhos e exclamou:

 Mamãe, olha só o que eu escrevi! Isso não pode! É muito feio!

Mas Polyana minimizou o ocorrido, afinal fora mesmo apenas um equívoco absolutamente inocente de alguém que está literalmente nas primeiras letras. E a atividade terminou sem maiores aflições, felizmente.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Simbologia da ofensa

Existem macacos brancos...

Existem macacos cinzentos...

Existem macacos da cara azul...

Existem macacos de diversas cores...



Por alguma razão, entretanto, no Brasil macaco está imediatamente associado à cor preta. Com ou sem fundamento, é a expressão mais comumente lembrada quando se quer expressar uma injúria racial. Se a intenção é ofender e se fala em macaco, pronto, o cidadão comum entende que a agressão se motivou na cor da pele da vítima.
Na semana passada, uma professora da Universidade do Estado do Pará se envolveu num conflito que ainda vai render. Impedida de entrar na instituição por um portão, alegadamente fechado por ordens superiores, a professora desancou o porteiro e teve a infelicidade de chamá-lo de macaco. Maior infelicidade ainda porque o rapaz tem a pele escura. Pelo imbróglio passaram ainda dois estudantes, que decidiram filmar a cena e acabaram ofendidos também. O assunto terminou na delegacia e na imprensa e agora a professora ironicamente uma antropóloga que estuda religiões africanas está conhecendo as consequências de mexer com certas feridas não cicatrizadas. Demonizada, achincalhada, está descobrindo  que no mundo de hoje não existe mais o perdão.
Não conheço os protagonistas do episódio nem quero ser legal ou ruim com qualquer deles. Apenas acho que se está dando uma dimensão grande demais para o evento. Num país em que um cantor negro é acusado de racismo porque fez um videoclipe vestido de gorila, redundando numa investigação pelo Ministério Público Federal (já arquivada), e em que o Supremo Tribunal Federal foi convocado a decidir se Monteiro Lobato era racista por causa de um livro publicado em 1933, deve-se cogitar de uma certa inclinação ao exagero.
Sem dúvida, a professora ofendeu o porteiro e, nos termos da legislação vigente, há implicações criminais em tese para o caso. Mas o pequeno polemizador que vive dentro de mim insiste em lembrar que existem crimes e crimes, de modo que a acusada pecou, mas não necessariamente seu pecado foi capital. Ela ainda pode se reconciliar com Deus e com a sociedade ou deveria poder. Até já se declarou arrependida em entrevista à TV, mas seu gesto não lhe trouxe solidariedade, senão uma renovação dos ataques que vem sofrendo nos comentários das matérias publicadas na Internet e também nas redes sociais.
Eu não gostaria de estar na pele (sem trocadilhos) do porteiro. Mas gostaria menos ainda de estar na da professora. Se bem que não estaria, porque meu estilo Saraiva e minha raiva generalizada têm outras válvulas de escape, que não assumem a forma de agressões diretas e individualizadas, nem sequer por escrito. Não me meto em confusões, se posso evitá-las. E sou bem mais reativo do que agressivo.
Se é verdade o que disse a professora não quis menosprezar o porteiro pela cor negra, e sim criticá-lo por cumprir ordens de forma irreflexiva , inegável que a sua escolha de palavras foi péssima. Eu não compreendo "macaco" como alegoria de alguém que só cumpre ordens e não pensa. "Macaco" não remete a isso. Talvez "vaca de presépio" fosse melhor. Eu, p. ex., gosto de usar a expressão "pessoas que somente executam", imagem que tem diversas vantagens, inclusive não ser percebida tão facilmente como a ofensa que é.
Imagine você se desentendendo com alguém e chamando esse alguém de "galinha". Todo mundo entenderia que se trata de uma ofensa à honra sexual. O que é "galinha"? Puta, ora pois! E se o alvo fosse uma mulher, como provavelmente seria, restaria impossível convencer alguém do contrário. Se você dissesse que pensou no fato de as galinhas serem animais de baixíssima inteligência e que por isso cumprem ordens sem qualquer reflexão, ninguém acreditaria. Tanto porque um outro sentido já foi construído no imaginário coletivo quanto porque galinhas não cumprem ordens. Cachorros cumprem ordens. Cavalos também. Galinhas não: são burras demais para isso. E o burro não tem nada a ver com a história, mas sempre acaba pagando o pato.
Para não me perder demais em devaneios, lembro que existem razões sociais, algumas de cunho histórico, para se tomar especial cuidado com certas atitudes e expressões. É muito fácil praticar discriminação religiosa, se o ofendido é um evangélico ou um espírita, como eu. Mas se atreva a falar de um judeu, mesmo que seja piada, para ver o que acontece. De modo semelhante, qualquer um pode humilhar um nortista, mas se um paulista debochar de nordestinos (os genericamente classificados como "paraíbas"), a coisa pode desandar. Você pode chamar alguém de "bexiguento", "pirento" e coisas do gênero, mas nenhum documento oficial pode, por proibição instituída em lei, usar a palavra "leproso" ou qualquer das variações de lepra.
Hoje em dia, evite falar de índios e principalmente de gays. Porque o tempo pode fechar para o seu lado. E saiba que chamar um velho de "velho" também é injúria preconceituosa. Chamar uma mulher de "mulher" ainda pode; a "Lei Maria da Penha" ainda não proibiu, mas não sabemos por quanto tempo.
Os dias de minha infância eram mais simples. Ninguém me repreenderia por dizer que havia um velho à porta. Ainda mais se eu dissesse "velhinho". Mas hoje estamos imersos na incompreensão e na intolerância. Parte-se do pressuposto de que todos querem sempre ofender e sempre do modo mais violento. E as reações, em geral escoradas em supostos argumentos de justiça, não costumam ficar atrás em matéria de ódio.
Que mundo, este...

