quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tem o meu apoio

O longo capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro ("Das infrações") estabelece as condutas que colocam o motorista à mercê de penalidades. O art. 252 considera infração média, punível com multa, dirigir o veículo:
I — com o braço do lado de fora;
II — transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III — com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV — usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V — com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI — utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

O projeto de lei n. 3691/2008, do Deputado Dr. Talmir (PV/SP), pretende acrescentar um item neste rol, qual seja: "fumando". Segundo o proponente, fumar enquanto se dirige implica em dirigir com uma só das mãos, o que já autorizaria a punição com base no inciso V. Contudo, ele considera "extremamente difícil, senão impossível, ao agente de trânsito aplicar a penalidade ao fumante, tendo em vista a alternância dos movimentos de levar o cigarro à boca, mantê-lo na mão ou manuseá-lo para tirar a cinza". Por outro lado, fumar é uma ação que demanda algum tempo e, por isso, "pode tornar-se uma ação competitiva à prática segura da direção".
Qualquer pessoa sabe que pequenas coisas, como apertar um botão no rádio, p. ex., distrai a atenção do motorista. Qualquer pessoa deveria saber que basta um segundo de desatenção para surgir uma situação de perigo concreto, ou mesmo um acidente. Por isso, tem razão o deputado e é meritória a sua proposta.
Mesmo que não tivesse razão, a proposta continuaria sendo meritória. Insisto pela enésima vez: todo castigo para fumante é pouco. Devemos envidar todos os esforços para forçá-los a se recolher cada vez mais até a extinção total. Desculpaí, Barrettão, mas creio que já nos entendemos quanto a esse aspecto da nossa política de convivência.
Tomara que aprovem o projeto o quanto antes. Não sei se ajudará. Mas, com certeza, atrapalhará os fumantes. Já serve.

3 comentários:

Carlos Barretto  disse...

Já nos entendemos sim, Yúdice.
Nem se preocupe. Meus charutos são fumados "en petit comite".
Rsss

Frederico Guerreiro disse...

Yúdice, o motorista brasileiro é tão amarrado, mas tão amarrado que eu iria mais longe: proporia a multa para o motorista que piscasse os olhos enquanto dirigisse. Piscou, tá multado. Afinal, é num piscar de olhos que acontecem os acidentes, não é verdade?

Yúdice Andrade disse...

Longe do peixe ao molho de maracujá, meu amigo.

Desde que ele possa continuar respirando enquanto dirige, vá lá.
Na verdade, essa proposta não pode prosperar, devido ao "efeito rebite".