A Lei de Execução Penal foi modificada para assegurar a remição da pena por motivo de estudo, em todos os níveis do ensino regular (fundamental, médio e superior). Uma medida benfazeja, que entretanto não abrange toda e qualquer atividade de estudo que o detento possa realizar.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que frequentar curso de capoeira não serve para assegurar remição da pena. Em compensação, serve para chegar dando voadora em que estiver enchendo muito a paciência, inclusive agentes penitenciários.
Convém tomar cuidado.
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