segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Reforma do Código Penal XXXI: ataques furiosos

Estou seriamente preocupado. Já procurei e continuo com a impressão de que a única pessoa que elogiou o projeto de novo Código Penal fui eu. O tempo vai passando e as críticas se avolumam, algumas delas em tom elevado. A mais recente da qual tomei conhecimento chega a ser virulenta e partiu do Prof. Dr. Miguel Reale Jr., que classificou o projeto como "uma obscenidade" e "sem conserto".
A esta altura, preciso deixar claro que meus elogios, e até uma certa dose de entusiasmo, derivou do fato de que os autores do texto fizeram importantes adequações teóricas (p. ex. inserindo a teoria da imputação objetiva), suprimiram problemas de redação que geravam dúvidas interpretativas muito citadas na doutrina e propuseram mudanças muito oportunas, como a supressão da personalidade e da conduta social como elementos de mensuração da pena a ser aplicada ao réu. Também em relação aos crimes em espécie, considero altamente positiva boa parte das sugestões que fizeram, basicamente aquelas de conteúdo mais polêmico.
Naturalmente, isso não significa que o projeto seja indene a críticas. Com todas as suas imperfeições, ele realmente me parece um trabalho muito bem feito, em especial porque não me sai da mente a advertência feita pela própria comissão: o objetivo era trazer os temas, por mais controversos que fosse, à pauta de discussão, com a plena convicção de que o foro decisório é o Congresso Nacional, não uma equipe de especialistas.
Deveras, se a equipe não incluísse no texto, p. ex., a questão do abortamento quando a mulher não possua "condições psicológicas" de criar o bebê (proposição que eu, particularmente, acho péssima), seria extremamente difícil ou até mesmo impossível que algo do gênero surgisse por emenda concebida por algum senador ou deputado federal. Então os especialistas lançaram a proposta e deixaram à instância legítima a política o dever de resolver a questão.
Até aqui, eu tinha visto muitas críticas a aspectos da Parte Especial do projeto, porque é justamente ali que aparecem os temas da eutanásia, abortamento, uso de drogas e outros que mexem com os nervos de certos segmentos sociais. A barata-voa em torno dos crimes de maus-tratos e abandono de animais, não por acaso tema da minha postagem de n. XXX desta série, já está ficando maçante de tanto que é lembrada e foi citada, com raiva, por Reale Jr. O nobre professor vai além, contudo, e condena também a Parte Geral, tratando os especialistas com boa dose de descortesia, ao dizer que não estudaram e, de quebra, que não entendem do riscado. Como diria Sandra Annenberg, "que deselegante"!
Considero importantíssimos os reproches trazidos por Reale Jr., mas ouso dizer que o demônio não é tão grande quanto foi pintado. E antes que alguém venha me colocar no meu suposto lugar, porque afinal de contas quem sou eu comparado a Miguel Reale Jr., vou logo avisando que meus anos de terapia ressignificaram em mim o complexo de vira-lata de que tantas pessoas padecem. Ou seja, sei que estou muito distante dele, mas também não me considero um zero à esquerda. 15 anos não são 15 meses, muito menos dias.
Com o respeito que me merece o crítico, parece-me haver excesso de zelo em seus ataques. O projeto não é obsceno e suas falhas têm conserto, sim. Também não acho que ser ortodoxo neste campo ajude o Brasil em alguma medida.
Algumas críticas de caráter geral são oportunas, p. ex. no que tange às elevadas penas previstas para certos delitos, com várias hipóteses de desproporcionalidade. Mas não é justo destacar o erro e deixar de ver que, em outras passagens, foram promovidas mudanças justamente para corrigir a desproporcionalidade das penas. Quantas vezes criticamos que o furto, p. ex., possui penas superiores ao abortamento (quando consentido) e ao abandono de incapaz? Furtar 100 reais gera a mesma consequência hipotética dos maus-tratos que resultem em lesão corporal grave. O projeto reduz a pena do furto, de 1 a 4 anos de reclusão, para 6 meses a 3 anos de prisão, ao mesmo tempo em que estabelece em 1 a 4 anos a pena do abandono de incapaz. Então é verdadeiro que a comissão desprezou o princípio da proporcionalidade? Evidentemente não é.
Ao acusar os especialistas de incompetência, Reale Jr. cita exemplos como confundir legalidade com anterioridade da lei, algo banal sem dúvida, que poderia ser corrigido até na fase de redação final, porque é apenas uma questão de rubrica. Diz que, em vez de exclusão da antijuridicidade, a comissão falou em exclusão do fato criminoso, o que lhe parece um acinte porque é a ilicitude que desaparece, não o fato. Mas isso se me afigura como gongorismo e quem me conhece sabe o quanto me aborrecem os jogos de palavras em matéria jurídica. Obviamente, o fato humano previsto em lei como crime é um acontecimento que não pode ser apagado; se praticado, será para sempre uma realidade. Mas o que "desaparece" não é o fato objetivo, e sim a sua antinormatividade, a sua ilicitude ou a sua culpabilidade. Se A mata B, a morte nunca pode ser ignorada, mas se houve legítima defesa, trata-se de uma morte lícita e, por conseguinte, existe um fato, mas não um fato criminoso. Logo, a expressão usada pela comissão, a meu ver, se não é a melhor possível, não é ilógica. Muito menos burra.
Enfim, cada vez fica mais evidente que temos grande necessidade de debater o novo Código Penal. E tais discussões precisam alcançar tanto os aspectos mais elementares quanto as grandes polêmicas. Isso é essencial para a sociedade brasileira. E se as discussões fervem por causa do projeto apresentado, então a comissão já foi bem sucedida em alguma medida.