Sistema de acompanhamento de execução de penas

Foi publicada há três dias a Lei n. 12.714, de 14.9.2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento de execução de penas, prisões cautelares e medidas de segurança, uma providência absolutamente necessária e que chega já com bastante atraso, dada a urgência em tornar a execução mais eficiente, rápida e humana.
A lei em si, todavia, determina apenas a criação de um banco de dados informatizado. E como isso exige investimentos, a lei somente entrará em vigor em 17.9.2013, um ano após a sua publicação. Enquanto isso, aguarda-se. Mas, pelo menos, foi manifestada a preocupação e, implementado o sistema, há um prognóstico de melhora em um dos setores mais problemáticos do país.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O polêmico "Diário de Classe"

Se você acessa a Internet habitualmente e não sabe o que "Diário de Classe", está passando recibo. Para os desinformados, uma brevíssima síntese, de acordo com as informações da própria Isadora Faber, esta mocinha de 13 anos que aparece na imagem, além de notícias publicadas na imprensa comum.
Em 11 de julho último, duas adolescentes criaram a página "Diário de Classe" no Facebook, com o objetivo de denunciar problemas de toda ordem na escola pública em que estudam, em Florianópolis. Eram críticas sobre sujeira, banheiros fora de funcionamento, carteiras quebradas, portas sem maçaneta, fios desencapados, alimentação ruim e críticas diretas a professores, por faltas ou aulas ruins.
Como raros são os que aceitam críticas e a síndrome do pequeno poder grassa por toda parte, a iniciativa foi muito mal recebida. As estudantes começaram a ser hostilizadas por professores e funcionários da escola e uma delas logo pulou do barco. Mas Isadora decidiu manter a página sozinha, postando textos, fotografias e vídeos.
Em poucos dias, o número de fãs aumentou absurdamente e a novidade chegou ao conhecimento da imprensa comum. Pessoas de todo o Brasil e dos mais variados perfis começaram a elogiar Isadora, louvando seu senso de cidadania, sua proatividade e coragem. Com poucas semanas de existência, a página chegava a dezenas e dezenas de milhares de fãs (hoje são mais de 255 mil), de modo que a escola e a Prefeitura de Florianópolis não puderam mais fazer vista grossa. E precisaram dar um tempo nas retaliações. A secretária municipal de educação já saiu dizendo que a iniciativa era boa, que a menina merecia elogios e que a reforma da unidade começaria em alguns dias. De fato, a escola está sendo reformada. Isadora tem postado muitas fotos de consertos feitos e destaca que, quando há motivos para elogiar, elogia. Ultimamente, ela tem aprovado a alimentação servida.
Isadora teve a sua fase de conceder diversas entrevistas e precisou fornecer inúmeras explicações. Esclareceu que jamais teve a intenção de ofender a equipe da escola e que sua fúria se dirige aos políticos (estamos em campanha para as eleições municipais, lembre-se), que vivem falando de educação, mas nada fazem de concreto a respeito. Mas os ataques não pararam e foi preciso muita gestão de conflitos para atravessar essa fase. E quando se pensava que a situação ia melhorar, eis que uma professora de Língua Portuguesa registrou uma ocorrência policial, acusando a adolescente de crimes contra a honra. Ou melhor, de atos infracionais contra a honra.
Ontem, Isadora compareceu a uma delegacia, estranhando demais a situação (é claro), mas destacando ter sido bem tratada por todos. Felizmente. Procurada pela imprensa, a professora disse que não se manifestará sobre o caso. É melhor que não o faça, porque sua popularidade há de entrar em declínio acelerado.
Estou preocupado com Isadora. Afinal de contas, ela é apenas uma menina. Por  mais madura, corajosa e aguerrida que seja, continua sendo uma menina. Terá estrutura emocional para suportar as agressões, a incompreensão, o levantamento de falsos e medidas punitivas mais severas? O amplo apoio atribuído ao "povo brasileiro" pode surtir algum efeito moral, mas não está presente na hora do sufoco.

Que tal uma menina de 13 anos recebendo um documento deste teor?
Pelo visto, ninguém lembrou que menores de 18 anos são inimputáveis.
Não acredito que Isadora desista do seu projeto. É um caminho sem volta, até pelo menos que não seja mais necessário ou que ela deixe a escola. Mas ela sairá bem do olho do furacão? Espero que sim. Porque a menina merece reconhecimento. Afinal, num país em que os jovens parecem cada vez mais empenhados numa vida fútil e ordinária, uma garota se preocupar com a comunidade, num campo tão delicado com a educação, deve mesmo ser encarado como exemplo e inspiração.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Reforma do Código Penal XXXV: aumentam as reações

Depois do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais — IBCCrim, nova frente se levanta contra o projeto de novo Código Penal. Desta feita, a insurgência ocorreu durante o "Seminário Crítico da Reforma Penal", evento da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, tendo à frente o professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Juarez Tavares.
A nova ofensiva foi exteriorizada em carta aberta do seguinte teor:

Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.
Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.
A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.
A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria — a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.
Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano — sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real — esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário.  Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal — notadamente, do sistema penitenciário — que determinaria.
Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode — nem deve — ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.
Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.
Rio de janeiro, 13 de setembro de 2012

Há um aspecto que, às vezes me parece, está sendo ignorado pelos críticos: o novo Código Penal será deliberado pelo Congresso Nacional, instituição que está longe de se importar com as mais modernas teorias penais e muito mais próximo de acolher anseios punitivistas, inclusive irracionais, manifestados pelos eleitores.
Por conseguinte, se estamos interessados em uma lei realista e útil, é melhor dar um tempo na agressividade e nos insultos, preferindo a concórdia e a conversa fraterna. Porque se os juristas não se entenderem, não haverá como orientar o Congresso Nacional a deliberar tão difícil matéria, ainda mais considerando que os objetivos, lá, não costumam ser republicanos.

Pré-candidatos

Escorchado com obrigações que não me deixam tempo para o blog, dou uma passadinha por aqui para falar de uma amenidade agradável. Refiro-me à lista de filmes indicados para representar o Brasil na campanha para figurar na relação do Oscar 2013, categoria melhor filme estrangeiro. São eles:

À beira do caminho (dir. Breno Silveira)
Billi Pig (dir. José Eduardo Belmonte)
Capitães da areia (dir. Cecília Amado)
Colegas (dir. Marcelo Galvão)
Corações sujos (dir. Vicente Amorim)
2 coelhos (dir. Afonso Poyart)
Heleno (dir. José Henrique Fonseca)
Elvis & Madona (dir. Marcelo Laffitte)
Histórias que só existem quando lembradas (dir. Júlia Murat)
Luz nas trevas A volta do Bandido da Luz Vermelha (dir. Helena Ignez e Ícaro Martins)
Menos que nada (dir. Carlos Gerbase)
Meu país (dir. André Ristum)
O carteiro (dir. Reginaldo Faria)
O palhaço (dir. Selton Mello)
Paraísos artificiais (dir. Marcos Prado)
Xingu (dir. Cao Hamburger)
Desses, infelizmente só vi O palhaço, por sinal um filme adorável que sempre recomendo, inclusive aqui no blog. Digo "infelizmente" porque gosto e apoio o cinema nacional, de modo que sempre procuro valorizar os filmes lançados, exceto comédias porque detesto comédias, salvo raras exceções, venham elas de onde vierem. Gostaria de ter visto, da lista acima, pelo menos À beira do caminho, Heleno e Xingu, mas circunstâncias do momento não me deram oportunidade. De se lamentar, inclusive, que filmes nacionais durem pouco em exibição, a menos que sejam comédias imbecilizantes ou que os peitos da Deborah Secco estejam à mostra.
Mas a lista mostra uma variação de temas e de cineastas capaz de provar que o cinema brasileiro está ativo como nunca, o que é altamente benfazejo, por gerar um prognóstico de grandes realizações. Talento há de sobra. O dinheiro é que é bastante escasso, até hoje.

