quarta-feira, 11 de abril de 2012

Escutem, enfim!

(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
“Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do Estado.”

Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, que votou (como todos já sabíamos) pela não caracterização de crime no abortamento de fetos anencéfalos. Aguardemos as demais manifestações.

5 comentários:

Anônimo disse...

Alvíssaras!

Fred

Anônimo disse...

Falou e disse.

Yúdice Andrade disse...

Comemoremos a manifestação do ministro. E lamentemos que, no geral, ela ainda seja mais discurso do que realidade.

Anônimo disse...

Ah, isso é verdade.

Fred

Cris Mattos disse...

Caríssimo, postei sua página no meu face, ok?
Abraços,
Cris