quarta-feira, 4 de abril de 2012

Remição pela leitura

O Departamento Penitenciário do Paraná vai implementar, a partir do próximo mês de maio, um projeto muito interessante e sem precedentes no Brasil, chamado "Remição pela Leitura". O objetivo é dotar as instituições penitenciárias de minibibliotecas e estimular os presos a ler e a fazer resenhas das obras lidas. Como prêmio, terão a pena reduzida através da remição.

Informa o site do DEPEN-PR que "A operacionalização do Projeto deverá obedecer a um cronograma mensal, sendo que nos primeiros dias do mês o participante escolhe o livro e tem um prazo de 20 dias para fazer a leitura e mais 10 dias para elaborar a resenha e submetê-la à avaliação da comissão. A cada livro e a cada relatório de leitura ou resenha elaborada, avaliada e aprovada pela comissão, o apenado terá 3 dias de remição de sua pena."

Parece realista, considerando o baixíssimo nível de escolaridade da esmagadora maioria da população carcerária brasileira.


Há um equívoco na notícia, porém, ao mencionar uma tal de "Lei de Execuções Penais, de 2011". Na verdade, a Lei de Execução Penal (no singular) é de 1984 (Lei n. 7.210), que sofreu uma alteração no ano passado, para instituir a figura da remição pelo estudo (Lei n. 12.433, de 2011). Antes, havia apenas a remição pelo trabalho.

Meus parabéns aos paranaenses, pela iniciativa e sobretudo pela sensibilidade.

No mais, vale lembrar algo com que insisto intensamente com meus alunos: remição se escreve com ç e não com ss, como perpetrou o Consultor Jurídico. Trata-se de um erro compreensível, porque "remissão" é de fato um conceito jurídico, mas a nossa é com cedilha.

Pela primeira vez eu descontei alguns décimos numa prova por conta desse erro. Não desconto erros de português (para evitar reprovações em massa), mas depois de tanto alertar para o detalhe e me deparar com a palavra grafada incorretamente quatro vezes, achei o desconto merecido. Mas isto já é outra história.

4 comentários:

autor disse...

Vale ler Augusto Cury, Zíbia Gaspareto etc.? hehehe

Unknown disse...

Nossa, começo a acreditar que, num futuro, a pena possa perder a característica essencialmente retribuitiva, onde se observa uma contra força ao injusto praticado pelo ato do condenado, que, em muitos dos casos, não respeita a proporcionalidade entre a conduta e a pena aplicada, verificando, neste caso, uma sancão que poderá ter suas consequencias perpetuadas no proprio tempo.
bem que o Zaffaroni ja dizia que entre as agências que integram o conjunto do sistema penal, há uma relação de concorrência e o resultado do funcionamento delas resultaria em um discurso aparente e contraditório.
Agora espero, sinceramente, que esses comportamentos estanques passem a ser uma caracteristia de um todo, em âmbito mais global de atuação.
professor, o senhor acha que a edição de uma lei dessas, para o nosso circulo vicioso, sofreria alguma limitação de ordem material? Iria de encontro a interesse? Ou seria mais um argumento clientelista?
Fica a duvida, mas excelente postagem...

Anônimo disse...

É por ai mesmo o caminho. Apesar da insistência e resistência de muitos ainda em atribuir a pena o caráter punitivo apenas.
Sempre repito que não adianta pensar em qualquer projeto de ressocialização fora das grades, se o próprio sistema penitenciário não investir nesta transformação dentro das cadeias. Como? começando com melhores instalações, ou como costumamos dizer (garantia de "minimas condições" de habitabilidade, higiene, organização do espaço,alimentação adequada).
Investir na educação deve ser sempre a prioridade em todos os espaços, extra ou intramuros.
Anna Lins

Anônimo disse...

Esses que o Victor citou não valem. Também não devem valer "Cartas de Padre Marcelo para Gabriel Chalita".

Será que alguém, em sã consciência, acredita que isso tem efeitos práticos?

Será que alguém acredita, em sã consciência, que os tais "resumos" não serão contrabandeados para dentro das prisões?

Para mim, que não sou contra a leitura, muito pelo contrário, essa é mais uma daquelas decisões poéticas das nossas autoridades penitenciárias, na linha "me engana que eu gosto"

Em tempo : a biografia do Justin Bieber também não vale.

Kenneth Fleming