Fonte: http://cinema10.com.br/noticias/oscar-2013-conheca-a-lista-dos-filmes-brasileiros-5160

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Estranheza bizantina

Evite a estranheza bizantina de conceitos associados e desassociados, o maneirismo da verborragia. Encoraje em si mesmo e nos outros a simplicidade da formulação clara. Utilize termos mais elaborados apenas quando acreditar firmemente que seu uso amplia o escopo de suas sensibilidades, a precisão de suas referências, a profundidade de seu raciocínio. Evite usar a ininteligibilidade como um meio de escapar à emissão de julgamentos sobre a sociedade e como um meio de escapar aos julgamentos dos leitores sobre seu próprio trabalho.
C. Wright Mills
"Sobre o artesanato intelectual"

Pé na cara

A Lei de Execução Penal foi modificada para assegurar a remição da pena por motivo de estudo, em todos os níveis do ensino regular (fundamental, médio e superior). Uma medida benfazeja, que entretanto não abrange toda e qualquer atividade de estudo que o detento possa realizar.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que frequentar curso de capoeira não serve para assegurar remição da pena. Em compensação, serve para chegar dando voadora em que estiver enchendo muito a paciência, inclusive agentes penitenciários.
Convém tomar cuidado.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Núcleo periférico

Na petição do advogado:

"(...) haja vista que o crime de roubo majorado que é o núcleo central de todos os demais delitos imputados aos acusados (...)"
(destaquei)

Eu nunca soube que existisse um núcleo periférico, mas pelo visto deve haver, já que se faz necessário indicar quando ele é central.
Mas devemos reconhecer o esforço do advogado, que felizmente escreveu "roubo majorado", em vez de incorrer no habitual erro de "roubo qualificado". Menos mal.

A intenção ou a falta dela

Encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, desde junho último, o Projeto de Lei n. 3832/2012, de autoria do deputado pernambucano Gonzaga Patriota (PSB), que altera a redação do art. 18 do Código Penal e, em consequência, modifica o tratamento dispensado a conceitos essenciais para a nossa matéria: os de dolo e culpa. O regime de tramitação é o ordinário, ou seja, sujeito à deliberação das comissões técnicas e do plenário.
Basta um mínimo de bom senso para perceber que estados psíquicos de um ser humano não podem ser classificados de acordo com padrões normativos. Naturalmente, pode a lei estabelecer valorações normativas sobre os fatos e é isso que faz a todo momento. Contudo, os conceitos de dolo e de culpa resultam de uma longa evolução teórica, pensada com muito cuidado em meio a amplos debates, por algumas cabeças bastante privilegiadas. Estamos falando de décadas e décadas, e não de uma mera legislatura. Não pode um deputado brasileiro, de uma hora para a outra, simplesmente mudar tudo, para atender a suas miopias utilitaristas, ainda quando ostente um título de advogado e seis mandatos na Câmara dos Deputados, tendo participado inclusive da Constituinte.
De acordo com a proposição, o dispositivo legal passaria a ter esta redação:

Art. 18. Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado;

Crime culposo
II - culposo, quando o agente, por imprudência consciente, assumiu o risco e deu causa ao resultado.


§ 1º A imprudência consciente classificar-se-á em:
a) Gravíssima, quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário, aceitou produzi-lo;

b) Grave, quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o produziu;
c) Leve, quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado eventual, não aceitou produzi-lo.

§ 2º Age com imprudência inconsciente o agente que, sem conhecimento e previsibilidade, produziu o resultado.


§ 3º Pune-se o crime culposo:
a) Se praticado com imprudência consciente gravíssima, com pena correspondente a nove décimos da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;
b) Se praticado com imprudência consciente grave, com pena correspondente a oito décimos da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;
c) Se praticado com imprudência consciente leve, com pena correspondente a cinco décimos da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;
d) Se praticado com imprudência inconsciente, com pena correspondente a três décimos da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;

§ 4º Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.” (NR)

O projeto é caótico. Ele elimina a figura controversa do dolo eventual, mas não os meandros psicológicos nos quais o mesmo se fundamenta. Estes são simplesmente deslocados para o âmbito da culpa e, uma vez ali, trifurca-se em graus definidos de acordo com a maior ou menor previsibilidade do resultado da conduta praticada. Ou seja, se hoje há dificuldade em explicar como uma pessoa pode não querer diretamente porém assumir o risco de causar certo resultado, com a mudança teríamos que realizar o mesmo raciocínio, só que muito dificultado pela necessidade de estabelecer uma gradação, totalmente artificial e sem a menor possibilidade de demonstração empírica. Em suma, o parlamentar decidiu ser mais realista do que a própria realidade.
Como se não bastasse, projetos sem reflexão também costumam ser pessimamente redigidos. Aqui, fala-se em "conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado", forçando o intérprete a estabelecer um sentido específico para "conhecimento" e outro, distinto, para "consciência". Já imagino as páginas e páginas de filosofismo nos manuais do futuro, caso essa aberração virasse lei.
Outra característica comum dos projetos malucos é trazer o caos para o sistema. No caso, enquanto hoje temos a simplicidade das penas cominadas a cada tipo culposo, o que por sinal se mostra coerente com o princípio da legalidade, a proposta perpetra uma acintosa gradação: conforme a intensidade da culpa, a pena seria estabelecida em frações da pena prevista para o correspondente tipo doloso. A dosimetria deixaria de lado o bom senso para se aferrar à calculadora.
Dá para piorar? Dá, claro. As penas previstas para os casos de culpa gravíssima e grave (9 décimos e 8 décimos, respectivamente) são tão elevadas que eliminam, na prática, a distinção entre dolo e culpa. Seria perfeitamente possível que um delito culposo acabasse com pena superior à de outro, doloso, insanidade que hoje simplesmente não tem como ocorrer.
Resumindo, o  projeto é um lixo e merece ser lançado ao fogo do inferno. Mas, naturalmente, o proponente tem lá grandes razões para cometer esse desatino. Em sua justificativa, diz o deputado (com meus comentários):

A apresentação deste projeto é motivada pela ausência de uma legislação que abrigue de forma justa e pacífica a questão do dolo e da culpa no Brasil.
Hein? Como assim? Nós sempre tivemos legislação sobre dolo e culpa no Brasil. Quanto a ela ser "justa e pacífica", isso não é impeditivo para a permanência da lei atual e, sem dúvida alguma, a proposta porcamente concebida pelo deputado só tornaria a matéria mais injusta e desencontrada.
Assim, um dos principais efeitos da aprovação desta proposição é que delitos como os de trânsitos terão tratamento adequado, o que mitigará um dos verdadeiros gargalos da legislação penal no Brasil, visto que suprimirá a ficção denominada dolo eventual, implicitamente propugnado na parte final do inciso da redação atual. Desta sorte, segue abaixo as principais justificativas para a alteração proposta.
Eis a prova do utilitarismo: inconformado com o que entende serem penas baixas para os delitos de trânsito, o parlamentar quer forçar um endurecimento da legislação, por mais irracional que seja. O mais engraçado é ele classificar o dolo eventual como "ficção". E culpa gravíssima, grave e leve seriam o quê? Imperativos categóricos?

