- Uma das mais importantes diz respeito aos crimes hediondos. Segundo consta, o conteúdo da atual Lei n. 8.072, de 1990, deve ser transportado para o código e o elenco vai, enfim, aumentar. Foi proposta a inclusão de figuras absolutamente indispensáveis nessa lista, tais como redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas; a de figuras previsíveis, como o financiamento para o tráfico de drogas (os crimes ligados a drogas também devem ser anexados ao código); a de invações, como os crimes contra a humanidade e terrorismo; e, o que me parece muto questionável, os tipos de racismo. Apesar das manifestações populares nesse sentido, o crime de corrupção foi cogitado, mas não incluído na nova lista.
- Outra mudança dificulta a progressão de regime penitenciário, também em relação aos crimes hediondos, aumentando o prazo, que hoje é de dois quintos da pena, para metade. O prazo de três quintos para reincidentes fica mantido.
- Foi aprovada a revogação de título que trata dos crimes contra a organização do trabalho. Mais uma boa iniciativa. Deve-se aplicar o princípio da ultima ratio e deixar que esse tipo de ilegalidade seja punida pelo Direito do Trabalho, que pode ser muito mais eficiente e rápido. As ações violentas ali previstas podem ser punidas como crimes diversos.
- Foi deliberado sobre os crimes patrimoniais, tendo havido tanto o aumento como a diminuição de penas, além da correção de impropriedades técnicas vistas no tipo de receptação. No estelionato, fica mantida a pena (1 a 5 anos), mas se assegura maior punição quando a vítima seja criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental ou quando o dano incida sobre várias pessoas. Ampliou-se a possibilidade de extinção da punibilidade pela reparação do dano, alcançando o crime de furto, desde que a medida seja tomada até a sentença e haja aceitação da vítima. Esta última exigência me parece inconveniente.
- Em relação aos crimes de periclitação da vida e da saúde, em boa hora, o tipo de perigo de contágio venéreo é abolido, mantendo-se a figura que faz sentido: o perigo de contágio de moléstia grave. As penas do tipo de maus tratos são aumentadas.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Reforma do Código Penal XVII
Faltando duas semanas para o encerramento do prazo já prorrogado para a conclusão de seus trabalhos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou, ontem, novas e importantes medidas:
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