Por apertada maioria de apenas um voto, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidatos cujas prestações de contas foram reprovadas não poderão concorrer nas eleições de outubro próximo.
Com efeito, aquele que já foi candidato e não cumpriu a contento as exigências eleitorais não pode ser admitido a concorrer novamente, exercendo um direito sem cumprir um dever e menosprezando a condição daqueles que esgotaram a contento todas as regras legais. No entanto, como houve uma interpretação extensiva de uma regra que restringe direitos, já estou vendo o Supremo Tribunal Federal abrindo a porteira e deixando todos os picaretas passar.
Não seria a primeira vez.
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