Faz mais de 5 anos que publiquei a postagem "Fetos anencéfalos e a crise do habeas corpus", no qual sintetizo um drama familiar igual a tantos outros, mas que acabou por ensejar um dos processos mais importantes da história deste país, ao menos após a Constituição de 1988. Ali estavam os primórdios da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54, aforada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde em 17.6.2004.
Após quase oito anos, finalmente a ADPF entrou em pauta de julgamento. Será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 11 de abril. Em face da complexidade do tema (e das esperadas muitas intervenções, devidas ou não), é possível que a conclusão do julgamento seja adiada para outra data. Mas a corte está se esforçando por uma solução definitiva, tanto que designou uma sessão extraordinária para as 9 horas da manhã, que continuará à tarde. O processo em questão recebeu tratamento singular, já que graças a ele o STF finalmente instituiu as audiências públicas em seus procedimentos, o que valeu uma crítica minha — não pela medida em si, que é da maior importância, por me parecer uma concessão aos interesses da Igreja.
Agora é aguardar se a decisão vai mesmo sair e que impactos trará para a sociedade brasileira.
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