Se eu fosse magistrado do Estado de São Paulo e tivesse recebido, da presidência do Tribunal de Justiça, uma ordem para apresentar minha declaração de bens no prazo de 30 dias — 30 dias! —, eu a apresentaria amanhã mesmo (se não fosse sábado). Porque é tudo uma questão de chegar em casa.
Minha declaração de ajuste anual, referente ao ano-calendário 2011 e exercício de 2010, está salva no meu computador e tenho uma via impressa. Assim, só preciso pegar esta via impressa ou imprimir outra e remeter à autoridade. Simples assim. Coisa que se faz em minutos. Não compreendo por qual razão oferecer 30 dias, considerando que todos os juízes prestaram suas contas com a Receita Federal no ano passado, com certeza.
Um prazo longo desses dá até margem a que pessoas maledicentes — o que não é o meu caso, evidentemente — suscitem aleivosias, do tipo dar tempo a que sejam corrigidas eventuais irregularidades ou, até mesmo, sejam feitas maquiagens na dita declaração.
Para mim, a alegoria na mulher de César é uma questão de princípio: não basta sermos, nós também precisamos parecer honestos.
Para os desavisados: o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda detectou o que chamou de "operações atípicas", isto é, movimentações financeiras de origem por enquanto desconhecida a cargo de magistrados e servidores do Poder Judiciário, em alguns Estados do país (o Pará não). Ao longo de uma década, essas operações importariam em mais de 855 milhões de reais.
As bocas da delação já querem transformar isso num novo escândalo, para abalar o Judiciário, mas é preciso que se lembre que um magistrado pode, sim, como qualquer outro brasileiro, auferir rendimentos estranhos a sua remuneração. Uma herança seria um exemplo singelo. Ou honorários de processos antigos, do tempo em que o magistrado ainda exercia legalmente a advocacia.
Esta advertência não elimina a crítica acima. Mas é importante tratar do assunto com seriedade, evitando o disse-me-disse da língua do povo, aquela que é contumaz, traiçoeira e quer incendiar desordeira, atear fogo ao fogo(*).
(*) O trecho em itálico corresponde a trecho da canção "Doce de coco", de Hermínio Bello de Carvalho e Jacob do Bandolim, que você pode assistir aqui, na deliciosa gravação de Zélia Duncan para o DVD "Eu me transformo em outras".
2 comentários:
Eh...eh...eh...
Vai ver é prazo de validade, né não?!
Ah, Yúdice, é rir para não chorar, é claro que não devemos generalizar, mas, infelizmente, acabo acreditando que a maioria é desonesta e precisa de, talvez, até mais de 30 dias para "maquiar" sua declaração de bens.
Concordo Contigo.
A droga da imprensa brasileira está fazendo um "des-serviço" geral a nação, promovendo o sensacionalismo em qualquer porcaria que aconteça na rua, pior, quem consome tanta porcaria acaba ficando afetado e começa transformar bobagens em "escândalos" por pura falta do que fazer (exceções passaram a ser regra e regra exceção), cá pra nós alguém acha que se isso fosse tão atipico assim ao ponto de ser ilegal a receita federal já não tinha caido em cima?
Ta bom, fingi que acredito, as vezes tenho que ouvir bobagens do tipo: como aquele juiz comprou uma casa de 1 milhão de reais com salario tão pequeno, só pode ta roubando. Detalhe, as vezes de berço o cara tem mais patrimônio que ele vai juntar a vida toda como juiz, eu fico impressionado como quem consegue administrar seu dinheiro, guardar e fazer bons investimentos como funcionário público é automaticamente taxado, pelos incompetentes financeiros(quem apesar de ganhar bem gastam mais do que podem e vivem na mão de agiotas) de corrupto só por ter mais do que ele.
Eu acho graça e me divirto com a pequenez da mente dessas pessoas, pena que estou percebendo que gente assim se prolifera mais do que rato em esgoto, já que tem alimento mais que suficiente pros "terroristas" mentais que não não tem o que fazer agirem livremente.
Onde será que vamos parar com tanta estupidez junta?
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