"Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."
Os textos acima correspondem ao caput e ao § 2º do art. 134 da Constituição da República que, como todos sabem, é de outubro de 1988. Passados mais de 23 anos e 5 meses, contudo, o encantador Estado de Santa Catarina ainda não se deu ao trabalho de instituir a sua Defensoria Pública, sabe-se lá por qual razão. E mesmo diante de tão flagrante violação à Carta Magna e aos direitos dos cidadãos mais pobres, em vez de se empenhar por corrigir a omissão, preferiu resistir e sustentar motivos para não o fazer, na defesa que apresentou nos autos de duas ações diretas de inconstitucionalidade que foram julgadas ontem pelo Supremo Tribunal Federal.
À unanimidade, os ministros julgaram procedentes os pedidos das ações e determinaram que Santa Catarina faça funcionar a sua Defensoria no prazo máximo de um ano.
Já faz um tempo que ando com vontade de ser defensor público. E em Santa Catarina, é juntar a fome com a vontade de comer. Já pensou se me mandassem assumir uma comarcazinha daquelas minúsculas, tais como Bombinhas, Penha, Governador Celso Ramos? Que chato!
Bombinhas |
Penha, Município onde se localiza o Beto Carrero World |
Governador Celso Ramos |
Pontas dos Ganchos, em Governador Celso Ramos |
Pomerode, a cidade mais alemã do Brasil |
Sei não, mas acho que finalmente vou estudar para um concurso...
Fontes:
2 comentários:
Yúdice, realmente... Acho que vou estudar contigo! Quem sabe não seremos colegas defensores??
Yúdice, ter você como um colega de Defensoria Pública seria genial! Além de seres muito caro, seria maravilhoso para qualquer Defensoria Pública te ter em seus quadros! Precisamos de paradigmas como você em nossas fileiras. Abraços, Vlad.
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