Outro dia informei acerca da vigência de uma lei criando cargos na Justiça do Trabalho. Agora, informo que a Lei n. 12.677, de 25.6.2012, criou nada menos que 19.569 cargos de professor de 3º grau; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; e 27.714 cargos de técnicos-administrativos. Claro que criar por lei não significa abrir concurso semana que vem. Além da natural exigência da disponibilidade orçamentária, neste caso a demanda surgirá conforme "o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino".
Nos termos da lei, os cargos e funções ora criados "destinam-se às Instituições Federais de Ensino Superior — IFES, aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IFETs, ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, às Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às IFES, aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro II". Este último será organizado como Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia.
O salário pode não ser dos melhores, mas sem professor não há educação. É fundamental abrir essa possibilidade de organizar um corpo docente estável e dedicado à missão. Medidas como esta lei sempre me dão algum alento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário