Na sessão da 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, de hoje, deu-se uma situação inusitada. A defensora de um homem condenado por estuprar a própria filha, então com 4 anos de idade, apelou alegando cerceamento do direito de defesa por várias razões, uma delas não ter sido deferida, pelo juízo de primeiro grau, uma diligência que consistia em examinar o pênis do suposto estuprador.
Segundo a defesa, seria "humanamente impossível" ao acusado realizar cópula vaginal com a criança porque seu pênis mede 26 centímetros!
Desnecessário dizer que a alegação deixou os magistrados profundamente impressionados. No final das contas, a preliminar de nulidade foi acolhida, mas por um motivo diferente: reconheceu-se a necessidade de tomar o depoimento da criança, o que fora rejeitado em primeiro grau, apesar de expressamente requerido.
Dado o drama de que cuida esse processo, não estou aqui para fazer piadas. Apenas destaco a criatividade e a coragem dos advogados de defesa para, como dizem os adolescentes, pagar mico. Afinal, a tese é impertinente. Para que haja estupro, não é necessário que haja a efetiva penetração vaginal. O começo de penetração já caracteriza o crime e, hoje, todo e qualquer tipo de ato libidinoso. Assim, essa diligência específica não teria nenhuma utilidade prática.
Mas foi como aprendi na faculdade: o dever do advogado é pedir. Vai que aparece um juiz mais doido ainda e defere o pedido...
2 comentários:
É, professor...
pelo jeito, além de pitoresco, é muito, mas muito ousado...
http://uruatapera.blogspot.com/2011/12/mais-igual-que-todos.html
Fernando Bernardo
Grato pela recomendação, Fernando. Passou tanto tempo desde o teu comentário que a conjuntura já mudou bastante.
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