Da supressão da expressão “ou assumiu o risco de produzi-lo”
Não resta dúvida que a expressão “ou assumiu o risco de produzi-lo” funciona mais ou menos como um cheque em branco dado ao Estado-juiz pelo Legislador. Ao positivar esta frase no Código penal pátrio o Legislador apenas chancelou o que foi decidido pela comissão do projeto de 40, que por sua vez, tentou dar um sentido legal ao fictício dolo eventual, mas a verdade é que até os dias atuais, nem a legislação e tampouco a jurisprudência conseguiram dar um sentido lógico e isento de críticas avassaladoras a tal espécie de imputação.
O proponente recorre a velhos maneirismos retóricos (se é que isso merece ser chamado de retórica), como o uso da debochada expressão "cheque em branco", aqui utilizada para denotar falta de confiança no Poder Judiciário que, aparentemente, no entendimento do autor, não deveria conspurcar a ideia original do sacrossanto e infalível Legislador (escrito assim, com letra maiúscula). Tal concepção, a meu ver, menospreza inclusive o princípio da independência entre os poderes, por colocar o Legislativo além do controle final do Judiciário, que é quem, aplicando a lei ao caso concreto, está mais capacitado a fazer da norma algo realista.
Além disso, a obsessiva preocupação do parlamentar com a ausência de críticas à lei ou ao instituto penal é irreal, uma meta inalcançável.
A supressão do referido termo do CP pátrio, deixa claro que o Brasil assume uma postura de vanguarda ao desgarrar-se, ao menos em relação ao dolo eventual, da dependência da teoria do consentimento. A ideia de que o consentimento, per si, seja suficiente para a caracterização do dolo é também per si, refutável.
 
Conforme demonstramos na estrutura significativa ora apresentada, nenhuma das teorias do dolo, a do consentimento (quando o agente assume o risco), a da vontade (quando o agente quis o resultado) ou a da representação (quanto o agente tem a previsão do resultado), tem, per si, o condão de sustentar, de forma significativa, que um ato foi praticado ou não com dolo.
Como se pode perceber numa análise, mesmo que perfunctória, de nossa exposição, em algum momento todas essas teorias terminam por se encontrar na estrutura significativa de imputação subjetiva, ou seja, na estrutura daquilo que realmente pode ser chamado de dolo, quando temos a junção dos cinco caracteres significativos positivos: a vontade de realizar o fato delituoso; o conhecimento de que sua ação produzirá o efeito desejado; a consciência da previsibilidade do resultado necessário; a aceitação do resultado que será obtido; e a decisão de agir depois de ter representado todos esses caracteres.

Faz-me rir. "Postura de vanguarda"? Tanto assim? E qual seria a fundamentação teórica do parlamentar para tamanha aversão à teoria do consentimento? Qual é a teoria que ele pretende ver implementada no Brasil?
Em relação aos parágrafos segundo e terceiro, se você não entendeu onde o proponente queria chegar, saiba que eu também não. Verborragia.
Da supressão da Negligência e da Imperícia
Pelo que se verifica acima, suprimiu-se as figuras da negligência e da imperícia. Este fato ocorreu em virtude de que os conceitos de ambas as figuras descambam sempre no conceito de imprudência, não há, pois, como afastá-lo, visto que tanto a negligência quanto a imperícia serem figuras típicas da imprudência. Assim, a negligência, antes de ser um proceder negativo frente às exigências elementares, é na verdade uma atitude de imprudência, pois não fazer algo que deveria fazer, ou seja, omitir-se, é exemplo de ação negativa, onde o agente assume todos os riscos dali provenientes, sendo, pois, imprudente. Da mesma sorte a imperícia, levada a cabo no fazer sem o devido preparo, não se afasta da seara da imprudência, visto que o agente fez algo que, pela ausência de preparo, não deveria ter feito.

A lei não fala em imprudência, imperícia e negligência. Fala em culpa, tão somente. As três clássicas formas de exteriorização pertencem ao campo teórico. Levar essa questão para o texto da lei, fator de enrijecimento do Direito, é uma ideia das mais infelizes. Afora isso, ao contrário do que acima afirmado, das três formas a mais genérica é a negligência, não a imprudência, porque a noção geral de culpa corresponde a um deixar de fazer, deixar de atentar para procedimentos de segurança. Não à toa, autores como Álvaro Mayrink da Costa, estudiosíssimo penalista que produziu um dos mais alentados manuais de Direito Penal brasileiro, sequer utilizam a expressão "crime culposo", preferindo chamá-lo de "injusto negligente".

Da classificação da Imprudência
A ideia de uma reclassificação da imprudência surgiu naturalmente em consequência da necessidade de se abrigar o dolo direto de segundo grau, adotado na parte europeia usuária do sistema Civil Law, como do dolo eventual, propugnado tanto lá quanto no Brasil e na maioria dos países latinos americanos. De outra sorte a reclassificação também serviu para abrigar a Intention Indireta, a recklessness em suas duas variações Cunningham e Caldwell e a Negligence.


Ora vejam, existe uma fundamentação teórica! Mas ela aparentemente foi simplesmente importada sem qualquer reflexão. Admito minha fragilidade neste ponto e vou correr atrás dos parâmetros aqui mencionados, quando me sobrar algum tempo. Entretanto, aposto que se eu perguntasse agora para o deputado o que ele quis dizer com essas teorias, a reação seria constrangedora para ele.
Das Penas Aplicadas aos Crimes Culposos
A reclassificação que se propõe encontra livre amparo na necessidade de se corrigir a ausência de democracia penal na legislação atual. O implemento do que ora propomos corrigirá um dos maiores assombros no Código Penal brasileiro, que é a desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de culpa.

É impressionante como as pessoas têm essa mania louca de fazer afirmações desarrazoadas como se fossem premissas indiscutíveis! Como assim, "ausência de democracia penal na legislação atual"?! Precisamos, urgentemente, que o autor da proposta esclareça o que entende por "democracia penal" (não temos como adivinhar) e justifique porque ela não existe no país. No mais, ele quer combater a "desproporcionalidade" das penas e pretende fazê-lo praticamente acabando com toda a diferença entre elas. Por Cristo!

