Foi publicada hoje a primeira lei de 2012. Tem o número 12.587 e é de 3.1.2012. Seu objeto é importante, pois institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instrumento da política de desenvolvimento urbano e destinada a integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade e a mobilidade de pessoas e cargas no âmbito dos Municípios (art. 1º).
Seu objetivo é (tremei!) "contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana" (art. 2º).
Além das declarações de intenções e belas palavras que o legislador brasileiro adora, a lei contempla medidas que impactarão o modo de gerir sistemas como o de transporte público, assegurando (no papel) direitos que são extremamente difíceis de obter, quando você, cidadão comum, costuma ser sacaneado todo santo dia pela iniciativa privada e tem no poder público o seu pior inimigo.
Aos interessados, examinem a lei. Ela é do interesse de todos.
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