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Brincadeiras à parte, o hoje popularizado termo recall também significa a retirada de um produto do mercado. Não é, simplesmente (como eu mesmo pensava, admito), a correção de um defeito para que o consumidor possa continuar usando o produto, como se vê com os bens duráveis.
Portanto, não interessa onde você jogou os seus preservativos. O cuidado a tomar é não utilizar produtos do lote suspeito.
3 comentários:
A dúvida que fica é:
Se um casal engravidar em virtude de defeito do produto, será que caberia indenização por danos morais por ter um filho?
Abração primo
Jean, em 1998 houve o escândalo das pílulas de farinha, misturadas aos comprimidos efetivamente postos à venda. Várias mulheres, que tomaram anticoncepcionais como Microvlar, engravidaram e ganharam uma indenização. Mas a culpa do fabricante era evidente e gravíssima.
No caso da camisinha, sempre existe o risco do mau uso. Aliás, sempre se pode questionar a veracidade da alegação de ter sido usado o preservativo.
Mas devo perguntar: a pergunta era séria ou estavas apenas brincando?
Bah eu lembro de algo referente ao caso da "pilulas de farinha".
A pergunta era séria sim, afinal acho estranho a mãe ganhar uma idnenização por ter ficado grávida. Claro que do ponto de vista do CDC é perfeitamente crível, afinal é um defeito no produto.
Mas fico imaginando um filho que soube que sua mãe ingressou na Justiça para reparar um dano, sendo que este "dano" é que deu origem ou, pior, ele representa o próprio dano.
Não que eu defenda a indústria, mas acho que a reparação pdoeria ir para algum fundo, ou talvez as indenizações deveriam (se não foram) ser direcionada à criação do filho...
Um grande abraço primo. Espero vocês por aqui hein...
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