Eis a qualidade do Poder Legislativo brasileiro.

Então tá

Um dia quero estudar a inclinação da juventude (a afirmação é genérica: por favor, não vista a carapuça se ela não lhe serve!) para fazer coisas estúpidas, imbecis, sem propósito, sentido ou finalidade, com amplos prejuízos potencias para terceiros ou para o próprio indivíduo.
Veja-se o caso dos cinco jovens em Ontario, Califórnia, todos entre 20 e 23 anos, que postaram no Twitter o texto "Bêbados a 193 km/h derrapando pelas curvas #Dane-se Você só vive uma vez".
Devem ter-se considerado heroicos, os caras. Momentos depois, estavam todos mortos devido a uma capotagem. Simples como 1 + 2 = 3, tivemos velocidade + álcool = tragédia ou babaquice + falta de autocontrole = merda.
Felizmente, ao contrário do que costuma acontecer, dessa vez quem morreu foram os próprios babacas e não um inocente. E a única vez foi desperdiçada. Pergunte se eu tenho pena.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Nosso curso certificado. De novo.


Curso de Direito recebe selo estrelado do Guia do Estudante


O curso de Direito do Cesupa recebeu selo estrelado na avaliação de cursos superiores realizadas pelo Guia do Estudante (GE), da Editora Abril. O selo será publicado no GE Profissões e vestibulares 2013, edição especial que circulará nas bancas a partir do dia 25 de outubro deste ano.

Não é a primeira vez. Muito menos será a última. E esse é um desempenho bom não apenas para a instituição, mas para o Estado, porque nos coloca na rota dos cursos que valem a pena fazer.

Sobre o tempo e a usurpação

É, meus amigos, por mais que me dê vontade, não está sobrando tempo para visitar o blog. Somada às obrigações que já possuía, minha novel condição de estudante tem comprometido todos os momentos dos meus dias, inclusive feriados e finais de semana. Tem comprometido, também, meus olhos já não tão eficientes quanto antes e os músculos do meu corpo.
Fico devendo maior atenção aos amigos, assim que surgir uma oportunidade.
Nesse meio tempo, para que o blog não fique às moscas, destaco uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que proibiu o Banco Santander de cobrar tarifas sobre contas destinadas exclusivamente ao depósito de salários. A decisão é de interesse geral, considerando a grande quantidade de correntistas que, hoje, mantêm contas-salário justamente porque sobre elas não deveria incidir qualquer taxa. Isto é comum em relação a pessoas obrigadas a manter contas em determinada instituição e não pretendem se desvincular de outro banco, de sua preferência.
Antigamente, os representantes de Satanás na Terra (os bancos) se beneficiavam da ciranda financeira. Com a estabilização da economia, a fonte secou, mas capitalista não costuma sofrer prejuízos: muda apenas a estratégia para lucrar. Então a fatura foi literalmente apresentada para o cliente. Começaram a proliferar as taxas disso e daquilo, que todos conhecemos bem, absurdas, às vezes dúplices, mas sempre abusivas. Mesmo assim, até então as contas-salário estavam isentas. Mas sabe como é: dinheiro todo mundo quer, principalmente o nosso.
Espero que a decisão prevaleça no final.

domingo, 9 de setembro de 2012

Tu, ca nun chiagne


Foi pensando nos versos que negritei, em plena madrugada, que senti saudade da linda interpretação de José Carreras. A canção cujo título identifica esta postagem é obra do famoso compositor napolitano Ernesto de Curtis (1875-1937). Emocione-se comigo.

Como é bela a montanha esta noite,
Bela assim não a vi nunca!
Parece uma alma, resignada e cansada,
Sob a coberta desta lua branca.

Tu que não choras e me fazes chorar
Tu, esta noite, onde estás?
Te quero!
Te quero!
Estes olhos querem,
Outra vez, te ver!

Como é calma a montanha esta noite,
Mais calma que agora, não a vi nunca!
E tudo dorme, tudo dorme ou morre,
E eu só acordado, porque vivo é o amor.

Tu que não choras e me fazes chorar
Tu, esta noite, onde estás?
Te quero!
Te quero!

Estes olhos querem,
Outra vez, te ver!


