quarta-feira, 20 de junho de 2012

Pelas próprias mãos

O caso não tem nada de novo, mas demonstra como a situação é difícil.
No Texas (o Estado norteamericano que mais executa a pena de morte), um homem flagrou um empregado estuprando a filha de 5 anos e bateu nele até matá-lo. Em seguida, ligou para a emergência e comunicou o que havia feito, anunciando que o agredido estava morrendo e ele "não sabia o que fazer". O estuprador, de fato, morreu.
O procurador encarregado do caso (seria o nosso Ministério Público) decidiu não formalizar nenhuma acusação contra o pai. Para ele, "sob a lei, a morte é justificada para parar um ataque sexual". Tal tese não nos causa nenhuma dúvida, por certo. O problema não é o motivo, mas a execução. Analisando o caso à luz da legislação brasileira, teríamos que lembrar que a legítima defesa somente se configura enquanto necessária para fazer cessar a agressão injusta. Cessada esta, o prosseguimento da agressão passa a constituir crime. O pai, numa análise estritamente técnica e desapaixonada, deveria responder por homicídio, doloso inclusive. Caberia, em tese, a redução da pena decorrente do chamado "homicídio privilegiado", pois seria caso de relevante valor moral ou de crime cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação do ofendido.
Em comum, nos dois países, uma coisa: a dificuldade, quiçá impossibilidade, de encontrar uma só pessoa que não dê razão ao pai.
Quero destacar, entretanto, para advertência dos justiceiros de plantão, que segundo se depreende da reportagem, o homem não está nem um pouco orgulhoso de seu feito. Agiu no calor do momento e reagiu com sofrimento a todo o ocorrido. Violência é algo que podemos começar e até achar necessária, em certos contextos. Mas nunca é algo de que devamos nos orgulhar.

Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/06/americano-que-bateu-ate-matar-em-estuprador-de-filha-nao-e-indiciado.html

3 comentários:

Anônimo disse...

Oportuna a sua postagem, quando hoje nos deparamos com essa notícia hoje: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1108115-comerciante-e-preso-apos-reagir-e-matar-2-ladroes-em-sao-paulo.shtml

Caberia um dos seus "lá e cá", mas acho que apoiando a prisão do comerciante, correto? Talvez porque ele deva ter tido muitas oportunidades na vida, diferente dos pobres meliantes friamente assassinados, um menor inclusive.

Yúdice Andrade disse...

Das 12h35, poucas coisas me aborrecem tanto quanto pessoas arrotando autoridade sobre o que penso, como se me conhecessem de perto, desde a infância. Quem faz isso sempre é anônimo e frequentemente aparece para dizer bobagens sobre minhas opiniões no campo do Direito Penal.
Vamos começar pelo passado: minha postagem conclui dizendo que toda pessoa acabaria por concordar com a ação do homem que matou o estuprador da filha. Não me excluí. Acho que faria o mesmo, se pudesse. Só afirmei que ninguém deveria orgulhar-se disso.
Quanto ao caso que você menciona, analiso da mesma forma que o da postagem: existem limites TÉCNICOS para o instituto da legítima defesa. Técnicos, entendeu. Estão expressamente delimitados no Código Penal, quer eu ou você gostemos ou não. Fiz um comentário técnico e avalorativo. Dá para perceber?
Se dá, porque então você, iluminadamente, concluiu a minha opinião a respeito do caso do comerciante?
Procure resolver os seus problemas pessoais, que dos meus eu e minha psicóloga já estamos cuidando, com apoio da família.

Anônimo disse...

Ah, mas nesse caso, Yúdice, eu ia querer sim um homicídio privilegiado.


Fred