Uma resposta ao crítico: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/04/novo-codigo-penal-atrai-interesse-popular-e-gera-debates-entre-juristas

4 comentários:

Unknown disse...

É professor, li essas criticas hoje, pela manhã. Confesso que me assustei logo de inicio, mas no decorrer do texto, meio confuso pra mim, passei a concordar com algumas coisas, como na parte que se refere a falta de proporcionalidade entre as penas, como no caso do dispositivo que trata do cetáceo... Me assustei com as divergências, escuto a todo o tempo comentarios posiitivos advindos do senhor no intuito de se elogiar o Novo codigo penal e ter lido a opiniao de reale Júnior, dizendo que esse codigo penal 'é um ato de obscenidade' me assustou um pouco, concordo que faltou um pouco de zelo e, ate mesmo, um pouco de delicadeza de professor Miguel reale Jr.
De resto, só esperar pra ver...

Pedro Oliveira disse...

Profº, estive em São Paulo semana passada e participei da audiência pública sobre o novo Código no Seminário do IBCCRIM. A audiência teve como críticos o prof Miguel Reale Jr. e René Ariel Dotti que, inclusive, fazia parte da comissão de juristas para elaboração do anteprojeto, mas que pediu para sair por estar insatisfeito pelo andamento do trabalho. Defendendo o novo código, estava o relator deste, prof Luiz Carlos Gonçalves. Peço máxima vênia, profº, para divergir do seu ponto de vista em alguns aspectos. Como o sr falou no seu blog, dizendo que não está no nível de Reale, eu também não estou no seu nível. Depois de ouvir a defesa e as críticas, fiquei realmente preocupado. O código, de fato, avançou em alguns aspectos, p. ex, dimuindo as penas dos crimes de furto, roubo, tráfico de drogas, bem como o de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Avançou, a meu ver, introduzindo a teoria de Roxin, dentre outros aspectos. Contudo, os erros cometidos foram graves e preocupantes. Foi abolido o livramento condicional e foi piorado a progressão de regime. Hoje, a progressão de regime é feita da seguinte forma: 1/6 quando o crime for comum, 2/5 quando hediondo, 3/5 quando hediondo e reincidente. De acordo com a nova redação, a progressão passará a ser 1/3 em crime comum e 1/2 em hediondo (tempo atual para livramento). Aumentará a segregação e a super lotação em nossos presídios (como se já não estivessem super lotados). São 500 mil presos no Brasil hoje, quando só temos 300 mil vagas, e esse projeto "liberal", como assim o chama o relator, vai prender muito mais e piorar o nosso sistema que já é problemático. Vamos caminhar, facilmente, para 1 milhão. O tão importante devido processo legal (devido proceso penal), A MEU VER, será "relativizado", pois poderá haver imposição de pena sem processo, por meio de barganha, UM ABSURDO. Uma verdadeira criminalização da pobreza, pois que na barganha eles vão ter a pena redusida e o regime inicial de cumprimento de pena NÃO PODERÁ SER O FECHADO, ou seja, o pobre vai preferir se vender pra pegar uma pena menor em um regime menos gravoso, do que tentar no processo provar sua inocência. E aquele inocente que foi preso por engano, pobre, sem condições de pagar advogado, vai preferir ser condenado a uma pena mínima, do que levar o processo até o final e pegar uma pena severa, ISSO É UM ABSURDO. NÃO SE PODE ADMITIR QUE EM NOSSO PAÍS INOCENTES SEJAM PRESOS. ISSO É UM ATRASO. Eutanásia e ortotanásia dispensam diagnóstico médico na redação dos artigos, dentre outros. Mas concordo com o sr., quando diz que o novo código avança em muitos aspectos. Concordo, também, quando o sr diz que faltou sensibilidade por parte do profº Miguel. Mas comete erros que são graves. Praticamente a totalidade dos novos tipos só prevêem penas de reclusão, muitooo raramente aplicando pela alternativas. Bom, esta é minha contribuição para o debate, minha humilde opinião que, com certeza, tem menos valia que a sua, sendo uma pessoa de notório saber na área penal e que tem minha admiração. Abraços, profº.

Pedro Oliveira disse...

Vale dizer também que o presidente do Senado, que dispensa apresentação, José Sarney, atribuiu um tempo muito pequeno para a comissão de juristas terminarem o anteprojeto, para votá-lo ainda esse ano (ano em que termina o mandato de presidente do Senado), tudo isso para chamar o projeto de seu, assim eu penso, pois que é injustificável tamanha pressa na conclusão dos trabalhos. Nosso código precisa sim de mudanças, urgentes inclusive, mas devem ser feitas com muito estudo. Desde a época do império, não se viu um código sendo elaborado tão rapidamente. Por isso acredito que é para servir os interesses pessoais deste Senador que, na verdade, manda no governo e no Brasil.

Filipe Silveira disse...

Yúdice Andrade, recentemente eu também fui indagado para me manifestar sobre essas críticas. Não conversamos antes, porém eu concordo com você; achei que o Prof Miguel Reale exagerou. É claro que falhas e vaidades existem, mas, no meu entender, existem também acertos e avanços. No fim, o que me parece é que estamos diante de um confronto de gerações e compreensões sobre o Direito Penal, que resultaram em críticas mais acaloradas. Talvez devessemos, dividir o projeto e fazer uma análise mais profunda. O que te parece?