A borracharia e a empreiteira

Aqui no brioso bairro da Marambaia, há uma borracharia cuja localização sempre me chamou a atenção. Ela parece estar sobre a calçada, mas mesmo assim sobra uma faixa larga de calçada para que os pedestres passem. Obstáculos, só se algum carro estacionar por ali, o que obviamente acontece com frequência. Ao lado da borracharia, há outra loja minúscula, que me lembre assistência técnica de alguma coisa. Os dois corpos estranhos jaziam na divisa entre duas empresas: uma transportadora e uma serraria. Serraria esta que, vez em quando, empestava o ar com um cheiro forte de madeira molhada, o qual se espalhava por larga distância. Sempre odiei abrir minha janela e receber uma lufada daquele ar fedido. Odeio cheiro de madeira molhada para beneficiamento.
A transportadora continua lá, mas a serraria não. O terreno foi vendido. Sem nenhum esforço, você pode deduzir que para uma grande construtora, que no local pretende erguer o bilionésimo empreendimento imobiliário vertical em Belém. Nossa cidade se asfixia cada dia um pouco mais com tantos espigões conspurcando a paisagem, cada vez mais árida e morta, cada vez com menos céu e nuvens, cada vez mais quente e sem circulação de vento, porém com cada vez mais circulação de automóveis.
A Marambaia é um bairro privilegiado por ser a última reserva de áreas verdes abundantes em Belém. Mesmo combalido pelo "Via Metrópole", que rasgou a Av. Dalcídio Jurandir (já expliquei que não aceito o nome vendido que puseram na avenida), ainda está lá o Parque Ambiental (que também ganhou um nome vendido) e, fechando um cinturão em volta, diversas áreas ocupadas pelas Forças Armadas, além do Parque Estadual do Utinga e do Jardim Botânico Bosque Rodrigues Alves. Deveria ser aproveitada a vocação desse bairro para ser uma zona verde, repleta de parques, jardins, áreas de convivência, esporte e lazer. Mas, claro, isso é um devaneio meu. A ocupação monstruosa está chegando. Já existe um edifício habitado, três em vias de e, agora, o malsinado empreendimento que erguerá, num só lugar, ao menos uma dezena de prédios. Várias centenas de famílias deverão empoleirar-se nos minúsculos (e mesmo assim caríssimos) apartamentos, gerando enorme pressão por recursos como transportes, energia elétrica, água e esgoto. O caos.
Assim que assumiu o imóvel, a construtora obviamente decidiu escorraçar os vizinhos indesejáveis. Em dezembro passado, agentes das secretarias municipais de Economia e de Urbanismo estiveram no local com intenções claras. Por alguma razão, não conseguiram remover os humildes empreendedores. Os dois borracheiros, pai e filho, Martins de seu sobrenome, constituíram um advogado e a demanda foi levada para o foro. Passados mais de oito meses, o poder econômico está perdendo os rounds iniciais. Como vingancinha, e para preservar o empreendimento da visão grosseira dos casebres, foi erguido um muro tapando descaradamente a janelinha que aliviava o calor da borracharia. Os Martins aceitaram sem protestos.
Há dois dias, encostei na frente da borracharia. Enquanto tirava um parafuso de um dos pneus (tenho uma inexplicável capacidade de atrair parafusos, pregos e outras porcarias para dentro dos pneus do meu carro!), o Martins mais novo me contou o seu problema. Vendo-me de terno e já sabendo que sou advogado, fez-me algumas perguntas das quais me esquivei, alegando que precisaria examinar os documentos mencionados. Afinal, ele já tem um advogado e se há uma coisa que nunca fiz foi emitir pareceres em casos onde já existe um advogado atuando.
O rapaz, que deve ter uns poucos anos mais do que eu, em sua enorme simplicidade, que nunca lhe impediu de ser sempre atencioso e educadíssimo comigo, explicou-me que seu pai comprou uma benfeitoria (os termos técnicos são meus, claro) da dona de um antigo restaurante que havia ali. Negócio de 30 anos atrás. Aí veio a serraria, que ocupou uma grande área e cujo dono aceitou a presença do borracheiro. Nas palavras do Martins filho, existe um documento no qual o dono da serraria autorizava expressamente a presença da borracharia "em terreno de sua propriedade".
Se assim foi, os prognósticos não são nada bons para os humildes borracheiros. Afinal, vendido o imóvel, o novo proprietário não está obrigado a liberalidade alguma. O Martins filho deve ter percebido alguma coisa em meu semblante, pois fez um silêncio e depois concluiu que acha muito difícil eles saírem dali "sem nenhuma indenização". Pessoas que ocupam imóveis irregulares ou a título precário sempre acreditam ter direito a indenizações. Às vezes a crença se dá por pura necessidade de sobrevivência, como imagino que seja o caso.
Sabe-se lá quanto tempo se passará até que o Judiciário resolva o imbróglio entre a borracharia e a empreiteira. O curioso é que sempre me incomodei com pessoas que ocupam o espaço público (o público, especificamente) e se acham donas do pedaço, como os camelôs em relação às calçadas e, mesmo, os donos de bares e outros estabelecimentos, de todos os níveis econômicos, que se acham no direito de espalhar cadeiras e mesas até sobre nossas cabeças. Mas a empatia é um fenômeno complexo. Já faz tantos anos que, de vez em quando, encosto ali na borracharia dos Martins para calibrar os pneus ou retirar os meus habituais pregos que olho para os dois com uma inesperada vontade de que vençam o litígio.
Se passo pelo local, o que me enche de aflição e mesmo de raiva é o stand de vendas do mais novo favelão da cidade, com sua propaganda histérica repleta de famílias felizes, desfrutando do prazer de uma "sofisticada" vida em condomínios bem equipados, cuja piscina é provavelmente do tamanho do apartamento.
Sabemos que, na vida real, Davis não vencem Golias. Exceto se entendermos que Golias é a cidade, imensamente maior e mais importante do que uma empreiteira, mas que continuará sendo vergastada pelo concreto e suas consequências infelizes. De minha janela e de minha sacada, vejo se reduzir a cada dia a quantidade de verde que nos cercava. Quando, afinal, ele acabará?

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Reforma do Código Penal XXXIV: erro crasso no abortamento

Na esteira da postagem XXXI desta série, sobre a crítica furiosa do Prof. Miguel Reale Jr. ao projeto de novo Código Penal, que estaria eivado de erros tétricos, estudando para a aula que ministrarei daqui a pouco, topei com um erro terrível cometido pela comissão de especialistas.
Ele comparece na disciplina do abortamento e não tem absolutamente nada a ver com as velhas e novas polêmicas em torno dessa matéria. Refiro-me a um erro na redação do texto, que chega a ser teratológico.
A redação proposta para o art. 127, § 1º, é a seguinte:
"Aumenta-se a pena de um a dois terços se, em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente."
Sem falar no maçante e onipresente erro de confundir abortamento (a ação) com aborto (o produto da ação), o texto concebe uma circunstância majorante em decorrência da má formação do feto. Até aí, a ideia em princípio é boa e supre uma antiga reclamação sobre omissão legislativa. O problema é que, por definição, abortamento consiste na interrupção da gestação com a consequente morte do concepto. Logo, se houve abortamento, por óbvio não existe "feto sobrevivente".
Acredito, entretanto, que a excrescência foi culposa: deve ter havido um erro na redação final, que deveria ser "se, em consequência da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente". Nem seria necessário o adjetivo "sobrevivente", pela obviedade do contexto.
Mas se a redação foi proposital, aí eu me preocuparia. A menos que haja algum pulo do gato que, definitivamente, não percebi.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Reforma do Código Penal XXXIII: 3ª audiência

A comissão de senadores encarregada de analisar o projeto de novo código penal continua trabalhando e realizou, ontem, a 3ª audiência "pública". O termo aparece aspeado porque a sessão é pública no sentido de que dela é dada ampla publicidade, mas não no sentido de ser favorecida a ampla participação da sociedade. Só para fins de comparação, no âmbito do Direito Ambiental, onde esse instrumento é mais rotineiro, a realização de audiências públicas prevê a convocação de todos os interessados, a fim de que assistam e debatam efetivamente.
Naturalmente, não se pode colocar o povo brasileiro numa sala, ou mesmo num local ao ar livre, para debater o Código Penal. Mas insisto que é preciso abrir espaços onde variados atores possam comparecer e apresentar suas demandas, com possibilidade real de serem ouvidos.
A sessão de ontem contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que manifestou grande preocupação com o sistema de penas que o projeto pretende implantar. É a questão da proporcionalidade, de novo. Para o ministro, o código deve escalonar as penas de acordo com uma valoração comum, no que ele está absolutamente correto. Não adianta pensar só se a pena x é adequada para o crime y; exige-se, ainda, que se compare cada pena com as demais, na perspectiva da conduta incriminada e do bem jurídico violado. Não se pode admitir que provocar um arranhão valha tanto quanto amputar um membro; não se pode admitir que uma agressão à honra valha tanto quanto danos à liberdade, à vida, à incolumidade pessoal.
Falando assim, parece fácil, mas se trata de um trabalho complexo, notadamente porque não se resume a uma questão técnica. Devemos lembrar sempre que este é um setor em que as paixões explodem todo o tempo.

