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(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF) |
“Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do Estado.”
Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, que votou (como todos já sabíamos) pela não caracterização de crime no abortamento de fetos anencéfalos. Aguardemos as demais manifestações.
5 comentários:
Alvíssaras!
Fred
Falou e disse.
Comemoremos a manifestação do ministro. E lamentemos que, no geral, ela ainda seja mais discurso do que realidade.
Ah, isso é verdade.
Fred
Caríssimo, postei sua página no meu face, ok?
Abraços,
Cris
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