***

Outra ponderação feita pelo ministro da Justiça tem caráter mais pragmático e diz respeito às novas regras propostas para a progressão de regime penitenciário. Além de tornar os procedimentos mais variados e complexos, há nítido endurecimento das regras, o que representa, segundo o ministro, “um rigor muito grande para a atual realidade prisional brasileira”. Não interessa, disse, que o sistema seja complacente demais, porém o rigor excessivo pode piorar o problema da superpopulação carcerária.
Até aí, ele tem razão mais uma vez.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

"Sexo verbal não faz meu estilo"

[Continue cantando.]

mas pelo menos
não é crime também!

Legião Urbana sempre é uma inspiração e foi inevitável me lembrar da canção "Eu sei" ao ler esta notinha:

Disque-sexo não é prostituição. Foi o que decidiu a Corte de Cassação da Itália. Os juízes consideraram que conversas eróticas no telefone, ainda que pagas, não podem ser classificadas como prostituição porque não há contato sexual. A atendente, do seu lado, apenas excita o cliente, que faz sexo consigo mesmo se quiser. Quem contrata mulheres para trabalhar e oferece o serviço não comete o crime de exploração sexual. A decisão foi publicada pelo jornal italiano Il Sole 24 Ore.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-set-04/direito-europa-justica-italiana-decide-sexo-verbal-nao-prostituicao

Antes que me perguntem, no Brasil a solução deveria ser a mesma.

Os donos da 9 de Janeiro

Os trabalhadores da construção civil, conhecidos pela ferocidade de suas ações, estão novamente em campanha salarial. A concentração começou cedo em frente à sede do sindicato da categoria, na Rua 9 de Janeiro, em São Brás, que já se encontra interditada. Somando-se a obstrução às caminhadas para interromper os trabalhos em canteiros de obras, a cidade a esta altura já se transformou num pandemônio.
Uma única classe de trabalhadores e o inferno instaurado para toda a cidade. O engraçado é que a polícia está lá, mas apenas para ajudar a interditar a rua. Ou seja, conforme-se. Hoje o dia não será nada fácil.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Abortamento autorizado em São Paulo


Justiça de SP autoriza aborto de feto de 16 semanas

A Justiça de São Paulo concedeu na sexta-feira (31) o direito a uma jovem de interromper a gravidez de um feto de 16 semanas. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozode Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de má-formação.
Em exame de ultrassonografia, analisado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, identificou que o feto de 16 semanas estava com Síndrome de Edwards, uma anomalia que impediria que o bebê vivesse fora do útero da mãe.
A mulher solicitou à Justiça uma liminar para que ela pudesse abortar a gestação, mas um juiz negou o pedido em 1º instância.
A jovem recorreu da decisão e disse que a gestação também apresentava riscos à saúde dela, podendo causar a morte. Ela também argumentou que não há razão em proibir um aborto em que não há possibilidade de vida para o bebê após o nascimento.
Após analisar o pedido, Tucanduva aceitou o pedido da mãe e entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, precisa ser interpretado com "elasticidade" porque ele não sofre mudanças há pelo menos 70 anos.Com isso, ele autorizou a cirurgia de interrupção da gravidez.

O que ainda há para dizer  juridicamente, é claro — de decisões como esta, que devem se tornar cada vez mais frequentes? Embora a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, estivesse centrada na anencefalia, dela se extraem raciocínios e normas para toda e qualquer situação de gestação caracterizada pela impossibilidade de vida extrauterina. O judiciário paulista, mais não fez do que agir em conformidade à decisão da corte constitucional.
Não creio que esta afirmação possa ser contrariada com um argumento que não seja de ordem ética e, mais especificamente, religiosa.

Só falta explodir

Pará não suporta abrigar mais presos, diz pesquisa

Com 1,92 presos por vaga, o estado do Pará ocupa a sétima posição de uma uma pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça onde foram listados os dez estados que não suportam mais abrigar presos nos centros de detenção.
De acordo com a pesquisa, realizada em dezembro de 2011, o Pará possui em área paraense, 12.205 detentos onde há, na verdade, 6.351 vagas, com relação de 1,92 presos por vaga, distribuídos nos  30 centros de detenção. Segundo especialistas, presídios lotados aumentam a chance de rebeliões e elevam a tensão entre os presos, o que contribui para a insegurança de todos os envolvidos em uma penitenciária. 
A pesquisa mostra ainda que se fosse por questão de vaga, ninguém mais seria preso no Brasil pois em nenhuma unidade da federação existe vaga sobrando em cadeias e penitenciárias. Um outro dado revelado pelo estudo é que enquanto alguns estados, como o Espírito Santo, estão em situação relativamente tranquila, com quase um preso por vaga, outros, como o Maranhão, têm penitenciárias e delegacias abrigando quase o triplo de detentos.
O mais impressionante acontece no estado de São Paulo, que concentra um terço de todos os presidiários brasileiros e a cota é excedida em 80 mil presos, já que são 100 mil vagas para 180 mil.

Disparidade
Só em São Paulo, existem 180 mil presidiários amontoados onde deveriam caber 100. No Maranhão, estão presos quase três vezes mais pessoas do que o estado aguenta.
1º) Maranhão – possui 2,7 presos por vaga. Com 5.304 presos onde deveriam estar menos de dois mil (1945, exatamente). São quase 3 presos para cada vaga no estado. Possui 9 cadeias e penitenciárias no total mas todas estão lotadas. 
2º) Alagoas – possui 2,6 presos por vaga. São 3.749 detidos em vagas criadas para apenas 1.450. Também com 9 centros de detenção, a relação em Alagoas é de 2,6 pessoas presos por vaga, o segundo pior do Brasil.
3º) Paraná –  possui 2,19 presos por vaga, com  15.326 vagas e precisa lidar na vida real com 33.586 presos. A relação é de 2,19 de detentos por vaga, em um total de 26 locais diferentes onde podem ficar. 
4º) Acre – possui 2,15 presos por vaga. Os 3.819 presos do Acre são distribuídos em 12 estabelecimentos penais que oferecem na realidade, 1.774 vagas, dando uma relação total de 2,15 presos por vaga. 
5º) Amapá – possui 2,15 presos por vaga. São 1.828 presos em 850 vagas distribuídos em 8 centros de detenção, com 2,15 detentos para cada vaga existente.
6º) Mato Grosso – possui 1,94 presos por vaga. É o primeiro estado da lista em que não há duas vezes mais presos que vagas. Com 64 centros de detenção, são 11.185 detentos nas 5.760 vagas. 
7º) Pará – possui 1,92 presos por vaga. São 6.351 vagas, com relação de 1,92 presos para cada vaga.Atualmente o Pará possui 12.205 detentos distribuídos em 30 centros de detenção.
8º) Rio Grande do Norte – possui 1,86 presos por vaga. Os 6.684 presos do Rio Grande do Norte se dividem entre as 3.581 vagas efetivamente disponíveis (1,86 por vaga) nos 17 estabelecimentos penais do estado. 
9º) São Paulo – possui 1,8 presos por vaga. Embora nono na lista, a situação de São Paulo é preocupante: 1 em cada 3 presos do Brasil estão em território paulista, distribuídos nas 111 cadeias ou penitenciárias. O governo só oferece de fato 100.034 mil vagas para os 180.059 detidos, o que contabiliza uma relação de 1,8 presos por vaga.
10º) Amazonas – possui  6.435 presos para 3.576 vagas, o que dá uma relação de 1,79 preso por vaga. São 19 presídios e cadeias no estado.
(DOL com informações da Revista Exame)

E voltamos às velhas teclas: se a aplicação de custódia preventiva não fosse tão insana, o problema não seria resolvido, mas seria consideravelmente menor. Um outro problema de manter delinquentes menores presos, às vezes por mera exemplaridade, é que falta espaço para colocar os mais perigosos.

O que procuram os visitantes?

Gosto de números e de pensar no que eles representam. Já disse aqui o quanto me fascina olhar as estatísticas do blog e especular sobre os motivos que levaram a elas.
Como já fiz em outras ocasiões, pus-me a observar os números de acessos por postagem, o que o Blogger gentilmente nos exibe como informação imediata. E como a página mostra as 100 últimas postagens publicadas, uma rápida olhada me permite traçar um panorama.
Já tinha observado que o povo gosta mesmo é de amenidades, por isso a audiência costuma subir quando o tema apela para o bom humor (como "Oráculo 2016", com 73 acessos), principalmente se há algum nível de duplo sentido no ar (como "Curiosidades gastronômicas do Brasil", com seus 42 acessos). Já observara, também, que os números melhoram quando posto o link na minha página no Facebook, coisa que raramente faço. Mas o que me surpreendeu foi que a conjuntura atual destoa um pouco disso.
Nesse grupo das 100 mais recentes, de longe a que teve maior número de acessos foi "Sintomas de uma sociedade doente" (216), na qual relatei sobre o caso de um empresário vitimado em um "golpe da saidinha", que foi socorrido por policiais militares mas, uma vez no hospital, teve o atendimento negado porque pensaram que fosse um criminoso. Decerto que a ampla publicidade dada ao caso pela imprensa comum, naqueles dias, ajudou a despertar o interesse pelo que escrevi.
Em segundo lugar aparece "Sombras da noite" (96, também uma larga vantagem), minhas impressões sobre o mais recente filme da dobradinha Tim Burton/Johnny Depp, o que me desperta uma grande curiosidade: por que diabos as pessoas dão atenção a críticas cinematográficas escritas por um completo leigo? Mas dão. Meus comentários sobre o filme "Valente" também tiveram a sua atenção (67 acessos), mas quero crer que a gracinha feita pela Júlia, no cinema, ajudou. O lado cultural, digamos assim, do blog também ajuda no campo da literatura. Minhas impressões sobre o romance "O prisioneiro do céu" interessaram a 51 visitantes.
O sexto melhor desempenho (47 acessos) ficou com "O rastejar das cobras", que toma como mote a cassação do então senador Demóstenes Torres para lembrar que, no Congresso Nacional, quando é muito necessário, entregam-se os aneis para se conservar os dedos. Logo abaixo, para alegria de minha esposa, vem "Brain computer interface" (46), postagem auxiliada por reportagem da imprensa comum e por link no Facebook, que algumas pessoas tiveram a gentileza de compartilhar. Trata de um projeto de pesquisa acadêmica coordenado por Polyana e outro professor, que resultou numa cadeira de rodas controlada pelo pensamento.
A mais bem colocada postagem sobre temas que eu consideraria do meu métier foi "Remição pela leitura (II)" (45), que aborda a efetivação do programa federal que pretende reduzir a pena de condenados que se instruam através de leituras e fichamentos. Tudo bem que não produzi nenhuma análise pessoal ali, mas parece que faço mais sucesso quando saio da minha zona de conforto...
Falando em zona de conforto, o novo lugar tem a ver com ela. "Prisões na Noruega" (42) transcreve um texto no qual o autor fala sobre o sistema penitenciário daquele país nórdico, que consegue ressocializar 80% dos detentos. Uma realidade paralela em relação ao Brasil, que não ressocializa quase ninguém. E nem pode, já que o objetivo do sistema (e da própria sociedade) é a mera punição, não a recuperação.
Outra postagem auxiliada pela imprensa e pelo Facebook foi "Faltou o dolo" (41), na qual tentei analisar sob o enfoque estritamente penal o caso da morte de dois cachorros, por negligência do funcionário de um pet shop, episódio cuja compreensão na rede social estava tomando proporções de hecatombe.
Duas postagens tiveram 40 acessos. A primeira delas, banal, é "Acintoso" e mostra apenas a imagem de um Lamborghini Murciélago humilhado com uma ridícula estampa de oncinha. Em "Ódio e desespero", coloco um link para matéria sobre o caso de uma senhora de 46 anos que, para conseguir atendimento para seu pai doente de câncer, fez reféns em um hospital, simulando portar um revólver.
Por último, cito "Pedagogia da vara" (39), que comenta a repercussão do caso de uma professora do interior de São Paulo que, através de bilhete, recomendou à mãe de um aluno que, se necessário, o educasse na porrada. A repercussão do fato na imprensa nacional não foi muito boa para ela.
Agora que estou prestes a completar 5 mil postagens, veremos o que o futuro me reserva.

Reforma do Código Penal XXXII: propostas incidentes

Eu já me tinha feito essa pergunta. A tramitação do projeto de novo Código Penal retira do ostracismo uma enorme quantidade de outras proposições, mais ou menos antigas, que isoladamente não tinham força para merecer a atenção dos senhores parlamentares. Por força do regimento interno do Senado, elas deverão ser reunidas ao PLS 236/2012, para análise conjunta. Ou seja, qualquer que seja o resultado do trabalho, ainda será feita uma pequena limpeza nas velharias do Senado.
Ao todo, 101 projetos de lei serão apensados ao PLS 236, versando sobre temas variados, quase todos, senão todos, propondo o endurecimento do sistema penal. A par disso, ainda existem 8 projetos de lei que não serão apensados, porque versam sobre matéria penal, porém não restrita ao Código Penal, o que portanto extrapola a competência da comissão de senadores. Tais matérias precisam ser analisadas de forma individualizada.
Naturalmente, o trabalho da comissão aumenta bastante, mas é uma tarefa de todo indispensável. E ninguém está com pressa agora, felizmente.

Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/31/mais-de-cem-projetos-foram-anexados-a-proposta-de-reforma-do-codigo-penal